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Edição Nª 1157 - Publicada em 24/03/2026

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1121726 - Portaria

Portaria

Nº 466, DE 24 de março de 2026

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCOS PAULO DA SILVA ARAÚJO MARINHO, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 9090169, para responder pela Chefia da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral, no período de 16 a 29 de março de 2026, sem prejuízo de suas funções, em razão de licença para tratamento de saúde, do titular LUCIANO GUIMARÃES SILVA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2026.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL


SEI/DPTO - 1121443 - Ato

Ato

ATO CGDP-TO Nº 003 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Regulamenta o correto registro no sistema SOLAR quanto a assistidos que não comparecem a atendimento ou não atendem ao contato remoto na data agendada para atendimento (exclusão de agendamento).

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11, incisos XI e XII, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e o artigo 3º, inciso XI, da Resolução-CSDP n.º 132, de 02 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a consulta formalizada pela Defensora Pública Michele Vanessa do Nascimento, titular da 2ª Defensoria Pública de Família e Sucessões do Núcleo Regional de Araguaína/TO, acerca do correto procedimento de registro no sistema interno SOLAR para os casos de assistidos que não comparecer pessoalmente ao atendimento agendado ou não atender aos contatos remotos realizados pela Defensoria Pública na data agendada;

CONSIDERANDO orientações anteriormente veiculadas em correições que indicavam o registro de tentativas infrutíferas de contato no campo “atendimento”, sob o rótulo de “atendimento realizado”, e a preocupação legítima quanto à veracidade das estatísticas institucionais;

CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo setor de estatísticas desta Corregedoria Geral, que identificou 1.922 (mil novecentos e vinte e dois) registros contabilizados/salvados como atendimentos efetivos no período de 01/01/2025 a 24/06/2025, embora correspondam a casos como “não atendeu”, “assistido não atendeu a ligação”, “assistido não atendeu o telefone” “assistida não atendeu a ligação”, “assistida não atendeu o telefone” “assistido não atendeu”; “assistida não atendeu”, “caixa de mensagem”, “caixa postal”, entre outros termos semelhantes;

CONSIDERANDO que o efetivo atendimento pressupõe a interação mútua da instituição com o usuário do serviço da Defensoria Pública, seja presencialmente, seja pelo meio remoto disponível;

CONSIDERANDO a necessidade de que as estatísticas institucionais da Defensoria Pública reflitam com fidedignidade a realidade do atendimento prestado, resguardando a higidez dos dados e a credibilidade dos indicadores de produtividade e efetividade; e

RESOLVE regulamentar:

Artigo 1º. Nos casos em que o (a) assistido (a) não comparecer pessoalmente ao atendimento agendado ou não atender aos contatos remotos realizados pela Defensoria Pública na data previamente marcada, não deverá ser registrado/salvado no Solar como “atendimento realizado”.

Parágrafo único. Nestes casos, deverá ser adotado o seguinte procedimento:

I – registrar no campo “anotações” do sistema SOLAR as tentativas de contato remoto realizadas ou o não comparecimento pessoal do assistido ao atendimento agendado;

II – Excluir o agendamento do atendimento liberado no sistema, utilizando a funcionalidade do botão “excluir”, com indicação de um dos motivos correspondentes abaixo:

a) “assistido (a) não compareceu ao atendimento presencial, conforme anotado no sistema Solar” – (para atendimentos presenciais);

b) “tentativas frustradas de contato com o (a) assistido (a) por meio remoto” – (para atendimentos remotos).

