Ato
Nº 021, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, JOSÉ DAMIÃO DA SILVA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP-2.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968797 e o código CRC 2D578421. |
Ato
Nº 022, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, JOSÉ DAMIÃO DA SILVA, no cargo em comissão de Assessor II, DADP-3.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968798 e o código CRC 72D57F15. |
Ato
N.º 020, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral autorizar os afastamentos dos integrantes desta Instituição, bem como a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o teor da Decisão n.º 019/2025, contida no processo SEI n.º 23.0.000001052-9,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o afastamento para estudo à Defensora Pública de 1ª Classe, DENIZE SOUZA LEITE, matrícula n.º 879315-8, concedido pelo Ato nº 227, de 21 de julho de 2023, publicado no DODPE nº 524, para cursar o Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas (GESPOL), vinculado à Universidade Federal do Estado do Tocantins, pelo período de 01/04/2025 a 30/08/2025.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968826 e o código CRC 2E04C7C8. |
Ato
Nº 024, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso IV e X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO a solicitação carreada no processo SEI n.º 25.0.000000056-9, bem como a concessão de afastamento para estudo contida no Ato nº 110, de 22 de abril de 2021, publicado no DOE nº 5.833, de 27 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a promoção ao cargo de Defensora Pública de 1ª Classe, da Defensora Pública Isabella Faustino Alves, ocorrida por meio do Ato nº 058/2024, sendo lotada na Defensoria Pública de Cristalândia através do Ato nº 059/2024;
CONSIDERANDO a decisão nº 011/2025, nos autos nº 25.0.000000056-9,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER o afastamento para estudo concedido à Defensora Pública ISABELLA FAUSTINO ALVES, por meio do Ato nº 110, de 22 de abril de 2021, publicado no DOE nº 5.833, de 27 de abril de 2021, no período de 12 a 21 de fevereiro de 2025, em razão de trânsito, prorrogando-se por igual período, para o interstício de 24 de fevereiro a 12 de junho de 2025.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968970 e o código CRC 52E60F07. |
Ato
Nº 025, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, VINICIUS ARAUJO GONÇALVES, do cargo em comissão de Assessor II, DADP-3.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969010 e o código CRC B25D674E. |
Ato
Nº 026, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, VINICIUS ARAUJO GONÇALVES, no cargo em comissão de Assessor de Expediente, DADP-7.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969014 e o código CRC 7A78E702. |
Ato
Nº 017, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 15, inciso I, alínea b do Ato nº 012, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. [...].
I. [...]:
[...]
b) em até um dia útil após a prestação dos serviços, deverá ser informado à Diretoria Financeira o nome do credor, CPF, valor total do pagamento, tipo de serviço prestado e a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) válida;
Art. 2º. Alterar o artigo 21, § 1º, inciso IV do Ato nº 012, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21. [...].
§1º. [...]:
IV - quando se tratar de recibos para fins de comprovação da despesa pública, se for o caso, serão apresentados com descrição e especificação dos serviços prestados, código da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), nome, endereço, número do documento de identidade e CPF do emitente, valor pago transcrito de forma numérica e por extenso, bem como discriminação das deduções efetuadas, na conformidade do Anexo IV a este Ato;
Art. 3º. O artigo 37 do Ato nº 012, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato nº 84, de 13 de fevereiro de 2013 e todas as disposições contrárias.
Art. 4º. O Anexo IV do Ato nº 012, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO ÚNICO
Ato nº 017, DE 21 DE JANEIRO de 2025
ANEXO IV
ATO Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Recibo de Pagamento de Prestação de Serviços – Pessoa Física
|
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
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RECIBO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA Nº _________/20___.
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DADOS DO PAGADOR
Órgão |
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Endereço |
|
Cidade/UF |
Telefone/Fax |
Suprido |
Matrícula no
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DETALHAMENTO DE VALORES |
Valor Bruto: R$ (-) Retenção ISS: R$ (-) Retenção INSS: R$ (-) Retenção IRRF: R$ (=) Valor Líquido: R$ |
DESCRIÇÃO
RECEBEMOS do(a) __________________________________________ (Nome da UG), a importância total de R$ ______________ ( ________________________________), correspondente à prestação dos serviços de____________________. |
|||
__________________em, ___ /__ /____
|
_____________________________ (Assinatura do prestador do serviço)
_____________________________ (Assinatura e carimbo do Suprido)
|
||
Processo no |
|||
Obs.: O valor retido será recolhido pelo Órgão recebedor dos serviços, na forma da legislação em vigor. |
|||
DADOS DO RECEBEDOR |
|
|
|
Nome
|
Data de Nascimento __/__ /____ |
Telefone |
|
CPF |
Nº CBO
|
||
Endereço |
Cidade
|
Estado |
|
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969081 e o código CRC 7D71D1BC. |
Ato
Nº 027, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º, § 1º, inciso III do Ato nº 156, de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar acrescido com a seguinte redação:
Art. 2º. [...].
§1º. [...]:
[...]
III - a orientação e tutoria de discentes, compreendidas a coordenação e subcoordenação de cursos de pós-graduação.
Art. 2º. Alterar artigo 8º do Ato nº 156, de 19 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O tempo despendido pelos integrantes no desempenho de atividades de instrutoria não poderá ultrapassar 100 (cem) horas de trabalho nos doze meses anteriores à apuração, ressalvado o previsto nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1º. Na coordenação e subcoordenação do curso de pós-graduação com duração superior a 18 (dezoito) meses, o tempo despendido será de até 150 (cento e cinquenta) horas.
