SEI/DPTO - 1007302 - Termo

Termo

DE HOMLOGAÇÃO

Trata-se de procedimento licitatório visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, para execução de base para acomodação de módulos em estrutura metálica adaptada e serviços acessórios para implantação do Núcleo Ecológico de Araguatins.

Ultimados os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90002/2025, destaca-se dos autos o Termo de Julgamento 1001114, pelo qual o grupo 1 (itens 1 ao 9) teve como vencedora a empresa CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (CNPJ 30.046.180/0001-03), pelo valor total de R$ 284.395,55 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

A Licitante MOTA ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA (04.483.825/0001-65) enviou recurso via e-mail 1001114, sem apresentar as razões recursais no Compras.gov.br, conforme comprova a Manifestação CPL 1004281, a qual demonstra que a insurgência não foi sequer considerada pelo Sistema, em contramão ao disposto no item 10.4 do Edital de Licitação 0975675:

 

10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

 

Diante da inobservância das regras editalícias, a peça recursal não é passível de ser conhecida. As demais insurgências que observaram as normas regentes foram objeto da Decisão 0991597.

O Parecer Jurídico 1004722, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1006490, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.

Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:

a) ADJUDICO o grupo 1 (itens 1 ao 9) à empresa CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (CNPJ 30.046.180/0001-03), pelo valor total de R$ 284.395,55 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);

b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90002/2025, conforme Termo de Julgamento 1001114, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.

 

Publique-se.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2025, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 952

Data: 12/05/2025 17:01

Auditoria

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