Artigo 2º. Nos atendimentos remotos agendados e liberados deverão ser realizadas as seguintes tentativas mínimas de comunicação com o (a) assistido (a), como condição para que se considere frustrado o atendimento:

I – Realizar, no mínimo, 03 (três) tentativas de contato por ligação telefônica convencional disponibilizada pela DPE-TO ou ligação por meio aplicativo de mensagens (whatsapp, por exemplo) aos contatos informados pelo (a) assistido (a), com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre cada tentativa;

II – Realizar, concomitante, na segunda e na terceira tentativas acima, (uma) tentativa adicional de contato por mensagem de aplicativo informado no Solar, caso o gabinete disponha de contato por mensagem;

Artigo 3º. As tentativas de contato remoto devem ser iniciadas de modo a serem concluídas, preferencialmente, até ao meio dia (12h00min) do dia agendado, ficando autorizado o gabinete a encerrar o atendimento após esse horário, caso não haja resposta ou retorno às abordagens. Às centrais de atendimento, órgão de atuação atendimentos ininterruptos, as tentativas podem durar até final do expediente, a critério do gabinete.

§ 1º. Concluídas as tentativas previstas no artigo 2º, incisos I e II, o (a) defensor (a) certificará o ocorrido no campo “anotações” do sistema SOLAR, indicando o número de telefone usado nas tentativas, os horários que elas ocorreram e a conclusão de que restaram frustradas. Em seguida, excluirá o agendamento do atendimento liberado, conforme disposto neste artigo e no artigo 1º deste ato.

§ 2º. Fica facultada a conclusão do atendimento no turno vespertino (14h às 17h) para o atendimento iniciado no horário matutino, nos casos de falha técnicas nos sistemas internos de atendimento e ou desde haja interação ou resposta do assistido ao gabinete ocorra após 12h00min, a critério de orientação do Defensor ou da Defensora Pública atuante no órgão.

§ 3º. Se o retorno ou resposta às abordagens da Defensoria Pública ocorrer após encerramento do atendimento matutino (12h00min) e não havendo opção atendimento facultativo no § 2º deste artigo, fica o gabinete do órgão de atuação orientado a proceder da seguinte ordem e providências:

I) facultativamente, gerar atendimento extra-pauta no Solar para atendimento naquele ou em outro dia ou deverá orientar assistido a efetuar na pauta normal novo agendamento remoto ou presencial pelos canais de atendimento disponível; ou

II) Se o Defensor ou Defensora Pública concluir, por alguma razão, ser o atendimento remoto infrutífero e verificada a dificuldade tecnológica ou de acesso à unidades da DPE-TO do assistido (a) para agendar atendimento, deverá intermediar o gabinete, via setor de atendimento, o agendamento do atendimento presencial, comunicando-lhe o agendamento por ligação ou meio que seja capaz de lhe garantir ciência do da do comparecimento (carta convite, por exemplo).

Artigo 4º. Compreende-se como atendimento efetivo (remoto ou presencial) aquele que o órgão de atuação, pelos meios disponíveis para realizá-lo, consegue manter diálogo ou interação com o usuário dos serviços da Defensoria Pública (assistido ou assistida) seja nos canais informados no Solar, seja pessoalmente, seja por pessoa autorizada/interessada na defesa dos interesses do (a) assistido (a).

Artigo 5º. Este ato será reavaliado em 6 (seis) meses, onde será analisada a efetividade do procedimento especificado, como forma de aferir eventuais ajustes.

Artigo 6º. Ficam sugeridos textos de mensagens, produzidos pela Ascom/DPE-TO, para introduzir abordagens de assistido (a) nos atendimentos remotos por mensagens de texto em aplicativo de mensagens, de acordo com ANEXO I deste ato.

Artigo 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral

 

 

 

 

ANEXO I

Sugestões de textos de mensagens para introduzir abordagens de assistido (a) nos atendimentos remotos por mensagens de texto em aplicativo de mensagens.

 

Confirmação de Agendamento

Objetivo:

Confirmar o agendamento ou iniciar o atendimento remoto, fornecendo informações essenciais.

Modelo de Texto:

Olá [Nome do(a) Assistido(a)]!

 

👋 Somos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Seu atendimento remoto [referente ao processo/protocolo nº XXXX, se aplicável] está agendado para *[Data] às [Hora]*. Por favor, aguarde nosso contato por ligação.

 

Para dúvidas, você pode nos contatar pelo [Telefone do Gabinete] ou [Email do Gabinete].

