SEI/DPTO - 1152890 - Edital

Edital

Nº 103/2026

ABERTURA DO 28º CONCURSO DE PROMOÇÃO

MERECIMENTO

CLASSE ESPECIAL

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;

 

CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de Classe Especial e que o provimento desta somente poderá ser efetuado por meio de promoção.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Abrir o 28º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de Classe Especial, pelo critério de MERECIMENTO.

 

Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.

 

Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 102, de 28 de maio de 2026, que torna pública a existência da seguinte vaga: 8ª Defensoria Pública Especial Cível.

 

Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:

I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;

II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;

III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.

 

Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.

 

PUBLIQUE-SE.

 

DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2026.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Presidente do Conselho Superior

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(Edital nº 103, de 09 de junho de 2026)

 

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DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DO TOCANTINS

REQUERIMENTO

28º CONCURSO DE PROMOÇÃO

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE CLASSE ESPECIAL

MERECIMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO.

REQUERENTE

DATA DA POSSE

DATA DO EXERCÍCIO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DESIGNAÇÃO

RG

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 103, de 09 de junho de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de Classe Especial, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).

 

Órgão de Atuação: 8ª Defensoria Pública Especial Cível.

 

 

_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.

 

_________________________________

Defensor(a) Público(a) Requerente

             

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 10/06/2026, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1202

Data: 10/06/2026 17:01

Auditoria

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