§ 2º. Excepcionalmente, havendo a necessidade de complementação de carga horária imprescindíveis à conclusão do evento, o tempo despendido poderá ser acrescido em mais 20 (vinte) horas de trabalho.
Art. 3º. O Anexo Único do Ato nº 156, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES DA INSTRUTORIA
FORMAÇÃO | VALOR POR HORA/AULA |
Técnico | R$ 80,00 (oitenta reais) |
Graduação | R$ 100,00 (cem reais) |
Especialista | R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
Mestre | R$ 200,00 (duzentos reais) |
Doutor | R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) |
Pós-doutor | R$ 300,00 (trezentos reais) |
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969093 e o código CRC 55C6CD33. |
Ato
Nº 023, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, JESSIKA DE ALMEIDA CASTRO RODRIGUES, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969239 e o código CRC 3EEB4C82. |
Termo de Homologação
Trata-se de procedimento licitatório visando à aquisição de equipamentos de tecnologia da informação para atender as demandas dos Convênios 934262/2022 e 930479/2022, firmados entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ultimados os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90035/2024, destacam-se dos autos os Termos de Julgamento 0955344/0966314, pelos quais o objeto (itens 1, 2, 3 e 4) teve como vencedora a empresa SERVICE MASTER LTDA (CNPJ 19.813.573/0001- 62), pelo valor total de R$ 624.345,00 (seiscentos e vinte e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais).
O Parecer Jurídico 0967799 e Errata 0969112, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 0968463, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.
Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:
a) ADJUDICO o objeto (itens 1, 2, 3 e 4) à empresa SERVICE MASTER LTDA (CNPJ 19.813.573/0001- 62), pelo valor total de R$ 624.345,00 (seiscentos e vinte e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais);
b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90035/2024, conforme Termos de Julgamento 0955344/0966314, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.
Publique-se.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969212 e o código CRC EF43A77D. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 084, DE 22 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 03/02/2025 a 22/02/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 8741964, referente ao exercício 2021/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.594/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 830 de 30 de outubro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/03/2025 a 22/03/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968577 e o código CRC 604283F3. |
Portaria
Nº 085, DE 22 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 03/03/2025 a 22/03/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 8741964, referente ao exercício 2021/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.595/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 830 de 30 de outubro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 04/08/2025 a 23/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968583 e o código CRC E6774A87. |
Portaria
Nº 086, DE 22 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 04/08/2025 a 23/08/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 8741964, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.596/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 830 de 30 de outubro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/09/2025 a 20/09/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968588 e o código CRC 2DB83D6A. |
Portaria
Nº 087, DE 22 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/09/2025 a 20/09/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 8741964, referente ao exercício 2022/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.597/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 830 de 30 de outubro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 24/11/2025 a 13/12/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968589 e o código CRC B80B3AA6. |
Portaria
Nº 088, DE 22 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 24/11/2025 a 13/12/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe FÁBIO MONTEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 8741964, referente ao exercício 2023/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.351/2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 577 de 11 de outubro de 2023, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/06/2026 a 20/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968590 e o código CRC 368C2348. |
Portaria
Nº 089, DE 22 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão da licença maternidade, o período de 20/08/2025 a 08/09/2025, das férias da Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER, matrícula nº 9089365, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.691/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 841 de 18 de novembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/07/2025 a 20/07/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968610 e o código CRC 00BC5731. |
Portaria
Nº 090, DE 22 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão da licença maternidade, o período de 09/09/2025 a 28/09/2025, das férias da Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER, matrícula nº 9089365, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 11783/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 846 de 26 de novembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 21/07/2025 a 09/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968612 e o código CRC 6FAA815B. |
Portaria
Nº 091, DE 22 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão da licença maternidade, o período de 29/09/2025 a 18/10/2025, das férias da Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER, matrícula nº 9089365, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 846 de 26 de novembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 11/08/2025 a 30/08/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968613 e o código CRC E61E012A. |
Portaria
Nº 092, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a partir de 22 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 1.962 de 11 de dezembro de 2024, publicada no DODPE nº 859 de 12 de dezembro de 2024, que designou a Defensora Pública Substituta MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Dianópolis – TO, em razão de férias legais do Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, concedidas por meio da Portaria nº 1.532/2024, referente ao exercício 2024/2, no período de 07 a 26 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968646 e o código CRC 739CBEE1. |
Portaria
Nº 093, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o dia 24/01/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe GUILHERME VILELA IVO DIAS, matrícula nº 9082832, referente ao exercício 2023/1, previstas para o período de 07/01/2025 a 26/01/2025, concedidas por meio da Portaria n° 1.575/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 829 de 29 de outubro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no dia 27/01/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968655 e o código CRC FFFE8F8B. |
Portaria
Nº 094, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a partir de 22 de janeiro de 2025, os efeitos da Portaria nº 2.018 de 17 de dezembro de 2024, publicada no DODPE nº 862 de 17 de dezembro de 2024, que designou a Defensora Pública Substituta LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude de Dianópolis - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.532/2024, referente ao exercício 2024/2, no período de 07 a 26 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968660 e o código CRC 973DC19D. |
Portaria
Nº 095, DE 22 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 12/02/2025 a 17/02/2025, das férias da servidora ROZANI CHAVIER DIAS, Assessor IV, matrícula nº 9057188, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, concedidas por meio da Portaria nº 1.890/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 853 de 04 de dezembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 27/01/2025 a 01/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/01/2025, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968662 e o código CRC 83BAD1A8. |
Portaria
Nº 096, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLÓRZANO ANTUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LUÍS GUSTAVO CAUMO, em suas atribuições na 23ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.783/2024, referente ao exercício de 2025/1, no dia 23 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 23/01/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969069 e o código CRC 3495B44E. |
ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA
Edital
EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ACESSO À JUSTIÇA E VULNERABILIDADE DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
A DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 229, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 270, de 28 de junho de 2022,
TORNA PÚBLICO, por meio do presente edital, que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo de ingresso na Pós-Graduação lato sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em caráter presencial, devidamente credenciado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE),conforme critérios estabelecidos neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital visa selecionar candidatos para ingresso no Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade”, cujo início das aulas ocorrerá no primeiro semestre de 2025.
