Ato
ATO Nº 322, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação formalizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, nos termos do Ofício nº 5774/2025 – PRES/DG/SGP (1083615 - SEI 25.0.000002392-5);
CONSIDERANDO a natureza especial da requisição de servidores públicos efetivos para a Justiça Eleitoral, conforme previsto nas Resoluções TSE nº 23.523/2017 e TRE/TO nº 281/2012,
RESOLVE:
Art. 1º CEDER, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a Servidora MÁRCIA REGINA ANDRADE BATISTA, Assistente de Defensoria Pública, com ônus para o requisitado, no período de 08 de janeiro de 2026 a 08 de janeiro de 2027.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/12/2025, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085254 e o código CRC D02E6B4E. |
Ato
ATO Nº 318, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Corregedoria Geral sobre a extensão das prerrogativas do Corregedor-Geral à Subcorregedora-Geral, no tocante à dispensa do relatório de viagens em deslocamentos oficiais, nos termos do Ofício 1082876;
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 8º do Ato nº 285, de 16 de setembro de 2014, prevê a isenção da exigência de apresentação de relatório de viagem aos cargos de representação institucional e Corregedor Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das disposições do Ato nº 285, de 16 de setembro de 2014, para que haja uniformidade regulamentar e simetria na matéria em referência e nas demais correlatas,
RESOLVE:
Art. 1º. O Ato nº 285, de 16 de setembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7º. Em viagens interestaduais ou internacionais, quando o deslocamento ocorrer para assessoramento técnico do Defensor Público-Geral, Primeiro Subdefensor Público-Geral, Segundo Subdefensor Público-Geral, Corregedor-Geral e Subcorregedor-Geral, a diária será equivalente a 80% (oitenta por cento) da percebida pelo membro assessorado.
Parágrafo único. A hipótese prevista no caput deverá ser justificada no requerimento de diárias que, após analisado, será autorizado pelo Defensor Público-Geral ou mediante delegação.
Art. 8º. ................................................................................
Parágrafo único. Ficam isentos da exigência do caput deste artigo o Defensor Público-Geral, o Primeiro Subdefensor Público-Geral, o Segundo Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Subcorregedor-Geral da Defensoria Pública.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/12/2025, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085258 e o código CRC 790BC38D. |
Ato
Nº 319, DE 5 DE dezembro DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas na governança e na gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer processos de trabalho, atribuições e práticas compatíveis com os modelos mais adequados ao funcionamento institucional,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas as áreas negociais responsáveis pelas aplicações de Tecnologia da Informação, Site Institucional e Portal da Informação e do Conhecimento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º Para os fins deste Ato, consideram-se áreas negociais as unidades organizacionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins responsáveis pela:
I - Atualização das informações divulgadas nas ferramentas de TI;
II - Definição de requisitos e validação de soluções tecnológicas voltadas ao suporte;
III - Aprimoramento das atividades institucionais, conforme disposto nos Anexos deste Ato.
Art. 3º A gestão das aplicações de Tecnologia da Informação, Site Institucional e Portal da Informação e do Conhecimento será compartilhada entre a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e as áreas negociais, em observância às seguintes atribuições:
I - Da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI):
a) Garantir a disponibilidade, segurança e desempenho das ferramentas de TI;
b) Realizar a manutenção corretiva e evolutiva de acordo com as prioridades definidas pelas áreas negociais;
c) Fornecer suporte técnico e operacional;
d) Zelar pela conformidade das soluções tecnológicas com as normas e diretrizes institucionais;
e) Implementar melhorias de segurança e eficiência nas soluções tecnológicas adotadas;
f) Monitorar e avaliar continuamente as ferramentas de TI para garantir a qualidade e a integridade das informações;
g) Apresentar relatórios periódicos sobre o status das demandas e evoluções das ferramentas;
h) Gerenciar e garantir a correta execução dos contratos de tecnologia relacionados às ferramentas de TI;
i) Orientar e capacitar as áreas negociais quanto ao uso adequado dos recursos tecnológicos.
