SEI/DPTO - 1085270 - Ato

Ato

Nº 319, DE 5 DE dezembro DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas na governança e na gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais;

 

CONSIDERANDO a importância de estabelecer processos de trabalho, atribuições e práticas compatíveis com os modelos mais adequados ao funcionamento institucional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam estabelecidas as áreas negociais responsáveis pelas aplicações de Tecnologia da Informação, Site Institucional e Portal da Informação e do Conhecimento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º Para os fins deste Ato, consideram-se áreas negociais as unidades organizacionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins responsáveis pela:

I - Atualização das informações divulgadas nas ferramentas de TI;

II - Definição de requisitos e validação de soluções tecnológicas voltadas ao suporte;

III - Aprimoramento das atividades institucionais, conforme disposto nos Anexos deste Ato.

 

Art. 3º A gestão das aplicações de Tecnologia da Informação, Site Institucional e Portal da Informação e do Conhecimento será compartilhada entre a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e as áreas negociais, em observância às seguintes atribuições:

I - Da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI):

a) Garantir a disponibilidade, segurança e desempenho das ferramentas de TI;

b) Realizar a manutenção corretiva e evolutiva de acordo com as prioridades definidas pelas áreas negociais;

c) Fornecer suporte técnico e operacional;

d) Zelar pela conformidade das soluções tecnológicas com as normas e diretrizes institucionais;

e) Implementar melhorias de segurança e eficiência nas soluções tecnológicas adotadas;

f) Monitorar e avaliar continuamente as ferramentas de TI para garantir a qualidade e a integridade das informações;

g) Apresentar relatórios periódicos sobre o status das demandas e evoluções das ferramentas;

h) Gerenciar e garantir a correta execução dos contratos de tecnologia relacionados às ferramentas de TI;

i) Orientar e capacitar as áreas negociais quanto ao uso adequado dos recursos tecnológicos.

II - Das Áreas Negociais:

a) Definir os requisitos e necessidades das soluções tecnológicas que atendam aos processos institucionais;

b) Validar as demandas evolutivas e de manutenção, alinhadas aos objetivos estratégicos da Defensoria Pública;

c) Testar e homologar as melhorias e correções implementadas pela DTI antes da implantação definitiva;

d) Participar ativamente do processo de definição e revisão de requisitos para garantir que as soluções desenvolvidas atendam às necessidades da Instituição;

e) Indicar representantes para interação com a DTI, atuando como ponto focal das demandas tecnológicas;

f) Capacitar os usuários finais, conjuntamente à DTI, sobre as funcionalidades e novas implementações das ferramentas;

g) Reportar problemas e necessidades de ajustes de forma clara e objetiva, contribuindo para a resolução eficaz das demandas;

h) Assegurar a correta utilização das soluções tecnológicas em seus respectivos setores;

i) Definir, gerenciar e liberar o acesso dentro e fora de seus respectivos setores, garantindo que os usuários tenham permissões apropriadas conforme suas funções e responsabilidades;

j) Receber, avaliar e validar demandas evolutivas provenientes de outras áreas da Instituição, assegurando que estejam alinhadas aos objetivos estratégicos e às regras negociais antes de formalizar uma solicitação junto à DTI.

 

Art. 4º A priorização das demandas evolutivas e de manutenção das ferramentas de TI será definida pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, o qual se reunirá periodicamente para avaliar e alinhar as necessidades institucionais.

 

Art. 5º O fluxo de solicitação, desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas, incluindo o desenvolvimento e a modificação, seguirá as seguintes fases:

I - Solicitação: O processo deverá ser iniciado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do qual as áreas negociais deverão formalizar a demanda, contendo minimamente:

a) Descrição detalhada da necessidade: Especificação clara do problema ou oportunidade, incluindo os processos impactados;

b) Justificativa para a solicitação: Explicação dos motivos da demanda, demonstrando benefícios esperados;

c) Análise de impacto operacional e estratégico: Identificação dos impactos para a Instituição, considerando eficiência, segurança e governança;

d) Identificação dos usuários envolvidos: Relacionamento das áreas e perfis que serão afetados pela mudança;

e) Prazo estimado para implementação: Indicação do tempo necessário para atender à necessidade, considerando criticidade;

f) Responsável pela demanda: Nomeação de um ponto focal para comunicação com a DTI e acompanhamento da solicitação;

g) Recursos necessários: Indicação de eventuais necessidades financeiras, de pessoal ou infraestrutura para viabilizar a implementação;

h) Métricas e Entregas: Definição de critérios objetivos para avaliar o atendimento da solicitação, incluindo:

1. Indicadores de desempenho para medir a eficácia da solução;

2. Parâmetros técnicos mínimos a serem atendidos;

3. Prazos específicos para cada fase da implementação;

4. Critérios de aceite para validação da entrega pelas áreas negociais;

5. Relatórios de acompanhamento e monitoramento dos resultados obtidos.

i) Riscos envolvidos: Levantamento de possíveis impactos negativos caso a demanda não seja atendida ou seja implementada inadequadamente.