 

📣 *ATENÇÃO:*

_Os serviços da Defensoria Pública são *totalmente gratuitos*. Se alguém solicitar qualquer valor em nosso nome, *desconfie* e entre em contato imediatamente neste telefone para informar a situação. Sua colaboração é essencial!_ 🚨

 

Atenciosamente,

[Nome do Defensor(a) ou Equipe do Gabinete Defensorial de XXXXX]

Notificação de Dia de Atendimento Remoto Agendado

Objetivo:

Alertar o assistido que seu atendimento remoto agendado será realizado hoje, reforçando a necessidade de atenção aos contatos.

Modelo de Texto:

Olá [Nome do(a) Assistido(a)]! 👋

 

Somos da Defensoria Pública do Tocantins.

Queremos lembrar que hoje, *[Data do Atendimento]*, é o dia do seu atendimento remoto agendado [referente ao processo/protocolo nº XXXX, se aplicável] para as *[Hora ou Período do Atendimento, ex: "a partir das Xh" ou "no período da manhã"]*.

 

Fique atento(a) ao seu telefone!

📞 Em breve, faremos as tentativas de contato para prosseguir com seu atendimento.

 

📣 *ATENÇÃO:*

_Os serviços da Defensoria Pública são *totalmente gratuitos*. Se alguém solicitar qualquer valor em nosso nome, *desconfie* e entre em imediatamente neste telefone para informar a situação. Sua colaboração é essencial!_ 🚨

 

Estamos prontos para atendê-lo(a)!

Atenciosamente,

[Nome do Defensor(a) ou Equipe do Gabinete Defensorial de XXXXX]

 

Segunda Tentativa de Contato Remoto

Objetivo:

Informar o assistido que é a segunda tentativa de contato para o agendamento do dia, incentivando-o a atender ou retornar.

Modelo de Texto:

Olá [Nome do(a) Assistido(a)]! 👋

 

Somos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e estamos tentando contato para o seu atendimento remoto agendado hoje, [Data], às [Hora].

 

Faremos uma nova tentativa de contato. Poderia, por favor, atender ou retornar o mais breve possível para [Telefone do Gabinete]?

 

📣 *ATENÇÃO:*

_Os serviços da Defensoria Pública são *totalmente gratuitos*. Se alguém solicitar qualquer valor em nosso nome, *desconfie* e entre em contato imediatamente neste telefone para informar a situação. Sua colaboração é essencial!_ 🚨

 

Aguardamos seu retorno até as *[Hora] de [Data]*. para prosseguirmos!

Atenciosamente,

[Nome do Defensor(a) ou Equipe do Gabinete Defensorial de XXXXX]

 

Terceira Tentativa de Contato Remoto

Objetivo:

Alertar o assistido que é a última tentativa de contato da manhã e que o atendimento pode ser encerrado em breve se não houver resposta.

Modelo de Texto:

Olá [Nome do(a) Assistido(a)]! 🔔

 

Somos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Esta é a nossa *terceira e última tentativa* de contato para seu atendimento remoto agendado hoje, [Data], às [Hora].

 

Faremos uma nota tentativa de contato. Por favor, atenda ou retorne agora para [Telefone do Gabinete]. Caso não consigamos contato até as 12h, seu agendamento será cancelado e será necessário realizar um novo agendamento.

 

📣 *ATENÇÃO:*

_Os serviços da Defensoria Pública são *totalmente gratuitos*. Se alguém solicitar qualquer valor em nosso nome, *desconfie* e entre em contato imediatamente neste telefone para informar a situação. Sua colaboração é essencial!_ 🚨

 

Contamos com sua colaboração urgente!

Atenciosamente,

[Nome do Defensor(a) ou Equipe do Gabinete Defensorial de XXXXX]

 

Encerramento do Atendimento (Após tentativas frustradas)

Objetivo:

Informar o assistido que as tentativas de contato para o agendamento da manhã foram concluídas sem sucesso e orientar sobre como proceder para um novo agendamento.

