Edital
Nº 001/2026
ABERTURA DO 36º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 36º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Alvorada.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140222 e o código CRC EC566BC0. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 001, de 11 de maio de 2026)
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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 36º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 001, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Alvorada.
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xebet-zuduc-sikul-gepin-fulod-lomac-lygyd-mevyb-recil-hubyz-bemad-bamat-lutut-rovez-bahar-lyryb-pyxyx
Edital
Nº 002/2026
ABERTURA DO 37º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 37º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Ananás.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140226 e o código CRC 0177227E. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 002, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 37º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 002, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de atuação: Defensoria Pública de Ananás. |
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 003/2026
ABERTURA DO 38º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 38º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Araguaçu.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140227 e o código CRC 29F956E8. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 003, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 38º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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|
DESIGNAÇÃO |
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|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 003, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Araguaçu.
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_______________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 004/2026
ABERTURA DO 39º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 39º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140231 e o código CRC 73BBED3F. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 004, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 39º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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|
DESIGNAÇÃO |
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|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 004, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia.
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||||||
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
___________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xozid-mikub-hagup-hamem-mahah-zoren-lokol-cyrig-misof-diryn-sufyn-cifib-gocol-betud-lubid-dyhug-dyxix
Edital
Nº 005/2026
ABERTURA DO 40º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 40º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Filadélfia.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140238 e o código CRC F01BC497. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 005, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 40º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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|
DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 005, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: DEFENSORIA PÚBLICA DE FILADÉLFIA |
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 004/2026
ABERTURA DO 41º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 41º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Formoso do Araguaia.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140244 e o código CRC E53C76DE. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 006, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 41º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE ANTIGUIDADE |
|||||
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 006, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Formoso do Araguaia. |
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
______________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 007/2026
ABERTURA DO 42º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 42º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Natividade.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140246 e o código CRC A00F7B17. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 007, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 42º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 007, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Natividade. |
||||||
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|
|
|||||
|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
||||||
Assinatura de Publicação: xekat-kagam-lofor-cevok-regop-dofep-movyl-gipen-nisev-behuv-fabor-byvug-sekul-vusis-zecud-hybap-doxyx
Edital
EDITAL Nº 008/2026
ABERTURA DO 43º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 43º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Palmeirópolis
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140254 e o código CRC 3459EF1D. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 008, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 43º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
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|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 008, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Palmeirópolis
|
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|
|
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xizif-tozov-bocov-temuh-kedyc-sacub-sevuh-bibab-redyl-cevyf-gazub-ninol-kesog-myhic-cusiv-bived-suxox
Edital
EDITAL Nº 009/2026
ABERTURA DO 44º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 44º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Wanderlândia.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140260 e o código CRC 0C7F7150. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 009, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 44º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
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|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 009, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Wandelândia. |
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|
|
|
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
EDITAL Nº 010/2026
ABERTURA DO 45º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 45º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 205, de 18 de setembro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Xambioá.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140263 e o código CRC FF5DBE9A. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 010, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 45º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE ANTIGUIDADE |
|||||
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
||||||
|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 010, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Xambioá. |
||||||
|
|
|
|||||
|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
__________________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
||||||
Assinatura de Publicação: xosef-sosep-lufyp-kereg-nopov-bynat-serel-cebap-humot-zurom-rokov-hitof-tyzyd-bosym-cosyd-dagyl-fuxyx
Edital
Nº 011/2026
ABERTURA DO 46º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 46º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 240, de 07 de outubro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Arapoema.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140270 e o código CRC 7DE4C530. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 011, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 46º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 011, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Arapoema. |
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|
|
|||||
|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
__________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xigag-hetug-lecag-zirak-cakek-sutem-sevom-zacyc-zihyh-dehun-setas-metyr-bolyk-pavyl-gocoh-torut-guxex
Edital
Nº 012/2026
ABERTURA DO 47º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 19 (dezenove) vagas para o cargo de Defensor Público de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 47º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 240, de 07 de outubro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Itaguatins.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140273 e o código CRC 7E014836. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 012, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 47º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE ANTIGUIDADE |
|||||
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
||||||
|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 012, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Itaguatins. |
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|
|
|||||
|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
||||||
Assinatura de Publicação: xuveg-soked-dolyz-mezuz-dikin-hyhip-hudeb-dapur-fysys-zuhol-vened-vynap-fipot-kusol-cigef-myrys-pixix
Edital
EDITAL Nº 013/2026
ABERTURA DO 48º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 48º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 262, de 20 de outubro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Goiatins.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140275 e o código CRC 157777A7. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 013, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 48º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 013, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Goiatins.
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|
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|
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
||||||
Assinatura de Publicação: xocek-tofod-tihek-kipet-ruvod-zytup-nilor-linul-durad-ryheg-sezym-zocer-samuf-zimag-kegeh-dirir-haxyx
Edital
Nº 014/2026
ABERTURA DO 49º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (um) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 49º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 266, de 23 de outubro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Araguacema.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140285 e o código CRC 2759A391. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 014, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 49º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
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|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 014, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Araguecema. |
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|
|
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
___________________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xomih-zehin-dedal-betin-kynut-darom-pusor-lamob-mucab-nuhyt-befil-gidat-vapyk-zihor-buped-dahyz-faxix
Edital
Nº 015/2026
ABERTURA DO 50º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 50º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 266, de 23 de outubro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: 2ª Defensoria Pública Cível de Colméia.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140286 e o código CRC A1E88095. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 015, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 50º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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|
DESIGNAÇÃO |
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|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 015, de 08 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 2ª Defensoria Pública Cível de Colméia. |
||||||
|
|
|
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
______________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 016/2026
ABERTURA DO 51º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 51º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 266, de 23 de outubro de 2015, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Itacajá.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140295 e o código CRC F76F5A89. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 016, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 51º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE ANTIGUIDADE |
|||||
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
||||||
|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 016, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Itacajá. |
||||||
|
|
|
|||||
|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xohir-conop-sykuk-taguv-vyrup-kahig-racyn-gobis-gofun-nypum-medug-hecog-vezyb-pynup-setos-zibok-naxax
Edital
Nº 017/2026
ABERTURA DO 52º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vagas para o cargo de Defensor Público de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 52º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 176, de 18 de setembro de 2016, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Peixe.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140298 e o código CRC A9E55023. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 017, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 52º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 017, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Peixe.
|
||||||
|
|
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xizag-vomyv-migyz-koloh-nyteh-damig-lahag-tisyc-camil-kygev-lafug-caked-lynan-dinus-hogyv-gisak-zyxex
Edital
Nº 018/2026
ABERTURA DO 53º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 53º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 015, de 02 de março de 2022, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140299 e o código CRC 3F801C94. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 018, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 53º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE ANTIGUIDADE |
|||||
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
||||||
|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 018, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins.
