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Edição Nª 1189 - Publicada em 15/05/2026

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL


SEI/DPTO - 1143095 - Ato

Ato

ATO Nº 175, DE 15 DE MAIO DE 2026.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X e XVII, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a pedido, REBECA GASPAR LOURENÇO do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 16/05/2026.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 15/05/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1142605 - Portaria

Portaria

nº 842, DE 14 DE MAIO de 2026

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 04/05/2026 a 23/05/2026, das férias do servidor SIDNEI PEREIRA DE CARVALHO, Chefe de Setor, matrícula nº 8865582, relativas ao período aquisitivo 2025/2026, concedidas por meio da Portaria nº 303/2026 (DODPE nº 1142), assegurando-lhe o direito de usufruí-lo no período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 04/05/2026.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/05/2026, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1143017 - Portaria

Portaria

Nº 848, DE 15 de maio de 2026

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/05/2026 a 23/05/2026, das férias da servidora GABRIELA SOUSA PORTILHOGerente de Núcleo I, matrícula nº 9089713, relativas ao período aquisitivo 2024/2025, previstas para o período de 04/05/2026 a 23/05/2026, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 25/08/2026 a 28/08/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/05/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1142594 - Portaria

Portaria

Nº 841, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 25 de maio a 13 de junho de 2026, os efeitos da Portaria nº 004/2026 (DODPE nº 173), que designou a Defensora Pública Substituta LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO, para responder, cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga – TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/05/2026, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1141570 - Portaria

Portaria

Nº 822, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria nº 731 de 04 de maio de 2026 (DODPETO nº 1180), que designou a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1142609 - Portaria

Portaria

Nº 843, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1141529 dos Autos/SEI sob o nº 26.0.000000908-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 12 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/05/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1142707 - Portaria

Portaria

Nº 844, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a partir de 20 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 744/2026 (DODPE nº 1182), que designou a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Porto Nacional – TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/05/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1142707 e o código CRC 0DC24150.



Assinatura de Publicação: xebit-zugaz-hybem-virym-cezov-tybez-carut-zusiz-nimyz-lezib-nonum-cykap-kycer-bygim-borig-sodob-bixox
SEI/DPTO - 1142760 - Portaria

Portaria

Nº 845, DE 15 DE MAIO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada no evento 1142750 dos autos/Sei nº 22.0.000001478-1;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para patrocinar a defesa técnica do assistido Joel da Silva Batista em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 18 de maio de 2026, às 8h, referente aos autos e-Proc nº. 0001401-31.2014.8.27.2713, em trâmite na comarca de Colinas do Tocantins - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/05/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1142760 e o código CRC 2BB2792F.



Assinatura de Publicação: xehiz-dareg-tiveg-piteg-pivyf-sokul-bofyn-tibol-muzaf-mihic-bybib-bizus-hadok-bitom-decob-kizid-hixux
SEI/DPTO - 1142829 - Portaria

Portaria

Nº 514, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Republicada para correção

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterada pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO as novas disposições introduzidas pela Resolução CSDP nº 280/2025, que reformulou a organização do plantão das Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 30/2008 que institui sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

CONSIDERANDO o Art. 1º Ato 305/2025 que instituiu ponto facultativo e feriado nos dias 20 e 21 de abril de 2026 no âmbito da Defensoria Pública.

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação em regime de plantão, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015, em suas respectivas Diretorias Regionais, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de abril de 2026.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: VALDETE CORDEIRO DA SILVA

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: JOÃO ANTONIO DAS CHAGAS SILVA

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: UTHANT VANDRÉ N. MOREIRA LIMA GONÇALVES

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ANA CARILINA BENASSI PEROZIM

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MYLENA CAROLINE B FERNANDES

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NEIA

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: ADIR PEREIRA SOBRINHO

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: IWACE ANTONIO SANTANA

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista Cível e Interior: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: DANIEL SILVA GEZONI

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

 

Plantonista Cível e Interior: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Cível e Interior: FABRÍCIO BARROS AKITAYA

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

 

Plantonista Criminal: DENIZE SOUZA LEITE

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Cível e Interior: FABRÍCIO SILVA BRITO

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Criminal: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: LETICIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009

 

Plantonista: ARLETE KELLEN DIAS MUNIS

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: JOÃO PEDRO CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DANIEL FELÍCIO FERREIRA

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: FLÁVIA HARDT SCHREINER

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 31/03/2026 às 17 horas a 06/04/2026 às 08 horas

Plantão: 10/04/2026 às 17 horas a 13/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 17/04/2026 às 17 horas a 22/04/2026 às 08 horas

Plantão: 24/04/2026 às 17 horas a 27/04/2026 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/05/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1143000 - Portaria

Portaria

Nº 847, DE 15 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE MOREIRA MAIA, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Criminal e de Execução Penal de Araguatins - TO, em razão de folgas de plantões, nos períodos de 18 a 29 de maio 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS


SEI/DPTO - 1142362 - Edital

Edital

EDITAL NDDH/DPE Nº 01, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Republicado para correção.