II - Análise e Priorização: A DTI realizará um relatório técnico opinando sobre a viabilidade da demanda, considerando os seguintes critérios:

a) Impacto operacional: Avaliação do alcance da solicitação e dos setores afetados;

b) Viabilidade técnica: Análise dos recursos tecnológicos disponíveis e necessidade de novas implementações;

c) Custo-benefício: Estimativa do investimento necessário frente aos ganhos institucionais;

d) Complexidade e prazo de desenvolvimento: Definição do esforço técnico necessário para a implementação;

e) Criticidade e urgência: Identificação de demandas prioritárias com impacto imediato nas atividades institucionais.

III – Avaliação: Após a elaboração do relatório técnico, a DTI submeterá a solicitação à apreciação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, que avaliará sua adequação aos objetivos institucionais, analisará a viabilidade da implementação e decidirá sobre sua aprovação, priorização e inclusão no cronograma de desenvolvimento, considerando critérios técnicos, estratégicos e operacionais.

IV - Desenvolvimento: Após aprovação pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e priorização, a DTI, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico, trabalhará em conjunto com as áreas negociais para desenvolver ou ajustar as soluções tecnológicas, podendo solicitar reuniões periódicas para alinhar expectativas, validar entregas parciais e garantir que os requisitos previamente definidos sejam atendidos. O trabalho colaborativo deve visar à redução de retrabalhos, otimização de recursos e à garantia de que as soluções implementadas sejam efetivas e adequadas às necessidades institucionais.

V - Testes e Homologação: As áreas negociais, com o apoio da DTI, serão responsáveis por testar e homologar as implementações, assegurando que os requisitos definidos foram atendidos antes da implantação definitiva. A DTI fornecerá suporte técnico durante os testes e auxiliará na resolução de eventuais inconsistências identificadas no processo de validação.

VI - Implantação e Monitoramento: A DTI implementará a solução no ambiente de produção, garantindo suporte e monitoramento contínuo para identificar e corrigir eventuais falhas.

VII – Utilização: Após a implantação dos sistemas ou ferramentas, a continuidade da utilização é de responsabilidade das áreas negociais.

 

Art. 6º As disposições do presente Ato se aplicam sem prejuízo das demais designações para lançamentos em sistemas previstas em outras normas.

 

Art. 7º O Site Institucional e o Portal da Informação e do Conhecimento deverão ser revisados e atualizados, minimamente, uma vez por ano, no mês de novembro.

 

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 

 

ANEXO I – soluções e módulos de aplicações de tecnologia da informação

Solução/Módulo

Área Negocial

Athenas - Contratos

Coordenadoria de Contratos e Convênios

Athenas – Contratos – Fontes de Recursos

Diretoria Financeira

Athenas – Contratos – Gestor de Pagamentos

Diretoria Financeira

Athenas – Controle Almoxarifado

Coordenadoria de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio

Athenas – Controle Patrimonial

Coordenadoria de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio

Athenas – Convênios

Coordenadoria de Contratos e Convênios

Athenas – Diárias

Coordenadoria de Indenizações

Athenas – e-Ponto

Coordenadoria de Recursos Humanos

Athenas – eDoc

Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral

Athenas – Financeiro

Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

Athenas – Folha de Pagamento

Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

Athenas – Gestão de dias úteis

Coordenadoria de Recursos Humanos

Athenas – Gestão de Pessoas

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Athenas – Indenizações

Coordenadoria de Indenizações

Athenas – Painel de Controle

Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico

Athenas – Portal do Servidor

Coordenadoria de Recursos Humanos

Athenas – Recursos Humanos

Coordenadoria de Recursos Humanos

Athenas – Subdefensoria

Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral

Atualiza

Coordenadoria de Recursos Humanos

Avalia

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

CMS

Assessoria de Comunicação

DefCloud

Coordenadoria de Redes

Diário Oficial

Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral

DpEsocial

Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento

eConsig

Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

Editorial

Escola Superior da Defensoria

Égide

Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico

eProtocolo

Protocolo

Eventos

Escola Superior da Defensoria

HelpDesk

Diretoria de Tecnologia da Informação / Diretoria de Administração

IRRF

Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento

Kiwi

Segunda Subdefensoria Pública Geral

Livre

Segunda Subdefensoria Pública Geral

Luna

Segunda Subdefensoria Pública Geral

Odin

Corregedoria Geral /
Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento

Plantão

Segunda Subdefensoria Pública Geral

Portal da Transparência

Comitê Gestor do Portal da Transparência

Postify

Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico

Saed

Corregedoria Geral

SEI

Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral

SIC

Corregedoria

Solar

Segunda Subdefensoria Pública Geral

Validador de Documentos

Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico

Votação

Secretaria do Conselho Superior

Webmail

Coordenadoria de Redes

 