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||||||
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
__________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
||||||
Assinatura de Publicação: xotac-nalyv-liboh-sosut-cuzoz-kozoh-dosus-pigor-kycon-kohez-bygat-byloh-muved-bihef-gugof-bufoc-mexux
Edital
Nº 019/2026
ABERTURA DO 54º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
2ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor Público de 2ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 54º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 176, de 18 de setembro de 2016, que torna pública a existência da seguinte vaga: Defensoria Pública de Novo Acordo.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140300 e o código CRC F9F0BB95. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 019, de 11 de maio de 2026)
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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 54º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 2ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 019, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 2ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: Defensoria Pública de Novo Acordo.
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xufir-zolol-zyvaz-gylot-belar-vupap-nukin-roris-piluk-fehef-mineg-musak-sodan-ducuh-secon-fefol-foxex
Edital
Nº 020/2026
ABERTURA DO 107º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 107º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 048, de 15 de março de 2016, que torna pública a existência da seguinte vaga: 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Arraias.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140706 e o código CRC 87A5B050. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 020, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 107º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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|
DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 020, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Arraias.
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xifoc-visol-mokyf-mubir-cadem-cimus-ficam-zakim-hovep-mybun-kucuz-fisab-sybis-syfef-zumeg-cavoc-buxyx
Edital
Nº 021/2026
ABERTURA DO 108º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 108º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 054, de 18 de março de 2016, que torna pública a existência da seguinte vaga: 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140724 e o código CRC D9CFB9CE. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 021, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 108º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 021, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga. |
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 022/2026
ABERTURA DO 109º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 109º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 128, de 27 de julho de 2016, que torna pública a existência da seguinte vaga: 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140729 e o código CRC 61414E07. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 022, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 109º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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|
DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 022, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga.
|
||||||
|
|
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 023/2026
ABERTURA DO 110º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 110º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 050, de 30 de junho de 2020, que torna pública a existência da seguinte vaga: 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140732 e o código CRC 0391A578. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 023, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 110º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
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|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
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|
DESIGNAÇÃO |
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|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 023, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína. |
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 024/2026
ABERTURA DO 111º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 111º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 075, de 19 de novembro de 2020, que torna pública a existência da seguinte vaga: 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Dianópolis.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140736 e o código CRC 9A37D848. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 024, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 111º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
|||||
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
||||||
|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 024, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Dianópolis.
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||||||
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 025/2026
ABERTURA DO 112º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 112º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 055, de 24 de maio de 2021, que torna pública a existência da seguinte vaga: 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140738 e o código CRC 54F50A21. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 025, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 112º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 025, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas. |
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xedam-rygok-henam-bifum-selif-lules-muser-cakod-pobuz-cirog-camyd-tofad-cimav-kimaz-lusih-tisur-bexox
Edital
Nº 026/2026
ABERTURA DO 113º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 113º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 086, de 01 de outubro de 2021, que torna pública a existência da seguinte vaga: 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Augustinópolis.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140743 e o código CRC C233E9A5. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 026, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 113º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 026, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Augustinópolis.
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: ximac-hofym-gahif-pocin-vipyz-mosak-nelyv-porok-zukag-zynop-typiv-tytyv-lagiv-kamol-cutut-munem-vaxix
Edital
Nº 027/2026
ABERTURA DO 114º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 114º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 012, de 12 de fevereiro de 2023, que torna pública a existência da seguinte vaga: 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Araguaína.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140750 e o código CRC 1A435BDE. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 027, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 114º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 027, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 7ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Araguaína. |
||||||
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|||||
|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 028/2026
ABERTURA DO 115º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 115º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 019, de 27 de fevereiro de 2023, que torna pública a existência da seguinte vaga: 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Augustinópolis.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140754 e o código CRC B0E8AFD1. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 028, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 115º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 028, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Augustinópolis.
|
||||||
|
|
|
|||||
|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
||||||
Edital
Nº 029/2026
ABERTURA DO 116º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 116º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 063, de 10 de julho de 2023, que torna pública a existência da seguinte vaga: 2ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Cartas Precatórias de Dianópolis.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140756 e o código CRC EE2D7D06. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 029, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 116º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
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|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
||||||
|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 029, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 2ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Cartas Precatórias de Dianópolis. |
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|
|
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 030/2026
ABERTURA DO 117º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 117º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 067, de 17 de julho de 2023, que torna pública a existência da seguinte vaga: 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140760 e o código CRC 3D718FCF. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 030, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 117º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
|||||
|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
||||||
|
DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 030, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína.
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
||||||
Assinatura de Publicação: xebit-senuh-rakas-vozil-hinom-zocyc-zapec-mozud-senob-sirut-vigez-bynaz-buteb-kalyp-datar-bavoc-mixax
Edital
Nº 031/2026
ABERTURA DO 118º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 118º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 081, de 24 de novembro de 2023, que torna pública a existência da seguinte vaga: 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140763 e o código CRC 93D2C675. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 031, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 118º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 031, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis. |
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xoric-vavad-bymar-tacog-roceh-hetot-tahyt-syzuh-zozyd-vyvul-tybov-bulop-terak-fucuz-rusis-vates-vyxax
Edital
Nº 032/2026
ABERTURA DO 119º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 119º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 013, de 01 de março de 2024, que torna pública a existência da seguinte vaga: 1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Gurupi.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140768 e o código CRC C5E635DB. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 032, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 119º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 032, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: 1ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Gurupi.
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xigat-hehyk-volev-ragod-nubup-gunoc-gabyn-bysev-lesun-retyh-rikal-nanyr-bifag-ryzup-birer-hemit-cyxox
Edital
Nº 033/2026
ABERTURA DO 120º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 120º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 039, de 22 de novembro de 2024, que torna pública a existência da seguinte vaga: 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140775 e o código CRC 9D65F8AB. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 033, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 120º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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DESIGNAÇÃO |
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RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 033, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí. |
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|
|
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Edital
Nº 034/2026
ABERTURA DO 121º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 121º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 036, de 14 de abril de 2026, que torna pública a existência da seguinte vaga: 1ª Defensoria Pública Cível de Augustinópolis.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140776 e o código CRC DBBA54F8. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 034, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 121º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 034, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: 1ª Defensoria Pública Cível de Augustinópolis.
|
||||||
|
|
|
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|
_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xegic-penif-vezac-sezyv-numis-becut-hotid-sytof-rahih-calyc-lypil-melys-rohid-cunel-sipok-figam-maxax
Edital
Nº 035/2026
ABERTURA DO 122º CONCURSO DE PROMOÇÃO
MERECIMENTO
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção.
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 120º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de MERECIMENTO.
Art. 2º As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Despacho 1134954 no SEI nº 26.0.000000923-6, de 29 de abril de 2026, que torna pública a existência da seguinte vaga: 12ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína.
Art. 4º No julgamento dos concursos de promoção por merecimento:
I – a produtividade será apurada levando-se em conta os 60 (sessenta) meses de efetivo exercício, anteriores à publicação do ato de concessão, no caso de licenças, afastamentos, vacâncias e férias;
II - somente serão aceitos títulos pertinentes a cursos ou eventos concluídos até a data anterior à abertura do certame;
III - a apresentação de títulos, perante a Corregedoria Geral, deverá ocorrer mediante inserção dos mesmos no sistema ODIN até a data final das inscrições do concurso de promoção por merecimento.
