SEI/DPTO - 1085903 - Portaria

Portaria

2.158, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2025, publicado no Diário Oficial nº 889 de 28 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade da prestação de serviços e fornecimento de produtos postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para a consecução das atividades essenciais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que a contratação se dará por meio de adesão ao Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos (Pacote de Serviços dos Correios);

CONSIDERANDO que os preços das tarifas da ECT são tabelados e autorizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, o que impossibilita a negociação de valores a serem contratados, garantindo a conformidade dos preços com o mercado;

CONSIDERANDO que a contratação direta da ECT se enquadra na hipótese de Dispensa de Licitação, conforme previsto no artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visto que a ECT integra a Administração Pública e foi criada para o fim específico de prestação de serviços postais;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 217/2025, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho/GAB nº 101/2025;

CONSIDERANDO as informações e justificativas trazidas nos documentos acostados ao Processo SEI nº 25.0.000001612-0,

RESOLVE:

Art. 1º. DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação direta da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT), CNPJ nº 34.028.316/0001-03, visando à prestação de serviços e fornecimento de produtos postais, por meio de adesão ao Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos (Pacote de Serviços dos Correios), com utilização dos canais e condições comerciais disponibilizados pela ECT, pelo valor total estimado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pelo período de 05 (cinco) anos, conforme Processo SEI nº 25.0.000001612-0.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Primeiro Subdefensor Público Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/12/2025, às 00:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1093

Data: 11/12/2025 17:01

Auditoria

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