II - Das Áreas Negociais:
a) Definir os requisitos e necessidades das soluções tecnológicas que atendam aos processos institucionais;
b) Validar as demandas evolutivas e de manutenção, alinhadas aos objetivos estratégicos da Defensoria Pública;
c) Testar e homologar as melhorias e correções implementadas pela DTI antes da implantação definitiva;
d) Participar ativamente do processo de definição e revisão de requisitos para garantir que as soluções desenvolvidas atendam às necessidades da Instituição;
e) Indicar representantes para interação com a DTI, atuando como ponto focal das demandas tecnológicas;
f) Capacitar os usuários finais, conjuntamente à DTI, sobre as funcionalidades e novas implementações das ferramentas;
g) Reportar problemas e necessidades de ajustes de forma clara e objetiva, contribuindo para a resolução eficaz das demandas;
h) Assegurar a correta utilização das soluções tecnológicas em seus respectivos setores;
i) Definir, gerenciar e liberar o acesso dentro e fora de seus respectivos setores, garantindo que os usuários tenham permissões apropriadas conforme suas funções e responsabilidades;
j) Receber, avaliar e validar demandas evolutivas provenientes de outras áreas da Instituição, assegurando que estejam alinhadas aos objetivos estratégicos e às regras negociais antes de formalizar uma solicitação junto à DTI.
Art. 4º A priorização das demandas evolutivas e de manutenção das ferramentas de TI será definida pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, o qual se reunirá periodicamente para avaliar e alinhar as necessidades institucionais.
Art. 5º O fluxo de solicitação, desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas, incluindo o desenvolvimento e a modificação, seguirá as seguintes fases:
I - Solicitação: O processo deverá ser iniciado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio do qual as áreas negociais deverão formalizar a demanda, contendo minimamente:
a) Descrição detalhada da necessidade: Especificação clara do problema ou oportunidade, incluindo os processos impactados;
b) Justificativa para a solicitação: Explicação dos motivos da demanda, demonstrando benefícios esperados;
c) Análise de impacto operacional e estratégico: Identificação dos impactos para a Instituição, considerando eficiência, segurança e governança;
d) Identificação dos usuários envolvidos: Relacionamento das áreas e perfis que serão afetados pela mudança;
e) Prazo estimado para implementação: Indicação do tempo necessário para atender à necessidade, considerando criticidade;
f) Responsável pela demanda: Nomeação de um ponto focal para comunicação com a DTI e acompanhamento da solicitação;
g) Recursos necessários: Indicação de eventuais necessidades financeiras, de pessoal ou infraestrutura para viabilizar a implementação;
h) Métricas e Entregas: Definição de critérios objetivos para avaliar o atendimento da solicitação, incluindo:
1. Indicadores de desempenho para medir a eficácia da solução;
2. Parâmetros técnicos mínimos a serem atendidos;
3. Prazos específicos para cada fase da implementação;
4. Critérios de aceite para validação da entrega pelas áreas negociais;
5. Relatórios de acompanhamento e monitoramento dos resultados obtidos.
i) Riscos envolvidos: Levantamento de possíveis impactos negativos caso a demanda não seja atendida ou seja implementada inadequadamente.
II - Análise e Priorização: A DTI realizará um relatório técnico opinando sobre a viabilidade da demanda, considerando os seguintes critérios:
a) Impacto operacional: Avaliação do alcance da solicitação e dos setores afetados;
b) Viabilidade técnica: Análise dos recursos tecnológicos disponíveis e necessidade de novas implementações;
c) Custo-benefício: Estimativa do investimento necessário frente aos ganhos institucionais;
d) Complexidade e prazo de desenvolvimento: Definição do esforço técnico necessário para a implementação;
e) Criticidade e urgência: Identificação de demandas prioritárias com impacto imediato nas atividades institucionais.
III – Avaliação: Após a elaboração do relatório técnico, a DTI submeterá a solicitação à apreciação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação, que avaliará sua adequação aos objetivos institucionais, analisará a viabilidade da implementação e decidirá sobre sua aprovação, priorização e inclusão no cronograma de desenvolvimento, considerando critérios técnicos, estratégicos e operacionais.
IV - Desenvolvimento: Após aprovação pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e priorização, a DTI, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico, trabalhará em conjunto com as áreas negociais para desenvolver ou ajustar as soluções tecnológicas, podendo solicitar reuniões periódicas para alinhar expectativas, validar entregas parciais e garantir que os requisitos previamente definidos sejam atendidos. O trabalho colaborativo deve visar à redução de retrabalhos, otimização de recursos e à garantia de que as soluções implementadas sejam efetivas e adequadas às necessidades institucionais.
