SEI/DPTO - 1117225 - Portaria

Portaria

 Nº 388, DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.


 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo Titular

Fiscal Administrativo Substituto

Objeto

068/2025

25.0.000000905-1

Atair de Lima Junior,

Matrícula n.º 886456-0

Maurycio Alves Lucena,

Matrícula n.º 908041-4

Locação do imóvel situado na Avenida Goiás nº 2880 entre Rua Newton da Rocha e Avenida Beira Rio, Gurupi/TO, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, com o intuito de abrigar a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
 

Ref.: Portaria de Inexigibilidade n.° 845/2025.
 

Locadora: Martins Empreendimentos Ltda – ME.
 

Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

Art. 2º – Designar o seguinte servidor e respectiva substituta em caso de impedimentos e/ou afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Setorial dos Contratos mencionado adiante:

 

Contrato

Fiscal Setorial Titular

Fiscal Setorial Substituto

068/2025

Jairo de Oliveira da Silva,

Matrícula n.° 908079-1

Cláudia Consuelo de Carvalho Pereira,

Matrícula n.º 9082557

 

Art. 3º – As atribuições do Fiscal Administrativo e do Representante Local encontram-se descritas nos Art.4º do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 11/03/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1117225 e o código CRC 2C380873.



Publicação

Edição: 1149

Data: 11/03/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xocib-doson-noled-gekeh-vovat-gobof-duram-kadev-luzev-nesop-ponal-lubes-kosyv-nohap-hymav-radus-zixux

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