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Edição Nª 1065 - Publicada em 28/10/2025

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1069658 - Ato

Ato

ATO Nº 279, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial na Defensoria Pública de Luzimangues, em virtude do desligamento programado de energia elétrica no dia 30 de outubro de 2025, das 12h30min às 17h, conforme informado pela respectiva Diretoria Regional (evento 1069353) e aquiescido pela 2ª Subdefensoria Pública Geral (evento 1069394),

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da unidade da Defensoria Pública situada no Distrito de Luzimangues, no dia 30 de outubro de 2025, das 12h30min às 17h, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/10/2025, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1068923 - Portaria

Portaria

Nº 1.603, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

Republicada para Correção

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterada pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO as novas disposições introduzidas pela Resolução CSDP nº 280/2025, que reformulou a organização do plantão das Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 406/2024, que institui ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos dias 05, 12 e 31 de outubro de 2025;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 124/2004, que institui feriado no Município de Miracema – TO, em alusão ao dia da Padroeira Santa Terezinha do Menino Jesus, no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 024/1984, que institui feriado no Município de Formoso do Araguaia – TO, em alusão a data Magna, no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 1.074/2013, que institui feriado no Município de Alvorada – TO, em alusão ao dia do Padroeiro São Francisco de Assis, no dia 04 de outubro;

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de 1954, que estabelece feriado no Município de Goiatins – TO, em alusão ao dia do Padroeiro e dia do Mestre, nos dias 04 e 15 de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 922/2021, que institui feriado no Município de Arapoema – TO, em alusão ao dia da Padroeira Santa Terezinha do Menino Jesus, no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 1.013/2017, que institui feriado no Município de Filadélfia – TO, em alusão ao aniversário da cidade, no dia 08 de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 4.684/1963, que institui feriado no Município de Ananás – TO, em alusão ao aniversário da cidade, conforme o evento 1064041, dos autos/Sei 25.0.000000889-6;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 4.716/1963, que institui feriado no Município de Paraíso do Tocantins – TO, em alusão ao aniversário da cidade, no dia 23 de outubro;

 

CONSIDERANDO o evento 1068726, dos Autos/SEI 24.0.000001669-8;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação em regime de plantão, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015, em suas respectivas Diretorias Regionais, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de outubro de 2025.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

 

Plantonista: ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM

Plantão: 30/09/2025 às 17 horas a 02/10/2025 às 08 horas

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 07/10/2025 às 17 horas a 09/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

Plantão: 14/10/2025 às 17 horas a 16/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 21/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 08 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: DIANSLEI GONÇALVES SANTANA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NEIA

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: GUILHERME VILELA IVO DIAS

Plantão: 30/09/2025 às 17 horas a 02/10/2025 às 08 horas

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

 

Plantonista: MAGNUS KELLY LOURENÇO MEDEIROS

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 30/09/2025 às 17 horas a 02/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão Área Criminal Palmas: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão Área Cível Palmas e Interior: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão Área Criminal Palmas: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA

Plantão Área Cível Palmas e Interior: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

 

Plantonista: LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA

Plantão Área Cível Palmas e Interior: 24/10/2025 às 17 horas a 26/10/2025 às 08 horas

Plantão Área Criminal Palmas: 26/10/2025 às 08 horas a 27/10/2025 às 08 horas

 

Plantonista: LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO

Plantão Área Criminal Palmas: 24/10/2025 às 17 horas a 26/10/2025 às 08 horas

Plantão Área Cível Palmas e Interior: 26/10/2025 às 08 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Plantão Área Criminal Palmas: 30/10/2025 às 17 horas a 01/11/2025 às 08 horas

 

 

Plantonista: TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Plantão Área Criminal Palmas: 01/11/2025 às 08 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão Área Cível Palmas e Interior: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

 

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: Letícia Cristina Amorim S. dos Santos Moura

Plantão: 22/10/2025 às 17 horas a 24/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

 

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELISA MARIA PINTO DE SOUZA

Plantão: 25/10/2025 às 17 horas a 26/10/2025 às 14 horas

 

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069352 - Portaria

Portaria

Nº 1.848, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela coordenação do Núcleo Especializado de Mediação de Conciliação – NUMECON de Araguatins - TO, em razão das férias legais da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe MARIA SONIA BARBOSA DA SILVA, concedidas por meio da Portaria nº 1.783/2024 (DODPE nº 846), referente ao exercício de 2025.2, no período de 1º a 20 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069358 - Portaria

