Ato
Nº 319, DE 5 DE dezembro DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas na governança e na gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer processos de trabalho, atribuições e práticas compatíveis com os modelos mais adequados ao funcionamento institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as áreas negociais responsáveis pelas aplicações de Tecnologia da Informação, Site Institucional e Portal da Informação e do Conhecimento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º Para os fins deste Ato, consideram-se áreas negociais as unidades organizacionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins responsáveis pela:
I - Atualização das informações divulgadas nas ferramentas de TI;
II - Definição de requisitos e validação de soluções tecnológicas voltadas ao suporte;
III - Aprimoramento das atividades institucionais, conforme disposto nos Anexos deste Ato.
Art. 3º A gestão das aplicações de Tecnologia da Informação, Site Institucional e Portal da Informação e do Conhecimento será compartilhada entre a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e as áreas negociais, em observância às seguintes atribuições:
I - Da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI):
a) Garantir a disponibilidade, segurança e desempenho das ferramentas de TI;
b) Realizar a manutenção corretiva e evolutiva de acordo com as prioridades definidas pelas áreas negociais;
c) Fornecer suporte técnico e operacional;
d) Zelar pela conformidade das soluções tecnológicas com as normas e diretrizes institucionais;
e) Implementar melhorias de segurança e eficiência nas soluções tecnológicas adotadas;
f) Monitorar e avaliar continuamente as ferramentas de TI para garantir a qualidade e a integridade das informações;
g) Apresentar relatórios periódicos sobre o status das demandas e evoluções das ferramentas;
h) Gerenciar e garantir a correta execução dos contratos de tecnologia relacionados às ferramentas de TI;
i) Orientar e capacitar as áreas negociais quanto ao uso adequado dos recursos tecnológicos.
II - Das Áreas Negociais:
a) Definir os requisitos e necessidades das soluções tecnológicas que atendam aos processos institucionais;
b) Validar as demandas evolutivas e de manutenção, alinhadas aos objetivos estratégicos da Defensoria Pública;
c) Testar e homologar as melhorias e correções implementadas pela DTI antes da implantação definitiva;
d) Participar ativamente do processo de definição e revisão de requisitos para garantir que as soluções desenvolvidas atendam às necessidades da Instituição;
e) Indicar representantes para interação com a DTI, atuando como ponto focal das demandas tecnológicas;
f) Capacitar os usuários finais, conjuntamente à DTI, sobre as funcionalidades e novas implementações das ferramentas;
g) Reportar problemas e necessidades de ajustes de forma clara e objetiva, contribuindo para a resolução eficaz das demandas;
h) Assegurar a correta utilização das soluções tecnológicas em seus respectivos setores;
i) Definir, gerenciar e liberar o acesso dentro e fora de seus respectivos setores, garantindo que os usuários tenham permissões apropriadas conforme suas funções e responsabilidades;
j) Receber, avaliar e validar demandas evolutivas provenientes de outras áreas da Instituição, assegurando que estejam alinhadas aos objetivos estratégicos e às regras negociais antes de formalizar uma solicitação junto à DTI.
Art. 4º A priorização das demandas evolutivas e de manutenção das ferramentas de TI será definida pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, o qual se reunirá periodicamente para avaliar e alinhar as necessidades institucionais.
Art. 5º O fluxo de solicitação, desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas, incluindo o desenvolvimento e a modificação, seguirá as seguintes fases:
I - Solicitação: O processo deverá ser iniciado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do qual as áreas negociais deverão formalizar a demanda, contendo minimamente:
a) Descrição detalhada da necessidade: Especificação clara do problema ou oportunidade, incluindo os processos impactados;
b) Justificativa para a solicitação: Explicação dos motivos da demanda, demonstrando benefícios esperados;
c) Análise de impacto operacional e estratégico: Identificação dos impactos para a Instituição, considerando eficiência, segurança e governança;
d) Identificação dos usuários envolvidos: Relacionamento das áreas e perfis que serão afetados pela mudança;
e) Prazo estimado para implementação: Indicação do tempo necessário para atender à necessidade, considerando criticidade;
f) Responsável pela demanda: Nomeação de um ponto focal para comunicação com a DTI e acompanhamento da solicitação;
g) Recursos necessários: Indicação de eventuais necessidades financeiras, de pessoal ou infraestrutura para viabilizar a implementação;
h) Métricas e Entregas: Definição de critérios objetivos para avaliar o atendimento da solicitação, incluindo:
1. Indicadores de desempenho para medir a eficácia da solução;
2. Parâmetros técnicos mínimos a serem atendidos;
3. Prazos específicos para cada fase da implementação;
4. Critérios de aceite para validação da entrega pelas áreas negociais;
5. Relatórios de acompanhamento e monitoramento dos resultados obtidos.
i) Riscos envolvidos: Levantamento de possíveis impactos negativos caso a demanda não seja atendida ou seja implementada inadequadamente.
