SEI/DPTO - 1098899 - Portaria

Portaria

Nº 063, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Republicada para Correção

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas nos art. 4º, inciso X e 4º-B, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 48/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual, em suma, unificou as Câmaras Criminais e criou a Câmara de Direito Público;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CSDP nº 095/2013 não contempla, neste momento, Órgãos de Atuação da Classe Especial com essa nova composição do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão instituída pela Portaria/DPG nº 2.045/2025, bem como a deliberação dos membros da Classe Especial acerca da matéria, em reunião realizada perante a Corregedoria Geral no dia 12 de janeiro do ano em curso;

 

CONSIDERANDO a Decisão acostada no evento 1094209 dos autos/SEI nº 26.000000073-5, da lavra do Corregedor-Geral desta Instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar, sem prejuízo de outras atribuições originárias, a atuação de Defensoras e Defensores Públicos da Classe Especial segundo a nova divisão orgânico-funcional instituída pela Resolução nº 48/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, cuja distribuição dos respectivos feitos ocorrerá nos termos desta portaria.

§1º Quanto aos processos criminais, serão obedecidos os seguintes critérios:

 

I - Manutenção dos processos em andamento sob a titularidade atual;

II - Os processos novos serão assim distribuídos:

 

Órgão de Atuação

Atribuição temporária (Turma do TJTO)

9ª DP Especial Criminal

1ª Turma da Câmara Criminal

10ª DP Especial Criminal

2ª Turma da Câmara Criminal

11ª DP Especial Criminal

3ª Turma da Câmara Criminal

12ª DP Especial Criminal

4ª Turma da Câmara Criminal

Rodízio Mensal entre as defensorias especiais criminais

5ª Turma da Câmara Criminal (iniciando pela 9ª DP Especial Criminal)

 

§2º Quanto aos processos cíveis, será mantida a regra de distribuição vigente na Resolução CSDP nº 095/2013;

 

§3º Quanto aos processos da Câmara de Direito Público, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - Manutenção dos processos em andamento sob a titularidade atual;

II - Os processos novos serão assim distribuídos:

a) Processos com final em número “par”: serão de atribuição da Defensora Pública de Classe Especial Aldaíra Parente Moreno Braga;

b) Processos com final em número “ímpar”: serão de atribuição do Defensor Público de Classe Especial Ronaldo Carolino Ruela.

 

Art. 2°. As demais atribuições naturais de membros e membras da Classe Especial, desde que se mostrem compatíveis, permanecem regidas pelas disposições da Resolução CSDP nº 095/2013.

 

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/01/2026, às 08:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1098899 e o código CRC A760A148.



Publicação

Edição: 1121

Data: 28/01/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xevad-cazeg-mapuv-hemog-ryzur-tozub-rucyp-cacut-fezek-muvuk-nymof-myros-pobuh-tulyk-celeg-vamom-nixix

Publicação Anterior

Conteúdo