SEI/DPTO - 1191019 - Ato

Ato

ATO CONJUNTO CGDP-TO/ESDEP Nº 001/2026

Institui Grupos de Trabalho e de Estudos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins perante os Tribunais e Turmas Recursais, especialmente nas questões de acompanhamento, sistematização e orientação em precedentes qualificados, e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e o artigo 5° da Resolução CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015 e a ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (ESDEP), por seu Diretor-Geral, nos termos do Artigo 14, § 1º da Lei Complementar 55/00 e, ainda, nos termos do artigo 25-A da Resolução CSDP 272( de 07.02.2025 - DODP 907); e

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral baixar normas, nos limites de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública no desempenho de suas funções institucionais;

CONSIDERANDO a importância da unidade e da coesão institucional na atuação judicial, por meio de um plano sólido e programático para a atuação estratégica, ressalvada a autonomia e a independência funcional dos membros e membras;

CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins na sua missão constitucional de garantir defesa técnica, integral e de qualidade a todos os cidadãos hipossuficientes;

CONSIDERANDO que a proposta de alteração da Resolução CSDP n.º 182/2019, que visava a criação do Núcleo de Atuação Estratégica de Tribunais – NAET (AUTOS-CSDP Nº 600/2024 – SEI nº 24.0.000001015-0), encontra-se arquivada perante o Egrégio Conselho Superior da DPE-TO;

CONSIDERANDO que a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins tem como objetivo promover o aprimoramento cultural e profissional, a atualização, a capacitação e a especialização do conhecimento dos membros e servidores da Defensoria Pública, promovendo a elevação dos padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à sociedade; e

CONSIDERANDO a ausência de grupos de trabalho e de estudos vocacionados ao acompanhamento, à sistematização, à orientação e à difusão estratégica, especialmente de precedentes qualificados e atuação estratégica.

RESOLVEM:

Artigo 1º. Ficam instituídos, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, 03 (três) Grupos de Trabalho e de Estudos de atuação estratégica perante os Tribunais e Turmas Recursais, a serem compostos e presididos por membros(as) da Classe Especial, forma da tabela abaixo:

 

ORDEM

DENOMINAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

01

Grupo de Trabalho e de Estudos de Direito Privado (GT Cível)

direito privado, processual civil e direitos correlacionados

02

Grupo de Trabalho e de Estudos de Direito Público (GT Direito Público)

direito público, processual civil e direitos correlacionados

03

Grupo de Trabalho e de Estudos de Direito Criminal (GT Direito Criminal)

direito penal, processo penal, execução penal e direitos correlacionados

 

Artigo 2º. Compete aos Grupos de Trabalho e de Estudos organizarem a atuação estratégica da Instituição perante os Tribunais e Turmas Recursais, especialmente para a formação, a aplicação e a superação (overruling) de teses firmadas em precedentes qualificados.

Parágrafo único. A atuação dos Grupos de Trabalho e de Estudos não possui caráter vinculativo, ficando expressamente ressalvada a independência funcional dos defensores públicos naturais.

Artigo 3º. Os Grupos de Trabalho e de Estudos reunir-se-ão periodicamente, em periodicidade mensal ou bimestral, mediante convocação de seus respectivos presidentes.

Parágrafo único. Poderá ser designado um servidor ou assessor para secretariar os trabalhos de cada colegiado.

Artigo 4º. As conclusões emanadas pelos Grupos de Trabalho e de Estudos consistem em instrumentos de natureza eminentemente orientativa e estratégica, voltados a subsidiar a atuação recursal no âmbito desta Instituição.

Parágrafo único. O conteúdo formulado respeitará integralmente a independência funcional e a análise do caso concreto pelo(a) defensor(a) público(a) com atribuição natural.

Artigo 5º. As orientações e conclusões dos Grupos de Trabalho e de Estudos poderão ser materializadas por meio de notas técnicas, pareceres, comunicados, propostas de enunciados, súmulas ou outros instrumentos congêneres.

Parágrafo único. Os trabalhos conclusivos, bem como as sugestões para cursos, qualificações, enunciados e súmulas formulados pelos Grupos de Trabalho e de Estudos deverão ser encaminhados à Escola Superior da DPE-TO para subsidiar publicização ao público interno, com ciência à Corregedoria-Geral, Diretoria Regional de Brasília e Diretoria do Núcleo dos Tribunais em Palmas para acompanhamento, se entender necessário.

Artigo 6º. À Escola Superior da DPE-TO ficará facultada a participação nos Grupos de Trabalho e de Estudos por meio de seu(sua) Diretor(a) ou de pessoa por ele(a) indicada, desde que requeira sua inclusão nos temas de seu interesse com ajustes com o respectivo Grupo de Trabalho e Estudos.

Artigo 7º. O exercício das funções pelos membros(as) da Defensoria Pública que compõem os Grupos de Trabalho e Estudos, bem como por seus respectivos secretários, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não ensejará qualquer tipo de remuneração compensatória.

Artigo 8º. A composição nominativa dos Grupos de Trabalho e de Estudos dar-se-á no próprio corpo deste ato normativo, ficando organizados da na forma contida no anexo único deste ato.

Artigo 9º. Este ato entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral

 

MURILO DA COSTA MACHADO

Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO ATO CONJUNTO CGDP-TO/ESDEP Nº 001/2026

TABELA I

GRUPO DE TRABALHO E ESTUDO - DIREITO PRIVADO

Presidente

Fábio Monteiro dos Santos

1º Membro

Murilo da Costa Machado

2º Membro

Edivan de Carvalho Miranda

3ª Membra

Vanda Sueli Machado de Souza Nunes

4ª Membra

Inália Gomes Batista

5ª Membra

Arassônia Maria Figueiras

6ª Membra

Leilamar Maurílio de Oliveira Duarte

7ª Membra

Dinalva Alves de Moraes

 

TABELA II

GRUPO DE TRABALHO E ESTUDO - DIREITO CRIMINAL

Presidente

Sebastiana Pantoja Dal Molin

1ª Membra

Adriana Camilo Dos Santos

2º Membro

José Alves Maciel

3º Membro

Arthur Luiz Pádua Marques

4ª Membra

Valdete Cordeiro Da Silva

5º Membra

Estellamaris Postal

6ª Membro

Dydimo Maia Leite Filho

7ª Membra

Dinalva Alves de Moraes

 

TABELA III

GRUPO DE TRABALHO E ESTUDO - DIREITO PÚBLICO

Presidente

Maria do Carmo Cota

1ª Membra

Arassônia Maria Figueiras

2ª Membro

Ronaldo Carolino Ruela

3º Membra

Aldaíra Parente Moreno Braga

4ª Membra

Irisneide Ferreira dos Santos

5ª Membro

Neuton Jardim dos Santos

6ª Membra

Leilamar Maurílio de Oliveira Duarte

7º Membra

Dinalva Alves de Moraes


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Murilo da Costa Machado, Diretor(a)-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, em 15/09/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 15/09/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1191019 e o código CRC 911A8B09.



Publicação

Edição: 1267

Data: 15/09/2026 17:01

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