Ato
ATO Nº 302, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferidas à Defensoria Pública Estadual, que inclui a prerrogativa de organizar seus serviços e delegar competências para a gestão de suas licitações e contratações, em conformidade com o art. 134, §2º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a delegação de competências é um instituto previsto expressamente no Direito Administrativo e se constitui como ferramenta essencial para a celeridade e a efetividade da execução administrativa, conforme art. 14 da Lei Federal nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das disposições do Ato nº 34, de 28 de janeiro de 2025, publicado no DODPE nº 889, visando a delegação parcial da competência para aplicar as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, otimizando o fluxo sancionatório;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso V do artigo 1º do Ato nº 34, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .................................................................................
V - firmar contratos administrativos decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como de dispensa e inexigibilidade de licitação, convênios, termos de cooperação técnica e demais ajustes a serem pactuados com órgãos públicos ou empresas privadas, bem como aplicar as penalidades administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, exceto a declaração de inidoneidade, com o correspondente lançamento no SICAF;
............................................................................................
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 18/11/2025, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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