Portaria
PORTARIA CGDP-to Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conferidas Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e no art. 3º, inc. XV, da Resolução-CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015, dispõe:
CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem como função constitucional garantir uma defesa técnica, integral e de qualidade a todos os cidadãos que não possuem condições financeiras de custear um advogado particular;
CONSIDERANDO que o Código de Ética da Defensoria Pública (Resolução CSDP nº 150/2016) estabelece que o exercício das funções exige conduta compatível com os princípios da eficiência e da efetividade, devendo o Defensor Público manter deveres gerais de probidade e eficiência;
CONSIDERANDO a recorrente participação da Defensoria pública no tribunal do júri, o qual demanda uma atuação defensiva ampla e profunda, notadamente em razão da plenitude de defesa;
CONSIDERANDO que a plenitude de defesa é um princípio constitucional que permite à defesa utilizar todas as teses possíveis, tanto jurídicas quanto extrajurídicas, em defesa do acusado;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação da Defensoria Pública nas sessões de tribunais do júri, não se admitindo defesas meramente formais ou insuficientes; e
CONSIDERANDO que a prestação jurídica aos hipossuficientes de forma responsável preserva a imagem institucional, sendo dever do(a) Defensor/Defensora contribuir para o aprimoramento da Instituição.
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTAURAR procedimento de inspeção permanente de modo a garantir que, no âmbito da atuação no Tribunal do Júri, os membros e membras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:
I- Prezem sempre pela efetiva aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e plenitude de defesa no Tribunal do Júri;
II – Observem rigorosamente a solenidade e o decoro do Tribunal do Júri, inclusive quanto à utilização de vestes talares, cumprimento adequado de todos os presentes na sessão e manutenção de urbanidade e respeito com todas as partes e demais presentes; e
III - Promovam defesas substanciais, observando sempre o melhor interesse dos assistidos, explorando todas as possíveis teses de defesa, mesmo quando pugnada a absolvição pela acusação.
Artigo 2º - Com fim de instruir o procedimento instaurado, ficam determinadas as seguintes diligências:
I – Coleta e análise do quantitativo de sessões do Tribunal do Júri realizadas pelas Defensoras Públicas e pelos Defensores Públicos, por Regionais e por Unidades da Defensoria Pública, pelo Setor Estatística da Corregedoria Geral; e
II – Análise pela Corregedoria Geral das Sessões Tribunal do Júri, realizadas Defensoras Públicas e Defensores Públicos, de modo a averiguar se o padrão estabelecido no art. 1º da presente Portaria fora respeitado.
Artigo 3º - Constatada atuação em desconformidade com esta Portaria, será emitido Relatório Técnico Preliminar e encaminhado ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para análise e tomada de medidas cabíveis.
Artigo 4º - Encaminhe-se cópia desta portaria ao NUJURI - Núcleo do Tribunal do Júri, por meio do SEI 25.0.000001712-7 para que produza, em periodicidade semestral, enunciados, arrazoados ou notas técnicas sobre temas recorrentes e estratégicos atinentes ao Tribunal do Júri, com o objetivo de auxiliar os Membros e Membras que atuem no Tribunal do Júri nas elaborações das estratégias e teses defensivas, de acordo com o princípio da plenitude da defesa no plenário júri, nos termos do artigo 4º, I, da Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019.
§1º - Os documentos que faz referência o caput deste artigo, quando da sua elaboração, poderão ser submetidos à discussão plenária junto aos membros e membras titulares, substitutos e cumulantes de órgão atuação que oficiam perante Tribunal do Júri, bem como aos membros colaboradores do NUJURI, para melhoramentos sugeridos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 03/02/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1096231 e o código CRC 18ADDA8D. |