Ato
Nº 027, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º, § 1º, inciso III do Ato nº 156, de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
Art. 2º. [...].
§1º. [...]:
[...]
III - a orientação e tutoria de discentes, compreendidas a coordenação e subcoordenação de cursos de pós-graduação.
Art. 2º. Alterar artigo 8º do Ato nº 156, de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O tempo despendido pelos integrantes no desempenho de atividades de instrutoria não poderá ultrapassar 100 (cem) horas de trabalho nos doze meses anteriores à apuração, ressalvado o previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º. Na coordenação e subcoordenação do curso de pós-graduação com duração superior a 18 (dezoito) meses, o tempo despendido será de até 150 (cento e cinquenta) horas.
§ 2º. Excepcionalmente, havendo a necessidade de complementação de carga horária imprescindíveis à conclusão do evento, o tempo despendido poderá ser acrescido em mais 20 (vinte) horas de trabalho.
Art. 3º. O Anexo Único do Ato nº 156, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DA INSTRUTORIA
| FORMAÇÃO | VALOR POR HORA/AULA |
| Técnico | R$ 80,00 (oitenta reais) |
| Graduação | R$ 100,00 (cem reais) |
| Especialista | R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
| Mestre | R$ 200,00 (duzentos reais) |
| Doutor | R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
| Pós-doutor | R$ 300,00 (trezentos reais) |
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969093 e o código CRC 55C6CD33. |