Modelo de Texto:

Prezado(a) [Nome do(a) Assistido(a)],

 

Informamos que, após diversas tentativas de contato hoje, [Data], para o seu atendimento remoto [referente ao processo/protocolo nº XXXX, se aplicável] em [Data da Tentativa] às [Hora da Tentativa], não obtivemos sucesso. Seu atendimento remoto foi cancelado e será necessário realizar um novo agendamento.

 

Para dar continuidade ao seu caso, solicitamos que realize um *novo agendamento* 🗓 através do nosso portal https://agendamentoonline.defensoria.to.def.br ou site www.defensoria.to.def.br. Se preferir, ligue para [Telefone do Gabinete] para auxílio.

 

📣 *ATENÇÃO:*

_Os serviços da Defensoria Pública são *totalmente gratuitos*. Se alguém solicitar qualquer valor em nosso nome, *desconfie* e entre em contato imediatamente neste telefone para informar a situação. Sua colaboração é essencial!_ 🚨

 

A Defensoria Pública continua à disposição para ajudar.

Atenciosamente,

[Nome do Defensor(a) ou Equipe do Gabinete Defensorial de XXXXX]

 

Agendamento Excepcional/Extra Pauta

Objetivo:

Informar o assistido que, após contato posterior ou por uma decisão do defensor, um novo atendimento foi agendado para ele fora da rotina padrão de agendamentos online/telefônicos.

Modelo de Texto:

Olá [Nome do(a) Assistido(a)],

 

Recebemos seu retorno e, considerando a urgência ou dificuldade identificada, organizamos um *novo atendimento* remoto para você!

O seu novo atendimento remoto foi agendado para:

🗓 *Data:* [Dia/Mês/Ano]

*Hora:* [Hora do Atendimento]

 

Por favor, responda à tentativa de contato que será realizada na data. Caso não possa, avise-nos o quanto antes pelo [Telefone do Gabinete].

 

📣 *ATENÇÃO:*

_Os serviços da Defensoria Pública são *totalmente gratuitos*. Se alguém solicitar qualquer valor em nosso nome, *desconfie* e entre em contato imediatamente neste telefone para informar a situação. Sua colaboração é essencial!_ 🚨

 

Estamos aqui para ajudar no seu caso!

Atenciosamente,

[Nome do Defensor(a) ou Equipe do Gabinete Defensorial de XXXXX]

 

Confirmação de Agendamento Presencial (mediado pela DPE-TO após falha remota)

Objetivo:

Informar e confirmar um novo agendamento presencial feito pela própria Defensoria, garantindo que o assistido tenha ciência.

Modelo de Texto:

Prezado(a) [Nome do(a) Assistido(a)],

 

Confirmamos o agendamento presencial para seu atendimento [primeiro atendimento/retorno/referente ao processo/protocolo nº XXXX, se aplicável].

 

Você deve comparecer à Defensoria Pública de [CIDADE] conforme orientações abaixo:

🗓 *Data:* [Dia/Mês/Ano]

*Hora:* [Hora do Atendimento]

📍 *Local:* [Endereço completo da Unidade da DPE-TO, ex: Avenida Teotônio Segurado, ACSU-SE 70, Conjunto 01, Lote 04, Palmas - TO]

🗣 *Defensor(a) Responsável:* [Nome do Defensor(a), se souber e for relevante]

 

É fundamental seu comparecimento.

Se possível, traga consigo [documentos básicos, ex: RG, CPF, comprovante de residência e documentos do caso]. Para dúvidas ou caso não possa comparecer, entre em contato pelo [Telefone do Gabinete] ou [Email do Gabinete]. 📣

 

*ATENÇÃO:*

_Os serviços da Defensoria Pública são *totalmente gratuitos*. Se alguém solicitar qualquer valor em nosso nome, *desconfie* e entre em contato imediatamente neste telefone para informar a situação. Sua colaboração é essencial!_

 

🚨 Contamos com sua presença!

