Ato
ATO CGDPE-TO Nº 004, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, incisos XI e XIII da LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009 e artigo 3º, incisos XI e XIV da Resolução-CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015.
CONSIDERANDO que é da competência da Corregedoria Geral manter atualizados os assentamentos funcionais de cada um dos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, incluído o registro estatístico, para efeito de aferição de antiguidade e merecimento, atualizando a lista sempre que houver alteração.
CONSIDERANDO que a Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024, publicada no DOE/DPE edição nº 678, trouxe novas regras pertinentes aos concursos de promoção por merecimento e atribui à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP a verificação dos títulos apresentados pelos interessados no concurso de promoção por merecimento.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral dispõe de sistema próprio (ODIN) para o registro de assentamentos funcionais, cuja atualização e inserção de dados e documentos pertinentes incumbem diretamente aos membros desta instituição, mediante o aporte direto e contínuo;
CONSIDERANDO que todos os procedimentos internos da Corregedoria Geral tramitam no formato digital, inclusive com a utilização do Sistema SEI para arquivo de correições, pedidos de explicação, procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias, entre outros;
CONSIDERANDO a iminência da abertura de concursos de promoção por merecimento, em razão das regulamentações de novos órgãos de atuação na Classe Especial em trâmite no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins por meio dos AUTOS-CSDP Nº 645/2026 (Processo SEI Nº 25.0.000002315-1).
RESOLVE:
Artigo 1°. Instituir a Comissão Especial para Análise dos Títulos dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas, que atuará durante os concursos de promoção por merecimento e será composta por:
I – Corregedor-Geral – Presidente
II - Subcorregedor-Geral
III- Dois servidores indicados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP;
IV - Dois servidores auxiliares da Corregedoria Geral
§ 1°. Os membros da Comissão Especial serão designados pelo Corregedor Geral, bem como podem ser substituídos quando qualquer de seus componentes aposentar, exonerar, afastar-se da Defensoria Pública ou, havendo necessidade justificada.
§ 2°. Caso haja necessidade, a Comissão Especial poderá solicitar, justificadamente, o apoio operacional de outros servidores desta Instituição.
Artigo 2°. São atribuições da Comissão Especial para Análise dos Títulos dos Defensores Públicos, em período de promoção por merecimento:
I - analisar e relacionar os títulos apresentados pelos interessados, observando-se o artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024, com o respectivo lançamento da pontuação correspondente, gerando relatório de títulos via sistema oficial disponibilizado pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, atualmente o ODIN;
II – processar os títulos apresentados pelos interessados, observando-se o artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024, mediante as seguintes etapas:
a) lista de títulos pontuados na forma do artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024;
b) lista de títulos que não foram pontuados por decurso de prazo, o quantitativo estipulado ou inadequação ao artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024;
c) lista de títulos sem pontuação, em observância ao artigo 8º, § 2º da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024, quais sejam:
1. graduação, exceto Direito;
2. curso técnico;
3. cursos, congressos, palestras, seminários e simpósios de aperfeiçoamento não constantes no artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024;
4. publicação de trabalho científico (monografia, ensaio, resenha e etc), não constantes no artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024;
5. publicação de artigo de opinião;
6. participação em comissão no âmbito da Defensoria Pública;
7. ocupar cargo em comissão no âmbito da Defensoria Pública;
8. realização de eventos com a participação da comunidade;
9. outras informações relevantes.
III - receber e analisar eventuais impugnações apresentadas pelas Defensoras Públicas e Defensores Públicos, emitindo novo relatório de títulos via sistema oficial disponibilizado pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (atualmente o sistema ODIN), caso haja alteração no anterior.
§ 1°. A Corregedoria Geral ao relacionar os títulos no sistema ODIN, enquadrará os que pontuam e os que não pontuam, conforme previsão nos artigo 8º, § 2º e artigo 11 da Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024.
§2°. A Comissão terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o encerramento das inscrições para o concurso de promoção por merecimento, para encaminhar a todos os Defensores Públicos inscritos, o relatório de títulos extraído do sistema oficial disponibilizado pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ODIN), com as pontuações apuradas referentes aos seus títulos e de todos os concorrentes para conhecimento e eventuais impugnações.
§ 3°. O prazo previsto no parágrafo 2º poderá ser prorrogado por ato do Corregedor-Geral.
§ 4°. Após o recebimento do relatório, os defensores públicos inscritos terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para impugnação.
§ 5°. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a comissão especial analisará as impugnações e encaminhará o relatório final aos Defensores Públicos e ao Conselho Superior.
