SEI/DPTO - 1026709 - Ato

Ato

ATO Nº 202, DE 1º DE JULHO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão de expediente presencial na Defensoria Pública de Paranã, no período vespertino, em virtude do desligamento programado de energia elétrica na UC 685983, previsto para ocorrer no dia 3 de julho de 2025, das 12h30 às 18h30, conforme informado pela respectiva Diretoria Regional (evento 1026021),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Paranã, no dia 3 de julho de 2025, a partir de 12h, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data e período especificados no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de demandas externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 01/07/2025, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 984

Data: 01/07/2025 17:01

Auditoria

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