Atenciosamente,

[Nome do Defensor(a) ou Equipe do Gabinete Defensorial de XXXXX]

 

Fonte: Ascom/DPE-TO


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Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 24/03/2026, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1120038 - Portaria

Portaria

CGDP/TO Nº 003, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;

CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009 e artigo 3º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução-CSDP nº. 132/2015);

CONSIDERANDO que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do artigo 51 da Resolução CSDP nº. 132/2015;

CONSIDERANDO o ATO CGDP Nº 01, DE 30 JANEIRO DE 2026 autoriza a Subcorregedora-Geral a realizar correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais;

RESOLVE:

Artigo 1º. Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Brasília, cujos trabalhos serão realizados no dia 8 de abril de 2025, das 9h às 12h e das 14h30min às 17h, objetivando analisar o funcionamento dos serviços funcionais e administrativos.

Artigo 2°. Designar, no período supracitado, para auxiliar o Corregedor-Geral,  a Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Dra. Irisneide Ferreira e o servidor Diones Charles Dias Cirqueira, matrícula nº 9080201 para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.

Artigo 3º. Determinar que sejam convocados a Diretora Regional, as Membras, Servidores e Servidoras lotados(as) nesse Núcleo Regional.

Artigo 4º. Determinar que sejam comunicados da correição ordinária o Defensor Público-Geral desta Defensoria Pública; o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil; o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF); o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); a Presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Tocantins (ADPETO); o Presidente do Sindicato dos Servidores desta Defensoria Pública (SISDEP), autoridades Distritais e demais autoridades do Sistema de Justiça,  indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Artigo 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.

Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas/TO.

 

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 24/03/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1121078 - Portaria

Portaria

Nº 457, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 09/09/2026 a 28/09/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, PABLO MENDONÇA CHAER, matrícula nº 9084304, referente ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria n° 365/2026 (DODPE n° 1147), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 27/04/2026 a 16/05/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2026, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1121078 e o código CRC D02B4922.



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SEI/DPTO - 1121079 - Portaria

Portaria

Nº 458, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 29/09/2026 a 18/10/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, PABLO MENDONÇA CHAER, matrícula nº 9084304, referente ao exercício 2026/2, concedidas por meio da Portaria n° 369/2026 (DODPE n° 1147), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 25/05/2026 a 13/06/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2026, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1121079 e o código CRC FDE08A5E.



Assinatura de Publicação: xerim-refad-batis-rofyl-cadom-sadub-vulyb-revyb-semyf-zimyv-dakin-ravoz-gykup-luton-recas-bosen-gixix
SEI/DPTO - 1121338 - Portaria

Portaria

Nº 459, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1121136 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000820-6;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe DANIEL CUNHA DOS SANTOS para responder cumulativamente, de forma auxiliar, perante as atribuições da 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Vítima de Violência Domestica de Miracema do Tocantins - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 24 de março de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2026, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1121437 - Portaria

Portaria

No 780, DE 29 DE MAIO 2025

Republicada para Correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO os parâmetros delineados na Decisão do evento 0797402, dos autos/SEI 15.0.000002693-7, acerca da organização, jornada e forma de compensação das atividades exercidas pela Central de Gerenciamento de Processos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso III, do Ato nº 35/2021, bem como a necessidade de estipulação de escala de plantonistas da Central de Gerenciamento de Processos desta Defensoria Pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PUBLICAR a escala de Servidores da Central de Gerenciamento de Processos - CEGEP, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de Junho de 2025:

 

 

 

Plantonista: NOANA MAGALI MARQUES SANTOS HEGELE

Plantão: 01/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

 

Plantonista: ARTHURO GEAN FLORES MENDANHA

Plantão: 07/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

Plantão: 08/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

 

Plantonista: BRENDA AIRES RODRIGUES

Plantão: 13/06/2025 - 7 horas às 08 horas.

Plantão: 13/06/2025 - 17 horas às 19 horas.

