Resolução CSDP Nº 286, de 13 de março de 2026.
(Republicada por incorreção)
Altera o Anexo II da Resolução-CSDP nº 95/2013
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Resolução-CSDP nº 095/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
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TABELA I |
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DEFENSORIA PÚBLICA DE CLASSE ESPECIAL |
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DIRETORIA REGIONAL DOS TRIBUNAIS EM PALMAS |
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ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
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3ª Defensoria Pública Especial Cível do Pleno
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Acompanhamento e defesa nos processos da área cível perante o Pleno do TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o Pleno do TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa de conflito de teses de defesa nos processos da 2ª Turma da Câmara de Direito Público (16ª Defensoria Pública de Direito Público) perante o TJ/TO.
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4ª Defensoria Especial Criminal do Pleno
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Acompanhamento e defesa nos processos da área criminal perante o Pleno do TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o Pleno do TJ/TO e interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 4ª Turma da Câmara Criminal (12ª Defensoria Pública Especial Criminal) perante o TJ/TO.
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13ª Defensoria Pública Especial - Turmas Recursais Cíveis e Criminais
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Acompanhamento e defesa nos processos das Turmas Recursais Cíveis e Criminais; interposição de recursos perante os Tribunais Superiores; acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos do Pleno Cível perante o TJ/TO.
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DEFENSORIAS PÚBLICAS ESPECIAIS CÍVEIS
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5ª Defensoria Pública Especial Cível
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Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 1ª Turma da 2ª Câmara Cível perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa da 3ª Turma da Câmara de Direito Público (17ª Defensoria Pública de Direito Público) perante o TJ/TO.
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6ª Defensoria Pública Especial Cível
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Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 2ª Turma da 2ª Câmara Cível perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 4ª Turma da Câmara de Direito Público (18ª Defensoria Pública de Direito Público) perante o TJ/TO.
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7ª Defensoria Pública Especial Cível
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Acompanhamento e defesa nos processos da 3ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 3ª Turma da 2ª Câmara Cível perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 5ª Turma da Câmara de Direito Público (19ª Defensoria Pública de Direito Público) perante o TJ/TO.
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8ª Defensoria Pública Especial Cível
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Acompanhamento e defesa nos processos da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 4ª Turma da 2ª Câmara Cível perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos das Turmas Recursais Cíveis e Criminais (13ª Defensoria Pública Especial - Turmas Recursais Cíveis e Criminais).
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14ª Defensoria Pública Especial Cível
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Acompanhamento e defesa nos processos da 5ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 5ª Turma da 2ª Câmara Cível perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 1ª Turma da Câmara de Direito Público (15ª Defensoria Pública de Direito Público) perante o TJ/TO.
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DEFENSORIAS PÚBLICAS ESPECIAIS DE DIREITO PÚBLICO
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15ª Defensoria Pública de Direito Público
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Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Turma da Câmara de Direito Público perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 1ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 1ª Turma da 2ª Câmara Cível (5ª Defensoria Pública Especial Cível) perante o TJ/TO.
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16ª Defensoria Pública de Direito Público
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Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Turma da Câmara de Direito Público perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 2ª Turma da 2ª Câmara Cível (6ª Defensoria Pública Especial Cível) perante o TJ/TO. |
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17ª Defensoria Pública de Direito Público
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Acompanhamento e defesa nos processos da 3ª Turma da Câmara de Direito Público perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 3ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 3ª Turma da 2ª Câmara Cível (7ª Defensoria Pública Especial Cível) perante o TJ/TO.
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18ª Defensoria Pública de Direito Público
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Acompanhamento e defesa nos processos da 4ª Turma da Câmara de Direito Público perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 4ª Turma da 2ª Câmara Cível (8ª Defensoria Pública Especial Cível) perante o TJ/TO.
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19ª Defensoria Pública de Direito Público |
Acompanhamento e defesa nos processos da 5ª Turma da Câmara de Direito Público perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 5ª Turma da 1ª Câmara Cível e da 5ª Turma da 2ª Câmara Cível (14ª Defensoria Pública Especial Cível) perante o TJ/TO.
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DEFENSORIAS PÚBLICAS ESPECIAIS CRIMINAIS
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9ª Defensoria Pública Especial Criminal
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Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Turma da Câmara Criminal perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa da área criminal perante o Pleno do TJ/TO (4ª Defensoria Especial Criminal do Pleno).
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10ª Defensoria Pública Especial Criminal
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Acompanhamento e defesa nos processos da 2ª Turma da Câmara Criminal perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa da 5ª Turma da Câmara Criminal (20ª Defensoria Pública Especial Criminal).
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11ª Defensoria Pública Especial Criminal
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Acompanhamento e defesa nos processos da 3ª Turma da Câmara Criminal perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa da 1ª Turma da Câmara Criminal (9ª Defensoria Pública Especial Criminal) perante o TJ/TO.
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12ª Defensoria Pública Especial Criminal
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Acompanhamento e defesa nos processos da 4ª Turma da Câmara Criminal perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa 2ª Turma da Câmara Criminal (10ª Defensoria Pública Especial Criminal) perante o TJ/TO. |
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20ª Defensoria Pública Especial Criminal
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Acompanhamento e defesa nos processos da 5ª Turma da Câmara Criminal perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa da 3ª Turma da Câmara Criminal (11ª Defensoria Pública Especial Criminal) perante o TJ/TO.
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TABELA II |
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SUBSTITUIÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DE CLASSE ESPECIAL |
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3ª Defensoria Pública Especial Cível do Pleno |
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4ª Defensoria Pública Especial Criminal do Pleno |
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TABELA III |
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SUBSTITUIÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DE CLASSE ESPECIAL |
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5ª Defensoria Pública Especial Cível |
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6ª Defensoria Pública Especial Cível |
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7ª Defensoria Pública Especial Cível |
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8ª Defensoria Pública Especial Cível |
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14ª Defensoria Pública Especial Cível |
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TABELA IV |
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SUBSTITUIÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DE CLASSE ESPECIAL |
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9ª Defensoria Pública Especial Criminal |
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10ª Defensoria Pública Especial Criminal |
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11ª Defensoria Pública Especial Criminal |
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12ª Defensoria Pública Especial Criminal |
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20ª Defensoria Pública Especial Criminal |
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TABELA V |
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SUBSTITUIÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DE CLASSE ESPECIAL |
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13ª Defensoria Pública Especial - Turmas Recursais Cíveis e Criminais |
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15ª Defensoria Pública Especial de Direito Público |
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16ª Defensoria Pública Especial de Direito Público |
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17ª Defensoria Pública Especial de Direito Público |
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18ª Defensoria Pública Especial de Direito Público |
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19ª Defensoria Pública Especial de Direito Público |
Art. 2º Revogam-se os artigos 2º e 3º da Resolução-CSDP nº 285, de 06 de fevereiro de 2026.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor:
I - para fins de viabilizar os processos internos de remoção e promoção: 30 (trinta) dias após a data de publicação originária;
II – para fins de acumulação, substituição e demais abrangências: após a implementação efetiva dos sete órgãos vagos mediante a lotação dos órgãos de execução, conforme art. 5º da Resolução CSDP nº 285, de 06 de fevereiro de 2026.
Parágrafo único. De forma transitória e excepcional, até que ocorra a lotação dos novos titulares nos sete órgãos da classe especial criados, deverá ocorrer a manutenção integral do formato de funcionamento anterior às Resoluções CSDP nº 285/2026 e 286/2026.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 30/04/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1135469 e o código CRC 7DA53617. |