SEI/DPTO - 0969029 - Edital

Edital

EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ACESSO À JUSTIÇA E VULNERABILIDADE DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

A DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 229, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 270, de 28 de junho de 2022,

 

TORNA PÚBLICO, por meio do presente edital, que se encontram abertas as inscrições para o processo seletivo de ingresso na Pós-Graduação lato sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em caráter presencial, devidamente credenciado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins (CEE),conforme critérios estabelecidos neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital visa selecionar candidatos para ingresso no Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade”, cujo início das aulas ocorrerá no primeiro semestre de 2025.

1.2. O Curso tem duração de 18 (dezoito) meses, com carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, incluindo o tempo de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na forma de Artigo.

 

1.3. O Curso tem como objetivo geral oportunizar aos membros e servidores que atuam na Defensoria Pública do Tocantins e sociedade aprofundamentos teórico-metodológicos gerais e específicos, visando atualizar sua formação e prática profissional, além do aprimoramento e promoção de uma educação em direitos humanos compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos no que tange ao acesso à justiça, cidadania e busca por seus direitos fundamentais.

 

1.4. São objetivos específicos do curso:

a) Contribuir com a formação dos profissionais da Defensoria Pública do Tocantins, procurando a melhor aplicação dos sistemas de Direito para a solução de conflitos sociais;

b) Fomentar políticas públicas capazes de diagnosticar e enfrentar as muitas vulnerabilidades individuais e coletivas no entorno social em que ocorrem;

c) Refletir sobre a realidade regional e local dos socialmente fragilizados, de modo a permitir a eles o acesso a mecanismos de inclusão e de cidadania;

d) Ampliar a compreensão da problemática social e seus reflexos no desenvolvimento humano.

 

1.5. O Curso terá as seguintes Linhas de Pesquisa:

a) Linha de Pesquisa 1: Direitos e Vulnerabilidades

b) Linha de Pesquisa 2: Diversidade, políticas públicas de inclusão e instrumentos processuais de proteção.

 

1.6. As atividades de ensino serão ministradas em português, na sede da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP), de modo presencial.

1.7. O curso de especialização Pós-Graduação lato sensu em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade” será ofertado sem a cobrança de mensalidade.

1.8. As aulas serão ministradas presencialmente, às quintas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 17h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h, sendo o curso modular e com aulas quinzenais, conforme calendário a ser publicado, com possibilidade de adequações conforme necessidade.

1.9. Terão direito ao certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação os alunos que forem aprovados em todas as disciplinas e no Trabalho de Conclusão de Curso e, cumulativamente, tenham frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do Curso.

1.10. A organização e a realização do processo seletivo serão de responsabilidade da Escola da Defensoria Pública do Tocantins - Esdep, nos termos da Resolução CSDP nº 230, conforme condições estabelecidas neste Edital.

 

2. PÚBLICO-ALVO E NÚMERO DE VAGAS

2.1. O público-alvo do processo seletivo será composto por defensoras públicas, defensores públicos, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, membros e servidores de instituições parceiras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), bem como por pessoas da comunidade interessadas, devidamente selecionados no presente processo seletivo.

 

2.2. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2025, de acordo com o quadro abaixo:

Grupo 1 - Defensoras públicas, defensores públicos, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

18 (dezoito) vagas, sendo: 09 (nove) para defensoras e defensores e 09 (nove) para servidoras e servidores

Grupo 2 – Instituições parceiras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

01 (uma) vaga para membros e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

01 (uma) vaga para membros e servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins;

01(uma) vaga para servidores da Escola de Gestão Fazendária (EGEFAZ)

01 (uma) vaga para servidores da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO)

Grupo 3 – Pessoas com deficiência

02 (duas) vagas

Grupo 4 – Negros, indígenas e quilombolas

02 (duas) vagas para negros, 01 (uma) vaga para indígenas e 01 (uma) vaga para quilombolas.

