Resolução CSDP Nº 291, de 11 de setembro de 2026.
Altera a Tabela I do Anexo III da Resolução-CSDP nº 095/2013.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º A Tabela I, do Anexo III da Resolução-CSDP nº 95/2013, referente ao Núcleo Regional de Araguaína, passa a vigorar com as seguintes alterações no tocante aos Órgãos de Atuação referenciados:
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TABELA I |
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NÚCLEO REGIONAL DE ARAGUAÍNA |
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ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
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11ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos |
Atendimentos e acompanhamento processual na Vara da Fazenda e Registros Públicos, Execuções Fiscais e Ações de Saúde, Justiça 4.0 e nos Juizados da Fazenda nos processos pares, bem como conflito/curadoria da 14ª Defensoria Pública. |
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13ª Defensoria Pública Cível e Central de Atendimento Cível |
Central de Atendimento inicial de Demandas Cíveis residuais (inicial emendas a e inicial). Acompanhamento processual nas 2ª e 3ª Varas Cíveis. Na 1ª Vara Cível, acompanhamento pelo autor até a citação e caso a parte requerida procure a Defensoria. Contraditório da 18ª Defensoria Pública Cível na 1ª Vara Cível nos demais casos e Contraditório na Vara de Precatórias. Conflitos das 12ª e 15ª Defensorias Públicas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. |
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14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude |
Atendimentos na área da Infância e Juventude e acompanhamento processual na Vara da Infância e Juventude. Acompanhamento processual das ações ajuizadas pela 17ª Defensoria Pública de Araguaína que envolvam saúde relacionada à criança e adolescente. Conflitos na l3ª Defensoria Pública Cível. |
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17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos e Central de Saúde |
Atendimentos e acompanhamento processual na Vara da Fazenda e Registros Públicos, Execuções Fiscais e Ações de Saúde, Justiça 4.0 e nos Juizados da Fazenda nos processos ímpares. Atendimento inicial na área de saúde (pública, privada, infância e juventude) pela parte requerente, nos períodos matutino e vespertino, bem como a elaboração de eventuais emendas à inicial, permitido o atendimento supervisionado, garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço |
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18ª Defensoria Púbica Cível e Central de Atendimento Inicial de Juizados Especiais Cíveis e Criminais |
Central de Atendimento inicial de Juizados Especiais Cíveis e Criminais (inicial e emendas à inicial). Atendimento e acompanhamento processual na Vara de Precatórias. Atendimento e acompanhamento processual na 1ª Vara Cível, após a citação. Contraditório nas 2ª e 3ª Varas Cíveis. |
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Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 24/09/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192914 e o código CRC DD242461. |