SEI/DPTO - 1163486 - Edital

Edital

 


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Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 02/07/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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EDITAL NUJURI nº 004/2026 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E ORDEM DE PRECEDÊNCIA

 

O Núcleo do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital NUJURI 003/2026 e a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, torna pública a ordem de precedência para atuação extraordinária nas sessões plenárias do Tribunal do Júri no segundo semestre de 2026, conforme critérios estabelecidos no referido Edital.

 

1. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTA GERAL

 

Jose Alves Maciel

Marlon Costa Luz Amorim

Murilo Da Costa Machado

Freddy Alejandro Solorzano Antunes

Rubismark Saraiva Martins

Fabrício Silva Brito

Tessia Gomes Carneiro

Luciana Costa Da Silva

Pollyana Lopes Assunção

Adir Pereira Sobrinho

Elson Stecca Santana

Isakyana Ribeiro De Brito Sousa

Daniel Felício Ferreira

Letícia Cristina Amorim Saraiva Dos Santos Moura

Evandro Soares Da Silva

Sandro Ferreira Pinto

José Raphael Silverio

Guilherme Vilela Ivo Dias

Magnus Kelly L Medeiros

Katia Daniela Neia

Eliel Luiz De Macedo

 

2. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTAS REGIONAIS

 

Araguaína

Sandro Ferreira Pinto

 

Araguatins

Eliel Luiz De Macedo

 

Dianópolis

José Raphael Silvério

 

Guaraí

1 - Adir Pereira Sobrinho

2 - Evandro Soares da Silva

3 - Katia Daniela Neia

 

Gurupi

1 - Jose Alves Maciel

2 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros

 

Palmas

1 - Marlon Costa Luz Amorim

2 - Murilo da Costa Machado

3 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes

4 - Fabrício Silva Brito

5 - Téssia Gomes Carneiro

6 - Luciana Costa da Silva

7- Elson Stecca Santana

8 - Guilherme Vilela Ivo Dias

 

Paraíso do Tocantins

1 - Isakyana Ribeiro de Brito Sousa

2 - Daniel Felício Ferreira

 

Porto Nacional

1 - Pollyana Lopes Assunção

2 - Letícia Cristina Amorim Saraiva Dos Santos Moura

 

Tocantinópolis

Rubismark Saraiva Martins

 

3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

3.1 A presente ordem de precedência foi estabelecida pelo Setor de Estatística (documento em anexo), com base na última lista de antiguidade atualizada, e segue os critérios estabelecidos pelo Edital NUJURI 001/2026, bem como a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

3.2 Configurado empate no critério de antiguidade, a ordem de precedência foi definida com base no critério de idade, nos termos do art. 65, III, da LC nº 55/2009.

 

Palmas, 02 de julho de 2026

 

 

ELSON STECCA SANTANA

Defensor Público - Coordenador do NUJURI

Publicação

Edição: 1218

Data: 02/07/2026 17:01

Auditoria

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