Ato
Nº 36, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, LORENA BATISTA RAMALHO, para o cargo em comissão de Assessor II, DADP-3.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 03/02/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102507 e o código CRC 100D5FB1. |
Ato
Nº 037, DE 03 DE fevereiro DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, MARIA DA GRAÇA LIMA DE ALMEIDA, do cargo em comissão de Chefe de Setor, DADP-2.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02/02/2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 03/02/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102493 e o código CRC C9287A6E. |
Ato
Nº 038, DE 03 DE fevereiro DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, MARIA DA GRAÇA LIMA DE ALMEIDA, no cargo em comissão de Chefe de Setor, DADP-2.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02/02/2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 03/02/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102509 e o código CRC 91D1FBA4. |
GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL
Ato
ATO CGDPE-TO Nº 002, DE 03 FEVEREIRO DE 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 11, inc. XI, da Lei Complementar Estadual n° 55/2009 e o art. 5° da Resolução-CSDP n° 132 de 02 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem como função constitucional garantir uma defesa técnica, integral e de qualidade a todos os cidadãos que não possuem condições financeiras de custear um advogado particular;
CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico pátrio os princípios da segurança jurídica, legalidade, publicidade, transparência dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que são atribuições do Corregedor-Geral atender e orientar os membros e servidores da Defensoria Pública no desempenho de suas funções institucionais;
CONSIDERANDO que os servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins têm o compromisso de seguir a filosofia e os objetivos da instituição, conforme art. 1º, inc. V, da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO, analogicamente, o preceito previsto no artigo 218, § 3º do Código de Processo Civil, onde dispõe que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte"; e
CONSIDERANDO a inexistência de prazo razoável para entrega de análise jurídicas e minutas pelo quadro de servidores de auxiliares dos membros e membras da Defensoria Pública para o processo em curso.
RESOLVE:
Artigo 1º - DETERMINAR que as minutas de quaisquer petições inseridas no GED (gestor eletrônico de documentos) por Analista Jurídico de Defensoria Pública, Assessor Técnico de Defensoria Pública, Assistente de Defensoria Pública, Estagiários, Voluntários e demais servidores de gabinete de órgão de Defensoria Pública devem ser disponibilizadas ao membro ou à membra da Defensoria Pública, para análise e assinatura, no prazo mínimo de 05 (cinco dias) úteis antes do prazo final constante do sistema E-proc, salvo:
I) prazo maior fixado pelo membro ou membra titular, substituto, cumulante ou auxiliar do órgão de atuação, prevalecendo a maior antecedência; ou
II) declaração do membro ou membra de acúmulo de serviço no órgão de atuação, pelo período que durar.
III) situações pontuais justificadas pelo membro ou membra do órgão de atuação, a exemplo de atuação que demande ação exclusivamente da parte e intercorrências sistêmicas no E-proc e SOLAR;
Artigo 2º - DETERMINAR que os servidores que dão suporte jurídico ao membro ou membra da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ao utilizar a ferramenta de IA (inteligência artificial) deve proceder à revisão humana do conteúdo, com conferência do inteiro teor da peça, em especial de dados, informações processuais e citações de artigos de lei, jurisprudência e doutrina, antes de ser ser submetida à análise final e assinatura do membro ou membra;
Artigo 3º - DETERMINAR, nos casos do artigo anterior, ao membro ou membra da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que, ao tomar conhecimento de peças ou minutas inseridas no GED (gestor eletrônico de documentos) ou disponibilizadas por outro meio, que apresentem grave deficiência técnico-jurídica ou ausência de revisão humana em documento produzido por IA (inteligência artificial), as encaminhe à Corregedoria Geral para a tomada das medidas orientativas ou correcionais aplicáveis.