 

Dispõe sobre o regulamento de concurso interno para coleta seletiva de materiais recicláveis a serem destinados para associações de catadores e catadoras de recicláveis com objetivo de promover o fortalecimento de vínculos da força de trabalho da Defensoria Pública e seus colaboradores bem como fortalecer a rede de catadores e catadoras de Palmas e internalização da cultura de sustentabilidade e dá outras providências.

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (DPE-TO), por seu NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (NDDH), presentada por sua Coordenadora, no exercício das prerrogativas que lhe confere a Lei Complementar nº 80/94 e Lei Complementar Estadual nº 55/2009, na forma da Resolução do CSDP nº 182/2019,

TORNA PÚBLICO, através do presente edital, as normas para participação no Projeto “Verde Defensoria” – SEI 25.0.000000738-5 - que visa a promoção da coleta seletiva de materiais recicláveis que serão destinados às associações de catadoras e catadores de recicláveis de Palmas e fortalecimento de políticas públicas sustentáveis no âmbito da Defensoria com o engajamento de todo corpo laboral da Instituição, em Palmas, abrangendo todas as Unidades da Defensoria Pública em Palmas, a saber: Sede de Atendimento, Sede Administrativa e Almoxarifado, dando cumprimento a Etapa 1 do Projeto.

Capítulo I - Das Inscrições e Participação

Artigo1º - Poderão participar do Projeto “Verde Defensoria” todas (os) defensoras (es), servidoras (os), estagiárias (os)e prestadoras (es) de serviço da instituição lotados em Palmas, em quaisquer de suas sedes, mediante inscrição realizada previamente em formulário próprio divulgado no Portal do Conhecimento e nos espaços de comunicação interna.

Artigo 2º -As inscrições serão realizadas entre os dias 21.05.2026 a 29.05.2026 e serão gratuitas, exclusivamente pelo link: https://docs.google.com/forms/d/1uQ2hwyvG5oVg0KZPORxS0QtnplFBO6rzGX5QfQlfmLw/edit?ts=69d7f6c0&pli=1

 

Artigo 3º. As inscrições poderão ser realizadas em duas modalidades:

I – Individualou;

II – Por equipes

§1º. As inscrições por equipes deverão ser nomeadas no ato da inscrição, com a indicação nominal de seus integrantes, ao limite de 10 (dez) participantes por equipe.

§2º. Cada participante somente participará em uma modalidade, devendo optar por participação individual ou por equipe.

Artigo 4º - O concurso terá início a partir da inscrição em 21.05.2026 e se encerrará em 04.12.2026, quando se fará a última coleta com objetivo de pontuação e premiação.

 

Capítulo II – O material coletado e as regras para descarte

Artigo 5º-Poderão ser coletados todos os materiais reutilizáveis que tenham destinação para as Associações ou Coletivos de catadores(as) de recicláveis como:  papel/papelão, metais (alumínio, ferro e similares), plástico (garrafas pets sem as tampinhas, frascos de produtos de limpeza e higiene, frascos de amaciantes, shampoos, embalagens de arroz, feijão e ou sacos plásticos que não fazem barulho), óleo de cozinha usado, tampinhas plásticas (de garrafas pet, frascos de produtos de limpeza, amaciante dentre outros similares).

Artigo 6º - Somente serão admitidos materiais em condições adequadas para o descarte que observem as regras de higiene e zelo que permitam sua reutilização, nos termos das orientações educativas e oficinas que ocorrerão durante o período de duração da campanha tanto pela ESDEP quanto pela CHEFIACOM.

Parágrafo único. Materiais sujos, com resíduos de alimentos e contaminados não serão aceitos.

Artigo 7º - Para fins deste concurso os materiais serão recebidos e pesados nos postos de coleta todas as segundas feiras entre os dias 21.05.2026 e 04.12.2026, no período matutino, na sede de atendimento e no período vespertino, no Almoxarifado e na sede Administrativa.

Parágrafo único. A aferição será realizada por meio de pesagem em balança digital e acompanhada por profissional (servidor(a)) designado para esse fim nos dias estabelecidos no caput.

Artigo 8º - Para fins deste concurso os materiais deverão ser pesados e o peso lançado em sistema próprio para fins de computação e adição da pontuação obtida, individual ou coletivamente, conforme tenha sido a escolha no momento da inscrição descrita no art. 3º.

