Ato
ATO Nº 131, DE 27 DE ABRIL DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de reparos urgentes na rede de internet do prédio em que está situada a Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme agendamento realizado com o fornecedor responsável, a fim de corrigir falhas técnicas,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Sede Administrativa da Defensoria Pública de Palmas, no dia 28 de abril de 2026, sem prejuízo do cumprimento de atos processuais/extraprocessuais designados.
Parágrafo único. Na data especificada no caput deste artigo, as atividades laborais serão realizadas mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 27/04/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1134238 e o código CRC E16E2CE6. |