Ementa
CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 641/2026.
ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº 8/2026 – SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL.
RECORRENTES: DP DENIZE SOUZA LEITE E DP NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA.
RELATOR: CONSELHEIRO SANDRO FERREIRA PINTO.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº 8/2026. SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL. 26ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PRESOS PROVISÓRIOS. ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA PARA ATUAÇÃO EM AUDIÊNCIAS DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) PERANTE O JUÍZO DAS GARANTIAS. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE PALMAS. IDENTIFICAÇÃO PRÉVIA PELO E-PROC DA VARA CRIMINAL COMPETENTE DESDE O PROTOCOLO DO INQUÉRITO POLICIAL. RESTABELECIMENTO DA SISTEMÁTICA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES. DECISÃO Nº 99/2026. REVOGAÇÃO EXPRESSA DA DECISÃO Nº 8/2026. CESSAÇÃO DOS EFEITOS ADMINISTRATIVOS DA DECISÃO RECORRIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. ARQUIVAMENTO DA MATÉRIA SEM PREJUÍZO DA ANÁLISE DOS AUTOS-CSDP Nº 685/2026. 1 - Recurso administrativo interposto em face da Decisão nº 8/2026, da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, que atribuiu, em caráter provisório, à 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios a atuação nas audiências de homologação de Acordo de Não Persecução Penal realizadas perante o Juízo das Garantias. 2 - Superveniência de fato novo, consistente na informação da Diretoria Regional de Palmas de que o sistema e-Proc do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins realiza, desde o protocolo do inquérito policial, a distribuição originária dos feitos à Vara Criminal competente, possibilitando a identificação prévia do órgão jurisdicional responsável pelo processamento da ação penal e, por conseguinte, a definição do órgão de atuação da Defensoria Pública. 3 - Restabelecimento da sistemática ordinária de distribuição das atribuições entre as Defensorias Públicas Criminais, com o consequente esvaziamento da premissa fática que fundamentou a edição da decisão recorrida. 4 - Revogação expressa da Decisão nº 8/2026 pela Decisão nº 99/2026, da Segunda Subdefensoria Pública-Geral, com cessação de seus efeitos administrativos e restabelecimento das atribuições da 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios na forma prevista na Resolução-CSDP nº 095/2013. 5 - A revogação do ato impugnado antes do julgamento definitivo do recurso retira a utilidade prática do provimento recursal pretendido, configurando perda superveniente do objeto e ausência de interesse recursal. 6 - Recurso prejudicado, com determinação de arquivamento dos autos, sem prejuízo da apreciação da questão relativa à atuação da 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios nas audiências de homologação de ANPP, objeto dos Autos-CSDP nº 685/2026.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Sandro Ferreira em sua integralidade, nos termos acima descritos, pelo arquivamento dos Autos-CSDP nº 641/2026, sem prejuízo da análise dos Autos-CSDP nº 685/2026. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Téssia Gomes Carneiro, Leonardo Oliveira Coelho, Daniel Felício Ferreira e Rubismark Saraiva Martins. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 11 de setembro de 2026.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 22/10/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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