Art. 5º No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140782 e o código CRC 06FC88AB. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 035, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 122º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE MERECIMENTO |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
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|
LOTAÇÃO |
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|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 035, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual).
Órgão de Atuação: 12ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína. |
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|
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
_________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xileh-ryrad-kapup-lugif-cegyd-fikur-fuzut-hygep-felak-zedat-vupaz-gigem-bopek-davem-finoz-byzav-nexyx
Edital
Nº 036/2026
ABERTURA DO 123º CONCURSO DE PROMOÇÃO
ANTIGUIDADE
1ª CLASSE
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, do Regimento Interno do Conselho Superior e da Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;
CONSIDERANDO a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe e que o provimento destas somente poderá ser efetuado por meio de promoção;
RESOLVE
Art. 1º. Abrir o 123º Concurso de Promoção para provimento de uma (01) vaga no cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 2º. As inscrições realizar-se-ão por meio de requerimento escrito - Anexo Único, acompanhado dos documentos que comprovem os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual), dirigidos ao Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias ininterruptos (Art. 64, III, da LEC 55/2009), a contar da publicação do presente edital, o qual poderá ser enviado por e-mail institucional (conselhosuperior@defensoria.to.def.br), mediante aviso de recebimento.
Art. 3º. No ato da inscrição o candidato mencionará sua opção de concorrência, em observância ao Edital nº. 075, de 11 de maio de 2026, que torna pública a existência da seguinte vaga: 4ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Gurupi.
Art. 4º. Em caso de empate no julgamento do concurso de promoção por antiguidade, serão utilizados os critérios estabelecidos no art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e na Resolução-CSDP nº 258/2024.
Art. 5º. No julgamento do concurso de promoção por merecimento ou antiguidade, bem como para desistência à promoção ou a recusa à promoção, serão observados os critérios estabelecidos na Resolução-CSDP nº 258, de 14 de março de 2024.
PUBLIQUE-SE.
DADO e PASSADO nesta cidade de Palmas, Capital do Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 12/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140784 e o código CRC D9DE4922. |
ANEXO ÚNICO
(Edital nº 036, de 11 de maio de 2026)
|
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADO DO TOCANTINS |
REQUERIMENTO 123º CONCURSO DE PROMOÇÃO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) DE 1ª CLASSE ANTIGUIDADE |
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|
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DPE- TO. REQUERENTE |
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DATA DA POSSE |
DATA DO EXERCÍCIO |
MATRÍCULA |
||||
|
LOTAÇÃO |
||||||
|
DESIGNAÇÃO |
||||||
|
RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||
|
O(A) Requerente, acima qualificado(a), nos termos do Edital nº 036, de 11 de maio de 2026, postula concorrer à promoção para o cargo de Defensor(a) Público(a) de 1ª Classe, conforme opção de concorrência a seguir descrita, apresentando a documentação que comprove os critérios exigidos no art. 63, §1º e seus incisos, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 (Certidões da Corregedoria Geral; Certidão Criminal – Justiças Federal e Estadual). Órgão de Atuação: 4ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Gurupi.
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_____________________-TO, ________ de ________________________ de 2026.
____________________________________________ Defensor(a) Público(a) Requerente |
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Assinatura de Publicação: xozeg-vuvel-kopyd-soheh-vanop-dabog-nicot-lahar-hefil-mapor-pilit-mygiv-mikys-tipug-dyvyc-zufas-gaxix
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Ato
ATO Nº 166, DE 12 DE MAIO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e expandir o acesso da Defensoria Pública aos bancos de dados e sistemas de informações dos órgãos públicos;
CONSIDERANDO que a celeridade e a gratuidade na obtenção de informações e documentos são pilares fundamentais para garantir a eficácia da assistência jurídica integral prestada aos vulneráveis;
CONSIDERANDO a integração da Instituição a sistemas estratégicos de busca de dados, tais como a Central de Informações do Registro Civil Nacional (CRC-Jud), o Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis (ONR), o Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), o Sistema Nacional de Regulação da Saúde (SISREG) e a Plataforma Verifact;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a Central “Busque Aqui” no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, visando à padronização dos procedimentos de apoio à atividade finalística,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Central “Busque Aqui”, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, como unidade integrante da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC).
§1º O gerenciamento da Central "Busque Aqui" competirá a servidor (a) formalmente indicado(a) pela Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC).
§2º A equipe da Central "Busque Aqui" será composta pelos Oficiais de Diligências em exercício, visando à expansão do projeto em âmbito estadual, podendo ser integrada por outros servidores, conforme a necessidade do serviço.
Art. 2º A Central "Busque Aqui" tem como objetivo oferecer suporte aos Órgãos de Atuação mediante a realização de buscas de dados e solicitação de documentos de forma gratuita para as pessoas assistidas, por meio dos sistemas e plataformas conveniadas.
Art. 3º Os serviços da Central "Busque Aqui" são viabilizados por meio de acesso a sistemas integrados, incluindo, mas não se limitando a:
I - CRCjud: Central de Informações do Registro Civil Nacional, para emissão de segundas vias digitais de documentos civis e materialização por meio de Cooperação com os Cartórios de Registro Civil;
II - ONR (RI Digital): Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis, para pesquisa de bens e solicitação de certidões imobiliárias;
III - SIEL: Sistema de Informações Eleitorais, para consulta de dados biográficos do Cadastro Eleitoral;
IV - Plataforma Verifact: Para coleta e preservação de provas digitais oriundas de fontes online, com validade jurídica;
V – TÍTULO NET (TRE-TO): Para regularização de inscrições eleitorais e emissão de segunda via do título de eleitor;
VI – Outras plataformas que venham a ser integradas por meio de cooperação técnica.
CAPÍTULO II
FLUXO DE ATENDIMENTO E SOLICITAÇÃO PARA DOCUMENTAÇÃO CIVIL
Art. 4º O fluxo para obtenção de segunda via de documentos civis (CRCjud) para assistidos, encaminhados por Cartórios parceiros ou por procura voluntária, observará as seguintes etapas:
I - Atendimento inicial e Triagem: O Setor de Atendimento, ao recepcionar o assistido, declarada a hipossuficiência, colherá assinatura na respectiva declaração e anexará nos documentos do atendimento, procederá à coleta de documentos de identificação, sendo o RG ou Certidão civil com data de validade expirada ou, na ausência destes, coletará os dados essenciais para busca do registro, sendo estes:
a) nome com grafia correta;
b) filiação;
c) cidade do registro;
d) data de nascimento, casamento ou óbito;
e) CPF.
II - Opção por segunda via física ou digital: No ato da triagem, o setor de atendimento registrará a opção do assistido pela via física (materializada) ou digital, bem como o local preferencial para a retirada do documento, nos casos em que houver mais de uma unidade da Defensoria na cidade;
III - Pedido: Após a triagem completa, o pedido será encaminhado à Central "Busque Aqui", por meio do SOLAR, que providenciará a solicitação eletrônica e/ou a materialização do documento, quando couber;
IV - Entrega e Retificações: A entrega será realizada pela Central “Busque Aqui” que informará ao assistido sobre a disponibilidade do documento. Caso identificada a necessidade de retificação de registro, o assistido será orientado a agendar atendimento com pauta específica.