Grupo 5 – Comunidade em geral

02 (duas) vagas

 

2.3. Ao fim do processo seletivo, as vagas não preenchidas em quaisquer dos grupos serão aglutinadas em uma lista geral a ser preenchida pelos candidatos remanescentes classificados fora das vagas dos demais grupos, os quais também comporão uma lista geral em ordem decrescente de nota final.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

3.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência” e os que se enquadram no conceito do art. 2º da Lei 13.146/2015 e possuam laudo biopsicossocial emitido nos termos do §1º do mesmo dispositivo legal.


3.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas à pessoa com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;

b) enviar, via upload, no link de inscrição do 6.1, “a”, cópia digitalizada do laudo médico, com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função, e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.

 

3.3. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico, deverá encaminhar, via upload, no link de inscrição do item 6.1, “a”, cópia digitalizada do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no subitem 3.2 e/ou 3.3, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e concorrerá somente às vagas de classificação geral de seu grupo.

3.5. O candidato, pessoa com deficiência, que se inscrever na condição de pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica.

3.6. A existência de deficiência indicada pelo candidato no momento de sua inscrição deverá ser comprovada na ocasião de sua matrícula, mediante laudo médico emitido nos últimos 90 (noventa) dias, contendo a CID (Classificação Internacional de Doenças), compatível com a deficiência informada, no caso de classificação do candidato, salvo se possuir laudo que ateste que a condição é permanente e irreversível.

3.7. Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas para pessoa com deficiência, as vagas remanescentes obedecerão ao disposto no item 2.3 deste edital.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

4.1 Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), 02 vagas, aos candidatos indígenas 01 vaga e aos candidatos quilombolas 01 vaga do curso que vierem a ser preenchidas por intermédio deste edital.

4.2 A concorrência às vagas reservadas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas pelo sistema de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do candidato, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o candidato submetido às regras gerais de seu grupo estabelecidas no presente edital.

4.3 Considera-se negro (pretos e pardos) aquele que assim se declare no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que na ocasião de sua matrícula deverá apresentar formulário de autodeclaração constante no Anexo IV.

4.4 Considera-se indígena aquele que assim se declare no ato da inscrição e deverá ser comprovada na ocasião de sua matrícula, mediante declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas, ou documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que ateste sua condição.

4.5 Considera-se quilombola aquele que assim se declare no ato da inscrição e deverá ser comprovada na ocasião de sua matrícula, mediante certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares e declaração de duas lideranças reconhecidas atestando a identidade quilombola do candidato;

4.6 Os nomes dos candidatos que se declararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas serão divulgados em lista específica.

4.7 A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.

4.8 Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas avaliativas, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para aprovação.

4.9 O candidato que se inscrever na condição de negro (pretos e pardos), indígena e quilombola e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica.

4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas nos termos do disposto pelo item 2.3 desse edital..

4.11 Será constituída uma comissão, denominada “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”, com o objetivo de aferir o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).

 

§1º A comissão especial será formada por 03 (três) integrantes, entre membros e servidores indicados pela Diretoria Geral da ESDEP.

§2º A avaliação da Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:

a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda);

b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”.

§3º. Será confirmada a condição do candidato autodeclarado negro (pretos e pardos) que assim for reconhecido por ao menos 02 (dois) integrantes da “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”

§4º. A ausência do certamista negro (pretos e pardos) à entrevista perante a “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”, permite que o candidato siga no certame, mas disputando entre as vagas dentro de seu gruo descrito no item 2.2. Caso tenha pontuação para figurar entre os classificados para a concorrência geral, em todas as fases.

§5º. O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) será comunicado do resultado ao final da entrevista.

§6º. Da decisão da Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas caberá recurso ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de até 01 (um) dia útil contado a partir da ciência do resultado da avaliação.

 

5. DO NOME SOCIAL

5.1 O/a candidato/a trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo nome social e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo somente pelo e-mail secretaria.esdep@defensoria.to.def.br dentro do período de inscrições, conforme item 7.2. deste edital.

5.2 Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.