II - Análise e Priorização: A DTI realizará um relatório técnico opinando sobre a viabilidade da demanda, considerando os seguintes critérios:
a) Impacto operacional: Avaliação do alcance da solicitação e dos setores afetados;
b) Viabilidade técnica: Análise dos recursos tecnológicos disponíveis e necessidade de novas implementações;
c) Custo-benefício: Estimativa do investimento necessário frente aos ganhos institucionais;
d) Complexidade e prazo de desenvolvimento: Definição do esforço técnico necessário para a implementação;
e) Criticidade e urgência: Identificação de demandas prioritárias com impacto imediato nas atividades institucionais.
III – Avaliação: Após a elaboração do relatório técnico, a DTI submeterá a solicitação à apreciação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, que avaliará sua adequação aos objetivos institucionais, analisará a viabilidade da implementação e decidirá sobre sua aprovação, priorização e inclusão no cronograma de desenvolvimento, considerando critérios técnicos, estratégicos e operacionais.
IV - Desenvolvimento: Após aprovação pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e priorização, a DTI, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico, trabalhará em conjunto com as áreas negociais para desenvolver ou ajustar as soluções tecnológicas, podendo solicitar reuniões periódicas para alinhar expectativas, validar entregas parciais e garantir que os requisitos previamente definidos sejam atendidos. O trabalho colaborativo deve visar à redução de retrabalhos, otimização de recursos e à garantia de que as soluções implementadas sejam efetivas e adequadas às necessidades institucionais.
V - Testes e Homologação: As áreas negociais, com o apoio da DTI, serão responsáveis por testar e homologar as implementações, assegurando que os requisitos definidos foram atendidos antes da implantação definitiva. A DTI fornecerá suporte técnico durante os testes e auxiliará na resolução de eventuais inconsistências identificadas no processo de validação.
VI - Implantação e Monitoramento: A DTI implementará a solução no ambiente de produção, garantindo suporte e monitoramento contínuo para identificar e corrigir eventuais falhas.
VII – Utilização: Após a implantação dos sistemas ou ferramentas, a continuidade da utilização é de responsabilidade das áreas negociais.
Art. 6º As disposições do presente Ato se aplicam sem prejuízo das demais designações para lançamentos em sistemas previstas em outras normas.
Art. 7º O Site Institucional e o Portal da Informação e do Conhecimento deverão ser revisados e atualizados, minimamente, uma vez por ano, no mês de novembro.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
ANEXO I – soluções e módulos de aplicações de tecnologia da informação
|
Solução/Módulo |
Área Negocial |
|
Athenas - Contratos |
Coordenadoria de Contratos e Convênios |
|
Athenas – Contratos – Fontes de Recursos |
Diretoria Financeira |
|
Athenas – Contratos – Gestor de Pagamentos |
Diretoria Financeira |
|
Athenas – Controle Almoxarifado |
Coordenadoria de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio |
|
Athenas – Controle Patrimonial |
Coordenadoria de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio |
|
Athenas – Convênios |
Coordenadoria de Contratos e Convênios |
|
Athenas – Diárias |
Coordenadoria de Indenizações |
|
Athenas – e-Ponto |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Athenas – eDoc |
Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral |
|
Athenas – Financeiro |
Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento |
|
Athenas – Folha de Pagamento |
Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento |
|
Athenas – Gestão de dias úteis |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Athenas – Gestão de Pessoas |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
|
Athenas – Indenizações |
Coordenadoria de Indenizações |
|
Athenas – Painel de Controle |
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico |
|
Athenas – Portal do Servidor |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Athenas – Recursos Humanos |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Athenas – Subdefensoria |
Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral |
|
Atualiza |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Avalia |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
|
CMS |
Assessoria de Comunicação |
|
DefCloud |
Coordenadoria de Redes |
|
Diário Oficial |
Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral |
|
DpEsocial |
Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento |
|
eConsig |
Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento |
|
Editorial |
Escola Superior da Defensoria |
|
Égide |
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico |
|
eProtocolo |
Protocolo |
|
Eventos |
Escola Superior da Defensoria |
|
HelpDesk |
Diretoria de Tecnologia da Informação / Diretoria de Administração |