V - Testes e Homologação: As áreas negociais, com o apoio da DTI, serão responsáveis por testar e homologar as implementações, assegurando que os requisitos definidos foram atendidos antes da implantação definitiva. A DTI fornecerá suporte técnico durante os testes e auxiliará na resolução de eventuais inconsistências identificadas no processo de validação.
VI - Implantação e Monitoramento: A DTI implementará a solução no ambiente de produção, garantindo suporte e monitoramento contínuo para identificar e corrigir eventuais falhas.
VII – Utilização: Após a implantação dos sistemas ou ferramentas, a continuidade da utilização é de responsabilidade das áreas negociais.
Art. 6º As disposições do presente Ato se aplicam sem prejuízo das demais designações para lançamentos em sistemas previstas em outras normas.
Art. 7º O Site Institucional e o Portal da Informação e do Conhecimento deverão ser revisados e atualizados, minimamente, uma vez por ano, no mês de novembro.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
ANEXO I – soluções e módulos de aplicações de tecnologia da informação
|
Solução/Módulo |
Área Negocial |
|
Athenas - Contratos |
Coordenadoria de Contratos e Convênios |
|
Athenas – Contratos – Fontes de Recursos |
Diretoria Financeira |
|
Athenas – Contratos – Gestor de Pagamentos |
Diretoria Financeira |
|
Athenas – Controle Almoxarifado |
Coordenadoria de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio |
|
Athenas – Controle Patrimonial |
Coordenadoria de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio |
|
Athenas – Convênios |
Coordenadoria de Contratos e Convênios |
|
Athenas – Diárias |
Coordenadoria de Indenizações |
|
Athenas – e-Ponto |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Athenas – eDoc |
Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral |
|
Athenas – Financeiro |
Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento |
|
Athenas – Folha de Pagamento |
Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento |
|
Athenas – Gestão de dias úteis |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Athenas – Gestão de Pessoas |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
|
Athenas – Indenizações |
Coordenadoria de Indenizações |
|
Athenas – Painel de Controle |
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico |
|
Athenas – Portal do Servidor |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Athenas – Recursos Humanos |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Athenas – Subdefensoria |
Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral |
|
Atualiza |
Coordenadoria de Recursos Humanos |
|
Avalia |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
|
CMS |
Assessoria de Comunicação |
|
DefCloud |
Coordenadoria de Redes |
|
Diário Oficial |
Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral |
|
DpEsocial |
Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento |
|
eConsig |
Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento |
|
Editorial |
Escola Superior da Defensoria |
|
Égide |
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico |
|
eProtocolo |
Protocolo |
|
Eventos |
Escola Superior da Defensoria |
|
HelpDesk |
Diretoria de Tecnologia da Informação / Diretoria de Administração |
|
IRRF |
Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento |
|
Kiwi |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Livre |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Luna |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Odin |
Corregedoria Geral / |
|
Plantão |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Portal da Transparência |
Comitê Gestor do Portal da Transparência |
|
Postify |
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico |
|
Saed |
Corregedoria Geral |
|
SEI |
Assessoria de Gabinete da Defensoria Pública Geral |
|
SIC |
Corregedoria |
|
Solar |
Segunda Subdefensoria Pública Geral |
|
Validador de Documentos |
Coordenadoria de Desenvolvimento Tecnológico |
|
Votação |
Secretaria do Conselho Superior |
|
Webmail |
Coordenadoria de Redes |
ANEXO ii – site institucional
|
MENU SITE INSTITUCIONAL |
ÁREA NEGOCIAL |
|
MENU SUPERIOR |
|
|
Serviços |
Setor responsável pelo Serviço |
|
ESDEP |
ESDEP |
|
Plantão |
2º GABSUB |
|
Diário Oficial |
DTI/GABDPG |
|
Mapa do Site |
DTI |
|
Acessibilidade |
DTI |
|
MENU LATERAL ESQUERDO |
|
|
Institucional - Missão, visão e valores |
ASCOM |
|
Institucional - Quem somos |
ASCOM |
|
Institucional - Organograma |
DIPLAN |
|
Institucional - Defensores e Defensoras |