1.2. O Curso tem duração de 18 (dezoito) meses, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, incluindo o tempo de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na forma de Artigo.
1.3. O Curso tem como objetivo geral oportunizar aos membros e servidores que atuam na Defensoria Pública do Tocantins e sociedade aprofundamentos teórico-metodológicos gerais e específicos, visando atualizar sua formação e prática profissional, além do aprimoramento e promoção de uma educação em direitos humanos compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos no que tange ao acesso à justiça, cidadania e busca por seus direitos fundamentais.
1.4. São objetivos específicos do curso:
a) Contribuir com a formação dos profissionais da Defensoria Pública do Tocantins, procurando a melhor aplicação dos sistemas de Direito para a solução de conflitos sociais;
b) Fomentar políticas públicas capazes de diagnosticar e enfrentar as muitas vulnerabilidades individuais e coletivas no entorno social em que ocorrem;
c) Refletir sobre a realidade regional e local dos socialmente fragilizados, de modo a permitir a eles o acesso a mecanismos de inclusão e de cidadania;
d) Ampliar a compreensão da problemática social e seus reflexos no desenvolvimento humano.
1.5. O Curso terá as seguintes Linhas de Pesquisa:
a) Linha de Pesquisa 1: Direitos e Vulnerabilidades
b) Linha de Pesquisa 2: Diversidade, políticas públicas de inclusão e instrumentos processuais de proteção.
1.6. As atividades de ensino serão ministradas em português, na sede da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP), de modo presencial.
1.7. O curso de especialização Pós-Graduação lato sensu em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade” será ofertado sem a cobrança de mensalidade.
1.8. As aulas serão ministradas presencialmente, às quintas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo o curso modular e com aulas quinzenais, conforme calendário a ser publicado, com possibilidade de adequações conforme necessidade.
1.9. Terão direito ao certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação os alunos que forem aprovados em todas as disciplinas e no Trabalho de Conclusão de Curso e, cumulativamente, tenham frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso.
1.10. A organização e a realização do processo seletivo serão de responsabilidade da Escola da Defensoria Pública do Tocantins - Esdep, nos termos da Resolução CSDP nº 230, conforme condições estabelecidas neste Edital.
2. PÚBLICO-ALVO E NÚMERO DE VAGAS
2.1. O público-alvo do processo seletivo será composto por defensoras públicas, defensores públicos, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, membros e servidores de instituições parceiras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), bem como por pessoas da comunidade interessadas, devidamente selecionados no presente processo seletivo.
2.2. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2025, de acordo com o quadro abaixo:
Grupo 1 - Defensoras públicas, defensores públicos, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins |
18 (dezoito) vagas, sendo: 09 (nove) para defensoras e defensores e 09 (nove) para servidoras e servidores |
Grupo 2 – Instituições parceiras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins |
01 (uma) vaga para membros e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; 01 (uma) vaga para membros e servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins; 01(uma) vaga para servidores da Escola de Gestão Fazendária (EGEFAZ) 01 (uma) vaga para servidores da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) |
Grupo 3 – Pessoas com deficiência |
02 (duas) vagas |
Grupo 4 – Negros, indígenas e quilombolas |
02 (duas) vagas para negros, 01 (uma) vaga para indígenas e 01 (uma) vaga para quilombolas. |
Grupo 5 – Comunidade em geral |
02 (duas) vagas |
2.3. Ao fim do processo seletivo, as vagas não preenchidas em quaisquer dos grupos serão aglutinadas em uma lista geral a ser preenchida pelos candidatos remanescentes classificados fora das vagas dos demais grupos, os quais também comporão uma lista geral em ordem decrescente de nota final.
3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência” e os que se enquadram no conceito do art. 2º da Lei 13.146/2015 e possuam laudo biopsicossocial emitido nos termos do §1º do mesmo dispositivo legal.
3.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas à pessoa com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, no link de inscrição do 6.1, “a”, cópia digitalizada do laudo médico, com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função, e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.
3.3. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico, deverá encaminhar, via upload, no link de inscrição do item 6.1, “a”, cópia digitalizada do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no subitem 3.2 e/ou 3.3, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e concorrerá somente às vagas de classificação geral de seu grupo.
3.5. O candidato, pessoa com deficiência, que se inscrever na condição de pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica.
3.6. A existência de deficiência indicada pelo candidato no momento de sua inscrição deverá ser comprovada na ocasião de sua matrícula, mediante laudo médico emitido nos últimos 90 (noventa) dias, contendo a CID (Classificação Internacional de Doenças), compatível com a deficiência informada, no caso de classificação do candidato, salvo se possuir laudo que ateste que a condição é permanente e irreversível.
3.7. Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas para pessoa com deficiência, as vagas remanescentes obedecerão ao disposto no item 2.3 deste edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1 Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), 02 vagas, aos candidatos indígenas 01 vaga e aos candidatos quilombolas 01 vaga do curso que vierem a ser preenchidas por intermédio deste edital.
4.2 A concorrência às vagas reservadas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas pelo sistema de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do candidato, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o candidato submetido às regras gerais de seu grupo estabelecidas no presente edital.
