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Edição Nª 1218 - Publicada em 02/07/2026

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 1160135 - Resolução

Resolução CSDP Nº 289, de 11 de maio de 2026.

Altera a Resolução–CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Corregedoria da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e V da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os §§ 2º e 4º do art. 2º da Resolução-CSDP nº 132/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º [...]

§2º O(A) Corregedor(a)-Geral será auxiliado(a) pelo(a) Subcorregedor(a)-Geral, pelo(a) Chefe de Gabinete, por Defensores(as) e Servidores(as) da Instituição por ele(a) indicados(as) e designados(as) ou nomeados(as) pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

§4º O(A) Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é substituído(a), em suas faltas, licenças, férias, ausências e impedimentos ou no caso de destituição, pelo(a) Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública, o(a) qual será escolhido(a) pelo(a) Corregedor(a)-Geral, dentre defensores(as) públicos(as) da Classe Especial, e nomeado(a) pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

Art. 2º O inciso XIX do Art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º [...]

XIX- Delegar ao(à) Subcorregedor(a)-Geral a prática de atos que entender necessários, no curso de procedimentos que lhe caiba instruir.

 

Art. 3º Fica acrescido o Art. 3-A, com a seguinte redação:

 

Art. 3-A. Além de outras atribuições, compete ao(à) Subcorregedor(a)-Geral da Defensoria Pública:

I - substituir o(a) Corregedor(a)-Geral, em suas faltas, licenças, férias, ausências e impedimentos ou no caso de destituição.

 

II - auxiliar, por delegação do(a) Corregedor(a)-Geral, prioritariamente nas seguintes demandas:

 

a) realizar correições e inspeções funcionais, inclusive as de autos eletrônicos com decurso de prazo ou paralisados, emitindo relatórios ao(à) Corregedor(a)-Geral com sugestões de atuação;

b) receber e processar as representações contra servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cuja penalidade proposta ao(à) Defensor(a) Público(a)-Geral seja advertência (Artigo 152, I e 154[1] da Lei Estadual 1818/07) ou suspensão por um período não superior a 30 dias (Artigo 152, II e 155[2] da Lei Estadual 1818/07), encaminhando-as, com parecer, ao(à) Corregedor(a)-Geral;

c) sugerir ao(à) Corregedor(a)-Geral o afastamento de servidor(a) da Defensoria Pública submetido à correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos casos da alínea anterior e pelo máximo de até trinta dias;

d) instaurar procedimento administrativo contra servidores(as) da Defensoria Pública e demais servidores(as) da instituição, limitadas às propostas de penalidades dos casos previstos na alínea “b” deste inciso, emitindo parecer conclusivo ao(à) Corregedor(a)-Geral;

e) acompanhar o estágio probatório de servidores(as) da Defensoria Pública;

f) acompanhar, direcionar e dar as respectivas resoluções e encaminhamentos às reclamações feitas via ODIN ou outro sistema de reclamação, encaminhando-se ao(à) Corregedor(a)-Geral, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, as demandas verificadas em face de membros(as) da Defensoria Pública que não consiga resolução;

g) receber pedidos de acesso à informação, analisando-os e atendendo-os nos termos da lei e do regulamento;

h) baixar normas, nos limites de suas atribuições delegadas e em conjunto com o(a) Corregedor(a)-Geral, visando à regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, resguardada a independência funcional de seus(suas) membros(as);

i) expedir recomendações, nos limites de suas atribuições delegadas e em conjunto com o(a) Corregedor(a)-Geral, aos(às) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins sobre matéria afeta à competência da Corregedoria;

j) desempenhar outras atribuições previstas em lei, no Regimento Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e em ato de designação específica do(a) Corregedor(a)-Geral, respeitadas as regras de indelegabilidade previstas na Lei Federal 9.784/99.

 

Art. 4º Fica acrescido o Título III-A, à Resolução-CSDP nº 132/2015, composto pelos arts. 42-A a 42-H, com a seguinte redação:

 

TÍTULO III-A

DO PROCEDIMENTO ELETRÔNICO, DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS E DAS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS

 

Art. 42-A Todos os procedimentos administrativos previstos neste regimento serão processados em formato digital no âmbito desta Corregedoria Geral, por meio da plataforma do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou outro protocolo oficial adotado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§1º Os(As) membros(as) da Comissão Processante, os(as) advogados(as) constituídos(as) e os(as) representados(as) receberão suas credenciais individuais nos termos do caput deste artigo.