ASCOM |
|
Institucional - Administração Superior |
ASCOM |
|
Institucional - Diretorias e setores administrativos |
DIGER |
|
Institucional - Diretorias Regionais |
2º GABSUB |
|
Serviços Administrativos - Comprovante de Rendimento |
DIGEPEF |
|
Serviços Administrativos - SEI usuários externos |
DTI |
|
Serviços Administrativos - Trabalhe Conosco |
DIGEPEF |
|
Legislação e Atos - Atos |
GABDPG |
|
Legislação e Atos - Legislação |
GABDPG |
|
Núcleos - Núcleos Especializados |
2º GABSUB |
|
Núcleos - NUMECONs |
2º GABSUB |
|
Conselho Superior |
Conselho Superior |
|
Atendimento à imprensa |
ASCOM |
|
Corregedoria |
GABCORREG |
|
Nossos Projetos |
EGP |
|
ESDEP |
ESDEP |
|
Contatos |
2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER |
|
Sobre o Site |
ASCOM |
|
HOME |
|
|
Notícias de Destaque |
ASCOM |
|
Central de Serviços - Agendamento Online |
CRC |
|
Central de Serviços - Telefones por Cidade |
2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER |
|
Central de Serviços - Pesquisa de Satisfação |
ESTATÍSTICA |
|
Central de Serviços - Atendimento Jurídico |
CRC |
|
Central de Serviços - Fale com a Corregedoria |
GABCORREG |
|
Central de Serviços - Licitação - Pregão Eletrônico |
CPL |
|
Central de Serviços - SIC |
GABCORREG |
|
Central de Serviços - Quem pode ser atendido(a) |
ASCOM |
|
Central de Serviços - Dúvidas frequentes |
CRC |
|
Central de Serviços - Relatórios Estatísticos |
ESTATÍSTICA |
|
Central de Serviços - Carta de Serviços |
GABDPG |
|
Central de Serviços - Núcleos Especializados |
2º GABSUB |
|
Outras notícias |
ASCOM |
|
TV DPE |
ASCOM |
|
Destaques - Audiências de custódia |
ASCOM |
|
Destaques - Comprovante de Rendimento |
ASCOM |
|
Destaques - Econúcleos |
ASCOM |
|
Destaques - Consumidor.gov.br |
ASCOM |
|
Destaques - ESDEP |
ASCOM |
|
Destaques - Quem pode ser atendido? |
ASCOM |
|
Diário Oficial |
DTI/GABDPG |
|
MENU INFERIOR |
|
|
ESDEP |
ESDEP |
|
Publicações |
ASCOM |
|
DPE e OAB |
2º GABSUB |
|
Contatos |
2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER |
|
Licitações |
CPL |
|
LGPD |
LGPD |
|
Endereço e Redes Sociais |
ASCOM |
|
Botão suspenso - Precisa de Atendimento? |
CRC/2º GABSUB/Corregedoria |
ANEXO III – PORTAL DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO
|
MENU PORTAL DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO |
ÁREA NEGOCIAL |
|
MENU LATERAL ESQUERDO |
|
|
Institucional - Legislação |
GABDPG |
|
Institucional - A Defensoria |
ASCOM |
|
Institucional - Comunicação |
ASCOM |
|
Conselho Superior |
Conselho Superior |
|
Corregedoria |
Corregedoria |
|
Escritório de Projetos |
EGP |
|
Parcerias |
DIGEPEF |
|
Fluxogramas |
DIPLAN |
|
Publicações - Manuais PDF |
ASCOM |
|
Publicações - Tutoriais em Vídeo |
ASCOM |
|
Publicações - Relatórios |
GABDPG |
|
Publicações - Núcleos |
2º GABSUB |
|
Publicações - Racionalize |
DIPLAN |
|
Documentos - Organograma |
DIPLAN |
|
Documentos - Formulários |
DIGEPEF |
|
Documentos - Cronograma Folha |
DIGEPEF |
|
Documentos - Papel Timbrado |
ASCOM |
|
Documentos - Marcas |
ASCOM |
|
Contatos |
2º GABSUB/Corregedoria/Conselho Superior/ESDEP/DIGER |
|
Hospital do Amor |
DIGEPEF |
|
Tecnologia da Informação |
DTI |
|
ESDEP |
ESDEP |
|
Administração |
DTI |
|
MENU LATERAL DIREITO |
|
|
Lembre-se! |
ASCOM |
|
Sistemas |
DTI |
|
Serviços |
DIGEPEF |
|
Calendário |
DTI |
|
HOME |
|
|
Notícias |
ASCOM |
|
Aniversariantes |
DTI//DIGEPEF |
|
Banner Destaques |
ASCOM |
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/12/2025, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085270 e o código CRC DF93AE0F. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Extrato - 1º GABSUB
PROCESSO SEI N°: 25.0.000001552-3
INTERESSADO: Cancelamento de adjudicação e homologação
TEOR DA DECISÃO: [...] com fundamento nos itens 9.2, 9.3, 9.4 e 11.9 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90024/2025, bem como no artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, e em observância aos princípios da legalidade, isonomia, eficiência, moralidade, vinculação ao instrumento convocatório, supremacia do interesse público e autotutela administrativa, DECIDO cancelar a adjudicação do objeto em favor da empresa CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (CNPJ 30.046.180/0001-03) e a homologação anteriormente concedida, em razão da decadência do direito à contratação por ausência de assinatura do instrumento contratual no prazo estipulado e sem justificativa apta ou pedido de prorrogação de prazo.
