SEI/DPTO - 1142362 - Edital

Edital

EDITAL NDDH/DPE Nº 01, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Republicado para correção.

 

Dispõe sobre o regulamento de concurso interno para coleta seletiva de materiais recicláveis a serem destinados para associações de catadores e catadoras de recicláveis com objetivo de promover o fortalecimento de vínculos da força de trabalho da Defensoria Pública e seus colaboradores bem como fortalecer a rede de catadores e catadoras de Palmas e internalização da cultura de sustentabilidade e dá outras providências.

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (DPE-TO), por seu NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (NDDH), presentada por sua Coordenadora, no exercício das prerrogativas que lhe confere a Lei Complementar nº 80/94 e Lei Complementar Estadual nº 55/2009, na forma da Resolução do CSDP nº 182/2019,

TORNA PÚBLICO, através do presente edital, as normas para participação no Projeto “Verde Defensoria” – SEI 25.0.000000738-5 - que visa a promoção da coleta seletiva de materiais recicláveis que serão destinados às associações de catadoras e catadores de recicláveis de Palmas e fortalecimento de políticas públicas sustentáveis no âmbito da Defensoria com o engajamento de todo corpo laboral da Instituição, em Palmas, abrangendo todas as Unidades da Defensoria Pública em Palmas, a saber: Sede de Atendimento, Sede Administrativa e Almoxarifado, dando cumprimento a Etapa 1 do Projeto.

Capítulo I - Das Inscrições e Participação

Artigo1º - Poderão participar do Projeto “Verde Defensoria” todas (os) defensoras (es), servidoras (os), estagiárias (os)e prestadoras (es) de serviço da instituição lotados em Palmas, em quaisquer de suas sedes, mediante inscrição realizada previamente em formulário próprio divulgado no Portal do Conhecimento e nos espaços de comunicação interna.

Artigo 2º -As inscrições serão realizadas entre os dias 21.05.2026 a 29.05.2026 e serão gratuitas, exclusivamente pelo link: https://docs.google.com/forms/d/1uQ2hwyvG5oVg0KZPORxS0QtnplFBO6rzGX5QfQlfmLw/edit?ts=69d7f6c0&pli=1

 

Artigo 3º. As inscrições poderão ser realizadas em duas modalidades:

I – Individualou;

II – Por equipes

§1º. As inscrições por equipes deverão ser nomeadas no ato da inscrição, com a indicação nominal de seus integrantes, ao limite de 10 (dez) participantes por equipe.

§2º. Cada participante somente participará em uma modalidade, devendo optar por participação individual ou por equipe.

Artigo 4º - O concurso terá início a partir da inscrição em 21.05.2026 e se encerrará em 04.12.2026, quando se fará a última coleta com objetivo de pontuação e premiação.

 

Capítulo II – O material coletado e as regras para descarte

Artigo 5º-Poderão ser coletados todos os materiais reutilizáveis que tenham destinação para as Associações ou Coletivos de catadores(as) de recicláveis como:  papel/papelão, metais (alumínio, ferro e similares), plástico (garrafas pets sem as tampinhas, frascos de produtos de limpeza e higiene, frascos de amaciantes, shampoos, embalagens de arroz, feijão e ou sacos plásticos que não fazem barulho), óleo de cozinha usado, tampinhas plásticas (de garrafas pet, frascos de produtos de limpeza, amaciante dentre outros similares).

Artigo 6º - Somente serão admitidos materiais em condições adequadas para o descarte que observem as regras de higiene e zelo que permitam sua reutilização, nos termos das orientações educativas e oficinas que ocorrerão durante o período de duração da campanha tanto pela ESDEP quanto pela CHEFIACOM.

Parágrafo único. Materiais sujos, com resíduos de alimentos e contaminados não serão aceitos.

Artigo 7º - Para fins deste concurso os materiais serão recebidos e pesados nos postos de coleta todas as segundas feiras entre os dias 21.05.2026 e 04.12.2026, no período matutino, na sede de atendimento e no período vespertino, no Almoxarifado e na sede Administrativa.

Parágrafo único. A aferição será realizada por meio de pesagem em balança digital e acompanhada por profissional (servidor(a)) designado para esse fim nos dias estabelecidos no caput.

Artigo 8º - Para fins deste concurso os materiais deverão ser pesados e o peso lançado em sistema próprio para fins de computação e adição da pontuação obtida, individual ou coletivamente, conforme tenha sido a escolha no momento da inscrição descrita no art. 3º.

