SEI/DPTO - 1095875 - Ato

Ato

Ato nº 18, DE 19 de JANEIRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 5, de 13 de janeiro de 2026, do Município de Paranã - TO, o qual declarou ponto facultativo nas repartições públicas do município no dia 19 de janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 95/2026, da Diretoria do Foro da Comarca de Paranã - TO, a qual determinou ponto facultativo no âmbito da Comarca na data precitada;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional de Defensoria Pública de Porto Nacional (evento 1095768),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Paranã - TO, no dia 19 de janeiro de 2026, sem prejuízo do atendimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º A Defensoria Pública de Paranã - TO, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 19/01/2026, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1114

Data: 19/01/2026 17:01

Auditoria

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