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Edição Nª 952 - Publicada em 12/05/2025

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1006968 - Ato

Ato

ATO Nº 154, DE 9 DE MAIO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial encartado no Despacho 1006621, constante no SEI 25.0.000000978-7, oriundo da Diretoria Regional de Porto Nacional, em virtude de reforma, com adaptação estrutural, em sua sede,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Porto Nacional, no dia 15 de maio de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

Parágrafo único. Na data especificada no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2025, às 08:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1007302 - Termo

Termo

DE HOMLOGAÇÃO

Trata-se de procedimento licitatório visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, para execução de base para acomodação de módulos em estrutura metálica adaptada e serviços acessórios para implantação do Núcleo Ecológico de Araguatins.

Ultimados os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90002/2025, destaca-se dos autos o Termo de Julgamento 1001114, pelo qual o grupo 1 (itens 1 ao 9) teve como vencedora a empresa CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (CNPJ 30.046.180/0001-03), pelo valor total de R$ 284.395,55 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).

A Licitante MOTA ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA (04.483.825/0001-65) enviou recurso via e-mail 1001114, sem apresentar as razões recursais no Compras.gov.br, conforme comprova a Manifestação CPL 1004281, a qual demonstra que a insurgência não foi sequer considerada pelo Sistema, em contramão ao disposto no item 10.4 do Edital de Licitação 0975675:

 

10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

 

Diante da inobservância das regras editalícias, a peça recursal não é passível de ser conhecida. As demais insurgências que observaram as normas regentes foram objeto da Decisão 0991597.

O Parecer Jurídico 1004722, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1006490, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.

Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:

a) ADJUDICO o grupo 1 (itens 1 ao 9) à empresa CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (CNPJ 30.046.180/0001-03), pelo valor total de R$ 284.395,55 (duzentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);

b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90002/2025, conforme Termo de Julgamento 1001114, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.

 

Publique-se.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2025, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1006779 - Portaria

Portaria

Nº 652, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ARLETE KELLEN DIAS MUNIS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Cível de Cristalândia - TO, no dia 13 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2025, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1007050 - Portaria

Portaria

Nº 653, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe CAROLINA SILVA UNGARELLI, em suas atribuições na 12ª Defensoria Pública do Juizado Cível e Criminal de Palmas - TO, em razão de licença para tratamento de saúde, no período de 12 de maio a 30 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2025, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1007090 - Portaria

Portaria

Nº 654, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1007036 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 13 de maio de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2025, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1007154 - Portaria

Portaria

Nº655, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, no período de 1º de julho a 18 de setembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2025, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1007173 - Portaria

Portaria

Nº 656, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Cível de Pedro Afonso - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria 884/2024, referente ao exercício de 2024/2, no período de 09 a 28 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2025, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1007173 e o código CRC E14DF9E0.



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SEI/DPTO - 1007452 - Portaria

Portaria

Nº 660, DE 12 DE MAIO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, até 20 de outubro de 2025, os efeitos da Portaria nº 1.687/2024, republicada no DODPE nº 842, que designou o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, para atendimento das demandas criminais e contraditório cível, no período de 07 de janeiro a 30 de junho de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2025, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1007452 e o código CRC A7A92039.



Assinatura de Publicação: xonib-fituh-nipoz-hemeg-sibil-bofoh-tibeh-lozyn-pevyr-byfem-hedar-ricit-kegos-posys-zecys-hehor-faxux

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 1006971 - Extrato

Extrato - CCONV

DE RESCISÃO DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO N°: 17.0.000001906-2

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIA: Lourrayne Leobas Ayres Manduca

OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos

TIPO DE RESCISÃO: Amigável

DATA DA RESCISÃO: 09 de maio de 2025

SIGNATÁRIOS:

Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral

Lourrayne Leobas Ayres Manduca – Voluntária


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 12/05/2025, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xohot-bevir-boses-velez-zenes-zunak-talug-difam-divud-bufac-kemac-gonom-misyb-cyfof-vaguk-zotof-mexyx
SEI/DPTO - 1007313 - Extrato

Extrato - CCONV

DE RESCISÃO DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO N°: 22.0.000002149-4

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIA: Yorran Pereira de Lima

OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos

TIPO DE RESCISÃO: Amigável

DATA DA RESCISÃO: 09 de maio de 2025

SIGNATÁRIOS:

Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral

Yorran Pereira de Lima – Voluntária


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 12/05/2025, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1007313 e o código CRC B9900278.



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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1007144 - Portaria

Portaria

Nº 651, DE 09 DE MAIO DE 2025

 

O DIRETORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO os diversos benefícios relacionados à pratica de Ginástica Laboral, que impactam diretamente a saúde, bem estar e produtividade no ambiente de trabalho, reduzindo o risco de lesões e doenças ocupacionais como LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), comuns em atividade repetitivas ou posturas inadequadas.

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização Profissional recomendou que fosse implementada a Ginástica Laboral, através de uma política contínua de incentivo à saúde e também para propiciar um ambiente harmônico e integrativo.

 

CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenação de Compras (c.v. 1004906) demonstrando a necessidade da inexigibilidade de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado.

 

RESOLVE:

 

ART. 1º. Inexigir a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI-DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS, CNPJ sob o nº 03.777.433/001-46, visando à prestação de serviços de ginástica laboral para os membros, servidores, estagiários voluntários e terceirizados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo período de 07 (sete) meses, no valor total de R$ 24.654,00 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro reais), conforme Processo Sei nº 25.0.000000720-2.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Diretor-Geral em substituição


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 12/05/2025, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1007269 - Portaria

Portaria

Nº 657, DE 12 DE MAIO DE 2025.

 

O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora LAIANE EVANGELISTA VILANOVA, Gerente de Núcleo III, matrícula nº 9089896, para responder no período de 10 a 13 de maio de 2025, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Jornalismo, em razão da licença para tratamento de saúde da titular GISELE FRANCA DE CARVALHO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo efeitos a 10 de maio de 2025.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO

Diretor-Geral em substituição


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 12/05/2025, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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