SEI/DPTO - 1117223 - Portaria

Portaria

 Nº 387, DE 11 DE MARÇO DE 2026

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 546, de 19 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.016, de 21 de dezembro de 2017

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

  

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo Titular

Fiscal Administrativo Substituto

Objeto

015/2016

16.0.000000931-1

Jullian Gabriel Ferreira Miranda,

Matrícula nº 9074244

Atair de Lima Júnior,

Matrícula n° 8864560

Locação de Imóvel em Formoso do Araguaia-TO, localizado na Rua 11, Qd 44, Lote 13, Centro, Loteamento Urbano Oficial I Etapa.


Ref.: Portaria de Dispensa n° 576/2016.


Locador: Paulo Pereira Barros


Locatário: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

Art. 2º – Designar o seguinte servidor e respectiva substituta em caso de impedimentos e/ou afastamentos legais dos titulares para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Setorial dos Contratos mencionado adiante:

 

  

Contrato

Fiscal Setorial Titular

Fiscal Setorial Substituto

015/2016

Jairo de Oliveira da Silva,

Matrícula n° 908079-1

Cláudia Consuelo de Carvalho Pereira,

Matrícula n.º 9082557

 

Art. 3º – As atribuições do Fiscal Administrativo e do Representante Local encontram-se descritas nos Art.4º do Ato-DPE/TO nº 546/2017.

 

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 11/03/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1117223 e o código CRC 057DBD95.



Publicação

Edição: 1149

Data: 11/03/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xipeh-zofoz-vavuz-duvyk-tihas-dysol-lobiz-livub-becyb-vyhys-vynam-vokaf-higih-vonid-zydim-hezip-cyxix

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