§2° Terceiros interessados e outros(as) servidores(as) receberão, quando cabível, suas credenciais individuais, mediante análise da pertinência em cada caso concreto.

Art. 42-B As audiências no âmbito desta Corregedoria serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência, em observância ao disposto na Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007.

§1° A videoconferência poderá ser realizada pelas plataformas oficiais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, denominadas DefMeet e Google Meet, ou por qualquer outro sistema equivalente recomendado pela Instituição, assegurada a interação simultânea entre as pessoas envolvidas no ato.

§2° Eventuais intercorrências que impossibilitem o início ou a continuidade do ato serão registradas em ata, cabendo à Comissão Disciplinar decidir pela suspensão ou prosseguimento da audiência, bem como designar nova data para continuidade do procedimento.

Art. 42-C A criação da sala virtual de videoconferência será de responsabilidade da Secretaria da Comissão, assegurado o suporte técnico necessário da equipe de tecnologia da informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

§1° No dia e hora designados, a Secretario da Comissão ingressará na sala de audiência virtual para adotar as providências preparatórias, verificando a presença ou ausência dos intimados mediante a exibição de documento de identificação.

§2° O ingresso na sala de audiência virtual deverá ocorrer em até 30 (trinta) minutos do horário designado para o ato, findos os quais deverá a Comissão Disciplinar adotar as providências cabíveis, conforme a natureza do ato, a qualidade da pessoa que não se fizer presente e a existência ou não de motivo devidamente justificado.

Art. 42-D As declarações das pessoas intimadas para participarem do ato serão reduzidas a termo durante a audiência virtual com o espelhamento de tela, possibilitando o acompanhamento em tempo real de sua elaboração e leitura.

§1°. Encerrada a leitura do Termo de Audiência, as partes manifestar-se-ão por escrito, via chat da sala virtual, acerca de seu teor e concordância, o que substituirá as respectivas assinaturas, com a anexação aos autos da captura de tela.

§2º. As gravações das audiências ou os links correspondentes aos arquivos de vídeo serão juntados posteriormente aos autos.

§3º. Caso não seja possível a juntada das gravações da videoconferência ou a disponibilização de seu link, o secretário da comissão anexará aos autos a ata com o resumo ou a transcrição das declarações, cientificando-se as partes para eventual manifestação, o que será suficiente para a validade do ato.

Art. 42-E A citação do(a) indiciado(a) é pessoal e dar-se-á, na seguinte ordem:

I) por e-mail institucional;

II) por carta com aviso de recebimento;

III) por mandado;

IV) por qualquer outra forma idônea que assegure a ciência inequívoca do destinatário.

§1º Para os fins previstos no caput, o(a) Servidor(a) ou Defensor(a) Público(a) devem informar e manter atualizados os dados cadastrais quando solicitados, sob pena de violação à proibição prevista no inciso XIX do art. 134, da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007.

§2º O(A) Servidor(a) ou o(a) Defensor(a) Público(a) interessado(a) deverá apresentar o rol de testemunhas contendo, sempre que possível, a qualificação completa das pessoas arroladas, com indicação do nome, endereço pessoal ou profissional, correio eletrônico e número de telefone, visando à sua identificação e localização.

Art. 42-F A comunicação processual realizada por e-mail institucional dar-se-á mediante mensagem escrita, acompanhada do respectivo mandado em formato não editável.

Parágrafo único. Caberá a quem efetivar o ato de comunicação processual lavrar certidão indicando o dia, o horário e o endereço eletrônico de destino, bem como o momento da confirmação de recebimento pelo destinatário, instruindo o ato com a cópia do mandado e o respectivo comprovante de envio.

Art. 42-G Enviada a mensagem por e-mail institucional, a confirmação do recebimento da comunicação dar-se-á mediante manifestação do destinatário.

Parágrafo único. O prazo contar-se-á em dias úteis, com início no primeiro dia útil subsequente à comunicação.

Art. 42-H O cumprimento do mandado de citação de Servidor(a) ou Defensor(a) Público(a) não se presume, devendo ser esgotadas todas as formas para o seu efetivo cumprimento.