Determino, ainda, a instauração de processo administrativo, nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021, assegurando o contraditório e a ampla defesa, para análise das penalidades eventualmente cabíveis pela recusa.
Por fim, determino à Comissão de Licitação/Pregoeiro(a) que adote todas as providências necessárias à continuidade regular do procedimento, inclusive convocação do segundo colocado na ordem de classificação, com observância aos procedimentos estabelecidos no art. 90, §§ 1º, 2º e 4º da Lei nº 14.133/2021, caso atendidas todas as condições de habilitação e demais requisitos editalícios.
Publique-se. Cumpra-se.
DATA DE ASSINATURA: 10/12/2025
SIGNATÁRIO: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
| | Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085780 e o código CRC 20DCF67F. |
Extrato - 1º GABSUB
PROCESSO SEI Nº 25.0.000001355-5.
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade – inexecução contratual parcial.
TEOR DA DECISÃO: [...] tendo como mote o interesse da Administração Pública, considerando a infração e com supedâneo nos art. 155, inciso I e art. 156, inciso I, ambos da Lei nº 14.133/2021, bem como com fulcro no parágrafo único do art. 9º Ato nº 336/2024 c/c inciso V do art. 1º do Ato nº 034/2025, APLICO à empresa CM DISTRIBUIDORA, CNPJ sob o nº 50.939.843/0001-26, a penalidade de ADVERTÊNCIA.
Publique-se, por extrato, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
DATA DE ASSINATURA: 10/12/2025
SIGNATÁRIO: MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
| | Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085819 e o código CRC C810B709. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 2.159, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a Manifestação acostada no evento 1084846 dos autos/Sei nº 21.0.000000977-3;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria nº 2.124/2025, de 03 de dezembro de 2025 (DODPE nº 1088), que designou o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE FERNANDES DE MAGALHÃES, para patrocinar a defesa técnica do assistido Ronecley Ferreira Cardoso em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 11 de dezembro de 2025, às 8h, referente aos autos e-Proc nº 0003579-85.2025.827.2706, em trâmite na comarca de Araguaína - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085304 e o código CRC C09311C0. |
Portaria
Nº 2.160, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/12/2025 a 08/01/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, EVANDRO SOARES DA SILVA, matrícula nº 8864934, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.529/2025 (DODPE nº 1034), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 20/02/2026 a 11/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085401 e o código CRC 41398D00. |
Portaria
Nº 2.161, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 02/02/2026 a 21/02/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, EVANDRO SOARES DA SILVA, matrícula nº 8864934, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.530/2025 (DODPE nº 1034), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 20/08/2026 a 08/09/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085412 e o código CRC 1D93251B. |
Portaria
Nº 2.162, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/06/2026 a 20/06/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, EVANDRO SOARES DA SILVA, matrícula nº 8864934, referente ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE nº 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 20/10/2026 a 08/11/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085414 e o código CRC B274F51A. |
Portaria
Nº 2.163, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/10/2026 a 20/10/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, EVANDRO SOARES DA SILVA, matrícula nº 8864934, referente ao exercício 2026/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE nº 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 20/12/2026 a 08/01/2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085419 e o código CRC E7A51744. |
Portaria
Nº 2.164, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LEONARDO OLIVEIRA COELHO, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.953/2025 (DODPE nº 1074), referente ao exercício de 2021/2, no período de 10 a 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085432 e o código CRC 64FA72CF. |
Portaria
Nº 2.165, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KÁTIA DANIELA NÉIA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins - TO, no período de 07 de janeiro a 08 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085443 e o código CRC 867D639A. |
Portaria
Nº 2.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe JOICE MAYARA DE OLIVEIRA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Cível de Colméia - TO, no período de 07 de janeiro a 06 de abril 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085456 e o código CRC E2AF997A. |
Portaria
Nº 2.167, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1085466 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000858-3;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JÁCOME SANTANA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085517 e o código CRC 0309824F. |
