Ato
Ato nº 250, DE 26 de SETEMBRO DE 2025
Republicado para correção
Institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Comitê de monitoramento, estatísticas e aperfeiçoamento dos fluxos e ferramentas do SOLAR – Solução Avançada de Atendimento de Referência da Defensoria Pública.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSDP nº 279, de 23 de maio de 2025, que dispõe sobre a criação do Comitê de monitoramento, estatística e aperfeiçoamento dos fluxos e de ferramentas do SOLAR da Defensoria Pública do Tocantins;
CONSIDERANDO a relevância do sistema SOLAR – Solução Avançada de Atendimento de Referência, como ferramenta fundamental para a gestão integrada dos fluxos de trabalho, do atendimento ao assistido e das rotinas administrativas da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que a gestão pública contemporânea exige a adoção de um modelo decisório fundamentado em dados e evidências, em consonância com o princípio da eficiência administrativa insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, o que demanda a coleta e análise sistemática de estatísticas e indicadores de desempenho extraídos da operação diária do sistema SOLAR;
CONSIDERANDO a essencialidade de se promover o contínuo aperfeiçoamento dos fluxos operacionais e dos recursos disponíveis no sistema, visando a maximização da produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços prestados aos Assistidos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de monitoramento, estatística e aperfeiçoamento dos fluxos e de ferramentas do SOLAR da Defensoria Pública do Tocantins.
Art. 2ºO Comitê de monitoramento, estatística e aperfeiçoamento dos fluxos e de ferramentas do SOLAR será composto pelos seguintes membros:
I –Segundo Subdefensor Público-Geral;
II - Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública;
III – Diretor(a) Regional do Núcleo de Palmas;
IV – Diretor(a)-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
V – Diretor(a) de Tecnologia da Informação;
VI – a Conselheira Larissa Pultrini Pereira de Oliveira;
§1º O Comitê será presidido pelo Segundo Subdefensor Público-Geral e, em sua ausência, pelo Corregedor(a)-Geral da Defensoria Pública.
§2ºNo exercício de suas atribuições, o Comitê pode eleger temas específicos de análise, bem como realizar reuniões temáticas.
§3º O canal institucional para o recebimento de proposições e sugestões de aperfeiçoamento do sistema SOLAR será a respectiva Diretoria Regional de lotação do membro ou servidor, a qual incumbirá a formalização do registro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e o consequente encaminhamento ao Comitê para análise e deliberação.
§4ºAs atas das reuniões deverão ser elaboradas e registradas em meio digital e ficarão disponíveis para consulta pelos membros do Comitê e demais interessados, sendo registradas em Processo Administrativo Eletrônico.
§5º As atividades do Comitê serão desempenhadas em observância às disposições da Resolução CSDP nº 279, de 23 de maio de 2025 e demais normas correlatas.
Art. 3º O Comitê poderá solicitar o apoio dos demais órgãos e setores internos para auxiliar no cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 30/09/2025, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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