Parágrafo único. Aplicam-se às intimações as regras da citação.

 

Art. 5º Os §§ 2º e 3º do art. 47 da Resolução-CSDP nº 132/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 47 [...]

§2º. Nas inspeções que envolvam atividade de membros, o(a) Corregedor(a)-Geral, mediante ato administrativo, poderá delegar o ato de realização da visita ao(à) Subcorregedor(a)-Geral ou a(à) Defensores(as) Públicos(as).

§3º. Quando a inspeção se relacionar com a atividade de Servidor(a), o(a) Corregedor(a)-Geral, mediante ato administrativo, poderá delegar a realização da visita ao(à) Subcorregedor(a)-Geral, a(à) Defensores(as) Públicos(as), ou a(à) Servidores(as).

 

Art. 6º O §1º do art. 51 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 51 [...]

§1º O(A) Corregedor(a)-Geral será auxiliado(a) na correição pelo(a) Subcorregedor(a)-Geral, por Defensores(as) Públicos(as) ou por Servidores(as).

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Presidente do CSDP

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 02/07/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL


SEI/DPTO - 1163695 - Ato

Ato

Nº 252, DE 02 DE JUlHO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a designação da servidora NAYARA CRISTYNA PERINI PELLIZZARI KRAN, para o exercício da função de confiança de Assessor de Apoio Especializado – FCDP-3.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 03/07/2026.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 02/07/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1163848 - Ato

Ato

Nº 253, DE 02 DE JUlHO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, SAVYO JORDAN DE SOUSA OLIVEIRA  do cargo em comissão de Gerente de Relatório da Corregedoria, DADP-5.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 


PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 02/07/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1163850 - Ato

Ato

Nº 254, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, SAVYO JORDAN DE SOUSA OLIVEIRA  no cargo em comissão de Assessor de Expediente, DADP-7.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 


PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 02/07/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1163109 - Portaria

Portaria

No 985, DE 03 DE JUNHO DE 2026

Republicada para correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterado pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO a Resolução-CSDP nº 030, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o feriado nacional de Corpus Christi, celebrado no dia 04 de junho;

 

CONSIDERANDO o feriado de aniversário da cidade de Cristalândia/TO, no dia 23 de junho;

 

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei Municipal nº 001/84, que institui o feriado do Dia do Município de Palmeirópolis/TO, no dia 1º de junho;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.508/1994, que institui o feriado municipal na cidade de Araguaína/TO, no dia 15 de junho, consagrado ao Padroeiro da Cidade, Sagrado Coração de Jesus;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei Municipal nº 929/2014, que institui os feriados municipais na cidade de Paranã/TO, no dia 24 de junho, referente aos festejos de São João Batista, Padroeiro da Cidade, e no dia 26 de junho, referente aos Festejos do Divino Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 057/2006, que institui o feriado do Dia Municipal de Ação de Graças na cidade de Miracema do Tocantins/TO, no dia 25 de junho;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei Municipal nº 113/1984, que institui o feriado municipal na cidade de Ananás/TO, no dia 29 de junho, consagrado ao dia da Festa do Padroeiro, São Pedro Apóstolo;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.024/2023, que institui o feriado municipal na cidade de Formoso do Araguaia/TO, no dia 24 de junho, consagrado ao dia do Padroeiro, São João Batista;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 305/2025, que institui ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública, no dia 05 de junho;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 187/2026, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Natividade /TO, no dia 1º de junho;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 196/2026, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins, no dia 09 de junho de 2026;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 209/2026, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Itacajá, no dia 12 de junho de 2026;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 232/2026, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Paranã, no dia 25 de junho de 2026;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 239/2026, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Cristalândia, no dia 22 de junho;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 243/2026, que suspende o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Guaraí e Pedro Afonso, no dia 29 de junho;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015 (Regime de Plantão), em sua respectiva Diretoria Regional, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de junho de 2026.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: JOSE ALVES MACIEL

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 14/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 14/06/2026 às 08 horas a 15/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista: ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Plantão: 26/06/2026 às 17 horas a 29/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista: KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 26/06/2026 às 17 horas a 30/06/2026 às 08 horas

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 10/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

Plantão: 26/06/2026 às 17 horas a 29/06/2026 às 08 horas

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: EDSON PERILO AZEVEDO JUNIOR

