SEI/DPTO - 1069392 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

PROCESSO SEI Nº 24.0.000001038-0

ASSUNTO: Recurso Administrativo – Aplicação de Penalidade – Fraude à Licitação.

RECORRENTE: NASCIMENTO REFRIGERAÇÃO LTDA (CNPJ nº 13.864.465/0001−32).

 

TEOR DA DECISÃO: [...] com supedâneo no Art. 155, incisos VIII e IX, e Art. 156, incisos II e III, e §7∘, ambos da Lei nº 14.133/2021, no Art. 9º, Parágrafo Único, do Ato nº 336/2024, e em conformidade com o entendimento do Acórdão 1.490/2025-TCU-Plenário, que torna desnecessária a comprovação de dolo específico para a caracterização da fraude administrativa, esta autoridade julgadora decide:

 

I- CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa Nascimento Refrigeração EIRELI (CNPJ Nº 13.864.465/0001−32), para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão anterior, devidamente publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 1020, de 25 de agosto de 2025 (SEI nº 1027226 e 1045062).

 

II- MANTER A APLICAÇÃO das penalidades de:

a) MULTA, no valor de R$ 50.850,00 (cinquenta mil e oitocentos e cinquenta reais);

b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Estado do Tocantins, pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

Publique-se, por extrato, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

DATA DE ASSINATURA: 28/10/2025

SIGNATÁRIO: PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

 


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Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral, em 28/10/2025, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1065

Data: 28/10/2025 17:01

Auditoria

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