Ato
ATO Nº 166, DE 12 DE MAIO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e expandir o acesso da Defensoria Pública aos bancos de dados e sistemas de informações dos órgãos públicos;
CONSIDERANDO que a celeridade e a gratuidade na obtenção de informações e documentos são pilares fundamentais para garantir a eficácia da assistência jurídica integral prestada aos vulneráveis;
CONSIDERANDO a integração da Instituição a sistemas estratégicos de busca de dados, tais como a Central de Informações do Registro Civil Nacional (CRC-Jud), o Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR), o Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), o Sistema Nacional de Regulação da Saúde (SISREG) e a Plataforma Verifact;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a Central “Busque Aqui” no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, visando à padronização dos procedimentos de apoio à atividade finalística,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Central “Busque Aqui”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, como unidade integrante da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC).
§1º O gerenciamento da Central "Busque Aqui" competirá a servidor (a) formalmente indicado(a) pela Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC).
§2º A equipe da Central "Busque Aqui" será composta pelos Oficiais de Diligências em exercício, visando à expansão do projeto em âmbito estadual, podendo ser integrada por outros servidores, conforme a necessidade do serviço.
Art. 2º A Central "Busque Aqui" tem como objetivo oferecer suporte aos Órgãos de Atuação mediante a realização de buscas de dados e solicitação de documentos de forma gratuita para as pessoas assistidas, por meio dos sistemas e plataformas conveniadas.
Art. 3º Os serviços da Central "Busque Aqui" são viabilizados por meio de acesso a sistemas integrados, incluindo, mas não se limitando a:
I - CRCjud: Central de Informações do Registro Civil Nacional, para emissão de segundas vias digitais de documentos civis e materialização por meio de Cooperação com os Cartórios de Registro Civil;
II - ONR (RI Digital): Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis, para pesquisa de bens e solicitação de certidões imobiliárias;
III - SIEL: Sistema de Informações Eleitorais, para consulta de dados biográficos do Cadastro Eleitoral;
IV - Plataforma Verifact: Para coleta e preservação de provas digitais oriundas de fontes online, com validade jurídica;
V – TÍTULO NET (TRE-TO): Para regularização de inscrições eleitorais e emissão de segunda via do título de eleitor;
VI – Outras plataformas que venham a ser integradas por meio de cooperação técnica.
CAPÍTULO II
FLUXO DE ATENDIMENTO E SOLICITAÇÃO PARA DOCUMENTAÇÃO CIVIL
Art. 4º O fluxo para obtenção de segunda via de documentos civis (CRCjud) para assistidos, encaminhados por Cartórios parceiros ou por procura voluntária, observará as seguintes etapas:
I - Atendimento inicial e Triagem: O Setor de Atendimento, ao recepcionar o assistido, declarada a hipossuficiência, colherá assinatura na respectiva declaração e anexará nos documentos do atendimento, procederá à coleta de documentos de identificação, sendo o RG ou Certidão civil com data de validade expirada ou, na ausência destes, coletará os dados essenciais para busca do registro, sendo estes:
a) nome com grafia correta;
b) filiação;
c) cidade do registro;
d) data de nascimento, casamento ou óbito;
e) CPF.
II - Opção por segunda via física ou digital: No ato da triagem, o setor de atendimento registrará a opção do assistido pela via física (materializada) ou digital, bem como o local preferencial para a retirada do documento, nos casos em que houver mais de uma unidade da Defensoria na cidade;
III - Pedido: Após a triagem completa, o pedido será encaminhado à Central "Busque Aqui", por meio do SOLAR, que providenciará a solicitação eletrônica e/ou a materialização do documento, quando couber;
IV - Entrega e Retificações: A entrega será realizada pela Central “Busque Aqui” que informará ao assistido sobre a disponibilidade do documento. Caso identificada a necessidade de retificação de registro, o assistido será orientado a agendar atendimento com pauta específica.
CAPÍTULO III
FLUXO DE ATENDIMENTO E SOLICITAÇÃO DE APOIO PELOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
Art. 5º As solicitações de apoio enviadas pelos Órgãos de Atuação deverão ser realizadas, exclusivamente, através do sistema SOLAR, devidamente instruída com as informações básicas indispensáveis.
§1º O detalhamento das informações e o uso das plataformas serão objeto de capacitação pela ESDEP, ficando o curso disponível para consultas.
§2º Fica instituído o prazo de 10 (dez) dias para que os servidores concluam a referida capacitação, após a sua disponibilização.
