SEI/DPTO - 1191137 - Ato

Ato

ATO Nº 352, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização de reparos urgentes no sistema elétrico da Defensoria Pública de Natividade, em razão de pane ocorrida no dia 14/9/2026, circunstância que inviabiliza o expediente presencial local, conforme relatado no evento 1190692;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial no período de 15 a 17/9/2026, na citada Unidade Defensorial, formulado pela Diretoria Regional de Porto Nacional e aquiescido pela Segunda Subdefensoria Pública Geral (eventos 1190692 e 1190792),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Natividade, no período de 15 a 17 de setembro de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais previamente designados.

Parágrafo único. No interregno especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e os atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos e atividades externas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 15/09/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1267

Data: 15/09/2026 17:01

Auditoria

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