Artigo 3º. Concluídos os trabalhos de análise e julgamento de eventuais impugnações, a Comissão Especial encaminhará ao Conselho Superior o o relatório final da avaliação dos títulos em relação a cada defensor(a) público(a) candidato(a), extraídos do sistema oficial disponibilizado pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ODIN).
Artigo 4º. A Corregedoria Geral convocará os membros e membras da Defensoria Pública para atualizar seus títulos, mediante inserção no sistema ODIN, de forma que o assentamento funcional mantenha-se sempre atualizado.
Artigo 5º. Determino seja notificada a Diretoria de Tecnologia da Informação(DTI), por sua Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico, para ajustes ou atualização sistema ODIN com de compatibilização das regras contagem títulos previstos na Resolução-CSDP nº 258 de 14 de março de 2024 (DOE/DPE edição nº 678).
Artigo 6°. Revoga-se o artigo 3º; o artigo 4º; o artigo 5º; o artigo 6º e os anexos I e II do ATO CGDP TO Nº 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, publicado no DOE/TO n° 5784 de 09 de fevereiro de 2021, e as disposições contrárias.
Artigo. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Corregedoria Geral da Defensoria Pública
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 16/04/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1116003 e o código CRC 87A2D2DD. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 592, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LETICIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Araguacema - TO, no período de 17 a 30 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 15/04/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130573 e o código CRC 3C6002C1. |
Portaria
Nº 597, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a decisão acostada no evento 1130781dos autos/Sei nº 22.0.000001478-1;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, para atuar na defesa técnica da assistida Zilma Rodrigues da Silva, na sessão plenária do Tribunal do Júri designada para 22 de abril de 2026, às 8h, referente aos autos e-Proc sob o nº 0001182-32.2025.8.27.2713, em trâmite na Comarca de Colinas do Tocantins/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130802 e o código CRC C842F79C. |
Portaria
Nº 598, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1130626, dos autos SEI nº 26.0.000000556-7;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLÓRZANO ANTUNES para responder cumulativamente, de forma auxiliar e sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 30ª Defensoria Pública de Saúde de Palmas/TO, a fim de atuar na realização de audiências no âmbito da Semana Nacional da Saúde, no período de 07 a 10 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130832 e o código CRC 3068953B. |
Portaria
Nº 573, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Republicada para Correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - TO, no período de 23 de março a 05 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2026.
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130857 e o código CRC 014CBDF8. |
Portaria
Nº 600, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína – TO, em razão de folgas de plantão do titular, o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, no período de 22 a 24 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130895 e o código CRC 6F6DDECC. |
Portaria
Nº 601, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe DANILO FRASSETO MICHELINI, em suas atribuições na 24ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de afastamento para exercício do cargo de Segundo Subdefensor Público-Geral, no período de 06 a 08 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130949 e o código CRC BADDBAD6. |
Portaria
Nº 602, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, em suas atribuições na 22ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de licença para tratamento de saúde, no dia de 09 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 09 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130951 e o código CRC 6E4E4994. |
Portaria
Nº 603, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ANDREIA SOUSA MOREIRA GOSELING DE LIMA, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de licença para tratamento de saúde, no dia de 13 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130953 e o código CRC 5BF85C3E. |
Portaria
Nº 605, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais de Porto Nacional - TO, em razão do afastamento para desempenho de função de Assessor Especial de Relações Institucionais, no período de 1º a 30 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1ª de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130959 e o código CRC 6D27AB7D. |
Portaria
Nº 599, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, em suas atribuições na 14ª Defensoria Pública de Infância e Juventude de Araguaína - TO, em razão de folgas de plantão, no período de 22 a 24 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130893 e o código CRC 4317939F. |
Portaria
Nº 607, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 14/04/2026 a 13/05/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JACOME SANTANA, matrícula nº 8185841, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.301/2025 (DODPE n° 1013), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 16/07/2026 a 14/08/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131018 e o código CRC E704681F. |
Portaria
Nº 609, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JADE SOUSA MIRANDA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelas atribuições na 18ª Defensoria Pública Cível de Araguaína - TO, no período de 15 a 22 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131174 e o código CRC E5D4E9E6. |
Portaria
Nº 610, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1130408 dos autos/SEI sob o nº 26.0.000000229-0;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, para atuar perante as atribuições da 11ª Defensoria Pública de Fazenda de Palmas, em razão de atividades oriundas da Semana Nacional do Registro Civil, “Registra-se!”, no período de 13 a 17 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131229 e o código CRC 109354BA. |
Portaria
Nº 611, DE 16 DE ABRIL DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1130408 dos autos/SEI sob o nº 26.0.000000229-0;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 12ª Defensoria Pública do Juizado Cível e Criminal de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, nos dias 14 e 16 de abril de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 16/04/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131260 e o código CRC 4A87364B. |
DIRETORIA GERAL
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 037/2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pela servidora CEILA ALVES COSTA LUSTOSA, Assistente de Defensoria Pública, consoante externado no ATO nº 117, de 13 de abril de 2026, publicado no DODPE nº 1170, de 15 de abril de 2026.