Plantão: 14/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

Plantão: 15/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

 

Plantonista: FERNANDA TOLEDO PIMENTEL

Plantão: 19/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

Plantão: 20/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

Plantão: 21/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

Plantão: 22/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

 

Plantonista: ARTHURO GEAN FLORES MENDANHA

Plantão: 23/06/2025 - 7 horas às 8 horas.

Plantão: 23/06/2025 - 17 horas às 19 horas.

Plantão: 24/06/2025 - 7 horas às 8 horas.

Plantão: 24/06/2025 - 17 horas às 19 horas.

Plantão: 26/06/2025 - 7 horas às 8 horas.

Plantão: 26/06/2025 - 17 horas às 19 horas.

Plantão: 28/06/2025 - 7 horas às 19 horas.

Plantão: 29/06/2025 - 7 horas às 19 horas

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1121476 - Portaria

Portaria

Nº 463, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1120343 dos autos/SEI sob o nº 25.0.000001082-3;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES para responder cumulativamente, de forma auxiliar, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Porto Nacional - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 25 de março de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Portaria

Nº 464, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1121074 dos autos/SEI sob o nº 16.0.000002910-0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ITALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA para responder cumulativamente, de forma auxiliar, perante as atribuições da 3ª Defensoria Pública Cível e da Defesa da Vítima de Violência Doméstica de Paraíso do Tocantins - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 24 de março de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Portaria

Nº 465, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1121523 dos autos/SEI sob o nº 16.0.000002882-0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no período vespertino do dia 24 de março de março de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Portaria

Nº 467, DE 23 DE MARÇO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Cível de Augustinópolis - TO, no período de 23 de março a 19 de dezembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1121764 - Portaria

Portaria

Nº 468, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 23 de março de 2026, os efeitos da Portaria nº 440/2026 (DODPE nº 1156), que prorrogou os efeitos da Portaria nº 345/2026, (DODPE nº 1147), que designou o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE MOREIRA MAIA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Augustinópolis – TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1121764 e o código CRC 91A96994.



Assinatura de Publicação: xunil-pydoz-gonif-gudic-bifom-fazuv-refap-kozak-vakek-todyn-saced-lytih-mezum-hotig-rucid-sypev-mixix

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 1121319 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que realizará licitação, no dia 16 de abril de 2026, às 08h15m (oito horas e quinze minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR VALOR OFERTADO, visando a contratação, em caráter de exclusividade, de instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços contínuos de processamento, pagamento e crédito dos valores líquidos relativos à folha de pagamento, indenizações e demais recebíveis devidos aos(às) membros(as) e servidores(as) ativos(as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.

Jefferson Lustosa Maciel

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Lustosa Maciel, Pregoeiro (a), em 24/03/2026, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1121319 e o código CRC 1B4F2794.



Assinatura de Publicação: xekib-momil-petyz-zized-kovyt-vykom-falyc-damic-tigif-fobap-rezad-pysin-hanuh-pelev-vizef-pabem-gexax

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 1121535 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

TERMO ADITIVO: 01.

CONTRATO: 140/2023.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 23.0.000002241-1.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Fachineli Comunicação Ltda.

OBJETO: Renovação do Contrato nº 140/2023, firmado entre as partes em 29/11/2023, nos termos previstos na Cláusula Décima Oitava.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.126.1143.2254 - Manutenção de Serviços de Informática;

FONTE: 1.500.0000.000.666666;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica;

SUBITEM: 07 - Comunicação de Dados e Redes em Geral.

VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

VIGÊNCIA: 30/05/2026 a 29/11/2028.

DATA DA ASSINATURA: 24/03/2026.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Primeira Subdefensora Pública-Geral - Contratante.