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista: MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

Plantão: 26/06/2026 às 17 horas a 29/06/2026 às 08 horas

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: VIVIANE LÚCIA COSTA

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

Plantão: 11/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

Plantão: 26/06/2026 às 17 horas a 30/06/2026 às 08 horas

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

Plantão: 09/06/2026 às 17 horas a 11/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

Plantão: 23/06/2026 às 17 horas a 25/06/2026 às 08 horas

Plantão: 26/06/2026 às 17 horas a 29/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista Área Criminal: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista Área Cível: FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista Área Criminal: DENIZE SOUZA LEITE

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista Área Cível: LEONARDO OLIVEIRA COELHO

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista: FRANCIANA DI FATIMA CARDOSO COSTA

Plantão: 14/06/2026 às 08 horas a 14/06/2026 às 17 horas

 

Plantonista Área Cível: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista Área Criminal: NAPOCIANI PEREIRA POVOA

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista Área Cível e Interior: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 25/06/2026 às 17 horas a 29/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista Área Criminal: NAPOCIANI PEREIRA POVOA

Plantão: 26/06/2026 às 17 horas a 29/06/2026 às 08 horas

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: JOÃO PEDRO CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LETICIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ISABELLA FAUSTINO ALVES

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 24/06/2026 às 08 horas

Plantão: 26/06/2026 às 17 horas a 29/06/2026 às 08 horas

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: LUÍZ GUSTAVO CAUMO

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FLÁVIA HARDT SCHREINER

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista: FLÁVIA HARDT SCHREINER

Plantão: 23/06/2026 às 17 horas a 25/06/2026 às 17 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FLÁVIA HARDT SCHREINER

Plantão: 25/06/2026 às 17 horas a 29/06/2026 às 08 horas

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 03/06/2026 às 17 horas a 08/06/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 12/06/2026 às 17 horas a 15/06/2026 às 08 horas

 

Plantonista: RUBISMARK SARAIVA MARTINS

Plantão: 19/06/2026 às 17 horas a 22/06/2026 às 08 horas

Plantão: 26/06/2026 às 17 horas a 29/06/2026 às 08 horas

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 01/07/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1163105 - Portaria

Portaria

Nº 1.278, DE 1º DE JULHO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1161248 dos Autos/SEI sob o nº 26.0.000001324-1;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JACOME SANTANA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 30 de junho de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 01/07/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1163339 - Portaria

Portaria

No 1.288, DE 02 DE JULHO DE 2026
 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Paranã - TO, no período de 1º a 15 de julho de 2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/07/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1163366 - Portaria

Portaria

No 1.289, DE 02 DE JULHO DE 2026
 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Paranã - TO, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/07/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1163440 - Portaria

Portaria

No 1.291, DE 02 DE JULHO DE 2026
 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguatins - TO, no dia 13 de julho de 2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

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SEI/DPTO - 1163427 - Portaria

Portaria

Nº 1.290, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CLÁUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguatins - TO, em razão de folgas de plantão, no período de 06 a 10 de julho de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/07/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xogav-mafuz-kuruz-dopyb-hefyh-luhik-nyres-kakov-dubyb-befoz-lizyh-hetes-racom-puvog-hilid-neboh-zoxox
SEI/DPTO - 1163457 - Portaria

Portaria

Nº 1.292, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1163152 dos autos/SEI sob o nº 21.0.000000121-7;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública VANESSA GOMES LOPES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude de Dianópolis - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 25 de junho de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/07/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1163457 e o código CRC 1A5D4455.



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SEI/DPTO - 1163516 - Portaria

Portaria

No 1.293, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a Decisão acostada no evento 1163502 dos autos/Sei nº 22.0.000001478-1;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para patrocinar a defesa técnica do assistido Martins Alves Dos Santos em sessão plenária do Tribunal do Júri, designada para o dia 08 de julho de 2026 às 8h, referente aos autos e-Proc nº. 0000035-05.2024.8.27.2713, em trâmite na comarca de Colinas do Tocantins- TO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/07/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1163516 e o código CRC C203E64F.