Portaria

Nº 1.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Araguatins - TO, em razão de férias legais da Defensora Pública de 1ª Classe MARIA SONIA BARBOSA DA SILVA, concedidas por meio da Portaria nº 1.783/2024 (DODPE nº 846), referente ao exercício de 2025.2, no período de 1º a 05 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069375 - Portaria

Portaria

Nº 1.850, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE MOREIRA MAIA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Araguatins - TO, em razão de férias legais da Defensora Pública de 1ª Classe MARIA SONIA BARBOSA DA SILVA, concedidas por meio da Portaria nº 1.783/2024 (DODPE nº 846), referente ao exercício de 2025.2, no período de 06 a 20 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069383 - Portaria

Portaria

Nº 1.851, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CRISTIANE SOUZA JAPIASSÚ MARTINS, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe - TO, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069558 - Portaria

Portaria

Nº 1.854, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LARA GOMIDES DE SOUZA, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Cível de Gurupi – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.783/2024 (DODPE nº 846), referente ao exercício de 2025/2, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069563 - Portaria

Portaria

Nº 1.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1069550 dos Autos/SEI sob o nº 19.0.000002937-0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLÓRZANO ANTUNES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 29 de outubro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069581 - Portaria

Portaria

Nº 1.856, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL FELÍCIO FERREIRA, para substituir sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Carta Precatória Cível de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.509/2025 (DODPE nº 1032), referente ao exercício de 2024/2, no período de 03 a 22 de novembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Portaria

Nº 1.857, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 01/12/2025 a 20/12/2025, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, LUCIANA OLIANI BRAGA matrícula nº 8865213, referentes ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 688/2025, (DODPE n° 956), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 26/01/2026 a 14/02/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069661 - Portaria

Portaria

Nº 1.858, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Araguacema - TO, no período de 29 de outubro a 22 de novembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/10/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1069661 e o código CRC B5EBA3FD.



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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 1068513 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que fará realizar licitação, no dia 13 de novembro de 2025, às 08h (Oito horas) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, visando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de certificação digital, incluindo o fornecimento de certificados digitais e-CPF, e-CNPJ, Wildcard SSL/TLS e dispositivos criptográficos (Tokens USB), com vistas a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.


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Documento assinado eletronicamente por DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Agente de Contratação, em 24/10/2025, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1068513 e o código CRC 539D8C23.



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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1069579 - Edital

Edital

 

 DE REMOÇÃO INTERNA N.º 015/2025

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pelo servidor JOCIMAR ARAUJO DE CASTRO LIMA VERDE, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado no ATO nº 276, de 24 de outubro de 2025, publicado no DODPE nº 1064, de 27 de outubro de 2025.

 

FAZ SABER aos Analistas Jurídicos que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de NOVO ACORDO - TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores e servidoras ocupantes do cargo de ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Diretoria Geral da Defensoria Pública para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br, por meio do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h00min do primeiro dia útil subsequente à publicação, até às 23h59min do quinto dia útil.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;

2.5.2. Não ter sofrido suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, à Diretoria Geral da Defensoria Pública divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Diretoria Geral da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Diretoria Geral da Defensoria Pública.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá no máximo 10 (dez) dias o prazo, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão as expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria nº 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE nº 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral deste Órgão.

5.11. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

 

PUBLIQUE-SE.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 015/2025, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 015/2025, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

 

________________________________________________

Analista Jurídico

 

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

 

Nome Completo do Servidor

Matrícula

Cargo

Unidade de Origem

Unidade de Destino Pretendida

E-mail

Telefone

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 015/2025, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 28/10/2025, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1069579 e o código CRC E374BED6.



