SEI/DPTO - 1101749 - Ato

Ato

ATO CGDPE-TO Nº 002, DE 03 FEVEREIRO DE 2026.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 11, inc. XI, da Lei Complementar Estadual n° 55/2009 e o art. 5° da Resolução-CSDP n° 132 de 02 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem como função constitucional garantir uma defesa técnica, integral e de qualidade a todos os cidadãos que não possuem condições financeiras de custear um advogado particular;

CONSIDERANDO que vigora no ordenamento jurídico pátrio os princípios da segurança jurídica, legalidade, publicidade, transparência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que são atribuições do Corregedor-Geral atender e orientar os membros e servidores da Defensoria Pública no desempenho de suas funções institucionais;

CONSIDERANDO que os servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins têm o compromisso de seguir a filosofia e os objetivos da instituição, conforme art. 1º, inc. V, da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO, analogicamente, o preceito previsto no artigo 218, § 3º do Código de Processo Civil, onde dispõe que "inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte"; e

CONSIDERANDO a inexistência de prazo razoável para entrega de análise jurídicas e minutas pelo quadro de servidores de auxiliares dos membros e membras da Defensoria Pública para o processo em curso.

 

RESOLVE:

Artigo 1º - DETERMINAR que as minutas de quaisquer petições inseridas no GED (gestor eletrônico de documentos) por Analista Jurídico de Defensoria Pública, Assessor Técnico de Defensoria Pública, Assistente de Defensoria Pública, Estagiários, Voluntários e demais servidores de gabinete de órgão de Defensoria Pública devem ser disponibilizadas ao membro ou à membra da Defensoria Pública, para análise e assinatura, no prazo mínimo de 05 (cinco dias) úteis antes do prazo final constante do sistema E-proc, salvo:

I) prazo maior fixado pelo membro ou membra titular, substituto, cumulante ou auxiliar do órgão de atuação, prevalecendo a maior antecedência; ou

II) declaração do membro ou membra de acúmulo de serviço no órgão de atuação, pelo período que durar.

III) situações pontuais justificadas pelo membro ou membra do órgão de atuação, a exemplo de atuação que demande ação exclusivamente da parte e intercorrências sistêmicas no E-proc e SOLAR;

Artigo 2º - DETERMINAR que os servidores que dão suporte jurídico ao membro ou membra da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ao utilizar a ferramenta de IA (inteligência artificial) deve proceder à revisão humana do conteúdo, com conferência do inteiro teor da peça, em especial de dados, informações processuais e citações de artigos de lei, jurisprudência e doutrina, antes de ser ser submetida à análise final e assinatura do membro ou membra;

Artigo 3º - DETERMINAR, nos casos do artigo anterior, ao membro ou membra da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que, ao tomar conhecimento de peças ou minutas inseridas no GED (gestor eletrônico de documentos) ou disponibilizadas por outro meio, que apresentem grave deficiência técnico-jurídica ou ausência de revisão humana em documento produzido por IA (inteligência artificial), as encaminhe à Corregedoria Geral para a tomada das medidas orientativas ou correcionais aplicáveis.

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação

 

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 03/02/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1125

Data: 03/02/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xeloc-sydar-kizab-zymyh-cypot-hedeb-rogom-tasor-kilyl-ninyh-ticyd-cekoh-pugug-cemuv-domog-suduf-fixox

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