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 03/02/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1101749 e o código CRC 3CD335C8. |
Portaria
PORTARIA CGDP-to Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
O CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conferidas Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e no art. 3º, inc. XV, da Resolução-CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015, dispõe:
CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem como função constitucional garantir uma defesa técnica, integral e de qualidade a todos os cidadãos que não possuem condições financeiras de custear um advogado particular;
CONSIDERANDO que o Código de Ética da Defensoria Pública (Resolução CSDP nº 150/2016) estabelece que o exercício das funções exige conduta compatível com os princípios da eficiência e da efetividade, devendo o Defensor Público manter deveres gerais de probidade e eficiência;
CONSIDERANDO a recorrente participação da Defensoria pública no tribunal do júri, o qual demanda uma atuação defensiva ampla e profunda, notadamente em razão da plenitude de defesa;
CONSIDERANDO que a plenitude de defesa é um princípio constitucional que permite à defesa utilizar todas as teses possíveis, tanto jurídicas quanto extrajurídicas, em defesa do acusado;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação da Defensoria Pública nas sessões de tribunais do júri, não se admitindo defesas meramente formais ou insuficientes; e
CONSIDERANDO que a prestação jurídica aos hipossuficientes de forma responsável preserva a imagem institucional, sendo dever do(a) Defensor/Defensora contribuir para o aprimoramento da Instituição.
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTAURAR procedimento de inspeção permanente de modo a garantir que, no âmbito da atuação no Tribunal do Júri, os membros e membras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:
I- Prezem sempre pela efetiva aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e plenitude de defesa no Tribunal do Júri;
II – Observem rigorosamente a solenidade e o decoro do Tribunal do Júri, inclusive quanto à utilização de vestes talares, cumprimento adequado de todos os presentes na sessão e manutenção de urbanidade e respeito com todas as partes e demais presentes; e
III - Promovam defesas substanciais, observando sempre o melhor interesse dos assistidos, explorando todas as possíveis teses de defesa, mesmo quando pugnada a absolvição pela acusação.
Artigo 2º - Com fim de instruir o procedimento instaurado, ficam determinadas as seguintes diligências:
I – Coleta e análise do quantitativo de sessões do Tribunal do Júri realizadas pelas Defensoras Públicas e pelos Defensores Públicos, por Regionais e por Unidades da Defensoria Pública, pelo Setor Estatística da Corregedoria Geral; e
II – Análise pela Corregedoria Geral das Sessões Tribunal do Júri, realizadas Defensoras Públicas e Defensores Públicos, de modo a averiguar se o padrão estabelecido no art. 1º da presente Portaria fora respeitado.
Artigo 3º - Constatada atuação em desconformidade com esta Portaria, será emitido Relatório Técnico Preliminar e encaminhado ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para análise e tomada de medidas cabíveis.
Artigo 4º - Encaminhe-se cópia desta portaria ao NUJURI - Núcleo do Tribunal do Júri, por meio do SEI 25.0.000001712-7 para que produza, em periodicidade semestral, enunciados, arrazoados ou notas técnicas sobre temas recorrentes e estratégicos atinentes ao Tribunal do Júri, com o objetivo de auxiliar os Membros e Membras que atuem no Tribunal do Júri nas elaborações das estratégias e teses defensivas, de acordo com o princípio da plenitude da defesa no plenário júri, nos termos do artigo 4º, I, da Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019.
§1º - Os documentos que faz referência o caput deste artigo, quando da sua elaboração, poderão ser submetidos à discussão plenária junto aos membros e membras titulares, substitutos e cumulantes de órgão atuação que oficiam perante Tribunal do Júri, bem como aos membros colaboradores do NUJURI, para melhoramentos sugeridos.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 03/02/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1096231 e o código CRC 18ADDA8D. |
Portaria
PORTARIA CGDP/TO Nº 002, DE 03 DE fevereiro DE 2026.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e no art. 3º, inc. XV, da Resolução-CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015, dispõe:
CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que o exercício da docência por Membros (as) e Servidores (as) contribui diretamente para o aprimoramento intelectual da instituição, fomenta o debate jurídico e fortalece a imagem da Defensoria Pública perante a comunidade acadêmica;
CONSIDERANDO que se faz necessária a identificação, atualização cadastral e registro formal das atividades de magistério exercidas por Membros (as) e servidores (as) da Defensoria Pública, com vistas tanto à observância das normas constitucionais e regimentais, quanto ao fomento de políticas de incentivo à docência;
CONSIDERANDO a política de valorização e estímulo ao aperfeiçoamento profissional contínuo, que vê na atividade acadêmica uma forma de intercâmbio de conhecimentos essenciais à missão institucional;
CONSIDERANDO que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e
CONSIDERANDO ainda que o referido dispositivo constitucional, em seu inciso XVI, alínea "b", permite a acumulação remunerada de um cargo público com outro de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública conta como título meritório o exercício da docência no ensino superior para fins de promoção e, indiretamente, como meio de difundir os ideais da Defensoria Pública.