5.3 O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação do/a candidato/a, nos termos legais.

 

6.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.1 São requisitos para inscrição no Processo Seletivo do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade:

a) Preencher completamente a ficha de inscrição através do link https://forms.gle/ptTcjLkr15RYBfNg7 ;

d) Encaminhar carta de intenção, via upload, em campo determinado junto à ficha de inscrição;

e) Para o público dos Grupos 1 e Grupo 2 é necessário, ainda, enviar via upload, no momento da inscrição: Declaração emitida exclusivamente pelo Setor de Gestão de Pessoas da respectiva Instituição, na qual conste:

I. O cargo ocupado na instituição;

II. Que estão em pleno exercício do cargo;

III. O tempo de atuação profissional no cargo;

 

f) Para o público dos Grupos 3 e 4 é necessário enviar via upload, no momento da inscrição os documentos elencados nos itens 4.3, 4.4. e 4.5, conforme a situação de cada um.

 

6.2 Poderão se candidatar ao curso as pessoas portadoras de diplomas de graduação em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC ou autorizados pelos Conselhos Estaduais de Educação. Também poderão se candidatar aqueles que apresentarem certidão de colação de grau expedida até a data do encerramento das inscrições do Processo Seletivo, devendo o respectivo diploma ser apresentado até o prazo final para apresentação do TCC.

6.3. Os documentos devem ser enviados em formato pdf.

 

7. DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

7.1 Antes de efetuar a inscrição, a candidata e o candidato deverão conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

7.2 As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas, EXCLUSIVAMENTE, por meio do link de inscrição do item 6.1, “a”, tendo início às 09h do dia 29/01/2025, e término às 17h do dia 12/02/2025, não sendo aceitas outras formas de inscrições.

7.3 Para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá preencher todos os campos solicitados na ficha contida no link do item 6.1, “a”, sendo esses dados obrigatórios e caso o usuário não informe algum dado solicitado, não receberá a confirmação de sua inscrição.

7.4 O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado deverá, dentro do período de inscrição determinado neste edital, encaminhar para o e-mail: secretaria.esdep@defensoria.to.def.br a solicitação de correção de dados.

7.5 Será aceita somente uma única inscrição por candidato.

7.6 O candidato deve informar e-mail ativo, o qual será utilizado para a comunicação durante todo o processo seletivo.

7.7 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados neste edital serão canceladas.

7.8 A Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - Esdep não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, que venham a impossibilitar a transferência de dados.

7.9 Em qualquer hipótese, o fornecimento de informações inverídicas implicará na eliminação automática do candidato do processo seletivo e, se houver sido aprovado, será imediatamente desclassificado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

7.10 Não será admitida inscrição fora do prazo e forma dispostos no item 7.2.

 

7.11. O envio da documentação incompleta por parte do(a) candidato(a), caracterizará desistência do(a) mesmo(a) e resultará na sua eliminação do processo seletivo.

7.12. Ao se inscrever o candidato declara que conhece o Edital, na íntegra, e certifica-se de que preenche todos os requisitos exigidos, declarando, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da Convocação.

7.13. As inscrições homologadas serão publicadas, por meio de edital, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

8. DO PROCESSO SELETIVO E SUAS ETAPAS

8.1. O processo seletivo para o curso de especialização Pós-Graduação lato sensu em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade” será composto por duas etapas, conforme abaixo descrito:

a) 1ª Etapa: Inscrições, de caráter eliminatório, contida no item 7;

b) 2ª Etapa: Carta de intenções e Entrevista,

 

8.2. A segunda etapa será avaliada e pontuada conforme quadro abaixo, levando sempre em consideração a pertinência temática da área do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, em conjunto com a formação e qualificação do candidato inscrito:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Carta de Intenção

5

Entrevista

5

Total:

10

 

8.3. O processo de seleção do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade será executado e acompanhado pela Comissão Avaliadora composta pela equipe da Escola Superior da Defensoria Pública e Coordenação do Curso, designada pela Diretoria Geral da Escola Superior da Defensoria Pública, de acordo com o regulamento do curso e com os procedimentos definidos neste Edital.