|
IRRF |
Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento |
|
Kiwi |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Livre |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Luna |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Odin |
Corregedoria Geral / |
|
Plantão |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Portal da Transparência |
Comitê Gestor do Portal da Transparência |
|
Postify |
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico |
|
Saed |
Corregedoria Geral |
|
SEI |
Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral |
|
SIC |
Corregedoria |
|
Solar |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Validador de Documentos |
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico |
|
Votação |
Secretaria do Conselho Superior |
|
Webmail |
Coordenadoria de Redes |
ANEXO ii – site institucional
|
MENU SITE INSTITUCIONAL |
ÁREA NEGOCIAL |
|
MENU SUPERIOR |
|
|
Serviços |
Setor responsável pelo Serviço |
|
ESDEP |
ESDEP |
|
Plantão |
2º GABSUB |
|
Diário Oficial |
DTI/GABDPG |
|
Mapa do Site |
DTI |
|
Acessibilidade |
DTI |
|
MENU LATERAL ESQUERDO |
|
|
Institucional - Missão, visão e valores |
ASCOM |
|
Institucional - Quem somos |
ASCOM |
|
Institucional - Organograma |
DIPLAN |
|
Institucional - Defensores e Defensoras |
ASCOM |
|
Institucional - Administração Superior |
ASCOM |
|
Institucional - Diretorias e setores administrativos |
DIGER |
|
Institucional - Diretorias Regionais |
2º GABSUB |
|
Serviços Administrativos - Comprovante de Rendimento |
DIGEPEF |
|
Serviços Administrativos - SEI usuários externos |
DTI |
|
Serviços Administrativos - Trabalhe Conosco |
DIGEPEF |
|
Legislação e Atos - Atos |
GABDPG |
|
Legislação e Atos - Legislação |
GABDPG |
|
Núcleos - Núcleos Especializados |
2º GABSUB |
|
Núcleos - NUMECONs |
2º GABSUB |
|
Conselho Superior |
Conselho Superior |
|
Atendimento à imprensa |
ASCOM |
|
Corregedoria |
GABCORREG |
|
Nossos Projetos |
EGP |
|
ESDEP |
ESDEP |
|
Contatos |
2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER |
|
Sobre o Site |
ASCOM |
|
HOME |
|
|
Notícias de Destaque |
ASCOM |
|
Central de Serviços - Agendamento Online |
CRC |
|
Central de Serviços - Telefones por Cidade |
2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER |
|
Central de Serviços - Pesquisa de Satisfação |
ESTATÍSTICA |
|
Central de Serviços - Atendimento Jurídico |
CRC |
|
Central de Serviços - Fale com a Corregedoria |
GABCORREG |
|
Central de Serviços - Licitação - Pregão Eletrônico |
CPL |
|
Central de Serviços - SIC |
GABCORREG |
|
Central de Serviços - Quem pode ser atendido(a) |
ASCOM |
|
Central de Serviços - Dúvidas frequentes |
CRC |
|
Central de Serviços - Relatórios Estatísticos |
ESTATÍSTICA |
|
Central de Serviços - Carta de Serviços |
GABDPG |
|
Central de Serviços - Núcleos Especializados |
2º GABSUB |
|
Outras notícias |
ASCOM |
|
TV DPE |
ASCOM |
|
Destaques - Audiências de custódia |
ASCOM |
|
Destaques - Comprovante de Rendimento |
ASCOM |
|
Destaques - Econúcleos |
ASCOM |
|
Destaques - Consumidor.gov.br |
ASCOM |
|
Destaques - ESDEP |
ASCOM |
|
Destaques - Quem pode ser atendido? |
ASCOM |
|
Diário Oficial |
DTI/GABDPG |
|
MENU INFERIOR |
|
|
ESDEP |
ESDEP |
|
Publicações |
ASCOM |
|
DPE e OAB |
2º GABSUB |
|
Contatos |
2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER |
|
Licitações |
CPL |
|
LGPD |
LGPD |
|
Endereço e Redes Sociais |
ASCOM |
|
Botão suspenso - Precisa de Atendimento? |
CRC/2º GABSUB/Corregedoria |
ANEXO III – PORTAL DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO
|
MENU PORTAL DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO |
ÁREA NEGOCIAL |
|
MENU LATERAL ESQUERDO |
|
|
Institucional - Legislação |
GABDPG |
|
Institucional - A Defensoria |
ASCOM |
|
Institucional - Comunicação |
ASCOM |
|
Conselho Superior |
Conselho Superior |
|
Corregedoria |
Corregedoria |
|
Escritório de Projetos |
EGP |
|
Parcerias |
DIGEPEF |
|
Fluxogramas |
DIPLAN |
|
Publicações - Manuais PDF |
ASCOM |
|
Publicações - Tutoriais em Vídeo |
ASCOM |
|
Publicações - Relatórios |
GABDPG |
|
Publicações - Núcleos |
2º GABSUB |
|
Publicações - Racionalize |
DIPLAN |
|
Documentos - Organograma |
DIPLAN |
|
Documentos - Formulários |
DIGEPEF |
|
Documentos - Cronograma Folha |
DIGEPEF |
|
Documentos - Papel Timbrado |
ASCOM |
|
Documentos - Marcas |
ASCOM |
|
Contatos |
2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER |
|
Hospital do Amor |
DIGEPEF |
|
Tecnologia da Informação |
DTI |
|
ESDEP |
ESDEP |
|
Administração |
DTI |
|
MENU LATERAL DIREITO |
|
|
Lembre-se! |
ASCOM |
|
Sistemas |
DTI |
|
Serviços |
DIGEPEF |
|
Calendário |
DTI |
|
HOME |
|
|
Notícias |
ASCOM |
|
Aniversariantes |
DTI//DIGEPEF |
|
Banner Destaques |
ASCOM |
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/12/2025, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085270 e o código CRC DF93AE0F. |