Portaria
CGDP/TO Nº 003, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;
CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009 e artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº. 132/2015);
CONSIDERANDO que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do artigo 51 da Resolução CSDP nº. 132/2015;
CONSIDERANDO o ATO CGDP Nº 01, DE 30 JANEIRO DE 2026 autoriza a Subcorregedora-Geral a realizar correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais;
RESOLVE:
Artigo 1º. Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Brasília, cujos trabalhos serão realizados no dia 8 de abril de 2025, das 9h às 12h e das 14h30min às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.
Artigo 2°. Designar, no período supracitado, para auxiliar o Corregedor-Geral, a Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Dra. Irisneide Ferreira e o servidor Diones Charles Dias Cirqueira, matrícula nº 9080201 para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Artigo 3º. Determinar que sejam convocados a Diretora Regional, as Membras, Servidores e Servidoras lotados(as) nesse Núcleo Regional.
Artigo 4º. Determinar que sejam comunicados da correição ordinária o Defensor Público-Geral desta Defensoria Pública; o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil; o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a Presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Tocantins (ADPETO); o Presidente do Sindicato dos Servidores desta Defensoria Pública (SISDEP), autoridades Distritais e demais autoridades do Sistema de Justiça, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Artigo 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 24/03/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1120038 e o código CRC 2CA79729. |