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTAURAR procedimento administrativo de levantamento e fomento à docência, visando mapear os (as) membros (as) e servidores (as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que exercem o magistério.
Artigo 2º - Todos os (as) membros (as) e servidores (as) que exerçam atividade docente deverão comunicar formalmente o exercício da docência a este Órgão Correcional.
Artigo 3º - A comunicação mencionada no artigo anterior deverá ser realizada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, mediante a apresentação dos seguintes dados e documentos:
I - Identificação da Instituição de Ensino Superior (IES) ou curso;
II - Carga horária semanal total e respectivo turno das aulas; e
III - Certidão ou Declaração oficial emitida pela Instituição de Ensino, comprovando o vínculo e o detalhamento da jornada docente.
Artigo 4º - A Corregedoria-Geral analisará as informações prestadas para assegurar a compatibilidade entre a carga horária da docência e o cumprimento integral da jornada de trabalho e das atribuições inerentes ao cargo ocupado na Defensoria Pública.
Artigo 5º - Os dados levantados servirão de base para políticas de fomento à produção científica e acadêmica, podendo ser compartilhados com a Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP) para fins de cooperação técnica.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 03/02/2026, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1096234 e o código CRC B58391B0. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 133, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1102029 dos autos/SEI sob o nº 16.0.000002883-9;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Filadélfia - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 02 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/02/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102035 e o código CRC F637BA3F. |
Portaria
Nº 131, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Republicada para Correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o evento 1095360 dos autos/SEI nº 16.0.000002893-6, conforme parecer da Junta Médica, a realização de trabalho remoto à Defensora Pública Carolina Silva Ungarelli, por motivo de saúde em pessoa da família, em suas atribuições perante a 12ª Defensoria Pública do Juizado Cível e Criminal de Palmas - TO, nos termos da Resolução nº 217/2021, do Conselho Superior da Defensoria Pública, que institui no âmbito institucional a política de proteção dos direitos das pessoas com deficiência e as condições especiais de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABIO MONTEIRO DOS SANTOS para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 12ª Defensoria Pública do Juizado Cível e Criminal de Palmas – TO, com a finalidade de realizar audiências judiciais e atendimentos jurídicos aos assistidos no âmbito da unidade, no período de 02 de fevereiro de 2026 a 1º de fevereiro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/02/2026, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102124 e o código CRC 150A64AD. |
Portaria
Nº 134, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JOÃO ANTONIO DAS CHAGAS SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 02 a 04 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/02/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102254 e o código CRC 31B5AC08. |
Portaria
Nº 135, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/02/2026 a 09/03/2026, das férias da Defensora Pública Substituta, MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES, matrícula nº 9089179, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.272/2025 (DODPE nº 1010), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 04/05/2026 a 23/05/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/02/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102277 e o código CRC D703767B. |
Portaria
Nº 137, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO os parâmetros delineados na Decisão do evento 0797402, dos autos/SEI 15.0.000002693-7, acerca da organização, jornada e forma de compensação das atividades exercidas pela Central de Gerenciamento de Processos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso III, do Ato nº 35/2021, bem como a necessidade de estipulação de escala de plantonistas da Central de Gerenciamento de Processos desta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Art. 1º PUBLICAR a escala de Servidores da Central de Gerenciamento de Processos - CEGEP, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de fevereiro de 2026:
Plantonista: BRENDA AIRES RODRIGUES
Plantão: 07/02/2026 - 7 horas às 19 horas
Plantão: 08/02/2026 - 7 horas às 19 horas
Plantonista: FERNANDA TOLEDO PIMENTEL
Plantão: 14/02/2026 - 7 horas às 19 horas
Plantão: 15/02/2026 - 7 horas às 19 horas
Plantão: 16/02/2026 - 7 horas às 19 horas
Plantão: 17/02/2026 - 7 horas às 19 horas
Plantão: 18/02/2026 - 7 horas às 12 horas
