SEI/DPTO - 0969081 - Ato

Ato

Nº 017, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º. Alterar o artigo 15, inciso I, alínea b do Ato nº 012, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15. [...].
I. [...]:
[...]
b) em até um dia útil após a prestação dos serviços, deverá ser informado à Diretoria Financeira o nome do credor, CPF, valor total do pagamento, tipo de serviço prestado e a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) válida;

 

Art. 2º. Alterar o artigo 21, § 1º, inciso IV do Ato nº 012, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21. [...].
§1º. [...]:
IV - quando se tratar de recibos para fins de comprovação da despesa pública, se for o caso, serão apresentados com descrição e especificação dos serviços prestados, código da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), nome, endereço, número do documento de identidade e CPF do emitente, valor pago transcrito de forma numérica e por extenso, bem como discriminação das deduções efetuadas, na conformidade do Anexo IV a este Ato;

 

Art. 3º. O artigo 37 do Ato nº 012, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 37. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato nº 84, de 13 de fevereiro de 2013 e todas as disposições contrárias. 

 

Art. 4º. O Anexo IV do Ato nº 012, de 15 de janeiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato.

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


 
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral 

 

 

ANEXO ÚNICO

Ato nº 017, DE 21 DE JANEIRO de 2025

 

ANEXO IV

ATO Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Recibo de Pagamento de Prestação de Serviços – Pessoa Física

 

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

RECIBO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA Nº _________/20___.

 

DADOS DO PAGADOR

Órgão

Endereço

Cidade/UF

Telefone/Fax

Suprido

Matrícula no

 

 

DETALHAMENTO DE VALORES

Valor Bruto: R$

(-) Retenção ISS: R$

(-) Retenção INSS: R$

(-) Retenção IRRF: R$

(=) Valor Líquido: R$

 

 

DESCRIÇÃO

 

RECEBEMOS do(a) __________________________________________ (Nome da UG), a importância total de R$ ______________ ( ________________________________), correspondente à prestação dos serviços de____________________.

__________________em, ___ /__ /____

 

 

_____________________________

(Assinatura do prestador do serviço)

 

_____________________________

(Assinatura e carimbo do Suprido)

 

Processo no

Obs.: O valor retido será recolhido pelo Órgão recebedor dos serviços, na forma da legislação em vigor.

DADOS DO RECEBEDOR

 

 

Nome

 

Data de Nascimento

__/__ /____

Telefone

CPF

Nº CBO

 

 

Endereço

Cidade

 

Estado

       

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 23/01/2025, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 886

Data: 23/01/2025 17:01

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