Art. 6º O cumprimento das solicitações internas observará os seguintes prazos:
I - Atendimento Padrão: Prazo mínimo de até 3 (três) dias úteis para resposta;
II - Atendimento Prioritário: Urgências justificadas terão prioridade conforme o prazo do solicitante;
III - Complexidade: Buscas complexas permitem extensão de prazo mediante comunicação fundamentada;
IV - Órgãos Externos: Prazos de terceiros (Cartórios Civis e de Imóveis e outros) não se submetem aos prazos internos da Central.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Competência dos Gabinetes
Art. 7º Compete ao Órgão de Atuação solicitante:
I - Encaminhar os pedidos de apoio à Central "Busque Aqui", observando o disposto nos arts. 5º e 6º desta norma;
II - Acompanhar o andamento do pedido de apoio através do painel de alertas do sistema SOLAR;
III - Reiterar a solicitação caso o prazo para resposta exceda o tempo previsto pelo Órgão de Atuação, formalizando a demanda por meio de novo pedido de apoio, descrevendo a motivação e a necessidade perante órgão externo.
Seção II
Competência da CRC
Art. 8º Compete à Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), na atuação gestora da Central "Busque Aqui":
I - Definir as diretrizes e rotinas de funcionamento da Central “Busque Aqui”.
II – Manifestar sobre a celebração de novas cooperações e parcerias institucionais para a expansão dos serviços;
III - Encaminhar proposta de formalização de instrumentos de Cooperação;
IV - Supervisionar a execução da expansão da Central “Busque Aqui” nas Diretorias Regionais;
V - Analisar os relatórios periódicos de resultados apresentados pela Central “Busque Aqui”, utilizando os dados para a avaliação do cumprimento das metas e para a tomada de decisão estratégica.
Seção III
Competências Da Central “Busque Aqui”
Art. 9º Compete à gerência da Central "Busque Aqui", sob a gestão da Coordenação do CRC:
I - Elaborar o plano de trabalho das equipes, com base nas diretrizes e objetivos definidos pela Coordenação;
II - Propor e fomentar novas cooperações técnicas para otimizar os serviços, submetendo-as à análise da Coordenação do CRC;
III – Realizar a distribuição de demandas recebidas através do Solar aos profissionais vinculados;
IV – Prestar a orientação técnica e o monitoramento da qualidade e dos prazos das atividades;
V – Acompanhar a implementação da Central nas Diretorias Regionais;
VI - Atuar junto aos setores competentes da Instituição ou órgãos externos, na resolução de demandas, para propor melhorias e solicitar os ajustes necessários no sistema SOLAR, bem como outras ferramentas que otimizem o fluxo de trabalho da Central;
VII - Orientar a equipe sobre os procedimentos para a criação e renovação de acesso aos sistemas, bem como adotar as providências necessárias para a efetivação dos cadastros junto aos setores ou órgãos competentes;
VIII - Elaborar e apresentar relatórios periódicos de resultados à Coordenação do CRC, para subsidiar a tomada de decisão estratégica.
Seção IV
Competências dos Oficiais De Diligências
Art. 10. Compete aos Oficiais de Diligências e servidores vinculados à Central "Busque Aqui":
I - Receber, analisar e atender as solicitações de apoio, encaminhadas via SOLAR;
II - Executar os procedimentos de busca e solicitação nos sistemas conveniados;
III - Observar os prazos definidos nesta norma, comunicando à Coordenação do CRC e justificando no SOLAR, eventuais fatores que possam impactar seu cumprimento;
IV - Inserir no sistema SOLAR o documento ou informação que constitua a resposta final à solicitação;
V - Ao receber um pedido de reiteração do Órgão de Atuação solicitante, realizar as diligências necessárias junto aos órgãos externos, a fim de buscar informações sobre o andamento e solicitar celeridade na resposta;
VI - Registrar todas as atividades e diligências realizadas no sistema SOLAR, para fins de verificação de produtividade, análise de resultados e implementação de melhorias à Central "Busque Aqui", podendo apresentar sugestões para a atualização do rol de atividades disponíveis;
VII - Manter seus cadastros de usuários atualizados e ativos nos sistemas de atuação da Central, observando o seguinte:
a) Encaminhar as solicitações para criação ou renovação de acesso ao e-mail busqueaqui@defensoria.to.def.br ;
b) Comunicar imediatamente à gestão da Central “Busque Aqui” qualquer falha, instabilidade ou problema que afete o acesso aos sistemas.
VIII - Nos casos de férias e outros afastamentos legais, comunicar à gestão com a antecedência prevista nas normas institucionais, garantindo a continuidade dos atendimentos e o cumprimento dos prazos.
Art. 11. A gestão e a equipe da Central "Busque Aqui" deverão observar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os Termos de Compromisso e Manutenção de Sigilo institucionais.
Art. 12. A gestão da Central “Busque Aqui”, com participação da equipe, terá autonomia para criar e estabelecer os fluxos e rotinas de trabalho, visando à máxima eficiência, sempre em observância às normas da Instituição.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos neste Ato serão resolvidos pela Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), sendo comunicados à Segunda Subdefensoria Pública Geral.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140832 e o código CRC 65B1C2DC. |