SEI/DPTO - 1193803 - Portaria

Portaria

PORTARIA CGDP/TO Nº 11, de 22 de setembro de 2026.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços públicos prestados à população;

CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico constitucional os princípios da segurança jurídica, legalidade, devido processo legal e do juiz natural;

CONSIDERANDO que a Comissão Disciplinar será composta por membros de classe igual ou superior à do sindicado ou indiciado, conforme disposto no art. 60, §1º, da Resolução-CSDP nº 132/2015;

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins instaurar processo disciplinar e sindicância, diante da ocorrência de infração funcional cometida por membro, servidora e servidor da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO os pedidos de afastamento de participação em Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância pelos(as) membros(as) da Classe Especial, Defensor Público Ronaldo Carolino Ruela e Defensora Pública Aldaira Parente Moreno Braga.

RESOLVE:

Artigo 1º. Designar as Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial, para compor as Comissões Permanentes de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias dos membros, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

 

1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância

Presidente

Dinalva Alves de Moraes

1ª Membra

Valdete Cordeiro da Silva

2º Membro

José Alves Maciel

Suplente

Adriana Camilo dos Santos

Suplente

Murilo da Costa Machado

 

2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância

Presidente

Adriana Camilo dos Santos

1ª Membra

Dinalva Alves de Moraes

2ª Membra

Sebastiana Pantoja Dal Molin

Suplente

Dydimo Maia Leite Filho

Suplente

José Alves Maciel

 

3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância

Presidente

Murilo da Costa Machado

1º Membro

Dydimo Maia Leite Filho

2º Membra

Maria do Carmo Cota

Suplente

Valdete Cordeiro da Silva

Suplente

José Alves Maciel

 

Artigo 2º. Autorizar a convocação automática dos(as) Membros suplentes designados acima para atuar nos casos de impossibilidade, licença médica, férias, impedimento e suspeição dos membros titulares da respectiva Comissão.

Artigo 3º. São atribuições das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância instruir, conduzir e concluir as Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares para apurar a responsabilidade, no âmbito de suas respectivas competências, por irregularidade disciplinar praticada no exercício do cargo ou função, por ação ou omissão, dolosa ou culposa e que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida; podendo propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, durante o procedimento disciplinar, quando presentes, objetivamente, os indicativos apontados no art. 147 da Lei nº 1.818/07; e ainda, promover análise dos dossiês da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; devendo ainda, no encerramento dos trabalhos, emitir Relatório Conclusivo, que será submetido à apreciação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública, para, no caso de acolhimento, remetê-lo à autoridade competente para julgamento, ou, se não o acolher, determinar novas diligências para saneamento, antes do encaminhamento para decisão final.

Artigo 4º. Os integrantes das Comissões Permanentes de Processo Administrativo Disciplinar desempenharão suas funções sem dispensa de suas atribuições originárias.

Artigo 5º. Para secretariar os trabalhos, cada Comissão designará servidor lotado nesta Corregedoria-Geral.

Artigo 6º. Revoga-se a Portaria CGDP/TO nº 002, de 11 de março de 2025, publicada no DOE/DPE Ed. Nº 917, bem como as demais disposições em contrário.

Artigo 7º. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação e determino revisão geral da composições das comissões acima em 1º de janeiro de 2027.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 22/09/2026, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1272

Data: 22/09/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xerib-nohuk-ciget-sivaf-dimov-zoleh-tysik-sepyt-sosyt-demyg-vypum-gyfal-kecog-lirig-zuguc-becim-myxux

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