Portaria
Nº 2.169, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria 2.148/2025 de 09 de dezembro de 2025 (DODPE nº 1091), que designou a Defensora Pública Substituta FLAVIA HARDT SCHREINER, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões e Infância e Juventude de Tocantinópolis - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 12 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085552 e o código CRC 7CE0727C. |
Portaria
Nº 2.170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Augustinópolis - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.958/2025 (DODPE nº 1079), referente ao exercício 2026/1, no período de 23 de fevereiro a 14 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085612 e o código CRC 414089CE. |
Portaria
Nº 2.171, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 19 de fevereiro a 10 de março de 2026, os efeitos da Portaria nº 1.921 de 06 de novembro de 2025 (DODPE nº 1071), que designa a Defensora Pública de 1ª Classe CLAUDIA DE FÁTIMA PEREIRA BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e Sucessões de Augustinópolis - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085618 e o código CRC 0472C37D. |
Portaria
Nº 2.172, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe GIDELVAN SOUSA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude e Sucessões de Augustinópolis - TO, no período de 19 de fevereiro a 10 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085628 e o código CRC E6CBCE51. |
Portaria
Nº 2.174, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ANDRÉIA SOUSA MOREIRA DE LIMA GOSELING, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.783/2024 (DODPE nº 846), referente ao exercício de 2025/2, no dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085622 e o código CRC 75F2ADB8. |
Portaria
Nº 2.176, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a partir de 10 de dezembro de 2025, os efeitos da Portaria nº 2.073 de 27 de novembro de 2025 (DODPE nº 1084), que designou o Defensor Público de 1ª Classe ARTHUR LUIZ PADUA MARQUES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ANDRÉIA SOUSA MOREIRA DE LIMA GOSELING, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas – TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085675 e o código CRC 57175C9C. |
Portaria
Nº 2.175, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe DANIEL CUNHA DOS SANTOS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - TO, em razão de licença para tratamento de saúde, no dia 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085681 e o código CRC 5BD00072. |
Portaria
Nº 2.173, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no dia 10 de dezembro de 2025, os efeitos da Portaria nº 2.043 de 25 de novembro de 2025 (DODPE TO nº 1083), que designou a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085690 e o código CRC 3C948DA1. |
Portaria
Nº 2.177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis - TO, em razão de férias legais, autorizadas por meio das Portarias 1.958/2025 e 1.935/2025 (DODPE nº 1079), no período 07 a 28 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085738 e o código CRC 1FDDA10B. |
Portaria
Nº 2.179, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONCALVES SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Itacajá - TO, no período 07 de janeiro a 07 de junho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1085880 e o código CRC 6D62FB77. |
Portaria
Nº 2.180, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONCALVES SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí - TO, no período 07 de janeiro a 05 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/12/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO: 117/2025;
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: 25.0.000001499-3;
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO: 25.0.000000528-5;
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 09/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90009/2025;
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONTRATADA: H De F Pires Serviços Ltda;
OBJETO: Aquisição de materiais de comunicação visual para atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091. 1173. 4004 - Aprimoramentos das unidades da Defensoria Pública;
NATUREZAS DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo e 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
SUBITENS: 44 – Material de Sinalização Visual e Outros e 16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;
FONTE: 1.759.0000.240 detalhamento da fonte 005035;
VALOR: R$ 4.680,00 (Quatro Mil Seiscentos E Oitenta Reais)
VIGÊNCIA: 10/12/2025 a 10/12/2026
DATA DA ASSINATURA: 10/12/2025
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora Geral – Contratante
Helen de Fátima Pires- Representante Legal da empresa H de F Pires Serviços LTDA.- Contratada
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 10/12/2025, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação desta Edição:
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