 

Assinatura de Publicação: xulif-kifyb-luhip-lekuk-hinym-dubus-bamis-kycov-fezum-fufur-nunof-pofur-binis-faryg-buzop-rebiv-zixyx
SEI/DPTO - 1069223 - Portaria

Portaria

Nº 1.847, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024; nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor RANNYERE ALMEIDA RIBEIRO MAGALHÃES, Assessor III, DADP - 5, matrícula nº 8864357, para responder no dia 30/10/2025, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria Financeira, em razão da fruição de folga de plantão do titular ROBSON LOPES DE CARVALHO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 28/10/2025, às 08:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069517 - Portaria

Portaria

Nº 1.852, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor MAURYCIO ALVES LUCENA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9080414, para responder pela Coordenadoria de Compras, sem prejuízo de suas funções, no período de 28/10/2025 a 30/10/2025, em razão de licença para tratamento de saúde da titular HELIANA GOMES DA SILVA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 28/10/2025, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG


SEI/DPTO - 1069392 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

PROCESSO SEI Nº 24.0.000001038-0

ASSUNTO: Recurso Administrativo – Aplicação de Penalidade – Fraude à Licitação.

RECORRENTE: NASCIMENTO REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ nº 13.864.465/0001−32).

 

TEOR DA DECISÃO: [...] com supedâneo no Art. 155, incisos VIII e IX, e Art. 156, incisos II e III, e §7∘, ambos da Lei nº 14.133/2021, no Art. 9º, Parágrafo Único, do Ato nº 336/2024, e em conformidade com o entendimento do Acórdão 1.490/2025-TCU-Plenário, que torna desnecessária a comprovação de dolo específico para a caracterização da fraude administrativa, esta autoridade julgadora decide:

 

I- CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa Nascimento Refrigeração EIRELI (CNPJ Nº 13.864.465/0001−32), para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão anterior, devidamente publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 1020, de 25 de agosto de 2025 (SEI nº 1027226 e 1045062).

 

II- MANTER A APLICAÇÃO das penalidades de:

a) MULTA, no valor de R$ 50.850,00 (cinquenta mil e oitocentos e cinquenta reais);

b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Estado do Tocantins, pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

Publique-se, por extrato, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025

SIGNATÁRIO: PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

 


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 28/10/2025, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069482 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

 

PROCESSO SEI Nº 25.0.000001244-3

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade

 

TEOR DA DECISÃO: [...] tendo como mote o interesse da Administração Pública, e com supedâneo no art. 87, incisos II e III, ambos da Lei nº 8.666/93 e, ainda, o disposto na Cláusula Oitava do Contrato nº 024/2025, APLICO à empresa JC LICITAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 46.708.580/0001-77, as seguintes cominações:

I- Multa compensatória / indenizatória no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor contratado, perfazendo o montante de R$ 877,50 (oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) e

II- Suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo prazo de 01 (um) ano.

 

Publique-se.

 

DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025

SIGNATÁRIO: PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

 


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Documento assinado eletronicamente por Domingos Carneiro de Amorim, Assessor(a) de Expediente, em 28/10/2025, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xohif-vidap-fituk-dufak-mivuz-kigip-vahag-lycyg-hyfol-togir-ducog-fidib-vaman-vupuh-sodat-pykop-voxix

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 1069281 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 25.0.000002103-5.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Ana Beatriz Piauilino Santos.

OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a partir da assinatura, podendo ser renovável anualmente através de Termo Aditivo.

DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025.

SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto MicheliniSegundo Subdefensor Público Geral.

Ana Beatriz Piauilino Santos – Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 28/10/2025, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xolol-gafud-vabud-malut-hobyg-lynov-gubol-fakyg-kebem-fativ-vefip-sadac-lohep-hepil-gehan-fekyt-rixax
SEI/DPTO - 1069549 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 25.0.000002124-8.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Ramos dos Santos Silva.

OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a partir da assinatura, podendo ser renovável anualmente através de Termo Aditivo.

DATA DA ASSINATURA: 27/10/2025.

SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto MicheliniSegundo Subdefensor Público Geral.

Ramos dos Santos Silva – Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 28/10/2025, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1069582 - Extrato de Termo de Voluntário

Extrato de Termo de Voluntário

TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 17.0.000001906-2

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIO: Isabella Tavares Amaral

OBJETO: Rescisão do Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável

DATA DA RESCISÃO: 18/01/2025

SIGNATÁRIOS:

Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral

Isabella Tavares Amaral - Voluntária


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Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 28/10/2025, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xubir-hifed-dekat-dubin-vorul-vimot-fotez-kulup-pytes-zahar-kuper-sucug-cefep-nogot-ryhek-cerek-mexox

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