Ato
ATO Nº 241, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009 c/c art. 87, inciso V, da Lei Complementar nº 150, de 20 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 1º, inciso I, §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO ainda as disposições contidas nos arts. 29, inciso I, alíneas “a” e “b”, art. 33, I, alínea “a”, item 1, arts. 58, 59 e 64, todos da Lei Complementar nº. 150/2023, com alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial nº 279/2025 DIJMO; bem como Parecer Jurídico “SPA” nº 1119/2025 PGE-TO e o deferimento do pedido de Aposentadoria por Incapacidade Permanente por meio do Despacho nº 2242/2025/GAPRE-IGEPREVTO,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à segurada ROSIRENE ALVES DOS REIS AMARANTE, na forma discriminada abaixo, o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos correspondentes a 60% da média aritmética simples, em razão de ter sido considerada incapaz para exercer qualquer atividade laborativa pela Junta Médica Oficial do Estado.
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PROCESSO IGEPREV Nº |
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2024/24830/003209 (2024.17.222510P) |
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SEGURADO |
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ROSIRENE ALVES DOS REIS AMARANTE |
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INSTITUIÇÃO |
: |
Defensoria Pública do Estado do Tocantins |
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MATRÍCULA |
: |
9072501 |
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QUADRO |
: |
Quadro Próprio de Servidores Públicos |
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CARGO |
: |
Analista Jurídico de Defensoria Pública. |
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REFERÊNCIA |
: |
Classe “C”, Padrão “1”. |
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CARGA HORÁRIA |
: |
180 horas. |
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CÁLCULO DO BENEFÍCIO |
: |
60% da média aritmética simples. |
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VALOR DO BENEFÍCIO |
: |
R$ 7.982,71. |
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INÍCIO DO BENEFÍCIO |
: |
Data da Publicação do Ato no Diário Oficial. |
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CUSTEIO |
: |
Plano Financeiro. |
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REAJUSTE |
: |
RPPS-TO. |
Art. 2º Fica estabelecido que a segurada deverá ser avaliada anualmente pela Junta Médica Oficial do Estado do Tocantins, pelo período de 05(cinco) anos contados da publicação deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 05/09/2025, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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