SEI/DPTO - 1128484 - Ato

Ato

ATO Nº 110, DE 10 DE ABRIL DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e com fundamento nos arts. 4º, incisos X e XX, 4º-B, VI e 49, IV, todos da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Constituição Federal, que condiciona a aquisição da estabilidade no serviço público ao decurso do prazo de três anos de efetivo exercício e à aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade;

CONSIDERANDO que a estabilidade constitui garantia institucional voltada à proteção da independência funcional dos agentes públicos, especialmente no âmbito das funções essenciais à justiça, assegurando-lhes atuação técnica, imparcial e livre de ingerências indevidas, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa;

CONSIDERANDO que o estágio probatório se consubstancia em instrumento de aferição da aptidão e capacidade para o exercício do cargo público, mediante avaliação contínua e sistemática de critérios objetivos;

CONSIDERANDO que os Defensores Públicos e Defensoras Públicas nominados(as) adiante preencheram as condições para adquirir a estabilidade no serviço público, ao que se extrai de todas as etapas da Avaliação de Estágio Probatório a que foram subordinados(as),

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final da avaliação do estágio probatório dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas adiante relacionados(as) e declará-los(as) estáveis no serviço público estadual, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a partir das respectivas datas:

 

SEI

NOME

DATA DE EXERCÍCIO

DATA DE ESTABILIZAÇÃO

26.0.000000294-0

ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM

10/04/2023

10/04/2026

26.0.000000296-7

JOÃO PEREIRA DA SILVA JUNIOR

10/04/2023

10/04/2026

26.0.000000297-5

LAURO SIMOES DE CASTRO BISNETTO

10/04/2023

10/04/2026

26.0.000000298-3

LUISA LEMOS FERREIRA

10/04/2023

10/04/2026

26.0.000000299-1

MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES

10/04/2023

10/04/2026

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, individualmente, a partir da data em que cada Defensor(a) Público(a) é declarado(a) estável.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/04/2026, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1167

Data: 10/04/2026 17:01

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