8.4. DA SEGUNDA ETAPA

8.4.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas passarão à segunda etapa do certame.

8.4.2. A segunda etapa será constituída por análise da Carta de Intenção e entrevista a ser realizada pela Comissão Avaliadora, e terá caráter classificatório e eliminatório.

8.5. DA CARTA DE INTENÇÃO

8.5.1. A Carta de Intenção deverá ser encaminhada obrigatoriamente junto com a ficha de inscrição, redigida em Língua Portuguesa, e deverá apresentar texto elaborado pela(o) candidata(o), contendo breve relato, em formato dissertativo, conforme informações contidas no anexo III.

8.5.2. As pontuações e os respectivos critérios a serem considerados para a Carta de Intenção estão no anexo II deste edital.

8.5.3. A Carta de Intenção será analisada pela Comissão de Avaliação designada pela Diretoria-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8.6. DA ENTREVISTA

8.6.1. Os candidatos classificados para a segunda etapa serão convocados por meio do edital a ser publicado no dia 25/02/2025, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com data, horário e local para a realização da entrevista.

8.6.2. Na entrevista, será avaliado o perfil do candidato e a sua compatibilidade com as atividades da Defensoria Pública e com o curso ofertado.

8.6.3. A entrevista ocorrerá presencialmente e será embasada em roteiro estruturado conforme ficha de avaliação sigilosa e padronizada.

8.6.4. A entrevista será feita de forma individual e terá a carta de intenção como apoio.

8.6.5. A banca avaliadora será composta por três membros. Cada um deles atribuirá nota aos critérios definidos. A nota final será a média simples das três avaliações.

8.6.6. Fica estabelecido tempo máximo de 20 minutos para cada entrevista.

8.6.7. Caberá ao Presidente da Comissão Avaliadora a indicação dos profissionais que realizarão as entrevistas, em conjunto com o mesmo, visando analisar a adequação dos candidatos ao curso de pós-graduação.

8.6.8. A entrevista será realizada pelos profissionais indicados pelo Presidente da Comissão Avaliadora.

8.6.9. Não será admitido, em hipótese alguma, o reagendamento das entrevistas.

8.6.10. O não comparecimento do candidato na data, horário e local estabelecido implicará em sua eliminação automática.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A Comissão Avaliadora atribuirá uma única Nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato(a), que será composta pelas notas atribuídas a cada critério da tabela do item 8.2.

9.2. Será considerado classificado o candidato que, no somatório dos pontos, alcançar nota mínima de 7 (sete) pontos.

9.3. Para efeito de classificação final, os(as) candidatos(as) serão posicionados(as) em ordem decrescente da nota atribuída, separados conforme seus respectivos grupos, indicados no momento da inscrição.

9.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito a frequentar o curso, cabendo, exclusivamente, à Defensoria Pública do Estado do Tocantins deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na média final dos(as) candidatos(as), o (a)candidato(a) com a maior nota na carta de intenções terá preferência sobre o candidato com que estiver empatado.

10.2. Caso ainda persista o empate, prevalecerá o critério de maioridade para o desempate.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

11.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não cumprir o disposto neste edital e ainda aquele que:

a) não atender às datas e horários de realização das etapas do processo seletivo, divulgadas nos termos deste edital;

b) não participar da entrevista presencial;

c) não comprovar que atende aos requisitos exigidos para o processo seletivo do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade;

d)enviar a documentação comprobatória em arquivos ilegíveis, com extensão diferente das estabelecidas no subitem 6.3. ou que estiverem danificados;

e) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.

 

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO

12.1. O resultado final do processo seletivo será publicado através de edital no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme data prevista no cronograma publicado, em que constará data para realização da matricula.

12.2. A lista de aprovado trará os candidatos aprovados conforme os grupos escolhidos no momento da inscrição.

12.3. Os candidatos habilitados, mas não aprovados dentro do número de vagas, comporão lista de espera organizada pela nota obtida nas etapas de avaliação.

12.4. Nos grupos em que não forem ocupadas todas as vagas, estas serão remanejadas à lista geral de candidatos aprovados remanescentes descritas no item 12.3.. Os colocados melhor colocados serão aprovados. .

