SEI/DPTO - 1061763 - Portaria

Portaria

 

Nº 1.660, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegada a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e de pessoal;

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor no cargo de provimento efetivo das carreiras do quadro de pessoal desta Defensoria dar-se-á mediante evolução funcional, nos termos da Lei nº 2.252/2009 e do Ato/DPE-TO nº 180, de 24/05/2016;

 

CONSIDERANDO a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, conforme manifestação exarada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento – DIGEPEF (evento 1054542 - dos autos/SEI nº 25.0.000001834-4);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho constante no Relatório Final elaborado Coordenadoria de Gestão de Pessoas, evento 1054499 - SEI nº 25.0.000001834-4.

 

Art. 2º CONCEDER progressão funcional à servidora relacionada abaixo, autorizando a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009.

 

Matrícula

Nome

Cargo

Classe/Padrão

Data de Progressão Horizontal

De

Para

9084690

MARILIA DE PAULA BARBOSA ALVES

ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA

B3

B4

05/10/2025

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na data do implemento dos requisitos da servidora.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 07/10/2025, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1050

Data: 07/10/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xenol-gakys-merig-panub-miden-devez-nyheb-cucov-nepag-nifyz-suduv-vefom-valic-butut-sapyp-vumaf-pexix

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