Ato
Ato nº 18, DE 19 de JANEIRO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5, de 13 de janeiro de 2026, do Município de Paranã - TO, o qual declarou ponto facultativo nas repartições públicas do município no dia 19 de janeiro;
CONSIDERANDO a Portaria nº 95/2026, da Diretoria do Foro da Comarca de Paranã - TO, a qual determinou ponto facultativo no âmbito da Comarca na data precitada;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Porto Nacional (evento 1095768),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Paranã - TO, no dia 19 de janeiro de 2026, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º A Defensoria Pública de Paranã - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 19/01/2026, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1095875 e o código CRC 69B37CCB. |