SEI/DPTO - 1192971 - Ementa

Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AUTOS-CSDP Nº 648/2026.

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº 44/2026 – SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL.

RECORRENTE: DP ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCÃO QUEIRÓZ.

RELATORA: CONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE ESTELLAMARIS POSTAL.

Providência: Voto-vista do Conselheiro Sandro Ferreira Pinto

 

 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº 44/2026. SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. DEFENSORIAS CÍVEIS E DE FAMÍLIA DE PORTO NACIONAL. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. PACIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. VOTO-VISTA ACOLHIDO À UNANIMIDADE. 1 - Recurso administrativo interposto em face de decisão da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, relacionado a conflito de atribuições entre a 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e a 3ª Defensoria Pública Cível e Atendimento à Vítima de Violência Doméstica de Porto Nacional. 2 - Superveniência do julgamento dos Autos-CSDP nº 702/2026, que promoveu alterações na Resolução-CSDP nº 095/2013, com a definição das competências das respectivas Defensorias e a consequente eliminação do conflito objeto do recurso. 3 - A alteração normativa, ao solucionar a controvérsia que constitui o objeto recursal, esvazia a necessidade de apreciação do recurso, caracterizando a perda superveniente do objeto. 4 - Recurso prejudicado, por perda superveniente do objeto, nos termos do voto-vista, acolhido à unanimidade pelo Colegiado.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto-vista do Conselheiro Sandro Ferreira Pinto em sua integralidade, declarando prejudicado o recurso por perda do objeto. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Téssia Gomes Carneiro, Leonardo Oliveira Coelho, Daniel Felício Ferreira e Rubismark Saraiva Martins. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 11 de setembro de 2026. 

 

 

 

 

                        PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES

                                  Presidente do CSDP           


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 22/10/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 1292

Data: 22/10/2026 17:01

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