12.5. Os candidatos aprovados serão contatados, via e-mail, pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - Esdep, obedecida a ordem rigorosa de classificação.

12.6. O contato será realizado para o e-mail registrado no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter o e-mail ativo.

12.7. O candidato que não realizar a matrícula no prazo informado no cronograma estará eliminado do processo seletivo, em que será convocado o candidato subsequente na lista de classificação.

 

13. DA MATRICULA

13.1 Para efetivação da matrícula, em sendo aprovado(a) no processo seletivo, o(a) selecionado(a)deverá apresentar, no prazo do Anexo I, presencialmente ou por procurador, os seguintes documentos:

a) Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente com foto;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do título de eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral obtida por meio do sítio eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral;

e) Cópia do Diploma de Graduação, admitindo-se a apresentação de certidão de conclusão docurso de graduação. Em sendo aprovado no processo seletivo, o(a) candidato(a) deveráapresentar, no ato da matrícula, o referido diploma de graduação;

f) Cópia do histórico escolar correspondente ao diploma de graduação apresentado;

g) Uma fotografia recente 3x4 atualizada;

h) Cópia do certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa ou Certificado de Alistamento Militar (para candidatos do sexo masculino);

i) Termo de compromisso assinado (anexo VI)

j) Termo de responsabilidade, que será fornecido no momento da inscrição.

13.2 Após aprovados(as), os(as) selecionados(as) dos grupos 1 e 2 deverão apresentar declaração emitida, exclusivamente pelo setor de gestão de pessoas ou unidade equivalente da respectiva instituição, de que estão em efetivo exercício;

13.3 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) no ato da matrícula, deverão assinar termo de compromisso de disponibilizar o trabalho de conclusão do curso, permitindo sua publicação gratuita pela ESDEP na Revista ADSUMUS, assim como a inserção do respectivo trabalho no repositório da ESDEP e na Biblioteca da ESDEP.;

13.4 No ato da matrícula, a declaração descrita no item 13.2 deverá ser entregue à Secretaria Acadêmica, pelos(as) candidatos(as) aprovados(as);

13.5. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) assumem o compromisso de cumprir rigorosamente as normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e da Esdep.

13.6.O candidato que não entregar os documentos solicitados neste tópico, no ato da matrícula, será ELIMINADO do processo seletivo, sendo convocado o próximo aprovado dentro do respectivo grupo.

13.7. Não havendo candidato remanescente aprovado dentro do respectivo grupo, a vaga será redistribuída para a lista geral de candidatos aprovados.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. 1. Será permitido ao candidato apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 01 (um) dia, conforme consta no cronograma disposto no Anexo I deste Edital, nas decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de seus próprios direitos.

14.2 O recurso deverá ser interposto por meio do endereço secretaria.esdep@defensoria.to.def.br e ser devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas, devendo o candidato utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.

14.3 Não será conhecido recurso que for interposto, em desacordo com os prazos e a forma estabelecidos nos subitens 14.1 e 14.2.

14.4 O recurso apresentado inconsistente ou que resulte em ofensa a qualquer membro da comissão avaliadora ou de heteroidentificação será indeferido.

14.5 Não caberá recurso para acréscimo de documentos não enviados durante o período de inscrição.

14.6 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos (recursos sobre os resultados após recurso).

14.7. Não haverá pagamento de diária, deslocamento, passagem, ou custeio de qualquer forma aos discentes para a participação nas aulas da Pós-Graduação objeto deste edital.

14.8. Caberá aos discentes do grupo 1 estabelecer a tratativa de liberação com a chefia imediata para participação nas aulas, não sendo da Esdep tal responsabilidade.

 

14.9. Integram este edital os anexos elencados abaixo:

a) Anexo I – Cronograma;

b) Anexo II - Orientação geral para a redação da exposição da carta de intenções;

c) Anexo III - Modelo de Carta de Intenção

d) Anexo IV - Termo de autodeclaração de pertencimento

e) Anexo V - Formulário para interposição de recurso

f) Anexo VI - Termo de Compromisso

 

14.10. Caso o curso não alcance o número mínimo de 20 (vinte) candidatos aprovados, será publicado novo edital com reabertura de prazo para novas inscrições.