FAZ SABER aos Assistentes de Defensoria Pública que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Assistente de Defensoria Pública, na localidade de MIRANORTE - TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores e servidoras ocupantes do cargo ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Diretoria Geral da Defensoria Pública para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br, por meio do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h00min do primeiro dia útil subsequente à publicação, até às 23h59min do quinto dia útil.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Assistente de Defensoria Pública;
2.5.2. Não ter sofrido suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, à Diretoria Geral da Defensoria Pública divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Diretoria Geral da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Diretoria Geral da Defensoria Pública.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá no máximo 10 (dez) dias o prazo, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão as expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria nº 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE nº 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral deste Órgão.
5.11. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 037/2026, para ocupação do cargo de Assistente de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 037/2026, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
________________________________________________
Assistente de Defensoria Pública
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
|
Nome Completo do Servidor |
|
|
Matrícula |
Cargo |
|
Unidade de Origem |
|
|
Unidade de Destino Pretendida |
|
|
|
Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 037/2026, conforme justificado abaixo.
|
JUSTIFICATIVA ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________
|
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 16/04/2026, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131016 e o código CRC 2E8275DA. |
Assinatura de Publicação: xevad-mavim-vomyk-kipip-kumak-nugid-gonud-davoz-berok-zolof-pefeh-tubeb-hotoh-visam-kozuz-foref-lexix
Portaria
Nº 596, DE 16 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
|
052/2026 |
26.0.000000640-7 |
João Pedro Nunes Moreira, matrícula n° 909148-3 |
Edriel Pletsch Ramborger, matrícula n° 908143-7 |
Aquisição de fones de ouvido com microfone, tipo headset, para atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Portaria de Dispensa n° 525/2026. Contratada: JNT Imp e Exp de Supr de Informática Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 16/04/2026, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131022 e o código CRC B49A36C7. |
Portaria
Nº 606, DE 16 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
|
058/2026 |
25.0.000001922-7 |
Lucas dias Soares Queiroz, matrícula nº 9091459 |
Afrânio Vilar Freire de Carvalho, matrícula nº 9091394 |
Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Comunicação de Dados de Alta Disponibilidade, Incluindo Fornecimento, Instalação, Ativação, Configuração de Equipamentos, Bem como Atividades de Operação e Gerenciamento Proativo Contra Falhas, a Fim de Interligar Dispositivos de Tecnologia da Informação e Comunicação das Unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins Ref.: Adesão a Ata de Registro de Preço nº 048/2025, Pregão Eletônico nº 900007/2025 Contratada: Claro S.A |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 16/04/2026, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131023 e o código CRC E8ED6A67. |
Portaria
Nº 604, DE 16 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Módulo X – Educação em Direitos Humanos, integrante da matriz curricular da Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, promovida pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP;
CONSIDERANDO que a Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, tem gerado impacto relevante no aprimoramento técnico e teórico de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que integram o corpo discente do curso;
CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras (c.v. 1128684), demonstrando a necessidade da inexigibilidade de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO que a disciplina a ser ministrada é eminentemente analítica, crítica e interdisciplinar, demandando sólida fundamentação teórica nas áreas de direitos humanos e cidadania, e tendo em vista a necessidade de assegurar qualidade acadêmica, coerência pedagógica e densidade conceitual ao módulo.
RESOLVE:
Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea "f", e § 3º combinado com o artigo 6º, XVIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação direta do Professor Doutor Rogério Siqueira dos Santos, CPF sob o nº ******. 854.878-**, para ministrar aula no “Módulo X – Educação em Direitos Humanos”, integrante da matriz curricular da Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, promovida pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, com carga horária total de 15(quinze) horas aula, pelo valor total de R$ 3.937,50 (três mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), conforme Processo Sei nº 26.0.000000803-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 16/04/2026, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131024 e o código CRC D80EB394. |
Portaria
Nº 582, DE 15 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240/2024, republicado no Diário Oficial nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada em fornecimento de água mineral e vasilhames, para atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a aquisição visa atender as demandas institucionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, contribuindo para a adequada execução de suas atividades administrativas e operacionais;
CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras (CV – 1125350), que evidencia a necessidade da contratação direta, bem como atesta que os preços se encontram compatíveis com os praticados no mercado;
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação direta da empresa I L COSTA, CNPJ nº 30.044.104/0001-69, para o fornecimento de água mineral e vasilhames, destinados ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no valor total de R$ 64.905,60 (sessenta e quatro mil, novecentos e cinco reais e sessenta centavos), conforme Processo SEI nº 26.0.000000403-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 16/04/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131078 e o código CRC C510A9A4. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº: 052/2026.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 26.0.000000640-7.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Portaria de Dispensa nº 525/2026.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: JNT Imp e Exp de Supr de Informática Ltda.
