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CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 621/2025.
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. INSTABILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA E-PROC/TJTO POR MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
REQUERENTE: CONSELHEIRO LEONARDO OLIVEIRA COELHO
RELATOR: CONSELHEIRO GUILHERME VILELA IVO DIAS
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. SISTEMA PROCESSUAL ELETRÔNICO (E-PROC). INDISPONIBILIDADES/INTERRUPÇÕES RECORRENTES. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA NA CONTAGEM E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS. PREJUÍZO AO CUMPRIMENTO DAS ATIVIDADES DEFENSORIAS. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO SUGESTIVA DA DPE/TO JUNTO AO TJTO. PEDIDO ACOLHIDO. 1 - Pedido de providências formulado com vistas à adoção de medidas diante das constantes indisponibilidades do sistema e-Proc, especialmente em horário de expediente forense. 2 - Pretensão voltada à alteração da Instrução Normativa/TJTO nº 05/2011, para que as interrupções do sistema em qualquer dia do prazo processual justifiquem a sua prorrogação, não se limitando à indisponibilidade de acesso constatada no último dia do prazo. 3 - Necessidade de disponibilização de ferramenta que assegure transparência e controle em tempo real sobre o período de instabilidade do sistema. 4 - Reconhecimento da autonomia e independência do TJTO, as quais não inviabilizam a atuação institucional da DPE/TO de forma colaborativa e sugestiva, mediante tratativas para garantir a integralidade dos prazos processuais legais ante as instabilidades de acesso ao e-Proc. 5 – Admissibilidade, em caráter subsidiário, de encaminhamento do tema ao Conselho Nacional de Justiça, caso infrutíferas as tratativas locais. 6 - Pedido de providências acolhido, com determinação de adoção das medidas institucionais sugeridas.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Guilherme Vilela em sua integralidade acolhendo integralmente o pedido de providências no sentido de que a “Defensoria Pública Geral promova reuniões institucionais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para sugerir: 1) a alteração do art. 7º, § 5º-B, da Instrução Normativa nº 05/2011, de forma que as interrupções do sistema em qualquer dia do prazo justifiquem a sua prorrogação, não se limitando à indisponibilidade constatada no último dia do prazo, nos moldes do que dispõe o art. 7º, § 3º da Resolução n. 59/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; 2) a disponibilização de uma ferramenta pelo Tribunal de Justiça do Tocantins que informe em tempo real no “Relatório de Paradas” as ocorrências de indisponibilidade/interrupção/inconsistência do sistema processual e-Proc, sendo ainda documentadas todas as inconsistências do sistema, mesmo que por prazo inferior a 60 minutos, de forma a garantir maior transparência e segurança jurídica às partes. 3) subsidiariamente, caso não haja sucesso nas tratativas junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que avalie a conveniência de levar essas propostas de aprimoramento ao Conselho Nacional de Justiça”. O Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral, Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, determinou o encaminhamento da matéria ao Gabinete da Defensoria Pública Geral para atendimento. Por fim, firmou o compromisso de pautar a temática perante o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP. Presentes na Sessão os Conselheiros Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 1º de agosto de 2025.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 08/10/2025, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062164 e o código CRC DD6E2ECA. |
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CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 632/2025
ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 270/2024, A QUAL DISCIPLINA A REALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI.
PROPONENTE: CONSELHEIRO À ÉPOCA, MARLON COSTA LUZ AMORIM.
RELATORA: CONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE ESTELLAMARIS POSTAL
EMENTA: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 270/2024. DESIGNAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE MEMBROS PARA ATUAÇÃO NAS SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI. ALTERAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOGAÇÃO DOS INCISOS DO ART. 6º EM VIGOR. INVIABILIDADE. PREMATURIDADE DE NOVA ALTERAÇÃO. PROPOSTA REJEITADA. 1 – A alteração da Resolução-CSDP nº 270/2024, que resultou nos incisos do art. 6º, foi previamente debatida e observou a disponibilidade orçamentária, conferindo legitimidade e solidez ao ato normativo. 2 – Reputa-se prematura a pretensão de nova alteração, tendo em vista que o modelo indenizatório foi instituído há apenas quatro meses e ainda se encontra em fase de avaliação de seus impactos e eficácia. 3- Ausência de elementos concretos que permitam aferir dados sobre o comportamento da norma na realidade fática, bem como sobre o quantitativo e a natureza das designações. 4 – Proposta de alteração rejeitada, em razão da impertinência temporal para revisão dos parâmetros indenizatórios fixados.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado acompanha o voto da Conselheira Relatora Estellamaris Postal em sua integralidade, rejeitando a proposta de resolução ante a impertinência temporal de se revisar os parâmetros indenizatórios dispostos no artigo 6º da Resolução CSDP nº 270/2024. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 1º de agosto de 2025.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 08/10/2025, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062171 e o código CRC 39A602F6. |
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CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 607/2024
ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. DISCIPLINA A ELEIÇÃO POR VOTO EM PAPEL NO ÂMBITO DA EFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. REVOGA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 094/2013.