ANEXO ii – site institucional

 

MENU SITE INSTITUCIONAL

ÁREA NEGOCIAL

MENU SUPERIOR

Serviços

Setor responsável pelo Serviço

ESDEP

ESDEP

Plantão

2º GABSUB

Diário Oficial

DTI/GABDPG

Mapa do Site

DTI

Acessibilidade

DTI

MENU LATERAL ESQUERDO

Institucional - Missão, visão e valores

ASCOM

Institucional - Quem somos

ASCOM

Institucional - Organograma

DIPLAN

Institucional - Defensores e Defensoras

ASCOM

Institucional - Administração Superior

ASCOM

Institucional - Diretorias e setores administrativos

DIGER

Institucional - Diretorias Regionais

2º GABSUB

Serviços Administrativos - Comprovante de Rendimento

DIGEPEF

Serviços Administrativos - SEI usuários externos

DTI

Serviços Administrativos - Trabalhe Conosco

DIGEPEF

Legislação e Atos - Atos

GABDPG

Legislação e Atos - Legislação

GABDPG

Núcleos - Núcleos Especializados

2º GABSUB

Núcleos - NUMECONs

2º GABSUB

Conselho Superior

Conselho Superior

Atendimento à imprensa

ASCOM

Corregedoria

GABCORREG

Nossos Projetos

EGP

ESDEP

ESDEP

Contatos

2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER

Sobre o Site

ASCOM

HOME

Notícias de Destaque

ASCOM

Central de Serviços - Agendamento Online

CRC

Central de Serviços - Telefones por Cidade

2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER

Central de Serviços - Pesquisa de Satisfação

ESTATÍSTICA

Central de Serviços - Atendimento Jurídico

CRC

Central de Serviços - Fale com a Corregedoria

GABCORREG

Central de Serviços - Licitação - Pregão Eletrônico

CPL

Central de Serviços - SIC

GABCORREG

Central de Serviços - Quem pode ser atendido(a)

ASCOM

Central de Serviços - Dúvidas frequentes

CRC

Central de Serviços - Relatórios Estatísticos

ESTATÍSTICA

Central de Serviços - Carta de Serviços

GABDPG

Central de Serviços - Núcleos Especializados

2º GABSUB

Outras notícias

ASCOM

TV DPE

ASCOM

Destaques - Audiências de custódia

ASCOM

Destaques - Comprovante de Rendimento

ASCOM

Destaques - Econúcleos

ASCOM

Destaques - Consumidor.gov.br

ASCOM

Destaques - ESDEP

ASCOM

Destaques - Quem pode ser atendido?

ASCOM

Diário Oficial

DTI/GABDPG

MENU INFERIOR

ESDEP

ESDEP

Publicações

ASCOM

DPE e OAB

2º GABSUB

Contatos

2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER

Licitações

CPL

LGPD

LGPD

Endereço e Redes Sociais

ASCOM

Botão suspenso - Precisa de Atendimento?

CRC/2º GABSUB/Corregedoria

 

ANEXO III – PORTAL DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO

 

MENU PORTAL DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO

ÁREA NEGOCIAL

MENU LATERAL ESQUERDO

Institucional - Legislação

GABDPG

Institucional - A Defensoria

ASCOM

Institucional - Comunicação

ASCOM

Conselho Superior

Conselho Superior

Corregedoria

Corregedoria

Escritório de Projetos

EGP

Parcerias

DIGEPEF

Fluxogramas

DIPLAN

Publicações - Manuais PDF

ASCOM

Publicações - Tutoriais em Vídeo

ASCOM

Publicações - Relatórios

GABDPG

Publicações - Núcleos

2º GABSUB

Publicações - Racionalize

DIPLAN

Documentos - Organograma

DIPLAN

Documentos - Formulários

DIGEPEF

Documentos - Cronograma Folha

DIGEPEF

Documentos - Papel Timbrado

ASCOM

Documentos - Marcas

ASCOM

Contatos

2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER

Hospital do Amor

DIGEPEF

Tecnologia da Informação

DTI

ESDEP

ESDEP

Administração

DTI

MENU LATERAL DIREITO

Lembre-se!

ASCOM

Sistemas

DTI

Serviços

DIGEPEF

Calendário

DTI

HOME

Notícias

ASCOM

Aniversariantes

DTI//DIGEPEF

Banner Destaques

ASCOM

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/12/2025, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085270 e o código CRC DF93AE0F.



Publicação

Edição: 1092

Data: 10/12/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xileh-husop-fimuz-lagec-rulom-fipis-lodoz-huvob-funuz-riruv-pevip-ranuz-reluv-retys-fycol-sacon-noxux

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