Ementa
CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 632/2025
ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 270/2024, A QUAL DISCIPLINA A REALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI.
PROPONENTE: CONSELHEIRO À ÉPOCA, MARLON COSTA LUZ AMORIM.
RELATORA: CONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE ESTELLAMARIS POSTAL
EMENTA: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 270/2024. DESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE MEMBROS PARA ATUAÇÃO NAS SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOGAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 6º EM VIGOR. INVIABILIDADE. PREMATURIDADE DE NOVA ALTERAÇÃO. PROPOSTA REJEITADA. 1 – A alteração da Resolução-CSDP nº 270/2024, que resultou nos incisos do art. 6º, foi previamente debatida e observou a disponibilidade orçamentária, conferindo legitimidade e solidez ao ato normativo. 2 – Reputa-se prematura a pretensão de nova alteração, tendo em vista que o modelo indenizatório foi instituído há apenas quatro meses e ainda se encontra em fase de avaliação de seus impactos e eficácia. 3- Ausência de elementos concretos que permitam aferir dados sobre o comportamento da norma na realidade fática, bem como sobre o quantitativo e a natureza das designações. 4 – Proposta de alteração rejeitada, em razão da impertinência temporal para revisão dos parâmetros indenizatórios fixados.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto da Conselheira Relatora Estellamaris Postal em sua integralidade, rejeitando a proposta de resolução ante a impertinência temporal de se revisar os parâmetros indenizatórios dispostos no artigo 6º da Resolução CSDP nº 270/2024. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 1º de agosto de 2025.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 08/10/2025, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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