SEI/DPTO - 1208950 - Ato

Ato

ATO Nº 427, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição Federal, que lhe confere a competência para gerir seu próprio orçamento;

CONSIDERANDO a imperatividade da observância à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a qual impõe estrita disciplina no planejamento e execução orçamentária, especialmente no encerramento do exercício fiscal, para a manutenção do equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, notadamente no que tange aos atos de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas;

CONSIDERANDO a execução da despesa orçamentária e financeira com o objetivo de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis relativos ao encerramento do exercício de 2026 e à tramitação de certames licitatórios, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, submeter-se-ão às disposições fixadas neste Ato.

Art. 2º Ficam estabelecidas, no exercício de 2026, as seguintes datas limites para os procedimentos atinentes ao processamento ordinário de despesas:

I – Detalhamento de dotação: 25 de novembro;

II – Empenho: 02 de dezembro;

III – Liquidação: 09 de dezembro;

IV - Expedição de Ordem Bancária: 15 de dezembro.

§1º Os prazos fixados neste artigo não se aplicam ao processamento das despesas referentes a:

I – serviços essenciais de natureza continuada;

II – folha de pagamento;

III – indenizações;

IV – auxílios natalidade, alimentação e funeral;

V – convênios e contrapartidas;

VI – auxílio ou vale transporte;

VII – bolsa estágio;

VIII – tarifas de água, saneamento básico, energia elétrica, internet e telefonia;

IX – passagens aéreas e diárias;

X – obrigações tributárias e taxas;

XI - serviços postais e de correios;

XII - publicações oficiais.

§2º Em caráter excepcional, a execução de eventuais despesas que não se enquadrem no parágrafo anterior poderá ser autorizada pela Defensoria Pública Geral ou pela Diretoria Geral, após solicitação motivada.

Art. 3º Os editais de procedimentos licitatórios que tenham sido formalmente aprovados pela autoridade competente até o dia 13 de novembro de 2026 serão processados no exercício corrente, ressalvada a superveniência de impedimentos técnicos ou legais.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa do setor competente e autorização da Defensoria Pública Geral ou da Diretoria Geral.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 04/11/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1299

Data: 04/11/2026 17:01

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