Ato
ATO CGDPE-TO Nº 004, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, incisos XI e XIII da LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009 e artigo 3º, incisos XI e XIV da Resolução-CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO que é da competência da Corregedoria Geral manter atualizados os assentamentos funcionais de cada um dos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, incluído o registro estatístico, para efeito de aferição de antiguidade e merecimento, atualizando a lista sempre que houver alteração.
CONSIDERANDO que a Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024, publicada no DOE/DPE edição nº 678, trouxe novas regras pertinentes aos concursos de promoção por merecimento e atribui à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP a verificação dos títulos apresentados pelos interessados no concurso de promoção por merecimento.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral dispõe de sistema próprio (ODIN) para o registro de assentamentos funcionais, cuja atualização e inserção de dados e documentos pertinentes incumbem diretamente aos membros desta instituição, mediante o aporte direto e contínuo;
CONSIDERANDO que todos os procedimentos internos da Corregedoria Geral tramitam no formato digital, inclusive com a utilização do Sistema SEI para arquivo de correições, pedidos de explicação, procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias, entre outros;
CONSIDERANDO a iminência da abertura de concursos de promoção por merecimento, em razão das regulamentações de novos órgãos de atuação na Classe Especial em trâmite no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins por meio dos AUTOS-CSDP Nº 645/2026 (Processo SEI Nº 25.0.000002315-1).
RESOLVE:
Artigo 1°. Instituir a Comissão Especial para Análise dos Títulos dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas, que atuará durante os concursos de promoção por merecimento e será composta por:
I – Corregedor-Geral – Presidente
II - Subcorregedor-Geral
III- Dois servidores indicados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP;
IV - Dois servidores auxiliares da Corregedoria Geral
§ 1°. Os membros da Comissão Especial serão designados pelo Corregedor Geral, bem como podem ser substituídos quando qualquer de seus componentes aposentar, exonerar, afastar-se da Defensoria Pública ou, havendo necessidade justificada.
§ 2°. Caso haja necessidade, a Comissão Especial poderá solicitar, justificadamente, o apoio operacional de outros servidores desta Instituição.
Artigo 2°. São atribuições da Comissão Especial para Análise dos Títulos dos Defensores Públicos, em período de promoção por merecimento:
I - analisar e relacionar os títulos apresentados pelos interessados, observando-se o artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024, com o respectivo lançamento da pontuação correspondente, gerando relatório de títulos via sistema oficial disponibilizado pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atualmente o ODIN;
II – processar os títulos apresentados pelos interessados, observando-se o artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024, mediante as seguintes etapas:
a) lista de títulos pontuados na forma do artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024;
b) lista de títulos que não foram pontuados por decurso de prazo, o quantitativo estipulado ou inadequação ao artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024;
c) lista de títulos sem pontuação, em observância ao artigo 8º, § 2º da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024, quais sejam:
1. graduação, exceto Direito;
2. curso técnico;
3. cursos, congressos, palestras, seminários e simpósios de aperfeiçoamento não constantes no artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024;
4. publicação de trabalho científico (monografia, ensaio, resenha e etc), não constantes no artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024;
5. publicação de artigo de opinião;
6. participação em comissão no âmbito da Defensoria Pública;
7. ocupar cargo em comissão no âmbito da Defensoria Pública;
8. realização de eventos com a participação da comunidade;
9. outras informações relevantes.
III - receber e analisar eventuais impugnações apresentadas pelas Defensoras Públicas e Defensores Públicos, emitindo novo relatório de títulos via sistema oficial disponibilizado pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (atualmente o sistema ODIN), caso haja alteração no anterior.
§ 1°. A Corregedoria Geral ao relacionar os títulos no sistema ODIN, enquadrará os que pontuam e os que não pontuam, conforme previsão nos artigo 8º, § 2º e artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024.
§2°. A Comissão terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento das inscrições para o concurso de promoção por merecimento, para encaminhar a todos os Defensores Públicos inscritos, o relatório de títulos extraído do sistema oficial disponibilizado pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ODIN), com as pontuações apuradas referentes aos seus títulos e de todos os concorrentes para conhecimento e eventuais impugnações.
§ 3°. O prazo previsto no parágrafo 2º poderá ser prorrogado por ato do Corregedor-Geral.
§ 4°. Após o recebimento do relatório, os defensores públicos inscritos terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para impugnação.
§ 5°. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a comissão especial analisará as impugnações e encaminhará o relatório final aos Defensores Públicos e ao Conselho Superior.
Artigo 3º. Concluídos os trabalhos de análise e julgamento de eventuais impugnações, a Comissão Especial encaminhará ao Conselho Superior o o relatório final da avaliação dos títulos em relação a cada defensor(a) público(a) candidato(a), extraídos do sistema oficial disponibilizado pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ODIN).
Artigo 4º. A Corregedoria Geral convocará os membros e membras da Defensoria Pública para atualizar seus títulos, mediante inserção no sistema ODIN, de forma que o assentamento funcional mantenha-se sempre atualizado.
Artigo 5º. Determino seja notificada a Diretoria de Tecnologia da Informação(DTI), por sua Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico, para ajustes ou atualização sistema ODIN com de compatibilização das regras contagem títulos previstos na Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024 (DOE/DPE edição nº 678).
Artigo 6°. Revoga-se o artigo 3º; o artigo 4º; o artigo 5º; o artigo 6º e os anexos I e II do ATO CGDP TO Nº 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, publicado no DOE/TO n° 5784 de 09 de fevereiro de 2021, e as disposições contrárias.
Artigo. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 16/04/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1116003 e o código CRC 87A2D2DD. |