4.3 Considera-se negro (pretos e pardos) aquele que assim se declare no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que na ocasião de sua matrícula deverá apresentar formulário de autodeclaração constante no Anexo IV.
4.4 Considera-se indígena aquele que assim se declare no ato da inscrição e deverá ser comprovada na ocasião de sua matrícula, mediante declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas, ou documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que ateste sua condição.
4.5 Considera-se quilombola aquele que assim se declare no ato da inscrição e deverá ser comprovada na ocasião de sua matrícula, mediante certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares e declaração de duas lideranças reconhecidas atestando a identidade quilombola do candidato;
4.6 Os nomes dos candidatos que se declararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas serão divulgados em lista específica.
4.7 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.
4.8 Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas avaliativas, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para aprovação.
4.9 O candidato que se inscrever na condição de negro (pretos e pardos), indígena e quilombola e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica.
4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas nos termos do disposto pelo item 2.3 desse edital..
4.11 Será constituída uma comissão, denominada “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”, com o objetivo de aferir o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
§1º A comissão especial será formada por 03 (três) integrantes, entre membros e servidores indicados pela Diretoria Geral da ESDEP.
§2º A avaliação da Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda);
b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”.
§3º. Será confirmada a condição do candidato autodeclarado negro (pretos e pardos) que assim for reconhecido por ao menos 02 (dois) integrantes da “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”
§4º. A ausência do certamista negro (pretos e pardos) à entrevista perante a “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”, permite que o candidato siga no certame, mas disputando entre as vagas dentro de seu gruo descrito no item 2.2. Caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral, em todas as fases.
§5º. O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) será comunicado do resultado ao final da entrevista.
§6º. Da decisão da Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas caberá recurso ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de até 01 (um) dia útil contado a partir da ciência do resultado da avaliação.
5. DO NOME SOCIAL
5.1 O/a candidato/a trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo nome social e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo somente pelo e-mail secretaria.esdep@defensoria.to.def.br dentro do período de inscrições, conforme item 7.2. deste edital.
5.2 Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.
5.3 O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação do/a candidato/a, nos termos legais.
6.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 São requisitos para inscrição no Processo Seletivo do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade:
a) Preencher completamente a ficha de inscrição através do link https://forms.gle/ptTcjLkr15RYBfNg7 ;
d) Encaminhar carta de intenção, via upload, em campo determinado junto à ficha de inscrição;
e) Para o público dos Grupos 1 e Grupo 2 é necessário, ainda, enviar via upload, no momento da inscrição: Declaração emitida exclusivamente pelo Setor de Gestão de Pessoas da respectiva Instituição, na qual conste:
I. O cargo ocupado na instituição;
II. Que estão em pleno exercício do cargo;
III. O tempo de atuação profissional no cargo;
f) Para o público dos Grupos 3 e 4 é necessário enviar via upload, no momento da inscrição os documentos elencados nos itens 4.3, 4.4. e 4.5, conforme a situação de cada um.
6.2 Poderão se candidatar ao curso as pessoas portadoras de diplomas de graduação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC ou autorizados pelos Conselhos Estaduais de Educação. Também poderão se candidatar aqueles que apresentarem certidão de colação de grau expedida até a data do encerramento das inscrições do Processo Seletivo, devendo o respectivo diploma ser apresentado até o prazo final para apresentação do TCC.
6.3. Os documentos devem ser enviados em formato pdf.
7. DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES
7.1 Antes de efetuar a inscrição, a candidata e o candidato deverão conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.2 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por meio do link de inscrição do item 6.1, “a”, tendo início às 09h do dia 29/01/2025, e término às 17h do dia 12/02/2025, não sendo aceitas outras formas de inscrições.
7.3 Para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá preencher todos os campos solicitados na ficha contida no link do item 6.1, “a”, sendo esses dados obrigatórios e caso o usuário não informe algum dado solicitado, não receberá a confirmação de sua inscrição.
7.4 O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado deverá, dentro do período de inscrição determinado neste edital, encaminhar para o e-mail: secretaria.esdep@defensoria.to.def.br a solicitação de correção de dados.
7.5 Será aceita somente uma única inscrição por candidato.
7.6 O candidato deve informar e-mail ativo, o qual será utilizado para a comunicação durante todo o processo seletivo.
7.7 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados neste edital serão canceladas.
7.8 A Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - Esdep não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, que venham a impossibilitar a transferência de dados.
7.9 Em qualquer hipótese, o fornecimento de informações inverídicas implicará na eliminação automática do candidato do processo seletivo e, se houver sido aprovado, será imediatamente desclassificado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.10 Não será admitida inscrição fora do prazo e forma dispostos no item 7.2.
7.11. O envio da documentação incompleta por parte do(a) candidato(a), caracterizará desistência do(a) mesmo(a) e resultará na sua eliminação do processo seletivo.
7.12. Ao se inscrever o candidato declara que conhece o Edital, na íntegra, e certifica-se de que preenche todos os requisitos exigidos, declarando, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da Convocação.
7.13. As inscrições homologadas serão publicadas, por meio de edital, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
8. DO PROCESSO SELETIVO E SUAS ETAPAS
8.1. O processo seletivo para o curso de especialização Pós-Graduação lato sensu em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade” será composto por duas etapas, conforme abaixo descrito:
a) 1ª Etapa: Inscrições, de caráter eliminatório, contida no item 7;
b) 2ª Etapa: Carta de intenções e Entrevista,
8.2. A segunda etapa será avaliada e pontuada conforme quadro abaixo, levando sempre em consideração a pertinência temática da área do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, em conjunto com a formação e qualificação do candidato inscrito:
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Carta de Intenção |
5 |
Entrevista |
5 |
Total: |
10 |
8.3. O processo de seleção do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade será executado e acompanhado pela Comissão Avaliadora composta pela equipe da Escola Superior da Defensoria Pública e Coordenação do Curso, designada pela Diretoria Geral da Escola Superior da Defensoria Pública, de acordo com o regulamento do curso e com os procedimentos definidos neste Edital.
