Ato
Nº 246, DE 25 DE JUNHO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial do período matutino na Defensoria Pública de Novo Acordo, em virtude do desligamento programado de energia elétrica no dia 25 de junho de 2026, das 8h às 14h, conforme informado pela respectiva Diretoria Regional (evento 1160221) e aquiescido pela 2ª Subdefensoria Pública Geral (evento 1160436),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER parcialmente o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Novo Acordo, no dia 25 de junho de 2026, das 8h às 14h, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.
Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 25/06/2026, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1160785 e o código CRC DF199F8B. |