Portaria
Nº 063, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Republicada para Correção
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas nos art. 4º, inciso X e 4º-B, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a Resolução nº 48/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual, em suma, unificou as Câmaras Criminais e criou a Câmara de Direito Público;
CONSIDERANDO que a Resolução CSDP nº 095/2013 não contempla, neste momento, Órgãos de Atuação da Classe Especial com essa nova composição do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria/DPG nº 2.045/2025, bem como a deliberação dos membros da Classe Especial acerca da matéria, em reunião realizada perante a Corregedoria Geral no dia 12 de janeiro do ano em curso;
CONSIDERANDO a Decisão acostada no evento 1094209 dos autos/SEI nº 26.000000073-5, da lavra do Corregedor-Geral desta Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, sem prejuízo de outras atribuições originárias, a atuação de Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial segundo a nova divisão orgânico-funcional instituída pela Resolução nº 48/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, cuja distribuição dos respectivos feitos ocorrerá nos termos desta portaria.
§1º Quanto aos processos criminais, serão obedecidos os seguintes critérios:
I - Manutenção dos processos em andamento sob a titularidade atual;
II - Os processos novos serão assim distribuídos:
|
Órgão de Atuação |
Atribuição temporária (Turma do TJTO) |
|
9ª DP Especial Criminal |
1ª Turma da Câmara Criminal |
|
10ª DP Especial Criminal |
2ª Turma da Câmara Criminal |
|
11ª DP Especial Criminal |
3ª Turma da Câmara Criminal |
|
12ª DP Especial Criminal |
4ª Turma da Câmara Criminal |
|
Rodízio Mensal entre as defensorias especiais criminais |
5ª Turma da Câmara Criminal (iniciando pela 9ª DP Especial Criminal) |
§2º Quanto aos processos cíveis, será mantida a regra de distribuição vigente na Resolução CSDP nº 095/2013;
§3º Quanto aos processos da Câmara de Direito Público, serão obedecidos os seguintes critérios:
I - Manutenção dos processos em andamento sob a titularidade atual;
II - Os processos novos serão assim distribuídos:
a) Processos com final em número “par”: serão de atribuição da Defensora Pública de Classe Especial Aldaíra Parente Moreno Braga;
b) Processos com final em número “ímpar”: serão de atribuição do Defensor Público de Classe Especial Ronaldo Carolino Ruela.
Art. 2°. As demais atribuições naturais de membros e membras da Classe Especial, desde que se mostrem compatíveis, permanecem regidas pelas disposições da Resolução CSDP nº 095/2013.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/01/2026, às 08:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1098899 e o código CRC A760A148. |