CAPÍTULO III
FLUXO DE ATENDIMENTO E SOLICITAÇÃO DE APOIO PELOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
Art. 5º As solicitações de apoio enviadas pelos Órgãos de Atuação deverão ser realizadas, exclusivamente, através do sistema SOLAR, devidamente instruída com as informações básicas indispensáveis.
§1º O detalhamento das informações e o uso das plataformas serão objeto de capacitação pela ESDEP, ficando o curso disponível para consultas.
§2º Fica instituído o prazo de 10 (dez) dias para que os servidores concluam a referida capacitação, após a sua disponibilização.
Art. 6º O cumprimento das solicitações internas observará os seguintes prazos:
I - Atendimento Padrão: Prazo mínimo de até 3 (três) dias úteis para resposta;
II - Atendimento Prioritário: Urgências justificadas terão prioridade conforme o prazo do solicitante;
III - Complexidade: Buscas complexas permitem extensão de prazo mediante comunicação fundamentada;
IV - Órgãos Externos: Prazos de terceiros (Cartórios Civis e de Imóveis e outros) não se submetem aos prazos internos da Central.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Competência dos Gabinetes
Art. 7º Compete ao Órgão de Atuação solicitante:
I - Encaminhar os pedidos de apoio à Central "Busque Aqui", observando o disposto nos arts. 5º e 6º desta norma;
II - Acompanhar o andamento do pedido de apoio através do painel de alertas do sistema SOLAR;
III - Reiterar a solicitação caso o prazo para resposta exceda o tempo previsto pelo Órgão de Atuação, formalizando a demanda por meio de novo pedido de apoio, descrevendo a motivação e a necessidade perante órgão externo.
Seção II
Competência da CRC
Art. 8º Compete à Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), na atuação gestora da Central "Busque Aqui":
I - Definir as diretrizes e rotinas de funcionamento da Central “Busque Aqui”.
II – Manifestar sobre a celebração de novas cooperações e parcerias institucionais para a expansão dos serviços;
III - Encaminhar proposta de formalização de instrumentos de Cooperação;
IV - Supervisionar a execução da expansão da Central “Busque Aqui” nas Diretorias Regionais;
V - Analisar os relatórios periódicos de resultados apresentados pela Central “Busque Aqui”, utilizando os dados para a avaliação do cumprimento das metas e para a tomada de decisão estratégica.
Seção III
Competências Da Central “Busque Aqui”
Art. 9º Compete à gerência da Central "Busque Aqui", sob a gestão da Coordenação do CRC:
I - Elaborar o plano de trabalho das equipes, com base nas diretrizes e objetivos definidos pela Coordenação;
II - Propor e fomentar novas cooperações técnicas para otimizar os serviços, submetendo-as à análise da Coordenação do CRC;
III – Realizar a distribuição de demandas recebidas através do Solar aos profissionais vinculados;
IV – Prestar a orientação técnica e o monitoramento da qualidade e dos prazos das atividades;
V – Acompanhar a implementação da Central nas Diretorias Regionais;
VI - Atuar junto aos setores competentes da Instituição ou órgãos externos, na resolução de demandas, para propor melhorias e solicitar os ajustes necessários no sistema SOLAR, bem como outras ferramentas que otimizem o fluxo de trabalho da Central;
VII - Orientar a equipe sobre os procedimentos para a criação e renovação de acesso aos sistemas, bem como adotar as providências necessárias para a efetivação dos cadastros junto aos setores ou órgãos competentes;
VIII - Elaborar e apresentar relatórios periódicos de resultados à Coordenação do CRC, para subsidiar a tomada de decisão estratégica.
Seção IV
Competências dos Oficiais De Diligências
Art. 10. Compete aos Oficiais de Diligências e servidores vinculados à Central "Busque Aqui":
I - Receber, analisar e atender as solicitações de apoio, encaminhadas via SOLAR;
II - Executar os procedimentos de busca e solicitação nos sistemas conveniados;
III - Observar os prazos definidos nesta norma, comunicando à Coordenação do CRC e justificando no SOLAR, eventuais fatores que possam impactar seu cumprimento;
IV - Inserir no sistema SOLAR o documento ou informação que constitua a resposta final à solicitação;
V - Ao receber um pedido de reiteração do Órgão de Atuação solicitante, realizar as diligências necessárias junto aos órgãos externos, a fim de buscar informações sobre o andamento e solicitar celeridade na resposta;
VI - Registrar todas as atividades e diligências realizadas no sistema SOLAR, para fins de verificação de produtividade, análise de resultados e implementação de melhorias à Central "Busque Aqui", podendo apresentar sugestões para a atualização do rol de atividades disponíveis;
VII - Manter seus cadastros de usuários atualizados e ativos nos sistemas de atuação da Central, observando o seguinte:
a) Encaminhar as solicitações para criação ou renovação de acesso ao e-mail busqueaqui@defensoria.to.def.br ;
b) Comunicar imediatamente à gestão da Central “Busque Aqui” qualquer falha, instabilidade ou problema que afete o acesso aos sistemas.
VIII - Nos casos de férias e outros afastamentos legais, comunicar à gestão com a antecedência prevista nas normas institucionais, garantindo a continuidade dos atendimentos e o cumprimento dos prazos.
Art. 11. A gestão e a equipe da Central "Busque Aqui" deverão observar as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os Termos de Compromisso e Manutenção de Sigilo institucionais.
Art. 12. A gestão da Central “Busque Aqui”, com participação da equipe, terá autonomia para criar e estabelecer os fluxos e rotinas de trabalho, visando à máxima eficiência, sempre em observância às normas da Instituição.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos neste Ato serão resolvidos pela Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC), sendo comunicados à Segunda Subdefensoria Pública Geral.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140832 e o código CRC 65B1C2DC. |
Ato
Nº 163, DE 12 de maio DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, o Defensor Público de 1ª Classe EULER NUNES, do cargo em Comissão de Diretor Regional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Porto Nacional.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141026 e o código CRC A296E6FC. |
Ato
Nº 164, DE 12 de maio DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar, a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, do cargo em Comissão de Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM).
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir 15 de maio de 2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141027 e o código CRC 6F08332A. |
Ato
Nº 165, DE 12 DE MAIO DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO para o cargo em comissão de Diretora Regional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Porto Nacional.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141029 e o código CRC CA3CEC0F. |
Ato
Nº 167, DE 12 DE MAIO DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, a Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER para o cargo em comissão de Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM).
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141030 e o código CRC 2C798D66. |
Edital
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
IV CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO TOCANTINS
EDITAL Nº 21 - DPE/TO, DE 12 DE MAIO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Procedimento Comum Cível nº 0017943-27.2024.8.27.2729/TO, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, torna públicas as retificações do resultado final do candidato sub judice Audrey Karen Prado Paixão, inscrição nº 10002276, na prova objetiva, mediante a sua exclusão do subitem 1.1 e a sua inclusão no subitem 1.1.3 do Edital nº 3 – DPE/TO, de 30 de março de 2022 e suas alterações, e do resultado final no IV concurso público, mediante a sua exclusão do subitem 3.1 e a sua inclusão no subitem 3.1.2 do Edital nº 13 – DPE/TO, de 4 de novembro de 2022, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
Torna público, ainda, em razão das retificações acima, que os candidatos classificados entre a 23ª posição e a 25ª posição passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.
