Ementa
CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 639/2025.
ASSUNTO: CONSULTA. LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 (LEI HENRY BOREL).
RECORRENTE: CONSELHEIRO CORREGEDOR NEUTON JARDIM DOS SANTOS.
RELATORA: CONSELHEIRA LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA.
Providência: voto da liminar.
EMENTA: CONSULTA. CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO LIMINAR. DESIGNAÇÃO PROVISÓRIA DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JURÍDICA QUALIFICADA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA. LEIS Nº 13.431/2017 E Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL). DEFENSORIA PÚBLICA DE PORTO NACIONAL. IMPASSE NORMATIVO QUANTO À ATRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA NA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 095/2013. PRELIMINAR. CONSULTA FORMULADA EM CASO CONCRETO. PRECEDENTES. ART. 54-A, §1º DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 160/2017. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. NÃO CONHECIMENTO DA CONSULTA. ENCAMINHAMENTO À DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. 1 – Consulta apresentada para designação provisória de órgão de atuação na Diretoria Regional de Porto Nacional, visando assegurar a continuidade da assistência jurídica qualificada a crianças e adolescentes no âmbito da Lei Henry Borel. 2 – Preliminar suscitando formulação de consulta em caso concreto. 3 – Existência de precedentes do Conselho Superior pelo não conhecimento. 4 – Exigência do caráter abstrato da consulta nos termos do art. 54-A, §1º da Resolução-CSDP nº 160/2017. 5 – Configuração de conflito negativo de atribuições. 6 – Competência delegada à Segunda Subdefensoria Pública Geral para dirimir a controvérsia. 7 – Consulta não conhecida. 8 – Encaminhamento à Defensoria Pública Geral.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto divergente do Conselheiro Guilherme Vilela acolhendo a preliminar de não conhecimento da consulta e o encaminhamento dos Autos-CSDP nº 639/2025 ao Gabinete da Defensoria Pública Geral. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Marcello Tomaz de Souza – Vice Presidente do CSDP; Neuton Jardim dos Santos – Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto – Conselheiro Titular, Téssia Gomes Carneiro – Conselheira Titular, Guilherme Vilela Ivo Dias – Conselheiro Suplente, Daniel Felício Ferreira – Conselheiro Titular e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga – Conselheira Titular. Presente também a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 19 de dezembro de 2025.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 19/12/2025, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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