Edital
| | Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 02/07/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1163486 e o código CRC 59FBDA4F. |
EDITAL NUJURI nº 004/2026 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E ORDEM DE PRECEDÊNCIA
O Núcleo do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital NUJURI 003/2026 e a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, torna pública a ordem de precedência para atuação extraordinária nas sessões plenárias do Tribunal do Júri no segundo semestre de 2026, conforme critérios estabelecidos no referido Edital.
1. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTA GERAL
Jose Alves Maciel
Marlon Costa Luz Amorim
Murilo Da Costa Machado
Freddy Alejandro Solorzano Antunes
Rubismark Saraiva Martins
Fabrício Silva Brito
Tessia Gomes Carneiro
Luciana Costa Da Silva
Pollyana Lopes Assunção
Adir Pereira Sobrinho
Elson Stecca Santana
Isakyana Ribeiro De Brito Sousa
Daniel Felício Ferreira
Letícia Cristina Amorim Saraiva Dos Santos Moura
Evandro Soares Da Silva
Sandro Ferreira Pinto
José Raphael Silverio
Guilherme Vilela Ivo Dias
Magnus Kelly L Medeiros
Katia Daniela Neia
Eliel Luiz De Macedo
2. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTAS REGIONAIS
Araguaína
Sandro Ferreira Pinto
Araguatins
Eliel Luiz De Macedo
Dianópolis
José Raphael Silvério
Guaraí
1 - Adir Pereira Sobrinho
2 - Evandro Soares da Silva
3 - Katia Daniela Neia
Gurupi
1 - Jose Alves Maciel
2 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros
Palmas
1 - Marlon Costa Luz Amorim
2 - Murilo da Costa Machado
3 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes
4 - Fabrício Silva Brito
5 - Téssia Gomes Carneiro
6 - Luciana Costa da Silva
7- Elson Stecca Santana
8 - Guilherme Vilela Ivo Dias
Paraíso do Tocantins
1 - Isakyana Ribeiro de Brito Sousa
2 - Daniel Felício Ferreira
Porto Nacional
1 - Pollyana Lopes Assunção
2 - Letícia Cristina Amorim Saraiva Dos Santos Moura
Tocantinópolis
Rubismark Saraiva Martins
3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
3.1 A presente ordem de precedência foi estabelecida pelo Setor de Estatística (documento em anexo), com base na última lista de antiguidade atualizada, e segue os critérios estabelecidos pelo Edital NUJURI 001/2026, bem como a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
3.2 Configurado empate no critério de antiguidade, a ordem de precedência foi definida com base no critério de idade, nos termos do art. 65, III, da LC nº 55/2009.
Palmas, 02 de julho de 2026
ELSON STECCA SANTANA
Defensor Público - Coordenador do NUJURI