 

Capítulo III – Os critérios de pontuação

Artigo 9º - Como forma de fomentar a consciência socioambiental e contribuir para melhoria de renda de catadores(as) os materiais reutilizáveis terão valoração diferenciada, pois seu valor de mercado é diferenciado, observando-se o seguinte critério:

 

Valor de Referência

Tipo de Material

Valor da pontuação

500g

Papel/ papelão

1 ponto

500g

Metais (alumínio, ferro e similares)

2 pontos

100g

Plástico[1]

2 pontos

500mg

Óleo de cozinha usado

1 ponto

500g

Tampinhas plásticas (de garrafas pet, frascos de produtos de limpeza, amaciante dentre outros similares)

5 pontos

 

Artigo 10- A pontuação vai se acumulando em favor do Participante, segundo a modalidade escolhida, para fins de premiação.

 

Capítulo IV – As premiações e seus critérios

Artigo 11- A premiação será realizada na modalidade individual e coletiva, e o resultado será proclamado no dia 10 de dezembro de 2026 – Dia Internacional dos Direitos Humanos – e terá como critério a equipe ou concorrente individual que acumular, dentro do período da campanha, o maior número de pontos, observando-se o seguinte:

a. Pontuação coletiva – Na modalidade de pontuação “por equipes” a premiação se dará da seguinte forma:

_ Primeiro lugar: A equipe que reunir o maior número de pontos receberá prêmio em dinheiro no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que será depositado proporcionalmente na conta de cada um de seus membros e dois dias de folgas para cada membro da equipe, a serem usufruídas dentro do prazo de um ano e ajustada com a chefia imediata, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Segundo lugar: A equipe que reunir o segundo maior número de pontos receberá o prêmio de R$2.000,00 (dois mil reais) que será depositado proporcionalmente na conta de cada um de seus membros e um dia de folga para cada membro da equipe a ser usufruída dentro do período de um ano e ajustada com a chefia imediata, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Terceiro lugar: A equipe que reunir o terceiro maior número de pontos terá direito a dois dias de folgas para cada membro da equipe a serem usufruídas dentro do prazo de 01 (um) ano, ajustada com a chefia imediata, sendo vedada a conversão em dinheiro.

 

b. Pontuação individual – Na modalidade de pontuação individual a premiação se dará da seguinte forma:

_ Primeiro lugar: (três) dias de folgas, a serem usufruídas conforme ajustado com a chefia imediata, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Segundo lugar: 02 (dois) dias de folgas a serem usufruídas conforme ajustado com a chefia imediata, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Terceiro lugar: 01 (um) dia de folga a ser usufruída conforme ajustado com chefia imediata, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sem direito à conversão em dinheiro.

 

Artigo 12 – Os(as) concorrentes poderão acompanhar suas pontuações através do aplicativo e periodicamente serão divulgados no Portal do Conhecimento o ranking dos colocados, como forma de dar transparência ao concurso.

Parágrafo único - De posse da certificação do resultado, os(as) ganhadores(as) deverão ajustar com a chefia imediata a fruição das folgas e fazer requerimento diverso conforme regulamento da Defensoria Pública, não sendo admissível a conversão em dinheiro.

 

Artigo 13 – As premiações em dinheiro estão sendo patrocinadas pela Associação dos Defensores e Defensoras Públicos do Estado do Tocantins (ADPETO) parceira do Projeto Verde Defensoria e será responsável pela realização dos pagamentos diretamente na conta bancária dos(as) vencedores(as), após o encaminhamento dos dados das pessoas premiadas.

 

Capítulo V – Disposições finais

Artigo 14 – Coletas extras, fora dos dias estabelecidos neste edital, poderão ser estabelecidas pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NDDH) e anunciadas pelos canais de comunicação institucional, como forma de otimizar o Projeto Verde Defensoria.

Artigo 15 – Casos omissos, dúvidas e impugnações serão dirimidas pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NDDH), em razão da coordenação do projeto, conforme as diretrizes do Projeto Verde Defensoria.

 

Palmas, 14.05.2026

 

Franciana Di Fátima Cardoso Costa

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos

 

[1]Serão recebidas garrafas pets sem as tampinhas, frascos de produtos de limpeza e higiene, tipo frascos de amaciantes, shampoos, embalagens de arroz, feijão e ou sacos plásticos que não fazem barulho.


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Documento assinado eletronicamente por Franciana Di Fatima Cardoso, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 14/05/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1142471 - Portaria

Portaria

 

Nº 840, DE 14 DE MAIO DE 2026

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° DESIGNAR a servidora RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Analista em Gestão Especializado - Administração, matrícula nº 9081135, para responder no dia 15 de maio de 2026, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Contratos e Convênios, em razão folga de aniversário, do titular BLAINER DE ALMEIDA E SILVA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 14/05/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1142471 e o código CRC 5160F03E.



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