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SEI/DPTO - 1163319 - Portaria

Portaria

No 1.287, DE 02 DE JULHO DE 2026
 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GUILHERME VILELA IVO DIAS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 5ª Defensoria Pública Criminal e Tribunal do Júri de Porto Nacional - TO, no período de 16 a 24 de julho de 2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/07/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1163319 e o código CRC E37BA44C.



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SEI/DPTO - 1163665 - Portaria

Portaria

Nº 1.294, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o dia 02/07/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, matrícula nº 8742049, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.145/2026 (DODPE n° 1207), previstas para o período de 22/06/2026 a 11/07/2026, assegurando-lhe o direito de usufruí-las em data oportuna e não prejudicial ao serviço público.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/07/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1163715 - Portaria

Portaria

Nº 1.295, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JACOME SANTANA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON de Palmas - TO, em razão de folgas de plantão, do Defensor Público de 1ª Classe DANIEL SILVA GEZON, nos dias 02 e 03 de julho de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/07/2026, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1163715 e o código CRC 6D4F8E99.



Assinatura de Publicação: xeked-reteb-lyleb-vedut-vidog-riroh-vefon-hetap-sihol-sydek-kyval-bafev-beguh-vovoh-galig-vatob-myxox

NÚCLEO DO TRIBUNAL DO JURÍ


SEI/DPTO - 1163486 - Edital

Edital

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elson Stecca Santana, Coordenador(a), em 02/07/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1163486 e o código CRC 59FBDA4F.



 

EDITAL NUJURI nº 004/2026 – EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E ORDEM DE PRECEDÊNCIA

 

O Núcleo do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em conformidade com o Edital NUJURI 003/2026 e a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, torna pública a ordem de precedência para atuação extraordinária nas sessões plenárias do Tribunal do Júri no segundo semestre de 2026, conforme critérios estabelecidos no referido Edital.

 

1. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTA GERAL

 

Jose Alves Maciel

Marlon Costa Luz Amorim

Murilo Da Costa Machado

Freddy Alejandro Solorzano Antunes

Rubismark Saraiva Martins

Fabrício Silva Brito

Tessia Gomes Carneiro

Luciana Costa Da Silva

Pollyana Lopes Assunção

Adir Pereira Sobrinho

Elson Stecca Santana

Isakyana Ribeiro De Brito Sousa

Daniel Felício Ferreira

Letícia Cristina Amorim Saraiva Dos Santos Moura

Evandro Soares Da Silva

Sandro Ferreira Pinto

José Raphael Silverio

Guilherme Vilela Ivo Dias

Magnus Kelly L Medeiros

Katia Daniela Neia

Eliel Luiz De Macedo

 

2. ORDEM DE PRECEDÊNCIA – LISTAS REGIONAIS

 

Araguaína

Sandro Ferreira Pinto

 

Araguatins

Eliel Luiz De Macedo

 

Dianópolis

José Raphael Silvério

 

Guaraí

1 - Adir Pereira Sobrinho

2 - Evandro Soares da Silva

3 - Katia Daniela Neia

 

Gurupi

1 - Jose Alves Maciel

2 - Magnus Kelly Lourenço de Medeiros

 

Palmas

1 - Marlon Costa Luz Amorim

2 - Murilo da Costa Machado

3 - Freddy Alejandro Solorzano Antunes

4 - Fabrício Silva Brito

5 - Téssia Gomes Carneiro

6 - Luciana Costa da Silva

7- Elson Stecca Santana

8 - Guilherme Vilela Ivo Dias

 

Paraíso do Tocantins

1 - Isakyana Ribeiro de Brito Sousa

2 - Daniel Felício Ferreira

 

Porto Nacional

1 - Pollyana Lopes Assunção

2 - Letícia Cristina Amorim Saraiva Dos Santos Moura

 

Tocantinópolis

Rubismark Saraiva Martins

 

3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

 

3.1 A presente ordem de precedência foi estabelecida pelo Setor de Estatística (documento em anexo), com base na última lista de antiguidade atualizada, e segue os critérios estabelecidos pelo Edital NUJURI 001/2026, bem como a RESOLUÇÃO CSDP Nº 270, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

3.2 Configurado empate no critério de antiguidade, a ordem de precedência foi definida com base no critério de idade, nos termos do art. 65, III, da LC nº 55/2009.

 

Palmas, 02 de julho de 2026

 

 

ELSON STECCA SANTANA

Defensor Público - Coordenador do NUJURI

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