SEI/DPTO - 1069658 - Ato

Ato

ATO Nº 279, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial na Defensoria Pública de Luzimangues, em virtude do desligamento programado de energia elétrica no dia 30 de outubro de 2025, das 12h30min às 17h, conforme informado pela respectiva Diretoria Regional (evento 1069353) e aquiescido pela 2ª Subdefensoria Pública Geral (evento 1069394),

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da unidade da Defensoria Pública situada no Distrito de Luzimangues, no dia 30 de outubro de 2025, das 12h30min às 17h, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/10/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1065

Data: 28/10/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xevof-tahev-vaduk-poled-pugym-zyhag-gigut-dukel-misus-dures-saroh-kafuz-kadym-garil-lesyz-betyf-kuxix

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