Plantonista: ARTHURO GEAN FLORES MENDANHA
Plantão: 28/02/2026 - 7 horas às 19 horas
Plantão: 01/03/2026 - 7 horas às 19 horas
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/02/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102467 e o código CRC 4F8C5912. |
Portaria
Nº 139, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 23/02/2026 a 14/03/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, matrícula nº 8810354, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.871 (DODPE nº 1068), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 27/06/2026 a 16/07/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/02/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102435 e o código CRC 84165B02. |
Portaria
Nº 140, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 27/06/2026 a 16/07/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, matrícula nº 8810354, referente ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE nº 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 29/11/2026 a 18/12/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/02/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102439 e o código CRC F4C2F454. |
Portaria
Nº 141, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 13/11/2026 a 02/12/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, matrícula nº 8810354, referente ao exercício 2026/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE nº 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 07/01/2027 a 26/01/2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/02/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102445 e o código CRC CE1A0FDA. |
Portaria
Nº 142, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto THIANNETAN DE SOUSA SILVA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON de Tocantinópolis - TO, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, autorizadas por meio das Portarias 1.958/2025 (DODPE nº 1079), no período 23 de fevereiro a 14 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/02/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1102466 e o código CRC 97B3273D. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato Termo Aditivo
TERMO ADITIVO: 08.
CONTRATO: 275/2011.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 15.0.000003081-0.
LOCATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LOCADOR: Alexsander Damasceno Maia.
OBJETO: Renovação do Contrato nº 275/2011, referente à locação do imóvel urbano, localizado na Rua 07, Quadra 05, Lote B-12, Parque das Colinas, em Arraias/TO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024; FONTE: 1.500.0000.000.666666; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36; SUBITEM: 15.
VALOR TOTAL: R$ R$ 8.386,47 (oito mil trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
DATA DA VIGÊNCIA: 18/02/2026 a 17/05/2026.
DATA DA ASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2026.
SIGNATÁRIOS:
Estellamaris Postal – Primeira Subdefensora Pública-Geral - Locatária.
Alexsander Damasceno Maia - Locador
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 02/02/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1101946 e o código CRC E8F59E22. |
Extrato de Doação
TERMO DE DOAÇÃO N° 01/2026
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 25.0.000002447-6
DOADORA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DONATÁRIA: Secretária Municipal da Educação - SEMED
OBJETO: O objeto do presente termo consiste na doação gratuita dos bens relacionados no Anexo I, à DONATÁRIA, os quais deverão ser destinados a Secretaria Municipal da Educação de Palmas, conforme OFÍCIO EXTERNO Nº 001/2026/SEI/SEMED, encontrando-se os bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus..
DATA DA ASSINATURA: 30/02/2026
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - DPE/TO.
Anice de Souza Moura - SEMD
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 03/02/2026, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100434 e o código CRC D7A3753C. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 132, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
|
007/2026 |
26.0.000000099-9 |
Doriano Rômulo Machado Vieira, matrícula n° 9084770 |
Nivaldir Pereira Romualdo, matrícula nº 9081771 |
Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparo de divisórias em gesso acartonado, forros, persianas, películas de controle solar, papéis de parede, painéis ripados, pontos elétricos, lógicos, telefônicos e de ar-condicionado, emassamento e pintura de paredes e superfícies, entre outros materiais e serviços correlatos, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Ata de Registro de Preços nº 53/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2025. Contratada: Construplac Construtora Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 02/02/2026, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1101995 e o código CRC A586A569. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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