 

14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da ESDEP e Coordenação do curso de Pós-Graduação.

 

Palmas-TO, 23 de janeiro de 2025.

 

 

 

Elydia Leda Barros Monteiro

Diretora-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

Data

Evento

24/01/2025

Publicação do Edital nº 01, de 27/01/2025 e seus Anexos.

27/01/2025

Prazo para impugnação ao Edital de Abertura

28/01/2025

Respostas às impugnações ao Edital de Abertura

29/01/2025 a 12/02/2025

Inscrição virtual e envio dos documentos

13/02/2025 a 19/02/2025

Análise das inscrições e documentações enviadas

20/02/2025

Publicação da lista preliminar das inscrições homologadas

21/02/2025

Prazo para interposição de recurso contra a lista preliminar das inscrições homologadas

24/02/2025

Resposta aos recursos interpostos contra a lista preliminar das inscrições homologadas, caso existam

25/02/2025

Publicação da lista definitiva das inscrições homologadas e candidatos a serem avaliados pela comissão de heteroidentificação

07/03/2025

Realização das bancas de avaliações (Entrevistas) dos candidatos (as), de forma presencial junto à Comissão de Heteroidentificação

10/03/2025

Prazo para recurso decisão da comissão de heteroidentificação

11/03/2025

Resposta aos recursos interpostos contra a decisão da comissão de heteroidentificação, caso existam

13/03/2025 a 17/03/2025

Realização de entrevistas com os candidatos com inscrições homologadas

18/03/2025

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

18/03/2025 a 20/03/2025

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo

20/03/2025 a 23/03/2025

Análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, caso existam

24/03/2025

Resposta aos recursos interpostos contra o resultado preliminar do processo seletivo, caso existam

24/03/2025

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

25/03/2025 a 31/03/2025

Período para realização das matrículas

03/04/2025

Início das aulas

 

 

 

 

ANEXO II - ORIENTAÇÃO GERAL PARA A REDAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DA CARTA DE INTENÇÕES

 

A Carta de Intenções é um texto pessoal que identifica o (a) candidato(a), sua formação, conhecimentos e experiências relacionados com o curso pretendido, apresentando suas expectativas em relação ao curso e suas intenções de realizar a pesquisa final do curso.

Na primeira parte da Carta de Intenções, o(a) candidato(a) deverá informar seus dados pessoais, como nome completo. De forma sequencial, deverá redigir um texto apresentando argumentos que justifiquem seu interesse em realizar a pós-graduação em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, mais especificamente, apontando:

(I) Formação acadêmica com o curso pretendido;

(II) Expectativas e interesse em relação ao curso

(III) Importância do curso para o desenvolvimento pessoal e profissional

(IV) Demonstração da experiência profissional, com ênfase na aplicação prática dos conhecimentos relacionados à área do curso pretendido.

(V) Capacidade de produção textual (observação à gramática, clareza, coesão nas exposições das idéias e habilidade argumentativa)

 

O texto deverá estar formatado da seguinte forma:

(I) Fonte:TimesNewRoman,12.

(II) Espaçamento entre linhas 1,5.

(III) Ter entre 30 e 40 linhas.

 

A Carta de Intenções será avaliada de acordo com o Barema de avaliação abaixo:

 

Item

Habilidades

Nota máxima

01

Formação acadêmica com o curso pretentido;

1

02

Expectativas e interesse em relação ao curso

1

03

Importância do curso para o desenvolvimento pessoal e profissional

1

04

Demonstração da experiência profissional, com ênfase na aplicação prática dos conhecimentos relacionados à área do curso pretendido.

1

05

Capacidade de produção textual (observação à gramática, clareza, coesão nas exposições das ideias e habilidade argumentativa)

1

TOTAL

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III –CARTA DE INTENÇÃO

 

Eu, _______________________________________, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em participar do Curso de Pós-graduação lato sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, vinculado à Escola da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - Esdep.