PROPONENTE: CONSELHEIRO MARLON COSTA LUZ AMORIM (À ÉPOCA).
RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL FELÍCIO FERREIRA
EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 094/2013 (VOTO ELETRÔNICO). PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO VOTO EM CÉDULA DE PAPEL. ALEGAÇÃO DE SUSCETIBILIDADE A FRAUDES DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ELETRÔNICA. RETROCESSO INSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS TÉCNICOS OU FÁTICOS QUE QUESTIONEM A SEGURANÇA DO SISTEMA ELETRÔNICO. PARECER TÉCNICO DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ATESTANDO A CONFIABILIDADE DO SISTEMA. PRECEDENTES INSTITUCIONAIS DE EFICIÊNCIA, CELERIDADE E SEGURANÇA TÉCNICA E JURÍDICA. PROPOSTA REJEITADA. 1 - Pretensão de retorno à votação por meio de cédulas nas eleições internas da DPE/TO sob a alegação genérica de suscetibilidade a fraudes do sistema eletrônico. 2 – Ausência de fundamentos técnicos ou de comprovação empírica. 3 – Retrocesso Institucional que implicaria em questionamentos acerca da lisura do pleito, deslocamentos desnecessários por parte dos membros e membras, bem como afronta aos princípios da eficiência e da economicidade administrativa. 4 - Parecer Técnico detalhado da Diretoria de Tecnologia da Informação confirmando a integridade, segurança criptografada, auditabilidade e lisura das eleições por meio do voto eletrônico. 5 – Inexistência de motivação idônea a justificar a alteração do modelo consolidado. 6 – Proposta rejeitada à unanimidade. 7 – Manutenção da Resolução-CSDP nº 094/2013.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, à unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Daniel Felício em sua integralidade, pela rejeição da proposta de resolução apresentada nos Autos-CSDP nº 607/2024, devendo as eleições da DPE-TO seguirem o disposto na Resolução-CSDP nº 094/2013. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Daniel Felício Ferreira e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 12 de setembro de 2025.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 08/10/2025, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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CONSELHO SUPERIOR
AUTOS-CSDP Nº 631/2025
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À LISTA DE ANTIGUIDADE.
INTERESSADO: DEFENSOR PÚBLICO DYDIMO MAYA LEITE FILHO.
RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL FELÍCIO FERREIRA
EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA FORMULADO PELO CORREGEDOR-GERAL. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR DEFENSOR PÚBLICO À DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO NA CARREIRA PARA FINS DE COMPOSIÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COMO DEFENSOR PÚBLICO PELO ESTADO DO TOCANTINS. ALEGAÇÃO DE DESEMPENHO DE FUNÇÕES TÍPICAS DE MEMBRO ANTES DA POSSE EM CARGO EFETIVO NA DPE/TO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ANTERIOR À INVESTIDURA NO CARGO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO REGIME JURÍDICO DO CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO MAJORITÁRIA PELA MANUTENÇÃO DA DATA DA POSSE EM CONSURSO PÚBLICO COMO MARCO INICIAL DE ANTIGUIDADE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. 1- Impossibilidade jurídica de reconhecimento de tempo de serviço prestado como Defensor Público, sob vínculo contratual, anterior à nomeação e posse no cargo efetivo de Membro da DPE/TO. 2 – A lista de antiguidade baseia-se na regra constitucional de investidura no cargo por meio de concurso público. 3 – Entendimento majoritário do Colegiado pela rejeição do pedido e manutenção da lista de antiguidade publicada pela Corregedoria da Defensoria Pública.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por maioria, o Colegiado rejeitou o pedido do Defensor Público Dydimo Maya Leite Filho para alterar a data de início de seu exercício na lista de antiguidade, fundamentando esta decisão na necessidade de aderência ao regime jurídico de concurso público para fins de antiguidade na carreira. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias e Daniel Felício Ferreira. Presente ainda a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Palmas-TO, 12 de setembro de 2025.
PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 08/10/2025, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1057138 e o código CRC 1C039842. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1678, DE 08 de outubro DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/10/2025 a 15/10/2025, das férias do servidor JOÃO EGIDIO PIMENTEL MARTINS, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9082085, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, previstas para 06/10/2025 a 15/10/2025, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 07/01/2026 a 15/01/2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2025.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 08/10/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062499 e o código CRC CD4FF258. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.608, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Republicada para Correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRICIO DIAS BRAGA DE SOUSA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional - TO, no período de 21 a 31 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 08/10/2025, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062084 e o código CRC C55AF239. |
Portaria
Nº 1.675, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/01/2026 a 26/01/2026, da Defensora Pública Substituta LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO, matrícula nº 9090096, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024 (DODPE nº 846), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 06/04/2026 a 25/04/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 08/10/2025, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062287 e o código CRC B58C7463. |
Portaria
Nº 1.676, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 10ª Defensoria Pública Cível de Gurupi - TO, no período de 1º a 30 de novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 08/10/2025, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062307 e o código CRC 0B4371B5. |
Portaria
Nº 1.677, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 24/11/2025 a 13/12/2025 da Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, matrícula nº 8864926, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 266/2025 (DODPE nº 904), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 18/02/2026 a 09/03/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 08/10/2025, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062466 e o código CRC 65987BE8. |
Portaria
Nº 1.679, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1062510 dos Autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica de Palmas, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no período vespertino do dia 08 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 08/10/2025, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062519 e o código CRC 82E8C0A2. |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato de Ata
DE REGISTRO PREÇOS Nº 27/2025
PROCESSO Nº: 25.0.000000655-9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 27/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90012/2025
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de mobiliário, destinado ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
ÓRGÃO GERENCIADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FORNECEDOR REGISTRADO: META X INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 18.493.830/0001-63), itens 8 e 12, pelo valor total de R$ 123.512,00 (cento e vinte e três mil quinhentos e doze reais)
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 03.091.1173.1112 / 03.091.1173.2024 / 03.091.1173.4004
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 e 4.4.90.52
VIGÊNCIA: 12 meses a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Ato nº 126, de 24 de abril de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
SIGNATÁRIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS: Primeiro Subdefensor Público Geral – MARCELLO TOMAZ DE SOUZA; META X INDÚSTRIAL E COMÉRCIO LTDA: LEANDRO FERNANDES ALVES
| | Documento assinado eletronicamente por DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Fiscal de contrato - em substituição, em 08/10/2025, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1058547 e o código CRC 6B43973A. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO: 102/2025.
PROCESSO DE LICITAÇÃO/EXECUÇÃO SEI N° 25.0.000001697-0.
LICITAÇÃO: Portaria de Inexigibilidade de Licitação nº 1.563/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: Goshme Soluções para a Internet Ltda.
OBJETO: Contratação de serviço especializado de assinatura do Jusbrasil plano Básico que contempla conjunto de soluções e trabalhos intelectuais técnico-profissionais especializados na Plataforma Jusbrasil (“Plataforma”) de Pesquisas, cópia e download online de jurisprudências, diários oficiais, modelos e peças processuais, fonte de pesquisa jurídica nacional.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4367 - Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP.
FONTE: 2.759.0000240.005035.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
SUBITEM: 01 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades.
VALOR: R$ 48.769,20 (quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da publicação no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DATA DA ASSINATURA: 08/10/2025.
SIGNATÁRIOS: Débora Ferreira Cristina - Diretora-Geral - Contratante.
Bernardo de Carvalho Barbosa - Representante Legal - Contratada.
| | Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 08/10/2025, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1061990 e o código CRC A3929DBE. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE003021
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 25.0.000001946-4
PROCESSO LICITATÓRIO: 25.0.000000651-6
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 010/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90010/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: Paulista Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios objetivando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
SUBITEM: 07 – Gêneros de Alimentação
FONTE: 1.500.0000.000.666666
VALOR: R$ 597,60 (quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)
DATA DA EMISSÃO: 06/10/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 08/10/2025, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062198 e o código CRC 095FCE03. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE003027
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 25.0.000001945-6
PROCESSO LICITATÓRIO: 25.0.000000651-6
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 010/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90010/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: Ampla Comercial Ltda.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios objetivando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
SUBITEM: 07 – Gêneros de Alimentação
FONTE: 1.500.0000.000.666666
VALOR: R$ 104,64 (cento e quatro reais e sessenta e quatro centavos)
DATA DA EMISSÃO: 07/10/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 08/10/2025, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062338 e o código CRC 2075658D. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE003020.
PROCESSO DE EXECUÇÃO SEI N° 25.0.000001960-0.
PROCESSO LICITATÓRIO SEI Nº 25.0.000000901-9.
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 25/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90017/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Inovare Comércio e Planejamento Administrativo Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais copa e cozinha, para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
SUBITEM: 21 - Material de Copa e Cozinha.
FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 2.393,60 (dois mil e trezentos e noventa e três reais e sessenta centavos).
DATA DA EMISSÃO: 06/10/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 08/10/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062178 e o código CRC B16C38F1. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE003024
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 25.0.000001969-3
PROCESSO LICITATÓRIO: 25.0.000000701-6
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 024/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90015/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: Luiz Tadeo Damaschi
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente objetivando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
SUBITEM: 16 – Material de Expediente
FONTE: 1.500.0000.000.666666
VALOR: R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais)
DATA DA EMISSÃO: 07/10/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 08/10/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062341 e o código CRC 817426D1. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE003031.
PROCESSO DE EXECUÇÃO SEI N° 25.0.000001964-2.
PROCESSO LICITATÓRIO SEI Nº 25.0.000000701-6.
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 19/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90015/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: D. V. Distribuição Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, destinados a suprir as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
SUBITEM: 16 - Material de Expediente.
FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 2.184,90 (dois mil e cento e oitenta e quatro reais e noventa centavos).
DATA DA EMISSÃO: 07/10/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 08/10/2025, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062385 e o código CRC 66E4B974. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE003025.
PROCESSO DE EXECUÇÃO SEI N° 25.0.000001952-9.
PROCESSO LICITATÓRIO SEI Nº 25.0.000000651-6.
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 16/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90010/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Graziella Maria Tavares da Silva - ME.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
SUBITEM: 07 - Gêneros de alimentação.
FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 2.269,60 (dois mil e duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
DATA DA EMISSÃO: 07/10/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 08/10/2025, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062458 e o código CRC 8A819AC3. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE003051
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 25.0.000001968-5
PROCESSO LICITATÓRIO: 25.0.000000701-6
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 023/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90015/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins
CONTRATADA: Sete Distribuidora Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e de proteção e segurança objetivando atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo
SUBITENS: 16 – Material de Expediente e 28 – Material de Proteção e Segurança
FONTE: 1.500.0000.000.666666
VALOR: R$ 2.304,60 (dois mil trezentos e quatro reais e sessenta centavos)
DATA DA EMISSÃO: 07/10/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 08/10/2025, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062516 e o código CRC EEF8C777. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 1.666, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Ato nº 240 de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº. 733 de 17 de junho de 2024 e em conformidade com o que consta no Processo n.º 25.0.000001955-3,
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:
1. SERVIDOR(ES) RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
|
Responsável: Andréia de Oliveira Nascimento |
CPF: ***. 356.393-** |
|
Endereço: Rua Sergipe, 943 |
Bairro: Vila Saboya |
|
Cidade: Tocantinópolis |
CEP: 77900-000 |
|
Cargo/Função: ANAGESP-Administração |
Tel. (63) 99937-4189 |
|
Matricula: 9074376 |
|
2. PLANO DE APLICAÇÃO
|
CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
||
|
03.122.1143.21880000 |
33.90.30 |
Material de consumo |
R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
||
|
|
33.90.36 |
Outros Serv. Pessoa Física |
R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
||
|
|
33.90.39 |
Outros Serv. Pessoa Jurídica |
R$ 300,00 (trezentos reais) |
||
|
TOTAL |
R$ 1.100,00 (mil e cem reais) |
||||
|
|
|
||||
|
2.1 |
Valor do Adiantamento: |
R$ 1.100,00 (mil e cem reais) |
|||
|
2.2 |
Valor limite para saques: |
R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) |
|||
|
2.3 |
Prazo de aplicação: |
60 (sessenta) dias. |
|||
|
2.4 |
Prazo para prestação de contas: |
30 (trinta) dias. |
|||
|
3. |
Fica designada a servidora Izabel Santos Saboya, CPF ***.525.971 -** para constatar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE FUNDOS, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado. |
||||
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 07/10/2025, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1061929 e o código CRC 8B26B928. |
Portaria
Nº 1.674, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
|
102/2025 |
25.0.000001697-0 |
Breno Santos Filardi, matrícula n° 9073515 |
Marcelo Werneck de Souza Saraiva, matrícula n° 9081267 |
Contratação de serviço especializado de assinatura do Jusbrasil plano Básico que contempla conjunto de soluções e trabalhos intelectuais técnico-profissionais especializados na Plataforma Jusbrasil (“Plataforma”) de Pesquisas, cópia e download online de jurisprudências, diários oficiais, modelos e peças processuais, fonte de pesquisa jurídica nacional. Ref.: Inexigibilidade, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/21. Contratada: Goshme Soluções para a Internet Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 08/10/2025, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1062247 e o código CRC 17EE85CE. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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