1 DA RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CANDIDATO SUB JUDICE NA PROVA OBJETIVA, DIVULGADO POR MEIO DO EDITAL Nº 3 – DPE/TO, DE 30 DE MARÇO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES
[...]
1 DO RESULTADO FINAL NA PROVA OBJETIVA E DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ESCRITAS DISCURSIVAS
[...]
1.1.3 Resultado final dos candidatos sub judice na prova objetiva e convocação para as provas escritas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final no Grupo I da prova objetiva (P1), nota final no Grupo II da prova objetiva (P1), nota final no Grupo III da prova objetiva (P1), nota final no Grupo IV da prova objetiva (P1) e nota final na prova objetiva.
10002276, Audrey Karen Prado Paixao, 2.10, 2.10, 1.30, 1.60, 7.10
[...]
2 DA RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CANDIDATO SUB JUDICE NO CONCURSO PÚBLICO, DIVULGADO POR MEIO DO EDITAL Nº 13 – DPE/TO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, E SUAS ALTERAÇÕES
[...]
3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
[...]
3.1.2 Resultado final dos candidatos sub judice no concurso público, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
[...] 10002276, Audrey Karen Prado Paixao, 32.94, 23
[...]
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140519 e o código CRC BBAE5725. |
Assinatura de Publicação: xocen-cubor-rukom-cipoc-heses-botyk-fatyb-fugan-suhog-lygaf-sybav-gulog-lecul-nulef-mapup-vecev-hyxox
Edital
DE ABERTURA N° 079, DE 12 DE maio DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 286/2026, publicada no DODPE nº 1.160, de 27 de março de 2026, que altera o Anexo II da Resolução CSDP nº 95/2013, criando a 14ª Defensoria Pública Especial Cível;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de Classe Especial concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que a abertura da remoção atende ao interesse público e demais princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que as Defensoras e Defensores Públicos de Classe Especial interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
| 14ª Defensoria Pública Especial Cível | 01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141011 e o código CRC EE1402E2. |
ANEXO
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REQUERENTE
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| CLASSE | POSSE | EXERCÍCIO |
MATRÍCULA
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LOTAÇÃO
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RG
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ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
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O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 079/2026 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
14ª Defensoria Pública Especial Cível - Classe Especial.
_______________________, _______ de __________ de 2026.
|
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Assinatura de Publicação: xitak-kizyd-tyzom-namyc-hyvik-sokaz-lygap-lysoc-lysal-venar-kyrob-kegez-sinum-cudol-pumud-zemyl-cuxux
Edital
DE ABERTURA N° 078, DE 12 DE maio DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 286/2026, publicada no DODPE nº 1.160, de 27 de março de 2026, que altera o Anexo II da Resolução CSDP nº 95/2013, criando a 15ª Defensoria Pública de Direito Público;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de Classe Especial concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que a abertura da remoção atende ao interesse público e demais princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que as Defensoras e Defensores Públicos de Classe Especial interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
| 15ª Defensoria Pública de Direito Público | 01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141013 e o código CRC B2072997. |
ANEXO
|
REQUERENTE
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| CLASSE | POSSE | EXERCÍCIO |
MATRÍCULA
|
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|
LOTAÇÃO
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|
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
|
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 078/2026 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
15ª Defensoria Pública de Direito Público - Classe Especial.
_______________________, _______ de __________ de 2026.
|
|||||
Assinatura de Publicação: xolis-horyb-sytup-mofoh-cyfos-fagir-zufel-zygav-punof-govub-sedot-tusah-lekit-dipor-ralop-kedek-huxux
Edital
DE ABERTURA N° 080, DE 12 DE maio DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 286/2026, publicada no DODPE nº 1.160, de 27 de março de 2026, que altera o Anexo II da Resolução CSDP nº 95/2013, criando a 20ª Defensoria Pública Especial Criminal;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de Classe Especial concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que a abertura da remoção atende ao interesse público e demais princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que as Defensoras e Defensores Públicos de Classe Especial interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
| 20ª Defensoria Pública Especial Criminal | 01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141016 e o código CRC 4E707723. |
ANEXO
|
REQUERENTE
|
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| CLASSE | POSSE | EXERCÍCIO |
MATRÍCULA
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||
|
LOTAÇÃO
|
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|
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
|
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 080/2026 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
20ª Defensoria Pública Especial Criminal - Classe Especial.
_______________________, _______ de __________ de 2026.
|
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Assinatura de Publicação: xolic-rasyk-nosym-rogap-fuped-sirob-comik-lipov-cypic-nusof-necyd-zabuk-vibiz-potol-nugop-cegom-sixix
Edital
DE ABERTURA N° 081, DE 12 DE maio DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a vacância da 5ª Defensoria Pública Especial Cível, em razão do Ato nº 161/2026, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 1185, de 11 de maio de 2026, referente aos autos SEI nº 26.0.000000941-4;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de Classe Especial concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que a abertura da remoção atende ao interesse público e demais princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que as Defensoras e Defensores Públicos de Classe Especial interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
| 5ª Defensoria Púlbica Especial Cível | 01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141017 e o código CRC 8244A8B5. |
ANEXO
|
REQUERENTE
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| CLASSE | POSSE | EXERCÍCIO |
MATRÍCULA
|
||
|
LOTAÇÃO
|
|||||
|
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
|
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 081/2026 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
5ª Defensoria Pública Especial Cível
_______________________, _______ de __________ de 2026.
|
|||||
Assinatura de Publicação: xebat-curem-hutoc-kyzof-sobon-gizor-kufor-diguz-pevuc-cenef-pusav-sezak-robik-sufek-loged-lazyv-naxyx
Edital
DE ABERTURA N° 082, DE 12 DE maio DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a vacância da 6ª Defensoria Pública Especial Cível, em razão do Ato nº 159/2026, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 1185, de 11 de maio de 2026, referente aos autos SEI nº 26.0.000000942-2;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de Classe Especial concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que a abertura da remoção atende ao interesse público e demais princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que as Defensoras e Defensores Públicos de Classe Especial interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
| 6ª Defensoria Púlbica Especial Cível | 01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141018 e o código CRC 0441FBD4. |
ANEXO
|
REQUERENTE
|
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| CLASSE | POSSE | EXERCÍCIO |
MATRÍCULA
|
||
|
LOTAÇÃO
|
|||||
|
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
|
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 082/2026 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