 

Capítulo III – Os critérios de pontuação

Artigo 9º - Como forma de fomentar a consciência socioambiental e contribuir para melhoria de renda de catadores(as) os materiais reutilizáveis terão valoração diferenciada, pois seu valor de mercado é diferenciado, observando-se o seguinte critério:

 

Valor de Referência

Tipo de Material

Valor da pontuação

500g

Papel/ papelão

1 ponto

500g

Metais (alumínio, ferro e similares)

2 pontos

100g

Plástico[1]

2 pontos

500mg

Óleo de cozinha usado

1 ponto

500g

Tampinhas plásticas (de garrafas pet, frascos de produtos de limpeza, amaciante dentre outros similares)

5 pontos

 

Artigo 10- A pontuação vai se acumulando em favor do Participante, segundo a modalidade escolhida, para fins de premiação.

 

Capítulo IV – As premiações e seus critérios

Artigo 11- A premiação será realizada na modalidade individual e coletiva, e o resultado será proclamado no dia 10 de dezembro de 2026 – Dia Internacional dos Direitos Humanos – e terá como critério a equipe ou concorrente individual que acumular, dentro do período da campanha, o maior número de pontos, observando-se o seguinte:

a. Pontuação coletiva – Na modalidade de pontuação “por equipes” a premiação se dará da seguinte forma:

_ Primeiro lugar: A equipe que reunir o maior número de pontos receberá prêmio em dinheiro no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que será depositado proporcionalmente na conta de cada um de seus membros e dois dias de folgas para cada membro da equipe, a serem usufruídas dentro do prazo de um ano e ajustada com a chefia imediata, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Segundo lugar: A equipe que reunir o segundo maior número de pontos receberá o prêmio de R$2.000,00 (dois mil reais) que será depositado proporcionalmente na conta de cada um de seus membros e um dia de folga para cada membro da equipe a ser usufruída dentro do período de um ano e ajustada com a chefia imediata, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Terceiro lugar: A equipe que reunir o terceiro maior número de pontos terá direito a dois dias de folgas para cada membro da equipe a serem usufruídas dentro do prazo de 01 (um) ano, ajustada com a chefia imediata, sendo vedada a conversão em dinheiro.

 

b. Pontuação individual – Na modalidade de pontuação individual a premiação se dará da seguinte forma:

_ Primeiro lugar: (três) dias de folgas, a serem usufruídas conforme ajustado com a chefia imediata, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Segundo lugar: 02 (dois) dias de folgas a serem usufruídas conforme ajustado com a chefia imediata, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Terceiro lugar: 01 (um) dia de folga a ser usufruída conforme ajustado com chefia imediata, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sem direito à conversão em dinheiro.

 

Artigo 12 – Os(as) concorrentes poderão acompanhar suas pontuações através do aplicativo e periodicamente serão divulgados no Portal do Conhecimento o ranking dos colocados, como forma de dar transparência ao concurso.

Parágrafo único - De posse da certificação do resultado, os(as) ganhadores(as) deverão ajustar com a chefia imediata a fruição das folgas e fazer requerimento diverso conforme regulamento da Defensoria Pública, não sendo admissível a conversão em dinheiro.

 

Artigo 13 – As premiações em dinheiro estão sendo patrocinadas pela Associação dos Defensores e Defensoras Públicos do Estado do Tocantins (ADPETO) parceira do Projeto Verde Defensoria e será responsável pela realização dos pagamentos diretamente na conta bancária dos(as) vencedores(as), após o encaminhamento dos dados das pessoas premiadas.

 

Capítulo V – Disposições finais

Artigo 14 – Coletas extras, fora dos dias estabelecidos neste edital, poderão ser estabelecidas pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NDDH) e anunciadas pelos canais de comunicação institucional, como forma de otimizar o Projeto Verde Defensoria.

Artigo 15 – Casos omissos, dúvidas e impugnações serão dirimidas pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NDDH), em razão da coordenação do projeto, conforme as diretrizes do Projeto Verde Defensoria.

 

Palmas, 14.05.2026

 

Franciana Di Fátima Cardoso Costa

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos

 

[1]Serão recebidas garrafas pets sem as tampinhas, frascos de produtos de limpeza e higiene, tipo frascos de amaciantes, shampoos, embalagens de arroz, feijão e ou sacos plásticos que não fazem barulho.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Franciana Di Fatima Cardoso, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 14/05/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1142362 e o código CRC BFC9B284.



 

Publicação

Edição: 1189

Data: 15/05/2026 17:01

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