8.4. DA SEGUNDA ETAPA
8.4.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas passarão à segunda etapa do certame.
8.4.2. A segunda etapa será constituída por análise da Carta de Intenção e entrevista a ser realizada pela Comissão Avaliadora, e terá caráter classificatório e eliminatório.
8.5. DA CARTA DE INTENÇÃO
8.5.1. A Carta de Intenção deverá ser encaminhada obrigatoriamente junto com a ficha de inscrição, redigida em Língua Portuguesa, e deverá apresentar texto elaborado pela(o) candidata(o), contendo breve relato, em formato dissertativo, conforme informações contidas no anexo III.
8.5.2. As pontuações e os respectivos critérios a serem considerados para a Carta de Intenção estão no anexo II deste edital.
8.5.3. A Carta de Intenção será analisada pela Comissão de Avaliação designada pela Diretoria-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
8.6. DA ENTREVISTA
8.6.1. Os candidatos classificados para a segunda etapa serão convocados por meio do edital a ser publicado no dia 25/02/2025, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com data, horário e local para a realização da entrevista.
8.6.2. Na entrevista, será avaliado o perfil do candidato e a sua compatibilidade com as atividades da Defensoria Pública e com o curso ofertado.
8.6.3. A entrevista ocorrerá presencialmente e será embasada em roteiro estruturado conforme ficha de avaliação sigilosa e padronizada.
8.6.4. A entrevista será feita de forma individual e terá a carta de intenção como apoio.
8.6.5. A banca avaliadora será composta por três membros. Cada um deles atribuirá nota aos critérios definidos. A nota final será a média simples das três avaliações.
8.6.6. Fica estabelecido tempo máximo de 20 minutos para cada entrevista.
8.6.7. Caberá ao Presidente da Comissão Avaliadora a indicação dos profissionais que realizarão as entrevistas, em conjunto com o mesmo, visando analisar a adequação dos candidatos ao curso de pós-graduação.
8.6.8. A entrevista será realizada pelos profissionais indicados pelo Presidente da Comissão Avaliadora.
8.6.9. Não será admitido, em hipótese alguma, o reagendamento das entrevistas.
8.6.10. O não comparecimento do candidato na data, horário e local estabelecido implicará em sua eliminação automática.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A Comissão Avaliadora atribuirá uma única Nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato(a), que será composta pelas notas atribuídas a cada critério da tabela do item 8.2.
9.2. Será considerado classificado o candidato que, no somatório dos pontos, alcançar nota mínima de 7 (sete) pontos.
9.3. Para efeito de classificação final, os(as) candidatos(as) serão posicionados(as) em ordem decrescente da nota atribuída, separados conforme seus respectivos grupos, indicados no momento da inscrição.
9.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito a frequentar o curso, cabendo, exclusivamente, à Defensoria Pública do Estado do Tocantins deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate na média final dos(as) candidatos(as), o (a)candidato(a) com a maior nota na carta de intenções terá preferência sobre o candidato com que estiver empatado.
10.2. Caso ainda persista o empate, prevalecerá o critério de maioridade para o desempate.
11. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
11.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não cumprir o disposto neste edital e ainda aquele que:
a) não atender às datas e horários de realização das etapas do processo seletivo, divulgadas nos termos deste edital;
b) não participar da entrevista presencial;
c) não comprovar que atende aos requisitos exigidos para o processo seletivo do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade;
d)enviar a documentação comprobatória em arquivos ilegíveis, com extensão diferente das estabelecidas no subitem 6.3. ou que estiverem danificados;
e) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO
12.1. O resultado final do processo seletivo será publicado através de edital no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme data prevista no cronograma publicado, em que constará data para realização da matricula.
12.2. A lista de aprovado trará os candidatos aprovados conforme os grupos escolhidos no momento da inscrição.
12.3. Os candidatos habilitados, mas não aprovados dentro do número de vagas, comporão lista de espera organizada pela nota obtida nas etapas de avaliação.
12.4. Nos grupos em que não forem ocupadas todas as vagas, estas serão remanejadas à lista geral de candidatos aprovados remanescentes descritas no item 12.3.. Os colocados melhor colocados serão aprovados. .
12.5. Os candidatos aprovados serão contatados, via e-mail, pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - Esdep, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
12.6. O contato será realizado para o e-mail registrado no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter o e-mail ativo.
12.7. O candidato que não realizar a matrícula no prazo informado no cronograma estará eliminado do processo seletivo, em que será convocado o candidato subsequente na lista de classificação.
13. DA MATRICULA
13.1 Para efetivação da matrícula, em sendo aprovado(a) no processo seletivo, o(a) selecionado(a)deverá apresentar, no prazo do Anexo I, presencialmente ou por procurador, os seguintes documentos:
a) Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente com foto;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do título de eleitor;
d) Certidão de quitação eleitoral obtida por meio do sítio eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral;
e) Cópia do Diploma de Graduação, admitindo-se a apresentação de certidão de conclusão docurso de graduação. Em sendo aprovado no processo seletivo, o(a) candidato(a) deveráapresentar, no ato da matrícula, o referido diploma de graduação;
f) Cópia do histórico escolar correspondente ao diploma de graduação apresentado;
g) Uma fotografia recente 3x4 atualizada;
h) Cópia do certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa ou Certificado de Alistamento Militar (para candidatos do sexo masculino);
i) Termo de compromisso assinado (anexo VI)
j) Termo de responsabilidade, que será fornecido no momento da inscrição.