6ª Defensoria Pública Especial Cível
_______________________, _______ de __________ de 2026.
|
|||||
Assinatura de Publicação: xedib-sylim-cagon-fynym-facef-dedok-sokal-nupun-piguh-pypud-hotal-pyvos-hymas-belig-vycuk-sibaf-dexix
Edital
DE ABERTURA N° 083, DE 12 DE maio DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a vacância da 7ª Defensoria Pública Especial Cível, em razão do Ato nº 157/2026, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 1185, de 11 de maio de 2026, referente aos autos SEI nº 26.0.000000943-0;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de Classe Especial concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que a abertura da remoção atende ao interesse público e demais princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que as Defensoras e Defensores Públicos de Classe Especial interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
| 7ª Defensoria Púlbica Especial Cível | 01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141021 e o código CRC A9EC28C3. |
ANEXO
|
REQUERENTE
|
|||||
| CLASSE | POSSE | EXERCÍCIO |
MATRÍCULA
|
||
|
LOTAÇÃO
|
|||||
|
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
|
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 083/2026 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
7ª Defensoria Pública Especial Cível
_______________________, _______ de __________ de 2026.
|
|||||
Assinatura de Publicação: ximom-tenuc-bamos-zucil-cosyt-pacah-musub-cyryh-labyz-kykek-zoheg-zenyb-romon-ruzib-nanyt-migyn-rexox
Edital
DE ABERTURA N° 076, DE 12 DE maio DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a vacância da 5ª Defensoria Pública Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Regional de Porto Nacional-TO, em razão do Ato nº 150/2026, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 1184, de 08 de maio de 2026, referente aos autos SEI nº 26.0.000000861-2;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que a abertura da remoção atende ao interesse público e demais princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
| 5ª Defensoria Pública Criminal e Tribunal do Júri - Núcleo Regional de Porto Nacional-TO | 01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141024 e o código CRC 2C8B3F93. |
ANEXO
|
REQUERENTE
|
|||||
| CLASSE | POSSE | EXERCÍCIO |
MATRÍCULA
|
||
|
LOTAÇÃO
|
|||||
|
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
|
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 076/2026 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
5ª Defensoria Pública Criminal e Tribunal do Júri - Núcleo Regional de Porto Nacional-TO
_______________________, _______ de __________ de 2026.
|
|||||
Assinatura de Publicação: xusar-berup-seren-vufog-sodyh-voson-mubor-begum-dutah-gifof-zaleh-nezyh-tabem-zukaz-pabig-henec-zixex
Edital
DE ABERTURA N° 077, DE 12 DE maio DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a vacância da 9ª Defensoria Pública da Infância e Juventude do Núcleo Regional de Gurupi/TO, em razão do Ato nº 148/2026, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 1184, de 08 de maio de 2026, referente aos autos SEI nº 26.0.000000863-9;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de 1ª Classe concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que a abertura da remoção atende ao interesse público e demais princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que as Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
| 9ª Defensoria Pública da Infância e Juventude - Núcleo Regional de Gurupi/TO. | 01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141038 e o código CRC 76F9FDF5. |
ANEXO
|
REQUERENTE
|
|||||
| CLASSE | POSSE | EXERCÍCIO |
MATRÍCULA
|
||
|
LOTAÇÃO
|
|||||
|
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
|
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 077/2026 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
9ª Defensoria Pública da Infância e Juventude - Núcleo Regional de Gurupi/TO.
_______________________, _______ de __________ de 2026.
|
|||||
Assinatura de Publicação: xokak-litaz-decig-nipit-licok-nuguh-fedul-munyh-lofac-zapid-katad-zilys-vetah-ditar-gucoc-hakal-boxex
Edital
DE ABERTURA N° 084, DE 12 DE maio DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a vacância da 8ª Defensoria Pública Especial Cível, em razão do Ato nº 155/2026, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins edição nº 1185, de 11 de maio de 2026, referente aos autos SEI nº 26.0.000000944-9;
CONSIDERANDO que compete ao Defensor Público-Geral oportunizar aos Defensores Públicos de Classe Especial concorrer à titularidade do Órgão de Atuação vago;
CONSIDERANDO que a abertura da remoção atende ao interesse público e demais princípios da Administração Pública;
CONSIDERANDO que, à remoção, aplica-se como critério de classificação e desempate a antiguidade na respectiva Classe,
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar o prazo de 05 (cinco) dias para que as Defensoras e Defensores Públicos de Classe Especial interessados no provimento da vaga abaixo relacionada manifestem-se, nos termos do art. 51 da Lei Complementar Estadual nº. 55/2009, mediante encaminhamento de requerimento à Defensoria Pública Geral, via correio eletrônico, com aviso de recebimento, para gabinete@defensoria.to.def.br:
| ÓRGÃO DE ATUAÇÃO | ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
| 8ª Defensoria Púlbica Especial Cível | 01 vaga |
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/05/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141040 e o código CRC 99A3BAB8. |
ANEXO
|
REQUERENTE
|
|||||
| CLASSE | POSSE | EXERCÍCIO |
MATRÍCULA
|
||
|
LOTAÇÃO
|
|||||
|
RG
|
ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF | |||
|
O Requerente, acima qualificado, nos termos do Edital nº. 084/2026 postula concorrer à remoção para o Órgão de Atuação abaixo especificado:
8ª Defensoria Pública Especial Cível
_______________________, _______ de __________ de 2026.
|
|||||
Assinatura de Publicação: xipim-legat-zepin-fuzek-nenev-bideb-fycuv-mavuf-fepuv-bezat-sapid-cadis-laleg-zypit-romav-pymud-dexex
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 781, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 16/06/2026 a 15/07/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 9081917, referente ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE nº 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/06/2026 a 07/07/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140272 e o código CRC 93342607. |
Portaria
Nº 782, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/11/2026 a 30/11/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 9081917, referente ao exercício 2026/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE nº 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/11/2026 a 02/12/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140276 e o código CRC D087D8B0. |
Portaria
Nº 785, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 08/06/2026 a 27/06/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 725/2026 (DODPE n° 1180), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/09/2026 a 28/09/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140375 e o código CRC AF60D14B. |
Portaria
Nº 786, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 09/09/2026 a 28/09/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA COSTA DA SILVA, matrícula nº 8612285, referente ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria n° 726/2026 (DODPE n° 1180), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/06/2026 a 27/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140380 e o código CRC 0B0C3F9D. |
Portaria
Nº 783, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o dia 11/05/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, FRANCIANA DI FÁTIMA CARDOSO COSTA, matrícula nº 881017-6, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 2.196/2025 (DODPE nº 1094), previstas para o período de 22/04/2026 a 11/05/2026, assegurando-lhe o direito de usufruí-lo no dia 20/05/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140280 e o código CRC 6C873774. |
Portaria
Nº 789, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe SILVANIA BARBOSA DE OLIVEIRA PIMENTEL, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional - TO, no período de 11 a 23 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140442 e o código CRC 5CDA5E37. |
Portaria
Nº 791, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a partir de 08 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 664 de 23 de abril de 2026 (DODPE nº 1175), que designou a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Guaraí - TO, no período de 14 de abril a 04 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140454 e o código CRC 8CAD210A. |
Portaria
Nº 792, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública Criminal de Colinas do Tocantins - TO, no período de 18 de maio a 06 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140458 e o código CRC 09655BD2. |
Portaria
Nº 793, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a partir de 11 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 717/2025 (DODPE nº 1179), que designou a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140476 e o código CRC AC7A6FE3. |
Portaria
Nº 784, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 1140287 dos autos/Sei nº 26.0.000001066-8;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, para promover a defesa técnica do assistido Vanderlei de Sousa Carvalho, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 13 de maio de 2026, às 9h30, referente aos autos e-Proc nº 0000155-09.2024.8.27.2726, em trâmite no Juízo na comarca de Miranorte - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140303 e o código CRC D954D88D. |
Portaria
No 761, DE 07 DE MAIO DE 2026
Republicada para correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 21/04/2026 a 10/05/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe CAROLINA SILVA UNGARELLI, matrícula nº 8787093, referente ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria 249/2026 (DODPE TO nº 1137), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 21/07/2026 a 09/08/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140468 e o código CRC BA898460. |
Portaria
Nº 797, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 21/07/2026 a 09/08/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe CAROLINA SILVA UNGARELLI, matrícula nº 8787093, referente ao exercício 2026/2, concedidas por meio da Portaria 250/2026 (DODPE TO nº 1137), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140700 e o código CRC 4353F652. |
Portaria
Nº 763, DE 07 DE MAIO DE 2026
Republicada para correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, em suas atribuições na 19ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de folgas de plantão, no período de 30 de abril a 04 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140703 e o código CRC 5679F864. |
Portaria
Nº 787, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 5ª Defensoria Pública Criminal e Tribunal Do Júri de Porto Nacional - TO, no período de 11 a 24 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140408 e o código CRC 69FF8804. |
Portaria
Nº 788, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Cível e Atendimento à Vítima De Violência Doméstica de Porto Nacional - TO, no período de 11 a 24 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140415 e o código CRC B60DFE70. |
Portaria
No 801, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRICIO SILVA BRITO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional - TO, em razão do afastamento para desempenho de função de Assessor Especial de Relações Institucionais, no período de 11 a 24 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140746 e o código CRC 8C932279. |
Portaria
Nº 798, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto THIANNETAN DE SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis - TO, em razão de licença para tratamento de saúde, no dia 12 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140728 e o código CRC B42537C6. |
Portaria
Nº 799, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1140450 dos Autos/SEI sob o nº 24.0.000001548-9;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto THIANNETAN DE SOUSA SILVA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, pelas atribuições da Defensoria Pública Itaguatins - TO, a fim de realizar audiências inerentes às demandas criminais e contraditórias cível, no dia 12 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140733 e o código CRC 45A1E60D. |
Portaria
Nº 800, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, no dia 12 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 243/2026(DODPE nº 1177), que designa o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, para atendimento das demandas criminais e contraditório cível, no período de 23 de fevereiro a 31 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140765 e o código CRC E91DF99E. |
Portaria
Nº 673, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Republicada para correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no período de 27 a 30 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140774 e o código CRC B8440D6C. |
Portaria
Nº 802, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 04 a 23 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 622/2026(DODPE nº 173), que designou a Defensora Pública Substituta ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 28 de abril a 24 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140823 e o código CRC 74796552. |
Portaria
Nº 803, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1140461 dos Autos/SEI sob o nº 17.0.000000297-6;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe CLEITON MARTINS DA SILVA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, pelas atribuições da 14ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Araguaína - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 15 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140855 e o código CRC 0A5D36B5. |
Portaria
Nº 795, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1140860 dos autos/SEI sob o nº 19.0.000002937-0;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLÓRZANO ANTUNES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 26ª Defensoria Pública de Presos Provisórios de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 11 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140905 e o código CRC 12C72593. |
Portaria
Nº807, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 21/05/2026 a 09/06/2026, das férias do o Defensor Público de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, matrícula nº 8742049, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 2.125/2025 (DODPE n° 1089), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 28/05/2026 a 16/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140914 e o código CRC 87DC77FC. |
Portaria
Nº 808, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/07/2026 a 08/08/2026, das férias do o Defensor Público de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, matrícula nº 8742049, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 2.126/2025 (DODPE n° 1089), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 29/06/2026 a 18/07/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140917 e o código CRC 5D18531C. |
Portaria
Nº 805, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 08/06/2026 a 27/06/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, matrícula nº 8864942, referente ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria n° 075/2026 (DODPE n° 1116), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 11/06/2026 a 30/06/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140910 e o código CRC 692F6EC1. |
Portaria
Nº 806, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 10 de junho de 2026, os efeitos da Portaria nº 150/2026 (DODPE nº 1126), que designou o Defensor Público de 1ª Classe IWACE ANTÔNIO SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Alvorada - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140913 e o código CRC 76F87806. |
Portaria
Nº 794, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial VALDETE CORDEIRO DA SILVA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria Regional de Brasília - DF, em razão de férias legais da Defensora Pública de Classe Especial LEILAMAR MAURILIO DE OLIVEIRA DUARTE, concedidas por meio da Portaria nº 689/2026 (DODPE nº 1178), referente ao exercício de 2024/2, no período de 25 de maio a 03 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140881 e o código CRC A02082C4. |
Portaria
Nº 804, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a Decisão acostada ao evento 1140866 dos autos/Sei nº 26.0.000000960-0;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO, para promover a defesa técnica dos assistidos Gersinor Barbosa Dos Santos, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 14 de maio de 2026, às 9h, referente aos autos e-Proc nº 0000280-66.2022.8.27.2719, em trâmite no Juízo na comarca de Formoso do Araguaia - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140992 e o código CRC 794FF6BA. |
Portaria
Nº 809, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a decisão acostada no evento 1136265 dos autos/Sei nº 26.0.000000874-4;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO, para atuar na defesa técnica do assistido Lucas Tavares da Silva, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para 14 de maio de 2026, às 8h, referente aos autos e-Proc sob o nº 0000578-23.2025.8.27.2729, em trâmite na Comarca de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140959 e o código CRC 239D7E23. |
Portaria
Nº 810, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial MARIA DO CARMO COTA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria Regional de Brasília - DF, em razão de férias legais da Defensora Pública de Classe Especial LEILAMAR MAURILIO DE OLIVEIRA DUARTE, concedidas por meio da Portaria nº 689/2026 (DODPE nº 1178), referentes ao exercício de 2024/2, no período de 04 a 13 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141042 e o código CRC E0F58CA9. |
Portaria
Nº 811, DE 12 DE MAIO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1140898 dos Autos/SEI sob o nº 17.0.000000858-3;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JÁCOMA SANTANA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 11 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/05/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141078 e o código CRC BFC31559. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Apostilamento
Apostilamento nº 01
Processo Eletrônico - SEI: 25.0.000001799-2
Contratada: E.R. SOLUÇÕES INFORMATICA LTDA
Objeto do Contrato: Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação (Computador Completo/Estação de Trabalho) para atender as demandas do CONVÊNIO Nº 934262/2022 – SAJU/MJSP firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, mediante adesão a Ata de Registro de Preços nº 3/2024, Pregão Eletrônico nº 26/2023 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeada pelo Ato nº 333 de 16 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, Edição n° 1097 de 17/12/2025, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 034, de 28 de janeiro de 2025, publicado no DODPETO nº 889, de 28 de janeiro de 2025, c/c com caput do art. 136 da Lei nº 14.133/21, APOSTILA o Contrato nº 005/2026, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas razões constantes do Despacho DIJUR nº 023/2026.