                              Alex Alain Matos Fachineli - Representante Legal - Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 24/03/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xicem-pohib-lynyk-nuvec-pazom-sered-zarad-tesek-rygah-tyleh-celob-poveb-havat-rofog-manym-hanoz-doxox
SEI/DPTO - 1119857 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

 

CONTRATO 045/2026;

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI nº 26.0.000000376-9;

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade - Portaria nº 390/2026;

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL INDÚSTRIA-SESI-DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI;

OBJETO: Contratação de prestação de serviço de Ginástica Laboral para os membros, servidores, estagiários, e terceirizados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.128. 1173. 2336 – Aprimoramento da gestão de pessoas;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;

FONTE: 1.500.0000.000 e detalhamento da fonte 666666;

SUBITEM: 05 – Serviços Técnicos Profissionais;

NOTA DE EMPENHO: 2026NE000770;

VALOR: R$ 22.384,00 (vinte e dois mil trezentos e oitenta e quatro reais);

VIGÊNCIA: 24/03/2026 a 31/12/2026;

DATA DA ASSINATURA: 24/03/2026;

SIGNATÁRIOS:

Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral- Contratante

Fernando Wirthmann Ferreira - Representante Legal- Contratada

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 24/03/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1121209 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

DE TERMO DE ADESSÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Processo Eletrônico SEI n.° 17.0.000001906-2

Instituição Beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntaria: Cleonice José Carvalho Neves.

Objetivo: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da Rescisão: 28/04/2025.

Signatários:

Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral.

Cleonice José Carvalho Neves – Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 24/03/2026, às 08:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1117958 - Extrato de Termo de Cooperação Técnica

Extrato de Termo de Cooperação Técnica

PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 26.0.000000302-5.

TERMO DE COOPERAÇÃO N015/2026.

PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

                          Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Araguaína-TO.

OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a cooperação mútua entre os partícipes para viabilizar, de forma gratuita às pessoas assistidas pela DPE-TO, a materialização (impressão física) de certidões civis eletrônicas (nascimento, casamento e óbito) solicitadas via plataforma CRCjud.

VIGÊNCIA: 23/03/2026 a 23/03/2031.

DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2026.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Defensor Público-Geral - DPE-TO.

                              Rodrigo Signori Grigolin – Delegatário - RCPN de Araguaína-TO.


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Assessor(a) de Expediente, em 24/03/2026, às 07:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xesat-nalop-bipoc-rezuz-huhud-siluz-capul-nofyb-gitob-symur-fydem-pyvyd-mecac-nigof-novoc-tuzul-gaxex
SEI/DPTO - 1121190 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO 19.0.000000269-3

 

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

VOLUNTÁRIO: Andressa Marques Vieira

 

OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

 

VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.

 

DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 2026

 

SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral

 

                             Andressa Marques Vieira – Voluntária

  

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 24/03/2026, às 08:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1121190 e o código CRC 613B9FCF.



Assinatura de Publicação: xepif-dohyz-cebib-recif-fuked-vebyb-zykit-hasor-hevek-lydiv-kicor-rinan-hugik-pilos-lalur-fugal-pixux

DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1121383 - Portaria

Portaria

 

Nº 460, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 01/04/2026 a 15/04/2026, das férias do servidor JHONATAS HENRIQUE DE LIMA MOTA, Assessor de Expediente, matrícula nº 9085335, referente ao período aquisitivo 2022/2023, concedidas por meio da Portaria nº 1726/2025 (DODPE nº 1053), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/06/2026 a 15/06/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 24/03/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1121383 e o código CRC F196DF5A.



Assinatura de Publicação: xelak-cyril-rihec-vygeg-dirah-sesok-zihyc-korok-mosin-pabuf-gaguc-camar-tudak-bipod-pymus-fesil-boxax
SEI/DPTO - 1121429 - Portaria

Portaria

 

Nº 461, DE 24 DE MARÇO DE 2026

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor RENAN GOMES DE CARVALHO FONTES, Coordenador Jurídico de Pessoal, matrícula nº 8948399, para responder pela Diretoria Jurídica, no período de 25 de março a 06 de abril de 2026, sem prejuízo de suas funções, em razão de licença para tratamento de saúde e folgas de plantão, da titular FRANCISCA NAYMARA LEITE COELHO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 24/03/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1121429 e o código CRC D24F16B4.



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