OBJETO: Aquisição de fones de ouvido com microfone, tipo headset, para atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.126.143.2254; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30; FONTE: 1.500.0000.000.666666; SUBITEM: 30.
VALOR: R$ 27.360,00 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027.
DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026.
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral - Contratante.
João Batista Nunes Teixeira - Representante Legal - Contratada.
| | Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Assessor(a) de Expediente, em 16/04/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1128213 e o código CRC 3D91B42E. |
Extrato de Contrato
CONTRATO 055/2026.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI nº 26.0.000000574-5
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade Portaria nº 530/2026;
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Consciência, Consultoria e Editora Ltda
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação técnica, na modalidade online, destinada aos membros da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência (CODAV) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4367 – Gestão da Escola Superior da Defensoria Publica.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE: 1.759.0000 detalhamento da fonte 005035.
SUBITEM: 48 – Serviço de seleção e treinamento.
NOTA DE EMPENHO: 2026NE000067
VALOR: R$ 28.000,00
VIGÊNCIA: 01/05/2026 a 31/12/2026;
DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026;
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral- Contratante
Graciele Juliana Pereira Solyon – Representante
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 16/04/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130222 e o código CRC F0834025. |
Extrato de Contrato
CONTRATO 056/2026.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI nº 26.0.00000099-9.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO – SEI nº 25.0.000001413-6
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de registro de Preço nº 53/2025, Pregão Eletrônico 90025/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Construplac Construtora Ltda
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparo de divisórias em gesso acartonado, forros, persianas, películas de controle solar, papéis de parede, painéis ripados, pontos elétricos, lógicos, telefônicos e de ar-condicionado, emassamento e pintura de paredes e superfícies, entre outros materiais e serviços correlatos, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004 – Aprimoramento das unidade da Defensoria Pública.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de consumo; 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
FONTE: 1.759.0000 detalhamento da fonte 005035.
SUBITEM: 24 – Material p/ manutenção de bens imóveis/instalação; 16 – Manutenção Conservação bens imóveis; 99 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica,
NOTA DE EMPENHO: 2026NE000064 e 2026NE000065.
VALOR: R$ 18.061,80
VIGÊNCIA: 16/04/2026 a 16/04/2027;
DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026;
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral- Contratante
José Leonan Resplandes de Freitas – Representante
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 16/04/2026, às 13:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130298 e o código CRC 26103868. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2026NE001143.
PROCESSO DE EXECUÇÃO SEI N° 26.0.000000635-0
LICITAÇÃO: Portaria de Dispensa nº 532/2026.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONTRATADA: JP Eventos Ltda.
OBJETO: contratação do serviço de locação e instalação de estrutura em ground para fixação de banner, incluindo a confecção do banner, a fim de atender as necessidades de comunicação institucional relacionadas à missão constitucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), especialmente no período de comemorações pelo mês da Defensoria Pública.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.131.1173.2050 - Divulgação institucional da Defensoria Pública.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 –Outros serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
SUBITEM: 12– Locação de Máquinas e Equipamentos.
FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais).
DATA DA EMISSÃO: 15/04/2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 16/04/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130876 e o código CRC AD069B35. |
Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 16.0.000000626-6
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIA: Gabriella Fernandes da Silva
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos de desenvolvimento e aprimoramente acadêmico e profissional em suas respectivas áreas de formação atendendo aos princípios cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente através de termo aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Abril de 2026
SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral
Gabriella Fernandes da Silva– Voluntária
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 16/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130838 e o código CRC 2CF46DF0. |
Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 17.0.000002401-5
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
VOLUNTÁRIO: Júlia dos Santos Lourenço
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos de desenvolvimento e aprimoramente acadêmico e profissional em suas respectivas áreas de formação atendendo aos princípios cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado anualmente através de termo aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 15 de Abril 2026
SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral
Júlia dos Santos Lourenço – Voluntária
| | Documento assinado eletronicamente por Luis Augusto Rodrigues Naves, Assessor Técnico de Defensor, em 16/04/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1131030 e o código CRC D14ED487. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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