CONSIDERANDO a contratação de equívoco material na identificação cadastral da contratada, em razão da indicação do CNPJ da matriz em substituição ao CNPJ da filial responsável pela execução contratual;
CONSIDERANDO que a matriz e filial integram a mesma pessoa jurídica, inexistindo alteração do sujeito contratual, do objeto pactuado ou das condições originalmente estabelecidas;
CONSIDERANDO que se trata de vício formal sanável, sem prejuízo à competitividade, à vantajosidade ou ao interesse público;
RESOLVE
Cláusula Primeira – Retificar a identificação cadastral da CONTRATADA constante do contrato 005/2026 e demais documentos correlatos, substituindo-se o CNPJ nº 05.778.325/0001-13 (matriz) pelo CNPJ nº 05.778.325/0005-47 (filial executora).
Cláusula Segunda – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do referido contrato.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/05/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1139898 e o código CRC 74E943EA. |
Apostilamento
Apostilamento nº 01
Processo Eletrônico - SEI: 25.0.000001800-0
Contratada: E.R. SOLUÇÕES INFORMATICA LTDA
Objeto do Contrato: Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação (Computador Completo/Estação de Trabalho) para atender as demandas do CONVÊNIO Nº 930479/2022 – SAJU/MJSP firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, mediante adesão a Ata de Registro de Preços nº 3/2024, Pregão Eletrônico nº 26/2023 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeada pelo Ato n.º 333 de 16 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, Edição n° 1097 de 17/12/2025, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 034, de 28 de janeiro de 2025, publicado no DODPETO nº 889, de 28 de janeiro de 2025, c/c com caput do art. 136 da Lei nº 14.133/21, APOSTILA o Contrato nº 004/2026, com fundamento no art. 136 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas razões constantes do Despacho DIJUR nº 022/2026.
CONSIDERANDO a contratação de equívoco material na identificação cadastral da contratada, em razão da indicação do CNPJ da matriz em substituição ao CNPJ da filial responsável pela execução contratual;
CONSIDERANDO que a matriz e filial integram a mesma pessoa jurídica, inexistindo alteração do sujeito contratual, do objeto pactuado ou das condições originalmente estabelecidas;
CONSIDERANDO que se trata de vício formal sanável, sem prejuízo à competitividade, à vantajosidade ou ao interesse público;
RESOLVE
Cláusula Primeira – Retificar a identificação cadastral da CONTRATADA constante do contrato 004/2026 e demais documentos correlatos, substituindo-se o CNPJ nº 05.778.325/0001-13 (matriz) pelo CNPJ nº 05.778.325/0005-47 (filial executora).
Cláusula Segunda – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do referido contrato.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/05/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1139903 e o código CRC 7B182173. |
Extrato Acordo de Cooperação Técnica Nº 1132217 - CCONV
Em 22 de abril de 2026.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 024/2026.
PROCESSO ELETRÔNICO: 25.0.000001594-9.
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO;
Município de Angico - TO.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional tem por objetivo a instalação de um posto de informações e agendamento de serviços da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no Município de Divinópolis do Tocantins – TO, a fim de promover a descentralização dos serviços da instituição e a divulgação dos parâmetros para atendimento na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante o PROJETO DEFENSORIA PRESENTE.
VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2028.
DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves – Defensor Público-Geral do Tocantins;
Cleofan Barbosa Lima - Prefeito municipal de Angico - TO.
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 11/05/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1132217 e o código CRC A0352087. |
Extrato Acordo de Cooperação Técnica Nº 1140429 - CCONV
Em 12 de maio de 2026.
Republicado para correção
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 023/2026.
PROCESSO ELETRÔNICO: 25.0.000001594-9.
PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO;
Município de Tupiratins - TO.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional tem por objetivo a instalação de um posto de informações e agendamento de serviços da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no Município de Tupiratins do Tocantins – TO, a fim de promover a descentralização dos serviços da instituição e a divulgação dos parâmetros para atendimento na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante o PROJETO DEFENSORIA PRESENTE.
VIGÊNCIA: 11/05/2026 a 11/05/2028.
DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves – Defensor Público-Geral do Tocantins;
Filomena Coelho dos Santos Silva - Prefeito municipal de Tupiratins - TO.
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 12/05/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140429 e o código CRC BDAFCE4A. |
Extrato de Rescisão
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 17.0.000000876-1.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIA: Anna Karoline Rodrigues Santos.
OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
TIPO DE RESCISÃO: Amigável.
DATA DA ASSINATURA: 30/05/2026.
SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral.
Anna Karoline Rodrigues Santos– Voluntária.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 12/05/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140816 e o código CRC D59AE7B8. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 780, DE 11 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ELIAS NOGUEIRA DOS SANTOS, Assistente de Defensoria, matrícula nº 9083545, para responder pela Coordenadoria de Apoio Administrativo e Protocolo, no período de 14 a 15 de maio de 2026, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folga da titular do cargo BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 11/05/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140230 e o código CRC B08830D5. |
Portaria
Nº 790, DE 12 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR o servidor HELDER CRUZ BEZERRA, Operador de Microcomputador-SSP, matrícula nº 9089233, para responder no período de 21 a 29 de maio de 2026, sem prejuízo de suas funções pela Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico, em razão de férias legais da titular MAYRA FRANCIELLE MARQUES.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 12/05/2026, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140783 e o código CRC C59AC48A. |
Portaria
Nº 796, DE 12 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
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Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
|
069/2026 |
26.0.000000947-3 |
Breno Santos Filardi, matrícula nº 9073515 |
Marcelo Werneck Souza Saraiva, matrícula nº 9081267 |
Contratação de serviço técnico especializado para ministrar aula no Módulo XI – Módulo de Seminário Interdisciplinar e Projetos de Intervenção, integrante da matriz curricular da Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, oferecida pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP. Ref.: Inexigibilidade, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea "f", e § 3º combinado com o artigo 6º, XVIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, por meio da Portaria de Inexigibilidade nº 735/2026. Contratada: Patrícia Medina. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 12/05/2026, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140785 e o código CRC 0BA9422E. |
Portaria
Nº 766, DE 07 DE MAIO DE 2026
Republicada para Correção
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RENAN GOMES DE CARVALHO FONTES, Coordenador Jurídico de Pessoal, matrícula nº 8948399, para responder pela Diretoria Jurídica, no período de 08 a 13 de maio de 2026, sem prejuízo de suas funções, em razão de licença para tratamento de saúde em pessoa da família e folga de plantão, da titular FRANCISCA NAYMARA LEITE COELHO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 12/05/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140835 e o código CRC EE52991D. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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