Minha formação acadêmica inclui Graduação em ________________________, concluída em _____, na _____________________________ [apresentar também cursos de aperfeiçoamento ou curta duração em áreas afins ao curso pleiteado, participação em estágios extracurriculares, projetos de pesquisa, monitoria, bolsas de iniciação científica, atividades voluntárias e outras atividades mais relevantes ocorridos durante e após a graduação. Inclua os eventos acadêmicos nos quais você participou como ouvinte ou apresentador – explicitando os trabalhos apresentados – que contribuíram para sua formação].

Minha trajetória profissional na área de ___________________________ inicia em ____[apresentar experiência profissional informando ano e duração em cada atividade profissional exercida na área de educação destacando, caso exista, a experiência com projetos ou ações com pessoas em situação de vulnerabilidade].

Minha(s) área(s) de interesse é(são) (OPCIONAL).

Ressalto que tenho interesse em desenvolver o Trabalho de Conclusão de Curso abordando [expor objetivamente a temática afim ao escopo do curso]. Estou ciente, no entanto, de que tal temática consiste em uma intenção de estudo, compreendendo que esta somente será concretizada mediante condições relacionadas à orientação docente e à aplicabilidade do projeto.

Com a realização do curso, espero [justifique suas motivações para se candidatar ao curso de especialização em _________________________, as razões pelas quais escolheu esse programa em especial e em que medida um curso de especialização poderá contribuir para a sua atuação profissional].

Sendo só para o momento, apresento cordiais saudações.

[Cidade], ___ de ___________________ de______

_________________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV–TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO

 

 

 

Eu,_______________________________ , portador(a) do RG nº , CPF nº _______________________declaro que sou preto(a) ou pardo(a),conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,para o fim específico de atender ao subitem 5.3 deste Edital, relativo ao processo seletivo do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, na modalidade presencial, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

 

_______________, de ___________________________de 20____ .

 

 

______________________________

Assinatura do candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V–FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

NOME COMPLETO:

 

NOME DO CURSO:

 

RG: SSP/

 

CPF:

 

 

INDIQUE NESTE ESPAÇO PARA QUAL FASE DO PROCESSO SELETIVO SE INTERPÕE O PRESENTE RECURSO (Exemplo: Edital; Comissão de Seleção; Resultado Preliminar da homologação das inscrições; Resultado Preliminar da homologação do processo seletivo, etc):

 

 

INDIQUE NESTE ESPAÇO, OBJETIVAMENTE, OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM O

PRESENTE RECURSO:

 

Local e data:

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

CONTATO- Indique seu e-mail de contato:

Enviar para o e-mail: escolasuperior@defensoria.to.def.br

 

     

 

 

 

 

 

ANEXO VI–TERMO DE COMPROMISSO

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, _________________________________________________________________, candidato(a) selecionado(a) para oCurso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade”, ao requerer minha matrícula no referido curso, declaro estar ciente de que, para a obtenção do título de especialista, é imprescindível:

a) o desenvolvimento, a conclusão e a entrega de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC-Artigo Científico) sob orientação de um(a) professor(a) orientador(a);

b) a obtenção de, no mínimo, média 7,0 (sete) em todas as disciplinas, incluindo o (TCCArtigo Científico).

c) participação ativa nas atividades desenvolvidas no curso.

Caso haja, também declaro ciência de que quaisquer custos com deslocamentos, hospedagem e alimentação serão de minha responsabilidade, independentemente de outros compromissos ou da distância entre minha residência e o local das atividades. Comprometo-me a agir em conformidade com os princípios éticos e morais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e demais instituições onde possa desenvolver atividades acadêmicas, observando, sempre, as normas disciplinares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Local e data

 

Nome e assinatura


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, Diretor(a), em 23/01/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0969029 e o código CRC 9DB68FBA.



Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....

Publicação

Edição: 886

Data: 23/01/2025 17:01

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