13.2 Após aprovados(as), os(as) selecionados(as) dos grupos 1 e 2 deverão apresentar declaração emitida, exclusivamente pelo setor de gestão de pessoas ou unidade equivalente da respectiva instituição, de que estão em efetivo exercício;
13.3 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) no ato da matrícula, deverão assinar termo de compromisso de disponibilizar o trabalho de conclusão do curso, permitindo sua publicação gratuita pela ESDEP na Revista ADSUMUS, assim como a inserção do respectivo trabalho no repositório da ESDEP e na Biblioteca da ESDEP.;
13.4 No ato da matrícula, a declaração descrita no item 13.2 deverá ser entregue à Secretaria Acadêmica, pelos(as) candidatos(as) aprovados(as);
13.5. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) assumem o compromisso de cumprir rigorosamente as normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e da Esdep.
13.6.O candidato que não entregar os documentos solicitados neste tópico, no ato da matrícula, será ELIMINADO do processo seletivo, sendo convocado o próximo aprovado dentro do respectivo grupo.
13.7. Não havendo candidato remanescente aprovado dentro do respectivo grupo, a vaga será redistribuída para a lista geral de candidatos aprovados.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. 1. Será permitido ao candidato apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 01 (um) dia, conforme consta no cronograma disposto no Anexo I deste Edital, nas decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de seus próprios direitos.
14.2 O recurso deverá ser interposto por meio do endereço secretaria.esdep@defensoria.to.def.br e ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas, devendo o candidato utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
14.3 Não será conhecido recurso que for interposto, em desacordo com os prazos e a forma estabelecidos nos subitens 14.1 e 14.2.
14.4 O recurso apresentado inconsistente ou que resulte em ofensa a qualquer membro da comissão avaliadora ou de heteroidentificação será indeferido.
14.5 Não caberá recurso para acréscimo de documentos não enviados durante o período de inscrição.
14.6 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos (recursos sobre os resultados após recurso).
14.7. Não haverá pagamento de diária, deslocamento, passagem, ou custeio de qualquer forma aos discentes para a participação nas aulas da Pós-Graduação objeto deste edital.
14.8. Caberá aos discentes do grupo 1 estabelecer a tratativa de liberação com a chefia imediata para participação nas aulas, não sendo da Esdep tal responsabilidade.
14.9. Integram este edital os anexos elencados abaixo:
b) Anexo II - Orientação geral para a redação da exposição da carta de intenções;
c) Anexo III - Modelo de Carta de Intenção
d) Anexo IV - Termo de autodeclaração de pertencimento
e) Anexo V - Formulário para interposição de recurso
f) Anexo VI - Termo de Compromisso
14.10. Caso o curso não alcance o número mínimo de 20 (vinte) candidatos aprovados, será publicado novo edital com reabertura de prazo para novas inscrições.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da ESDEP e Coordenação do curso de Pós-Graduação.
Palmas-TO, 23 de janeiro de 2025.
Elydia Leda Barros Monteiro
Diretora-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
ANEXO I – CRONOGRAMA
Data |
Evento |
24/01/2025 |
Publicação do Edital nº 01, de 27/01/2025 e seus Anexos. |
27/01/2025 |
Prazo para impugnação ao Edital de Abertura |
28/01/2025 |
Respostas às impugnações ao Edital de Abertura |
29/01/2025 a 12/02/2025 |
Inscrição virtual e envio dos documentos |
13/02/2025 a 19/02/2025 |
Análise das inscrições e documentações enviadas |
20/02/2025 |
Publicação da lista preliminar das inscrições homologadas |
21/02/2025 |
Prazo para interposição de recurso contra a lista preliminar das inscrições homologadas |
24/02/2025 |
Resposta aos recursos interpostos contra a lista preliminar das inscrições homologadas, caso existam |
25/02/2025 |
Publicação da lista definitiva das inscrições homologadas e candidatos a serem avaliados pela comissão de heteroidentificação |
07/03/2025 |
Realização das bancas de avaliações (Entrevistas) dos candidatos (as), de forma presencial junto à Comissão de Heteroidentificação |
10/03/2025 |
Prazo para recurso decisão da comissão de heteroidentificação |
11/03/2025 |
Resposta aos recursos interpostos contra a decisão da comissão de heteroidentificação, caso existam |
13/03/2025 a 17/03/2025 |
Realização de entrevistas com os candidatos com inscrições homologadas |
18/03/2025 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
18/03/2025 a 20/03/2025 |
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
20/03/2025 a 23/03/2025 |
Análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, caso existam |
24/03/2025 |
Resposta aos recursos interpostos contra o resultado preliminar do processo seletivo, caso existam |
24/03/2025 |
Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
25/03/2025 a 31/03/2025 |
Período para realização das matrículas |
03/04/2025 |
Início das aulas |
ANEXO II - ORIENTAÇÃO GERAL PARA A REDAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES
A Carta de Intenções é um texto pessoal que identifica o (a) candidato(a), sua formação, conhecimentos e experiências relacionados com o curso pretendido, apresentando suas expectativas em relação ao curso e suas intenções de realizar a pesquisa final do curso.
