SEI/DPTO - 1093963 - Ato

Ato

ATO Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO ser função institucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a promoção, difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, nos termos do art. 134 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que a educação em direitos e a difusão do conhecimento jurídico são funções institucionais precípuas da Defensoria Pública (art. 2º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009), servindo como mecanismo preventivo e emancipador de acesso à justiça e de combate à vulnerabilidade informacional;

 

CONSIDERANDO os resultados positivos e o reconhecimento institucional decorrentes da implementação do Programa “Defensoria nas Escolas", voltado prioritariamente a estudantes do ensino fundamental, evidenciando o impacto social das ações de extensão da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO o expressivo número de solicitações de visitas técnicas guiadas por parte de instituições de ensino médio e superior, com o intuito de conhecer os serviços prestados pela Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO a solicitação advinda da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no evento 1079991 - SEI 25.0.000002307-0,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Programa “Conhecendo a Defensoria”.

 

Art. 2º O Programa “Conhecendo a Defensoria” é uma ação de extensão permanente, destinada a promover a aproximação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins com estudantes do Ensino Médio e Acadêmicos de Direito, com a finalidade de promover a função institucional de acesso à justiça aos necessitados, fomentando a cidadania ativa e contribuindo para a formação de futuros profissionais conscientes de seu papel social.

Parágrafo único. As ações serão destinadas, prioritariamente, aos alunos regularmente matriculados no Ensino Médio, especialmente de escolas públicas, e acadêmicos do curso de Direito das Instituições de Ensino Superior do Estado do Tocantins, especialmente de Palmas, que demonstrem interesse em conhecer a atuação da Defensoria Pública.

 

Art. 3º São objetivos do Programa “Conhecendo a Defensoria”:

I – capacitar os estudantes do Ensino Médio para o exercício da cidadania, informando-os sobre seus direitos fundamentais e o papel da Defensoria Pública na defesa desses direitos e de suas famílias;

II – apresentar aos acadêmicos de Direito a estrutura organizacional, as atribuições institucionais e a atuação prática da Defensoria Pública, contribuindo para sua formação profissional;

III – esclarecer aos estudantes o público-alvo dos serviços da Defensoria Pública e os canais de acesso à instituição no Tocantins;

IV – oportunizar o diálogo e a vivência prática dos estudantes com membros e servidores da Defensoria Pública, promovendo um entendimento real do funcionamento da instituição;

V – estimular a reflexão crítica sobre as desigualdades estruturais do país e despertar vocações para as carreiras públicas, destacando o impacto social do trabalho da Defensoria Pública;

VI – fomentar o interesse pela carreira pública e pelas pautas de direitos humanos entre os acadêmicos de Direito e estudantes do Ensino Médio;

VII – fortalecer parcerias entre a Escola Superior da Defensoria Pública e Instituições de ensino do Estado do Tocantins.

 

Art. 4º Para a consecução dos seus objetivos, o Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:

I – realizar visita guiada aos principais setores, núcleos especializados e unidades de atendimento da Defensoria Pública;

II – promover a recepção institucional pela Escola Superior da Defensoria Pública, podendo contar com a participação de membros, servidores ou núcleos especializados da Defensoria Pública;

III – realizar palestras expositivas sobre a estrutura, atribuições e funcionamento da Defensoria Pública;

IV – organizar palestras com Defensores Públicos sobre o papel social da Instituição e experiências práticas da carreira;

V – promover rodas de diálogo e interação com os estudantes e acadêmicos.

 

Art. 5º A gestão, a organização e a execução do Programa caberão à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, podendo contar com o apoio e cooperação de outros setores.

Parágrafo único. Os integrantes dos quadros de pessoal da Defensoria Pública poderão ser convidados a participar das ações do Programa.

 

Art. 6º As ações do Programa “Conhecendo a Defensoria” serão realizadas de forma contínua, conforme calendário aprovado previamente entre a Defensoria Pública, por meio dos setores responsáveis, e as instituições parceiras.

 

Art. 7º Todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa deverão ser registradas no Sistema Eletrônico de Informação em processo administrativo próprio, para fins de controle, transparência e memória institucional.

 

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 13/01/2026, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1110

Data: 13/01/2026 17:01

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