Na primeira parte da Carta de Intenções, o(a) candidato(a) deverá informar seus dados pessoais, como nome completo. De forma sequencial, deverá redigir um texto apresentando argumentos que justifiquem seu interesse em realizar a pós-graduação em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, mais especificamente, apontando:
(I) Formação acadêmica com o curso pretendido;
(II) Expectativas e interesse em relação ao curso
(III) Importância do curso para o desenvolvimento pessoal e profissional
(IV) Demonstração da experiência profissional, com ênfase na aplicação prática dos conhecimentos relacionados à área do curso pretendido.
(V) Capacidade de produção textual (observação à gramática, clareza, coesão nas exposições das idéias e habilidade argumentativa)
O texto deverá estar formatado da seguinte forma:
(I) Fonte:TimesNewRoman,12.
(II) Espaçamento entre linhas 1,5.
(III) Ter entre 30 e 40 linhas.
A Carta de Intenções será avaliada de acordo com o Barema de avaliação abaixo:
Item |
Habilidades |
Nota máxima |
01 |
Formação acadêmica com o curso pretentido; |
1 |
02 |
Expectativas e interesse em relação ao curso |
1 |
03 |
Importância do curso para o desenvolvimento pessoal e profissional |
1 |
04 |
Demonstração da experiência profissional, com ênfase na aplicação prática dos conhecimentos relacionados à área do curso pretendido. |
1 |
05 |
Capacidade de produção textual (observação à gramática, clareza, coesão nas exposições das ideias e habilidade argumentativa) |
1 |
TOTAL |
5 |
ANEXO III –CARTA DE INTENÇÃO
Eu, _______________________________________, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar do Curso de Pós-graduação lato sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, vinculado à Escola da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - Esdep.
Minha formação acadêmica inclui Graduação em ________________________, concluída em _____, na _____________________________ [apresentar também cursos de aperfeiçoamento ou curta duração em áreas afins ao curso pleiteado, participação em estágios extracurriculares, projetos de pesquisa, monitoria, bolsas de iniciação científica, atividades voluntárias e outras atividades mais relevantes ocorridos durante e após a graduação. Inclua os eventos acadêmicos nos quais você participou como ouvinte ou apresentador – explicitando os trabalhos apresentados – que contribuíram para sua formação].
Minha trajetória profissional na área de ___________________________ inicia em ____[apresentar experiência profissional informando ano e duração em cada atividade profissional exercida na área de educação destacando, caso exista, a experiência com projetos ou ações com pessoas em situação de vulnerabilidade].
Minha(s) área(s) de interesse é(são) (OPCIONAL).
Ressalto que tenho interesse em desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso abordando [expor objetivamente a temática afim ao escopo do curso]. Estou ciente, no entanto, de que tal temática consiste em uma intenção de estudo, compreendendo que esta somente será concretizada mediante condições relacionadas à orientação docente e à aplicabilidade do projeto.
Com a realização do curso, espero [justifique suas motivações para se candidatar ao curso de especialização em _________________________, as razões pelas quais escolheu esse programa em especial e em que medida um curso de especialização poderá contribuir para a sua atuação profissional].
Sendo só para o momento, apresento cordiais saudações.
[Cidade], ___ de ___________________ de______
_________________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV–TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
Eu,_______________________________ , portador(a) do RG nº , CPF nº _______________________declaro que sou preto(a) ou pardo(a),conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,para o fim específico de atender ao subitem 5.3 deste Edital, relativo ao processo seletivo do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, na modalidade presencial, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
_______________, de ___________________________de 20____ .
______________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V–FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
NOME COMPLETO:
|
||
NOME DO CURSO:
|
||
RG: SSP/
|
CPF:
|
|
INDIQUE NESTE ESPAÇO PARA QUAL FASE DO PROCESSO SELETIVO SE INTERPÕE O PRESENTE RECURSO (Exemplo: Edital; Comissão de Seleção; Resultado Preliminar da homologação das inscrições; Resultado Preliminar da homologação do processo seletivo, etc):
|
||
INDIQUE NESTE ESPAÇO, OBJETIVAMENTE, OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM O PRESENTE RECURSO:
|
||
Local e data: |
Assinatura do(a) Candidato(a)
|
|
CONTATO- Indique seu e-mail de contato: |
||
Enviar para o e-mail: escolasuperior@defensoria.to.def.br
|
||
ANEXO VI–TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _________________________________________________________________, candidato(a) selecionado(a) para oCurso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade”, ao requerer minha matrícula no referido curso, declaro estar ciente de que, para a obtenção do título de especialista, é imprescindível:
a) o desenvolvimento, a conclusão e a entrega de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC-Artigo Científico) sob orientação de um(a) professor(a) orientador(a);
b) a obtenção de, no mínimo, média 7,0 (sete) em todas as disciplinas, incluindo o (TCCArtigo Científico).
c) participação ativa nas atividades desenvolvidas no curso.
Caso haja, também declaro ciência de que quaisquer custos com deslocamentos, hospedagem e alimentação serão de minha responsabilidade, independentemente de outros compromissos ou da distância entre minha residência e o local das atividades. Comprometo-me a agir em conformidade com os princípios éticos e morais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e demais instituições onde possa desenvolver atividades acadêmicas, observando, sempre, as normas disciplinares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Local e data
Nome e assinatura
| Documento assinado eletronicamente por ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, Diretor(a), em 23/01/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969029 e o código CRC 9DB68FBA. |
Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....
Assinatura de Publicação: xifov-vezek-cybup-cetac-rugaz-cotut-vyvar-colem-mupoh-cocel-dosef-lesyl-vefir-hines-balig-linem-hoxixCOORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
(Republicado para Correção)
CONTRATO: 154/2024
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO E DE EXECUÇÃO: 24.0.000001967-0
LICITAÇÃO: Portaria de Dispensa nº 2.054/2024
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: L C O Pereira
OBJETO: Contratação dos serviços de clipping diário de mídia eletrônica (rádio e TV), impressa (jornais e revistas) e digital (sites e blogs) sobre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins - DPE-TO no exercício de 2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.131.1173.2050 – Divulgação Institucional da Defensoria Pública;
ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 1.500.0000.000.666666;
VALOR: R$15.840,00 (quinze mil oitocentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2025 a 31/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 27/12/2024
SIGNATÁRIOS: Débora Ferreira Cristina - Diretora-Geral
Luiz Carlos Oliveira Pereira - Representante Legal - Contratada
| Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 23/01/2025, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969094 e o código CRC 4185580A. |
Extrato de Convênio
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2025
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 24.0.000002011-3
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO
União Brasileira de Educação Católica - UBEC, entidade mantenedora do Centro Universitário Católica do Tocantins – UNICATÓLICA
OBJETO: Proporcionar estágio curricular obrigatório aos alunos regularmente matriculados no município Palmas, nos cursos e nas disciplinas de Estágio da INTERVENIENTE, em conformidade com a disponibilidade de vagas da CONCEDENTE.
VIGÊNCIA: 23/01/2025 a 23/01/2028
DATA DA ASSINATURA: 23 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - DPE-TO
Andrea Carla Alves Borin – Reitora / Representante Legal – UNICATÓLICA / UBEC
Mariana Lacerda Barboza Melo – Pró-Reitora Acadêmica / Representante Legal – UNICATÓLICA / UBEC
| Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 23/01/2025, às 07:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968682 e o código CRC 216B84C7. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE000019.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI Nº 24.0.000000468-1.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 24.0.000002082-2.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 28/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90023/2024.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: CVA Empreendimentos Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para organização e fornecimento de coffee break, coquetel e café da manhã, destinados a atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção de Serviços Administrativos.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
SUBITEM: 41- Fornecimento de Alimentação.
FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 10.588,62 (dez mil e quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
DATA DA EMISSÃO: 22/01/2025.
| Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 23/01/2025, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968713 e o código CRC E25D236D. |
Extrato de Rescisão
DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO N°: 24.0.000001161-0
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIA: Elyara Amaral Mascarenhas Camargo
OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos
TIPO DE RESCISÃO: Amigável
DATA DA RESCISÃO: 17 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Estelamaris Postal – Defensora Pública-Geral
Elyara Amaral Mascarenhas Camargo – Voluntária
| Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 23/01/2025, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0968891 e o código CRC E702035C. |
Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 17.0.000001906-2
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIA: Sarah Mascarenhas Pereira
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 22 de janeiro de 2025
SIGNATÁRIOS: Estelamaris Postal – Defensora Pública-Geral
Sarah Mascarenhas Pereira – Voluntária
| Documento assinado eletronicamente por DAVI SILVA TINÔCO, Estagiário(a), em 23/01/2025, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Retificação
DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 045/2022
Processo de Execução: 22.0.000002030-7
Processo de Execução: 24.0.000001682-6
Contratante: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO
Contratado: Artseg Segurança e Vigilância Ltda.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.248.660/0001-35, com sede na AA SE 50 (Quadra 502 Sul), Avenida Joaquim Teotônio Segurado S/Nº, Paço Municipal, CEP: 77.021-654, doravante denominada simplesmente de DPE-TO, neste ato representada pela Defensora Pública-Geral, ESTELLAMARIS POSTAL, brasileira, portadora do CPF nº ***.224.440-**, residente e domiciliada nesta capital, nomeada pelo Ato nº 2.062 – NM, de 31 de outubro de 2022, publicado no DOE-TO nº 6.200 de 31/10/2022, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
Considerando que o valor mensal constante dos referidos apostilamentos encontra-se correto havendo equivoco somente quando do cálculo do valor total;
Considerando o poder de autotutela conferido à Administração que pode rever seus atos, em rega, no prazo decadencial de 05 anos;
RESOLVE:
Cláusula Primeira - RETIFICAR os Instrumentos de Apostilamento nº 01 (0701159), 02 (0752254) e 03 (0871030) ao Contrato nº 045/2022, para correção de erro material na Cláusula Segunda dos referidos instrumentos, de modo que:
Apostila nº 01 ao Contrato nº 045/2022:
Onde se lê: “Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 8.034,18 (oito mil, trinta e quatro reais e dezoito centavos), correspondente ao período repactuado de 18/08/2022 a 30/12/2022.”.
Leia-se: “Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 54.366,60 (cinquenta e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), correspondente ao período repactuado de 18/08/2022 a 18/02/2025.”.
Apostila nº 02 ao Contrato nº 045/2022:
Onde se lê: “Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 19.454,88 (dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao período repactuado de 01/01/2023 a 31/12/2023.”.
Leia-se: “Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 41.449,70 (quarenta e um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), correspondente ao período repactuado de 01/01/2023 a 18/02/2025.”.
Apostila nº 03 ao Contrato nº 045/2022:
Onde se lê: “Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 13.777,20 (treze mil, setecentos e setenta e sete reais e vinte centavos) para o período de 01/01/2024 a 31/12/2024”.
Leia-se: “Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 15.575,89 (quinze mil quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), correspondente ao período repactuado de 01/01/2024 a 18/02/2025.”.
Clausula Segunda- Os efeitos deste Instrumento retroagem à data em que foram realizados cada apostilamento retificado.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral do Estado do Tocantins
| Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969123 e o código CRC 365E49C6. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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